MÉDICO-LEGISTA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO-LEGISTA. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
MÉDICO-LEGISTA. PROVA/ TIPO ÁREA DECONHECIMENTO DISCIPLINA NÚMERO DEQUESTÕES CARÁTER (P1) Prova objetiva Conhecimentos gerais História e Geografia de Rondônia 10 Eliminatório e classificatório Noções de Raciocínio Lógico eInformática 10 (P2) Prova objetiva Conhecimentos específicos Medicina Legal 50 Noções de Direito Administrativo 10 Noções de Direito Constitucional 10 Noções de Direito Penal e ProcessoPenal 10
MÉDICO-LEGISTA. MEDICINA LEGAL: 1 Corpo de delito, perícia e peritos em medicina legal. 2 Documentos médico‐legais. 3 Antropologia forense; identidade e identificação; reconhecimento; genética forense. 4 Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. 5 Conceito e diagnóstico da morte. 5.1 Fenômenos cadavéricos. 5.2 Cronotanatognose, comoriência e promoriência. 5.3 Exumação. 5.4 Causa jurídica da morte. 5.5 Morte súbita e morte suspeita. 6 Exame de locais de crime. 6.1 Aspectos médico‐legais das toxicomanias e da embriaguez. 6.2 Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química. 7 Sexologia forense; transtornos de identidade sexual; crimes contra a liberdade sexual; aborto legal e criminoso. 8 Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. 9 Aspectos médico‐legais do infanticídio e abandono de recém‐nascido. 10 Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. 10.1 Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental. 11 Aspectos médico-legais do testemunho, da confissão e da acareação. 12 Aspectos médico‐legais das lesões corporais e dos maus-tratos a menores e idosos. 13 Traumatologia forense: energias; lesões corporais de natureza penal. 14 Toxicologia forense. 15 Investigação de paternidade e maternidade. 15 Embriaguez alcóolica. 16 Deontologia médica. 17 Criminologia aplicada à medicina legal.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • AUSÊNCIAS LEGAIS As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do Artigo 473 da CLT, por força da presente Convenção, ficam ampliadas, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos: