Mudança de Grupo Cláusulas Exemplificativas

Mudança de Grupo. 1. Os trabalhadores podem mudar de Grupo desde que exista necessidade de recrutamento para categoria do Grupo A e reúnam os requisitos necessários para o exercício das novas funções, nomeadamente habilitações literárias e perfil de competências. 2. No caso de mudança de Grupo, o trabalhador será integrado no nível mínimo da respectiva categoria, salvo se possuir já nível superior, caso em que manterá esse nível. 3. Para efeito de promoções futuras, reinicia-se a contagem da antiguidade no nível a que acedeu ou manteve, a partir da data da reclassificação.
Mudança de Grupo. 1. Na mudança de Grupo aplica-se o princípio estabelecido na Cláusula 16.ª, não podendo a referida mudança acarretar diminuição da retribuição mínima mensal auferida no Grupo de origem. 2. No caso de mudança de Grupo, o trabalhador poderá sempre optar pelo regime da carreira profissional do Grupo de origem, enquanto este lhe for mais favorável. 3. Para efeito de promoções futuras no Grupo em que ingressou, não será contado ao trabalhador o tempo de serviço prestado no Grupo de origem. 4. Todos os trabalhadores dos Grupos II, III e IV terão acesso ao Grupo I após a obtenção das habilitações exigidas para admissão neste Grupo. Porém, a mudança só se processará quando se verifiquem as seguintes condições: a) Permanência mínima de 5 anos completos no Grupo de origem.
Mudança de Grupo. Os trabalhadores dos grupos II, III e IV têm, em igualdade de condições e desde que preencham os requisitos necessários previstos no Regulamento Interno referido na cláusula 11.ª, prioridade no preenchimento de vagas que venham a existir nos demais grupos relativamente àquele em que estão colocados.
Mudança de Grupo. No caso de mudança de grupo o trabalhador será integra- do no nível mínimo da respetiva categoria, salvo se possuir já nível superior, caso em que manterá esse nível.

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  • MEMÓRIA DE CÁLCULO 3.3.1. O critério usado para o custeio das “Internações Hospitalares” é o paciente-dia, e o volume foi obtido pela multiplicação de três variáveis (número de leitos x taxa de ocupação hospitalar x dias do mês). O preconizado pelo Ministério da Saúde é uma taxa de ocupação hospitalar (TOH) de 85% para as enfermarias e de 90% para as UTI's. O custeio estimado para as unidades de internação e unidades de terapia intensiva foi obtido multiplicando esse volume de paciente-dia pelo custo unitário da diária. Clínica Cirúrgica 53 85% 30,4 1.370 Clínica Pediátrica 8 85% 30,4 207 Clínica Médica 8 85% 30,4 207 UTI Adulto 18 90% 30,4 492 Leitos dia 4 85% 30,4 132 3.3.2. O custeio das cirurgias 3.3.2.1 O custeio das cirurgias foi estimado multiplicando as saídas cirúrgicas pelo número de horas necessárias para realizar as cirurgias projetadas e, posteriormente, pelo custo unitário da hora cirúrgica. Cirurgias 790 3.3.3. O custeio das “Consultas Ambulatoriais” foi estimado multiplicando a meta projetada pelo seu custo unitário. Devido à variação dos custos, as consultas ambulatoriais foram divididas em consultas médicas e consultas multiprofissionais. Consulta médica 800 Consulta não médica 500 3.3.4. O custeio do “Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT)” foi obtido multiplicando o volume estimado de cada item, pelo respectivo custo unitário. O volume de cada item foi obtido considerando o setor solicitante, a quantidade, e o número de paciente-dia ou atendimento que gerou aquela demanda pelo SADT externo, acrescido da demanda projetada no ANEXO I (v. 000032405515) sendo estes dados obtidos de bases externas. Agência transfusional 140 Anatomia patológica 31 Análises clínicas 8.106 Eletrocardiograma 259 Raio-x 1.033 Tomografia Computadorizada 415 Ultrassonografia 18 CPRE 15 Hemodiálise 41 Fisioterapia 6.636 Fonoaudiologia 978 Psicologia 1.932 Terapia ocupacional 587

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

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