Common use of NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO Clause in Contracts

NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. A presente contratação possui mecanismos que possibilitam à MTI remunerar o fornecedor na medida do cumprimento dos níveis de serviço, de forma a assegurar que os pagamentos sejam vinculados aos resultados entregues. Para cada entrega participante da OS, será calculado o fator de cumprimento do nível de serviço. O “Anexo V - Níveis Mínimos de Serviço” do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para Fábrica de Software com Parceria, apresenta os indicadores mínimos de nível de serviço a serem observados para cada entrega de produto participante da OS. Indicadores acima dos mínimos estabelecidos pode ser pactuado em função de comprovação técnica atestada e apresentada pela INTERESSADA O alcance do nível mínimo de serviço estabelecido na PARCERIA terá fator de cumprimento estabelecido no “Anexo V - Níveis Mínimos de Serviço”. Caso não seja atingido, serão aplicadas glosas, também definidas no mesmo anexo. Cálculo para OS de “Criação de Construção de Visão do Produto” e OS “Desenvolvimento de Software” classificada como “Projeto”: Será calculado somente após a conclusão da OS, e deve ser realizada soma das UST de cada serviço entregues na OS, conforme estabelecido no “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Cálculo para OS de “Desenvolvimento de Software” classificada como “Projeto”: Será calculado após a entrega de cada release e deve ser realizada soma das UST de cada serviço entregues na release, conforme o “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Cálculo para OS de “Sustentação”: Será calculado após o fechamento de cada Demanda da solução sustentada e deve ser realizada soma das UST de cada serviço realizado para o atendimento da Demanda, conforme o “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Para os casos de cancelamento de OS, será considerado a soma das UST(s) dos serviços concluídos, conforme estabelecido no “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Cada OS ou parcela remunerável de OS concluída, deve ser relacionada no relatório mensal de faturamento, acompanhada dos indicadores relativos ao nível de serviço observado durante a execução dos serviços. Para cada OS, com base nos indicadores de nível de serviço observados, será calculado o fator de cumprimento do nível de serviço, conforme especificado no “Anexo V - Níveis Mínimos de Serviço” do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para Fábrica de Software com Parceria. O valor final a ser pago pela OS será multiplicado pelo fator de cumprimento do nível de serviço.

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NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. A presente contratação possui mecanismos que possibilitam à MTI remunerar o fornecedor na medida do cumprimento dos níveis de serviço, de forma a assegurar que os pagamentos sejam vinculados aos resultados entregues. Para cada entrega participante da OS, será calculado o fator de cumprimento do nível de serviço. O “Anexo V - Níveis Mínimos de Serviço” do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para Fábrica de Software com Parceria, Parceria apresenta os indicadores mínimos de nível de serviço a serem observados para cada entrega de produto participante da OS. Indicadores acima dos mínimos estabelecidos pode ser pactuado em função de comprovação técnica atestada e apresentada pela INTERESSADA O alcance do nível mínimo de serviço estabelecido na PARCERIA terá fator de cumprimento estabelecido no “Anexo V - Níveis Mínimos de Serviço”Serviço”do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para Fábrica de Software com Parceria. Caso não seja atingido, serão aplicadas glosas, também definidas no mesmo anexo. Cálculo para OS de “Criação de Construção de Visão do Produto” e OS “Desenvolvimento de Software” classificada como “Projeto”: Será calculado somente após a conclusão da OS, e deve ser realizada soma das UST de cada serviço entregues na OS, conforme estabelecido no “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Cálculo para OS de “Desenvolvimento de Software” classificada como “Projeto”: Será calculado após a entrega de cada release e deve ser realizada soma das UST de cada serviço entregues na release, conforme o “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Cálculo para OS de “Sustentação”: Será calculado após o fechamento de cada Demanda da solução sustentada e deve ser realizada soma das UST de cada serviço realizado para o atendimento da Demanda, conforme o “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Para os casos de cancelamento de OS, será considerado a soma das UST(s) dos serviços concluídos, conforme estabelecido no “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Cada OS ou parcela remunerável de OS concluída, deve ser relacionada no relatório mensal de faturamento, acompanhada dos indicadores relativos ao nível de serviço observado durante a execução dos serviços. Para cada OS, com base nos indicadores de nível de serviço observados, será calculado o fator de cumprimento do nível de serviço, conforme especificado no “Anexo V - Níveis Mínimos de Serviço” do Serviço”do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para Fábrica de Software com Parceria. O valor final a ser pago pela OS será multiplicado pelo fator de cumprimento do nível de serviço.

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NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. A presente contratação possui mecanismos CONTRATANTE avaliará os serviços executados em cada Ordem de Serviço por meio da utilização de Indicadores de Nível Mínimo de Serviço (INMS), que possibilitam são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar aspectos de tempo e qualidade relacionados aos serviços contratados; O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer desconto, dependendo do valor atingido para cada INMS, conforme definido nas tabelas apresentadas no tópico 3 do ANEXO I (Fábrica de Software), ANEXO II (Fábrica de Métricas) e ANEXO III (Fábrica de Testes), relativos a cada item objeto desta contratação; O desconto não será aplicado se a CONTRATANTE der causa à MTI remunerar variação do INMS como, por exemplo, indisponibilidade da área demandante, alteração de escopo, entre outros; Os descontos referentes aos indicadores descritos são cumulativos, sendo que seu somatório não pode ultrapassar 20% do valor total da Ordem de Serviço. A partir de 20% de desconto, a CONTRATANTE se reserva o fornecedor na medida direto de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas. Durante os primeiros noventa dias do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser dispensadas as sanções decorrentes do não cumprimento dos níveis INMS, como período de serviçoajuste, de forma desde que a assegurar CONTRATADA comprovadamente demonstre que os pagamentos sejam vinculados aos resultados entregues. Para cada trabalhos de execução das OS estão em andamento com a entrega participante dos produtos e artefatos esperados; Os indicadores serão medidos desde o início da OSexecução contratual, nas periodicidades definidas, e a CONTRATADA será calculado o fator informada dos resultados, para que providencie as eventuais adequações que se fizerem necessárias TERMO DE |REFERÊNCIA na dinâmica da prestação dos serviços; Os indicadores de cumprimento do nível níveis mínimos de serviço. O “Anexo V - Níveis Mínimos de Serviço” do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para serviços, e suas respectivas sanções aplicáveis, encontram-se discriminados e detalhados no ANEXO I (Fábrica de Software com ParceriaSoftware), apresenta os indicadores mínimos de nível de serviço a serem observados para cada entrega de produto participante da OS. Indicadores acima dos mínimos estabelecidos pode ser pactuado em função de comprovação técnica atestada e apresentada pela INTERESSADA O alcance do nível mínimo de serviço estabelecido na PARCERIA terá fator de cumprimento estabelecido no “Anexo V - Níveis Mínimos de Serviço”. Caso não seja atingido, serão aplicadas glosas, também definidas no mesmo anexo. Cálculo para OS de “Criação de Construção de Visão do Produto” e OS “Desenvolvimento de Software” classificada como “Projeto”: Será calculado somente após a conclusão da OS, e deve ser realizada soma das UST de cada serviço entregues na OS, conforme estabelecido no “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Cálculo para OS de “Desenvolvimento de Software” classificada como “Projeto”: Será calculado após a entrega de cada release e deve ser realizada soma das UST de cada serviço entregues na release, conforme o “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Cálculo para OS de “Sustentação”: Será calculado após o fechamento de cada Demanda da solução sustentada e deve ser realizada soma das UST de cada serviço realizado para o atendimento da Demanda, conforme o “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Para os casos de cancelamento de OS, será considerado a soma das UST(s) dos serviços concluídos, conforme estabelecido no “Catálogo de Serviços de Solução de Software”. Cada OS ou parcela remunerável de OS concluída, deve ser relacionada no relatório mensal de faturamento, acompanhada dos indicadores relativos ao nível de serviço observado durante a execução dos serviços. Para cada OS, com base nos indicadores de nível de serviço observados, será calculado o fator de cumprimento do nível de serviço, conforme especificado no “Anexo V - Níveis Mínimos de Serviço” do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para ANEXO II (Fábrica de Software com Parceria. O valor final Métricas) e ANEXO III (Fábrica de Testes), relativos a ser pago pela OS será multiplicado pelo fator de cumprimento do nível de serviçocada item objeto desta contratação.

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