NOTA EXPLICATIVA. Os serviços prestados por servidores da ICT, caso sejam remunerados, deverão o ser por meio de retribuição na forma de adicional variável, e não por meio de bolsa (que não é retribuição por contraprestação de serviços). O detalhamento para tais situações, em geral, consta (ou deve constar) na Política de Inovação de cada ICT. NOTA EXPLICATIVA: Excerto final da cláusula deve ser adaptado ao caso concreto.
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NOTA EXPLICATIVA. Os serviços prestados por servidores da ICT, caso sejam remunerados, deverão o ser por meio de retribuição na forma de adicional variável, e não por meio de bolsa (que não é retribuição por contraprestação de serviços). O detalhamento para tais situações, em geral, consta (ou deve constar) na Política de Inovação de cada ICT. NOTA EXPLICATIVA: Excerto final De acordo com o art. 8º da cláusula deve ser adaptado ao caso concreto.Lei nº 10.973/04:
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