DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE. A educação permanente dos profissionais da Atenção Básica é de responsabilidade conjunta das SMS e das SES, nos Estados, e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Os conteúdos mínimos da Educação Permanente devem prio- rizar as áreas estratégicas da Atenção Básica, acordadas na CIT, acrescidos das prioridades estaduais, municipais e do Distrito Fe- deral. Devem compor o financiamento da Educação Permanente recursos das três esferas de governo acordados na CIT e nas CIBs. Os serviços de Atenção Básica deverão adequar-se à in- tegração ensino-aprendizagem de acordo com processos acordados na CIT e nas CIBs.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: