NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Cláusulas Exemplificativas

NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA. Deverão ser priorizados mecanismos que garantam a inser- ção de profissionais de saúde com regulamentação em acupuntura dentro da lógica de apoio, participação e corresponsabilização com as ESF. Além disso, será função precípua desses profissionais: - atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da Estratégia Saúde da Família; - identificar, em conjunto com as equipes da Atenção Básica (ESF e equipes de Unidades Básicas de Saúde) e a população, a(s) prática(s) a ser(em) adotada(s) em determinada área; - trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras políticas sociais (intersetorialidade); - avaliar, em conjunto com a equipe de Saúde da Famí- lia/Atenção Básica, o impacto na situação de Saúde do desenvol- vimento e implementação dessa nova prática, mediante indicadores previamente estabelecidos; - atuar na especialidade com resolubilidade; - trabalhar utilizando o sistema de referência/contrarreferên- cia num processo educativo; e - discutir clinicamente os casos em reuniões tanto do núcleo quanto das equipes adscritas.

Related to NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.