MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. O inadimplemento dos prazos e determinações acordados na presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO acarretará à parte infratora as seguintes penalidades: a) descumprimento de Cláusula de natureza trabalhista, multa no valor de 10% (dez por cento) do salário normativo da categoria, Cláusula "Salários Normativos", “alínea B, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios e atualização monetária, por infração, a ser revertida em favor do SINDPD, que será devida, qualquer que seja o número de empregados participantes.
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MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. O inadimplemento dos prazos e determinações acordados na presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO acarretará à parte infratora as seguintes penalidades:
aA) descumprimento de Cláusula de natureza trabalhista, multa no valor de 107% (dez sete por cento) do salário normativo da categoria, Cláusula "Salários Normativos", " Alínea “alínea BC”, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios e atualização monetária, por infração, a ser revertida em favor do SINDPD, que será devida, qualquer que seja o número de empregados participantesda parte prejudicada.
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MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. O inadimplemento não cumprimento dos prazos e determinações acordados na presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO acarretará à parte infratora as seguintes penalidadesmultas:
aA) Sobre os casos de descumprimento de Cláusula de natureza trabalhista, dos artigos que regem os direitos contidos nesta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO incidirá multa no valor de 10equivalente a 7% (dez sete por cento) do valor do salário normativo da categoria, Cláusula "Salários Normativos"17ª, “alínea Bletra C, sem prejuízo da aplicação de dos juros moratórios e atualização monetária, cumulativamente, multa essa que será computada por infração, a ser revertida infração e reverterá em favor do SINDPD, que será devida, qualquer que seja o número de empregados participantesda parte prejudicada.
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MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. O inadimplemento dos prazos e determinações acordados na presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO acarretará à parte infratora as seguintes penalidades:
aA) descumprimento de Cláusula de natureza trabalhista, multa no valor de 10% (dez por cento) do salário normativo da categoria, Cláusula "Salários Normativos", “alínea B, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios e atualização monetária, por infração, a ser revertida em favor do SINDPD, que será devida, qualquer que seja o número de empregados participantes.
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