NÃO PAGAMENTO DA FATURA. 10.1 O não pagamento da fatura na data de seu vencimento, exceto pelo previsto na cláusula 11.2 do presente instrumento, acarretará: a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, contados a partir do dia seguinte ao vencimento;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado, Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado, Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC
NÃO PAGAMENTO DA FATURA. 10.1 10.1. O não pagamento da fatura na data de seu vencimento, exceto pelo previsto na cláusula 11.2 do presente instrumento, acarretará:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, contados a partir do dia seguinte ao vencimento;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc)
NÃO PAGAMENTO DA FATURA. 10.1 O não pagamento da fatura na data de seu vencimento, exceto pelo previsto na cláusula 11.2 do presente instrumento, acarretará:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, contados a partir do dia seguinte ao vencimento;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado