PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA definição

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Participação do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, podendo ser expressa em percentual ou valor. A indenização devida pela Seguradora é a diferença positiva entre o montante dos prejuízos e a participação obrigatória (respeitado o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada).
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Cláusula Específica que altera as disposições de algumas coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, estabelecendo participação percentual do Segurado no prejuízo, em caso de sinistro. Normalmente são fixados valores mínimo e máximo para esta participação, embora a presença de valor mínimo seja mais comum. Ressalte-se que "participação obrigatória" é um conceito distinto de "franquia".
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA é a participação financeira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada, por cada veículo alugado/substituído, se envolvido em acidente. Os valores da participação obrigatória estão discriminados no Tarifário Unidas disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.

Examples of PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA in a sentence

  • SERÁ DEDUZIDO DOS PREJUÍZOS COBERTOS E APURADOS EM CADA SINISTRO, A PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO / FRANQUIA ESTIPULADA NA ESPECIFICAÇÃO DA APÓLICE.

  • Respeitadas as disposições da CLÁUSULA 10ª - FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) das Condições Gerais, esta cobertura está sujeita a aplicação de franquia/participação obrigatória do segurado em caso de sinistro, conforme previsto na especificação da apólice.

  • Respeitadas as disposições da CLÁUSULA 10ª – FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) das Condições Gerais, esta cobertura está sujeita a aplicação de franquia/participação obrigatória do segurado em caso de sinistro, conforme previsto na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO – POS É o valor ou percentual definido na apólice/certificado de seguro referente à responsabilidade do segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, aplicada em caso de perda parcial ou perda total, independentemente da existência ou não de franquia.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) É o valor ou percentual definido na Apólice referente à responsabilidade do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, aplicada em caso de perda parcial ou perda total, independentemente da existência ou não de franquia.


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PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. É o valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Representa a participação do Segurado em todo e qualquer evento amparado pela Apólice.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Percentual definido na Especificação da Apólice que representa a participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis e consequentes de cada Sinistro. A aplicação dela estará descrita na especificação da Apólice
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA é a participação financeira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada, por cada veículo alugado/substituído, se envolvido em acidente. Os valores da participação obrigatória estão discriminados no Tarifário Carmoov disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Participação do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável decorrentes de sinistros cobertos, podendo ser expressa na apólice em percentual ou valor.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Participação do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, podendo ser expressa em percentual ou valor absoluto. A indenização
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Representa a participação do Segurado em todo e qualquer evento amparado pela Apólice/Certificado de Seguro.