EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2022
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 062/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para locação de solução de Switch e de rede Wi-Fi baseada em nuvem; contemplando a configuração, instalação, monitoramento e manutenção dos serviços de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência. TIPO: Menor Preço por Lote
DATA: 04 de maio de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO: 09:00h
LOCAL: Sala da Comissão, situada na Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Camaçari, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n. 028, de 24 de janeiro de 2022, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na sua forma PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:00h, no dia 04 de maio de 2022, na Sede da Câmara Municipal, situada na Rua do Contorno do Centro Cultural, s/n, Centro Administrativo, Camaçari – Bahia, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
1. – OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para locação de solução de Switch e de rede Wi-Fi baseada em nuvem; contemplando a configuração, instalação, monitoramento e manutenção dos serviços de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, conforme as especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
2. – PRAZO DE INSTALAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Prazo de instalação: A CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
2.2. Vigência Contrato: O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
3. - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS
ENVELOPES
3.1. Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope n.º 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 1
Câmara Municipal de Camaçari Pregão Presencial: 008/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para locação de solução de Switch e de rede Wi-Fi baseada em nuvem; contemplando a configuração, instalação, monitoramento e manutenção dos serviços de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
3.2. A declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo V, deverá ser apresentada por fora do Envelope n.º 01 Proposta de Preços, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item.
4. – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta: Órgão/Unidade - 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari
Atividade – 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos
Elemento de Despesa – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ.
5. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 8 deste Edital.
6.2. Não poderão participar da presente licitação:
6.2.01. pessoas físicas;
6.2.02. empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
6.2.03. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
6.2.04. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
6.2.05. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
6.2.06. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Câmara, quer com outros órgãos e entidades públicas.
6.2.07. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.08. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo com esta Câmara.
6.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas.
6.3.01. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
6.3.02. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
6.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
7.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
7.2.01. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
7.2.02. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa.
7.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
7.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
7.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
7.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo IV (Modelo de carta de credenciamento), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
7.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo V (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
7.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
7.10. Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
8.1. A proposta deverá ser elaborada na forma dos Anexos II e III observando as disposições dos Anexos I a III deste Edital de Xxxxxx, preenchida por meio mecânico ou informatizado, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, indicando o objeto ofertado de forma clara e inequívoca, rubricada em todas as folhas, carimbada e assinada na última pelo titular ou representante legal, contendo:
a) Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.
b) Preço unitário para cada item expresso em moeda nacional e preço Global, inclusas todas as despesas com tributos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, conforme Anexo III do edital.
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
d) O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão solicitante.
e) Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses.
f) Poderá este contrato ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, se atendidos os interesses dos CONTRATANTES, até o limite máximo previsto na Lei 8.666/93, art. 57, inciso IV.
g) A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8666/93, das demais.
h) A licitante deverá juntar à proposta de preços, dados do representante legal com poderes para assinatura do contrato conforme Anexo VIII;
i) Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
j) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros, treinamento e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
k) Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
l) Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
8.2. Cada Licitante apresentará apenas uma proposta.
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia sujeita à confirmação, e autenticidade pela Comissão Central Permanente de Licitação - COPEL, por Cartório competente, ou ainda, publicado em órgão da Imprensa Oficial.
9.2. Será considerada HABILITADA a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 6 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
9.2.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.;
9.2.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União),
9.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da C.N.D. - Certidão Negativa de Débito;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Certidão.
a) As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.2.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação;
9.2.3.2. O(s) atestado(s) deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados da empresa licitante: nome, CNPJ.
b) Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço.
c) Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades e taxas de transmissão dos serviços.
d) Grau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados.
e) Dados do emissor do atestado: nome, cargo, telefone e e-mail de contato.
f) Local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.2.3.3 Apresentar certificado de homologação da ANATEL referente aos equipamentos contemplados na solução.
9.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
10. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. A sessão do pregão será realizada no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2. Abertura da sessão pelo Pregoeiro, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes;
10.3. Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa.
10.4. Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo.
10.5. Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação". Na reunião será lavrada Ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, as reclamações e impugnações que por ventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.
10.6. Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados.
10.7. Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.8. Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços.
10.9. Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.9.1. Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.9.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.10.Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário ao Pregoeiro;
10.10.1. A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.10.2. O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9.1, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.11. Ordenamento das empresas por preço.
10.12. Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito.
10.13. Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.14. Verificação das condições de HABILITAÇÃO do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido.
10.15. Aclamação do licitante vencedor.
10.16. Vistos e rubricas, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes.
10.17. Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido.
10.18. Adjudicação do objeto ao vencedor.
10.19. Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes.
10.20. Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor.
10.21. Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido.
10.22. Adjudicação do objeto ao vencedor.
10.23. Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes.
10.24. Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor.
10.25. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
11. DOS PRAZOS
11.1. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A execução dos serviços está autorizada a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
11.3. A prestação de serviço o deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Camaçari.
11.4. O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
11.5. Poderá este contrato ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos se atendidos os interesses dos contratantes até o limite máximo previsto na Lei 8.666/93 art. 57 inciso II.
11.6. A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8666/93, das demais normas jurídicas aplicáveis, do edital e anexos.
11.7. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
11.8. Os vencedores terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a Ordem de Serviço junto à Câmara.
11.9. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Câmara Municipal de Camaçari, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
12. DAS PENALIDADES
12.1. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência da garantia prevista na Legislação;
12.2. A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
13.1.1. cometer fraude fiscal;
13.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.3. apresentar documento falso;
13.1.4. fizer declaração falsa;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame.
13.1.7. Para os fins da Subcondição 13.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal.
13.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
13.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
13.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
13.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Câmara, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição.
14.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, no endereço: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI – COPEL – XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, X/Xx - XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXX/XXXXX, ou ainda por meio eletrônico através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, de segunda à quinta, das 09:00 às 16:00 horas e às sextas de 08:00 às 12:00h o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
15. DOS RECURSOS
15.1. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.1.1. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe obrigado a apresentar memoriais, na COPEL, no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
15.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
15.2. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
15.3. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao objeto das razões oferecidas.
15.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, no endereço: Câmara Municipal De Camaçari – COPEL – Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx X/xx - Xxxxxx Administrativo – Camaçari/Bahia, ou ainda por meio eletrônico através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, de segunda à quinta, das 09:00 às 16:00 horas e às sextas de 08:00 às 12:00h o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado mensalmente em até 10 (dez) dias, após realização dos serviços e mediante apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis em plena vigência e devidamente atestados pelo Coordenador Administrativo.
16.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
18. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/06).
18.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 18.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
18.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
18.3. Para efeito do disposto no item 18.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 18.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.5. O disposto nos itens 18.2 e 18.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
19.2. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
19.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.7. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
19.7.1. Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
19.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta;
19.10. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
19.11. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
19.12. Os licitantes remanescentes convocados se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela Comissão, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
19.13. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados, na Comissão Permanente de Licitações - COPEL, localizado no Prédio da Câmara Municipal de Camaçari – BA, de segunda à quinta das 09:00 às 16:00 e às sextas de 08:00 às 12:00h, ou ainda através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx evidenciado os horários de expediente.
19.14. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente;
19.15. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Presidente da Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
19.16. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
19.17. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial;
19.18. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente;
19.19. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.20. Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Planilha de Preço;
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VII – Minuta do Contrato;
Anexo VIII - Dados para assinatura do contrato
Xxxxxx xx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para locação de solução de Switch e de rede Wi-Fi baseada em nuvem; contemplando a configuração, instalação, monitoramento e manutenção dos serviços de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
Planilha de Formação de Preços
Item | Descrição e Especificações | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Unitário mensal(R$) | Preço Total Mensal (R$) |
1 | Fornecimento de solução de Switch | Unidade | 22 | R$ 1.103,77 | R$ 24.282,87 |
2 | Fornecimento de solução Wi-Fi (Acces Points) | Unidade | 16 | R$ 678,03 | R$ 10.848,43 |
3 | Controladora em Nuvem | Unidade | 1 | R$ 1.933,67 | R$ 1.933,67 |
4 | Serviço de instalação da rede Wi-Fi | Instalação | 1 | R$ 516,67 | R$ 516,67 |
Total Mensal | R$ 37.581,63 | ||||
Total Anual | R$ 450.979,52 |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Para prover a infraestrutura de redes de computadores para todos seus usuários, a Câmara Municipal de Camaçari fornece uma camada de conectividade compostas por equipamentos comutadores de dados, os switches. Estes equipamentos são responsáveis por permitir a troca de dados entre os usuários e servidores existentes no ambiente com maior capacidade de processamento/comutação de pacotes e velocidade de links de comunicação.
2.2 Atualmente existe a necessidade de ampliar a quantidade de pontos de redes e trocar todos os switches que estão obsoletos e não atendem a atual demanda da Câmara.
2.3 Ao mesmo tempo a Câmara estará implantando sua estrutura de rede Wifi, ampliando assim os serviços online em áreas ou equipamentos onde não é possível pontos de redes cabeados.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
a) Lei n.º 10.520/2002;
b) Lei Federal n.º 8.666/1993 na sua redação, subsidiariamente;
4. DEFINIÇÕES:
4.1. Backbone: infraestrutura de interligação de uma rede, constituída de roteadores de borda do provedor e roteadores de núcleo, bem como os circuitos que existam entre eles.
4.2. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações.
4.3. CPE (de Customer Premises Equipment): é um termo técnico muito utilizado por
operadoras de telecomunicações e fornecedores de serviços de comunicação. Se trata do equipamento instalado dentro das instalações do cliente para prestação do serviço pela Operadora.
4.4. DNS: de Domain Name System, ou “Sistema de Nomes de Domínios”. Trata-se, de servidores que armazenam listagens de domínios e seus respectivos endereços IPs. são os responsáveis por localizar e traduzir para números IP os endereços dos sites utilizados nos navegadores.
4.5. HTTP: O Hypertext Transfer Protocol, é um protocolo de comunicação utilizado para sistemas de informação de hipermídia, distribuídos e colaborativos. Ele é a base para a comunicação de dados da World Wide Web. Hipertexto é o texto estruturado que utiliza ligações lógicas entre nós contendo texto.
4.6. IP (de Internet Protocol): é um protocolo de comunicação usado para encaminhamento dos dados entre equipamentos em rede, utilizando endereços alocados em cada um dos elementos da mesma (endereços IP).
4.7. Last Mile ou Última Milha: circuito dedicado entre o roteador de borda do provedor e o roteador ou switch existente nas dependências do cliente.
4.8. MTTR: de Mean Time to Repair é um indicador de desempenho usado na manutenção para indicar o Tempo Médio Para Reparo de algum equipamento, componente, máquina ou sistema.
4.9. Router ou Roteador: equipamento tipicamente utilizado para fazer a interface entre uma rede local e uma rede de telecomunicações. É usado também nos nós de uma rede para processar roteamento do tráfego IP.
4.10. SLA: Service Level Agreement, que é traduzido em português por ANS (Acordo de Nível de Serviço). Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
4.11. SNMP (Simple Network Management Protocol): protocolo de gerenciamento usado normalmente em redes IP.
4.12. NGFW (Next Generation Firewall): um sistema de segurança baseado em hardware ou software que está habilitado a detectar e bloquear ataques sofisticados por reforçar políticas de segurança na camada de aplicação, camada 7 no modelo OSI.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
5.1. REQUISITOS GERAIS
5.1.1. Toda a infraestrutura de rede, acesso e CPE da CONTRATADA deverão ser dimensionadas e preparadas para suportar a totalidade do serviço.
5.1.2. A CONTRATADA deverá reservar os canais de comunicação e as portas de acesso à sua infraestrutura para uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido o compartilhamento desses recursos com outros clientes ou usuários.
5.1.3. Os equipamentos da CONTRATADA utilizados em toda a solução deverão ser novos e compatíveis com ambientes corporativos ou institucionais modernos.
5.1.4. A CONTRATADA obriga-se e se responsabiliza a prestar o serviço objeto da licitação, por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, necessária à completa e perfeita execução dos serviços, em conformidade com as especificações do Termo de Referência.
5.1.5. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades, o aterramento da rede elétrica e a climatização das dependências.
5.2. CARACTERÍSTICAS DA CONTROLADORA EM NUVEM DA SOLUÇÃO WI-FI e SWITCH
5.2.1. GERENCIAMENTO
5.2.1.1. Deverá possuir dashboard baseado em web browser.
5.2.1.2. Deverá possuir administração centralizada do gerenciamento de dispositivos.
5.2.1.3. Deverá suportar nível de organização com autenticação de dois fatores.
5.2.1.4. Deverá possuir capacidade de exportar inventário para CSV.
5.2.1.5. Deverá possuir gerenciamento através de linha de comando remota.
5.2.1.6. Deverá possuir log de eventos administrativos e log de atividades.
5.2.1.7. Deverá ser capaz de prover alertas personalizados para: Softwares instalados, atingir gatilhos de acordo com geolocalização, inscrições, e relatórios de segurança.
5.2.1.8. Deverá possibilita a cópia de perfis entre redes diferentes.
5.2.2. SEGURANÇA
5.2.2.1. Deverá ser capaz de informar a localização do dispositivo usando o dispositivo Wi-Fi, endereço IP e dados de GPS.
5.2.2.2. Deverá possibilitar a separação de dados gerenciados e não gerenciados (via open-in gerenciado com iOS e Android for Work com Android).
5.2.2.3. O sistema deverá monitorar e notificar os cancelamentos de inscrição.
5.2.2.4. O sistema deverá ter as funcionalidades de: Antivírus, antispyware, firewall, criptografia de disco, palavra chave e senha, tempo limite de bloqueio de tela e detecção de jailbreak e root.
5.2.2.5. Possibilitar a restrição do acesso ao iCloud (iOS).
5.2.2.6. Deverá ser possível restringir usuários a aceitar certificados TLS não confiáveis (iOS).
5.2.2.7. O sistema deverá ser capaz de forçar backup criptografado (iOS) e armazenamento criptografado (Android).
5.2.2.8. Suportar Proxy HTTP Global (iOS).
5.2.2.9. Deverá ser capaz de aplicar políticas de senha e política de limpeza de dispositivo de entrada com falha (Android, iOS, Mac, PC).
5.2.2.10. O sistema deverá identificar os dispositivos antes de permitir o acesso à rede (Android, iOS, Mac, PC).
5.2.2.11. Deverá suportar o Protocolo de Inscrição de Certificados Simples (SCEP - Single Certificate Enrollment Protocol).
5.2.2.12. Deverá possuir assinatura de certificado de cliente para provisionamento de certificado.
5.2.2.13. Direitos de acesso para limitar o controle do Dashboard.
5.2.2.14. Gerenciamento dinâmico de perfil - conformidade de segurança, gerenciamento de geofence, cronograma, sistema operacional mínimo, App Blacklist/ Whitelist e limitadores de dados.
5.2.2.15. VPN sempre ativa, sob demanda e por aplicativo, AnyConnect VPN
5.2.3. GERENCIAMENTO DE APP E SOFTWARES
O sistema deverá ser capaz de:
5.2.3.1. Gerar inventário de Apps e Softwares instalados.
5.2.3.2. Implementar de forma personalizada softwares e aplicativos públicos da App Store e do Google Play
5.2.3.3. Integrar com Apple App Store e Programa de Volume de Compras da Apple
5.2.3.4. Integrar com Google Play Store e Android for Work
5.2.3.5. Possibilitar a instalação de software via .msi ou .exe no PC e .dmg no Mac.
5.2.3.6. Desinstalação de software (Mac e Windows).
5.2.3.7. Desinstalação de aplicativos (Android e iOS).
5.2.3.8. Restringir a instalação do aplicativo.
5.2.3.9. Restringir compra no aplicativo.
5.2.3.10. Monitorar e notificar sobre instalação de Softwares e Apps não autorizados.
5.2.4. GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO
Deverá possuir as seguintes funcionalidades:
5.2.4.1. Implantação personalizada de arquivos, documentos, aplicativos (Android e iOS).
5.2.4.2. Atualizar e implantar a versão de arquivo mais recente para dispositivos (Android e iOS).
5.2.4.3. Gerenciar e distribuir licenças de aplicativo (iOS e macOS com VPP).
5.2.4.4. Atribuição de licença de dispositivo (iOS com VPP).
5.2.4.5. Implantar licenças do iBook.
5.2.4.6. Layout da tela inicial (somente iPad).
5.2.5. RESTRIÇÕES DE DISPOSITIVOS
O sistema deve ser capaz de:
5.2.5.1. Restringir o uso da câmera (iOS e Android).
5.2.5.2. Restringir FaceTime, Siri, iTunes Store, jogos multiplayer e Apple Music (iOS).
5.2.5.3. Restringir o consumo de conteúdo (YouTube, músicas e podcasts explícitos, filmes com classificação de conteúdo, programas de TV e aplicativos) (iOS).
5.2.5.4. Forçar backup criptografado (iOS) e armazenamento criptografado (Android).
5.2.5.5. Aplicar políticas de código de acesso e política de eliminação de dispositivos de entrada com falha (Android, iOS, Mac, PC) no modo de aplicativo único ou quiosque (Android e iOS).
5.2.5.6. Deve habilitar modo de aplicativo único autônomo (iOS).
5.2.5.7. Fazer filtro de conteúdo automático e na lista de permissões (iOS).
5.2.5.8. Restringir o uso do AirDrop (iOS).
5.2.5.9. Restringir alterações no uso de dados de celular para aplicativos (iOS).
5.2.5.10. Alternar configurações de roaming de voz e dados (iOS).
5.2.5.11. Restringir quais dispositivos Airplay estão listados (iOS).
5.2.5.12. Manter o nome do dispositivo atualizado (iOS).
5.2.5.13. Bloquear papel de parede e nome do dispositivo (iOS).
5.2.5.14. Manter domínios gerenciados (domínios de preenchimento automático do Safari (iOS)).
5.2.5.15. Gerenciar configurações de notificação e não permitir alterações nas configurações de notificação (iOS).
5.2.5.16. Mostrar / ocultar aplicativos (iOS).
5.2.6. SOLUÇÕES DE PROBLEMAS E FERRAMENTAS ATIVAS
O sistema deve ser capaz de:
5.2.6.1. Realizar o bloqueio de dispositivo remoto, desbloqueio e limpeza (Android, iOS, Mac e Windows).
5.2.6.2. Reinicialização e desligamento remoto (Mac e Windows).
5.2.6.3. Área de trabalho remota e captura de tela (Mac e Windows).
5.2.6.4. Listar processos de acordo com acesso de dispositivo (Mac e Windows).
5.2.6.5. Enviar notificação instantânea para o dispositivo (Android, iOS, Mac e Windows).
5.2.6.6. Monitorar conexões TCP ativas, estatísticas de TCP e tabela de roteamento (Mac e Windows).
5.2.6.7. Limpeza seletiva (Android, iOS e Mac).
5.2.6.8. Alternar voz, roaming de dados e hotspot (iOS).
5.2.6.9. Modo de quiosque de comando ou modo de aplicativo único sob demanda (Android e iOS).
5.2.6.10. Iniciar o Airplay remotamente (iOS).
5.2.7. IMPLANTAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE REDE
5.2.7.1. Deve Implementar as configurações de Wi-Fi, incluindo WPA2-PSK e WPA2-Enterprise (Android, iOS, Mac e Windows).
5.2.7.2. Implantar configuração de VPN e configurações de autenticação (Android, iOS, Mac e Windows).
5.2.7.3. Implantar certificados digitais do lado do servidor (Android, iOS, Mac e Windows).
5.2.7.4. Implantar destinos e senhas do Airplay.
5.2.8. SENTINELA DE SEGURANÇA
5.2.8.1. Políticas de Sentinela - Aplicação de políticas de rede com base na postura (Android, Chrome, iOS, Mac e Windows)
5.2.8.2. Registro de Sentinela - Integração de autoatendimento integrado (Android, iOS, Mac e Windows).
5.2.8.3. Sentinela de Segurança Wi-Fi - Implantação de EAP-TLS com um único clique (Android, iOS, Mac e Windows).
5.2.8.4. Sentinela de Segurança de VPN - Provisão automática de cliente móvel VPN (Android, iOS, Mac).
5.2.8.5. Sentinela de configurações de Wi-Fi- Configuração automática de WLAN (Android, iOS, Mac e Windows).
5.2.8.6. Sentinela de configurações de VPN - Configuração automática de VPN (Android, iOS, Mac e Windows).
5.2.9. INSCRIÇÃO DOS DISPOSITIVOS
5.2.9.1. Inscrição de aplicativo (iOS e Android).
5.2.9.2. Inscrição automática por meio do DEP (iOS 7+ e macOS 10.10+).
5.2.9.3. Inscrição no dispositivo (iOS, Android, Mac, Windows).
5.2.9.4. Integração com o Apple Configurator & Profile Manager (iOS e Mac).
5.2.9.5. Convite de inscrição por SMS ou e-mail (iOS, Android, Mac, Windows).
5.2.9.6. Implantação do instalador local (Mac e Windows).
5.2.9.7. Integração com o GPO do Active Directory (Windows).
5.2.9.8. Quarentena de dispositivos após a inscrição (Android, Chrome, iOS, Mac, Windows).
5.2.9.9. Gerenciamento de dispositivos do Chrome OS por meio do G Suite e do G Suite for Education.
5.2.9.10. Autenticação para vários usuários - altere dinamicamente o software, as configurações e o acesso do dispositivo.
5.2.10. MONITORAMENTO
5.2.10.1. Relatórios de sinais vitais e especificações de hardware.
5.2.10.2. Acesso à rede, conectividade, monitoramento da intensidade do sinal.
5.2.10.3. Monitoramento de conformidade de restrição.
5.2.10.4. Bateria, armazenamento, uso de RAM e CPU, monitoramento de interrupções.
5.2.10.5. Substituir a localização com base nas informações da rede / IP (por exemplo, quando o GPS não é uma opção).
5.2.11. PROVISIONAMENTO AUTOMÁTICO
5.2.11.1. Tags dinâmicas baseadas em identidade móvel, incluindo geolocalização, postura de segurança e tempo.
5.2.11.2. Integração automática de grupos Active Directory e LDAP para aplicar automaticamente tags, proprietários e usuários.
5.2.11.3. Distribuir e revogar automaticamente licenças de aplicativos com o VPP.
5.2.12. CONFIGURAÇÕES DE E-MAIL
5.2.12.1. Provisionamento de contas de e-mail do Exchange ActiveSync (Android e iOS).
5.2.12.2. Restringir e-mails de saída somente à conta gerenciada no aplicativo de e-mail (iOS).
5.2.12.3. Usar domínios personalizados e domínios formatados.
5.2.12.4. Forçar o uso de SSL ao usar o ActiveSync.
5.2.12.5. Ativar S / MIME ao usar o ActiveSync.
5.2.12.6. Configurações de aplicativos gerenciados para e-mail no aplicativo do Gmail (Android e iOS).
5.2.13. GERENCIAMENTO DE DADOS E CELULAR
5.2.13.1. Gerar relatórios globais e individuais para uso de dados de celular (Android e iOS).
5.2.13.2. Contador mensal e data de início do plano para rastrear uso por plano (Android e iOS).
5.2.13.3. Políticas para especificar limites de dados únicos ou múltiplos (Android e iOS).
5.2.13.4. Utilização de políticas para realizar ações em dispositivos que ultrapassem o limite de dados (Android e iOS).
5.2.13.5. Restringir alterações no uso de dados de celular para aplicativos (iOS).
5.2.13.6. Alternar roaming de dados e hotspot pessoal (iOS).
5.3. CARACTERÍSTICAS DOS ACCESS POINTS
5.3.1. CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE
5.3.1.1. Equipamento deve ser baseado no padrão IEEE 802.11.
5.3.1.2. Equipamento deve atender simultaneamente os padrões:
5.3.1.2.1. IEEE 802.11 b/g/n.
5.3.1.2.2. IEEE 802.11 a/n.
5.3.1.2.3. IEEE 802.11 ac.
5.3.1.2.4. IEEE 802.11 ac Wave 2.
5.3.1.3. Deve implementar funcionamento simultâneo dos rádios 2.4 GHz e 5.0 GHz
5.3.1.4. Deve implementar tecnologia MIMO com suporte a dois "spartial streams".
5.3.1.5. Deve implementar padrão 802.11 ac Wave 2 com suporte a MU-MIMO.
5.3.1.6. Cada AP deve possuir um terceiro radio (dual band 2.4 GHz e 5 GHz) dedicado a análise de espectro, otimização de RF e recursos de segurança wireless (WIPS) que deve funcionar simultaneamente aos outros dois rádios, de maneira continua e sem impactar no serviço aos clientes. Caso o AP não possua esse recurso, AP´s adicionais devem ser considerados para essa funcionalidade.
5.3.1.7. Cada AP deve possuir um rádio BLE, que deve funcionar simultaneamente aos outros 3 rádios. Caso o AP não possua radio BLE será aceita solução externa.
5.3.1.8. Deve implementar tecnologia Maximal ratio combining (MRC).
5.3.1.9. Deve implementar tecnologia Beamforming.
5.3.1.10. Implementar modulação 256 QAM em ambos rádios (2.4 GHz e 5 GHz) a fim de oferecer performance otimizada.
5.3.1.11. Deve possuir consumo máximo de 11 W com todas funcionalidades habilitadas.
5.3.1.12. Deve possuir antena omni direcional integrada com ganho de, no mínimo, 3.8 dBi em 2.4 GHz e 3.9 dBi em 5 GHz
5.3.1.13. Deve possuir uma interface ethernet 10/100/1000 para uplink com a rede (ethernet, RJ45).
5.3.1.14. Equipamento deve ter garantia lifetime.
5.3.1.15. Possuir e acompanhar componentes que permita sua fixação.
5.3.2. PADRÕES DE SEGURANÇA
5.3.2.1. Deve possuir firewall de camada 7 integrado ao AP. Caso o AP não tenha essa funcionalidade nativamente será permitido integração da solução para entregar a solução.
5.3.2.2. Deve implementar WIPS/WIDS com alertas e mitigação automática de "rogue AP".
5.3.2.3. Criação simplificada de SSID guest com isolamento de dispositivo.
5.3.2.4. Implementar recurso de VLAN Tag 802.1Q.
5.3.2.5. Deve implementar os métodos de segurança WEP, WPA, WPA2-PSK, WPA2-Enterprise.
5.3.2.6. Deve implementar, no mínimo, os métodos de autenticação: EAP-TLS, EAP-TTLS,EAP- MSCHAPv2, EAP-SIM.
5.3.2.7. Deve implementar, no mínimo, os algoritmos de criptografia: TKIP e AES.
5.3.2.8. A ferramenta deve apresentar, de maneira simplificado, um relatório de conformidade com os padrões PCI. Caso relatório não esteja integrado ao sistema de gerenciamento será aceita solução externa.
5.3.2.9. Padrões de QoS.
5.3.2.10. Deve implementar padrão U-APSD.
5.3.2.11. WMM com suporte a DSCP e 802.1p.
5.3.2.12. implementar identificação e shaping de tráfego baseado em camada 7.
5.3.2.13. Padrões de mobilidade (roaming).
5.3.2.14. Deve implementar funcionalidade PMK (pairwise Master key).
5.3.2.15. Deve implementar funcionalidade OKC (opportunistic key caching).
5.3.2.16. Deve implementar padrão 802.11r.
5.3.2.17. Deve implementar roaming em L3 distribuído ou centralizado.
5.3.3. DESEMPENHO
5.3.3.1. Deve ter potência de transmissão de 20 dBm em 2.4 GHz
5.3.3.2. Deve ter potência de transmissão de 21 dBm em 5 GHz
5.3.3.3. Deve suportar tráfego agregado de, no mínimo, 1.3 Gbps.
5.3.3.4. Na frequência de 5 GHz deve implementar operação em canais de 80 MHz, 40 MHz e 20 MHz
5.3.3.5. Na frequência de 2.4 GHz deve implementar operação em canais de 40 MHz e 20 MHz
5.3.4. CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE:
5.3.4.1. Deve implementar a criação de, no mínimo, 15 SSID´s com os seguintes métodos de acesso:
5.3.4.1.1. Aberto, sem criptografia.
5.3.4.1.2. Pre-shared key com WPA2.
5.3.4.1.3. Autenticação via MAC address.
5.3.4.2. WPA2-Enterprise com 802.1x usando as seguintes opções de autenticação:
5.3.4.2.1. Servidor RADIUS integrado a solução.
5.3.4.2.2. Servidor RADIUS externo a solução que use um banco de dados de usuário.
5.3.4.2.3. Deve implementar RADIUS CoA.
5.3.4.2.4. Deve implementar acesso através de portal de captura (captive portal), suportando no mínimo os seguintes métodos:
5.3.4.2.4.1. Portal de captura direto, onde não são necessárias credenciais de usuário, apenas um click do usuário.
5.3.4.2.4.2. Portal de captura com autenticação, suportando, no mínimo os seguintes métodos:
servidor RADIUS integrado a solução.
servidor RADIUS externo a solução que use um banco de dados de usuário.
servidor LDAP externo a solução.
servidor Active Directory.
5.3.4.2.5. Autenticação usando as credenciais Google e/ou Facebook do usuário que deseja acessar a rede.
5.3.4.2.6. Acesso a rede através do sistema de administração de dispositivos móveis corporativos (MDM), exigindo o registro correspondente antes do acesso a rede. Caso a solução de MDM não seja integrada a solução wireless, deverá ser considerada separadamente na proposta.
5.3.4.2.7. Portal de captura deve ser personalizável, permitindo adição de logotipos, mensagens, customização de tema, etc.
5.3.4.2.8. Deve permitir configurar acesso a determinados endereços que podem ser acessados antes da autenticação.
5.3.4.2.9. A solução deve ter a opção para verificar a presença de software de detecção de vírus atualizado no dispositivo do usuário, antes de sua autenticação para a rede. Será aceita solução externa para essa funcionalidade.
5.3.4.2.10. A solução deve implementar aplicação de políticas de acesso aos dispositivos móveis clientes, inclusive liberando ou negando acesso, baseado em seu sistema operacional. 5.3.4.2.11. A solução deve incluir filtro de conteúdo para, no mínimo, a categoria "sites adultos". Caso a solução não possua essa ferramenta integrada será aceita solução externa.
5.3.4.2.12. A solução deve implementar a funcionalidade de seleção da faixa de frequência de operação para cada SSID. 2.4 GHz/5 GHz, Ambas faixas (dual band), ambas faixas forçando clientes capazes de se conectar em 5 GHz, se conectarem nessa faixa de frequência.
5.3.4.2.13. A solução deve implementar a configuração de mínima taxa de transmissão de dados que um cliente pode se conectar, melhorando assim a performance geral da rede.
5.3.4.2.14. Com relação a endereçamento IP e acesso de usuários, as seguintes opções de métodos devem ser implementadas:
Modo NAT - cliente recebe, do ponto de acesso, um IP de uma rede isolada da rede de produção.
Modo bridge - clientes são integrados a rede de produção através de um servidor DHCP central.
Roaming - permite cliente manter o mesmo IP em caso de mudança de segmento de rede, mantendo a sessão ativa.
VPN tunnel - via tunnel IPSec VPN o AP envia tráfego de dados a um concentrador central.
5.3.4.2.15. A solução deve implementar criação de regras de segurança (bloqueio) independentes para cada SSID ativo na rede. As regras devem ser baseadas em:
Camada 3 - host IP ou subnet. Porta TCP e UDP.
Camada 7 - URL e categorias pré-definidas como:
Hostname http.
Blogging.
Email.
File sharing.
Gaming.
News.
Online backup.
Peer to peer.
Social web.
Atualização de software e antivírus.
Sports.
Vídeo e música.
VOIP e vídeo conferência.
Compartilhamento de arquivo via web.
5.3.4.2.16. A solução deve implementar criação de regras de QoS, controle de tráfego e banda, independentes por SSID baseado em:
5.3.4.2.16.1. Limite de banda por cliente, independentes para upload e download. 5.3.4.2.16.2. Limite de banda por SSID, independentes para upload e download. 5.3.4.2.16.3. Camada 3 - host IP ou subnet. Porta TCP e UDP.
5.3.4.2.16.4. Camada 7 - URL e nas mesmas categorias pré-definidas das regras de segurança independentes para upload e download.
5.3.4.2.16.5. Deve implementar QoS baseado em DSCP.
5.3.4.2.16.6. Deve implementar a criação de regras de QoS e controle de banda por usuários e grupo de usuários.
5.3.4.2.16.7. Deve permitir QoS usando padrão WMM.
5.3.4.2.16.8. A solução deve implementar capacidade de configurar quais SSID´s devem ser divulgados em quais AP´s. Além de permitir o SSID ser divulgados apenas em dias/horários pré-determinados.
5.3.4.2.16.9. Os AP´s devem ter a capacidade de autorregular os níveis de potência de RF a fim de diminuir CCI
5.3.4.2.16.10. OS AP´s devem ter a capacidade de realizar autoconfiguração dos canais utilizados a fim de diminuir a interferência na rede.
5.3.4.2.16.11. Deve ser possível customizar a largura de banda dos canais de 5 GHz manualmente ou deixar automático.
5.3.4.2.16.12. Deve ser possível customizar os canais e a potência de transmissão dos rádios de 2.4 GHz e 5 GHz ou deixá-los automático.
5.3.4.2.16.13. A solução deve suportar atribuição de políticas de segurança, filtro e QoS de acordo com a identidade do usuário conectado a rede baseado em: endereço MAC, IP, nome do usuário no Active Directory, LDAP ou RADIUS.
5.3.4.2.16.14. As políticas acima devem ser aplicadas individualmente ao usuário e/ou em grupos declarados no controlador de domínio da rede.
5.3.4.2.16.15. Funcionalidades de segurança do terceiro radio, ou sensores adicionais:
Escaneamento em Tempo Real de interferência nos canais das bandas de 2,4 e 5 GHz
WIPS deve detectar os ataques mais sofisticados por meio de monitoramento do tráfego da rede sem fio.
Deve implementar as assinaturas mais recentes de ataques
Deve identificar, no mínimo ataques do tipo: rogue SSID, tentativas de spoof, packet flood.
Deve notificar os eventos de segurança aos administradores da rede.
Deve permitir a configuração de identificações lógicas administrativas para posteriormente serem usadas para listagem ou configuração dos AP´s.
5.3.5. CARACTERÍSTICAS DE GERENCIAMENTO:
5.3.5.1. A solução deve entregar, de maneira integrada ou não, ferramentas de visibilidade da rede, usuários, aplicações, AP´s. Essa ferramenta deve reportar ou permitir no mínimo:
5.3.5.1.1. Listagem de todos AP´s incluindo características como: status, nome, MAC, modelo, canais em utilização, serial number, IP.
5.3.5.1.2. Utilização da planta baixa da localidade e posicionamento físico de cada AP na planta.
5.3.5.1.3. Mapa de calor dinâmico da localidade, identificando principais locais de uso dos clientes com relação ao tempo.
5.3.5.1.4. Identificação de usuários que fizeram login na rede usando portal de captura ou rede social.
5.3.5.1.5. Deve executar testes e apresentar, item a item, um relatório atestando se a rede se encontra de acordo com as normas de PCI.
5.3.5.1.6. Deve apresentar lista de clientes bluetooth, seus respectivos status, última vez que foram identificados.
5.3.5.1.7. Deve ser possível configurar o envio de uma notificação quando um cliente entrar ou sair do raio de visibilidade do AP.
5.3.5.1.8. Análise de espectro RF e identificação de utilização, possíveis interferências para cada radio de cada AP.
5.3.5.1.9. Listagem identificando cada um dos clientes conectados a rede, identificando no mínimo: status, descrição, utilização, IP, política, largura de canal wireless, MAC address e VLAN.
5.3.5.1.10. Para cada cliente deve mostrar ainda: último horário que foi visto, qual SSID conectado, qual AP está conectado, qual potência do sinal, capacidades de RF, localização física, aplicações mais utilizadas, IP, política.
5.3.5.1.11. Listagem de principais aplicações utilizadas pela rede.
5.3.5.1.12. Listagem dos usuários que mais acessaram determinada aplicação.
5.3.5.1.13. Análise de tráfego, por SSID demonstrando aplicações mais acessadas.
5.3.5.1.14. Mostrar a topologia da rede, identificando além dos AP´s outros dispositivos como switches e firewalls. Essa topologia deve ser criada e atualizada automaticamente.
5.3.5.1.15. Log de eventos que deve incluir: dia/hora, AP, SSID, cliente, tipo e detalhe do evento
5.3.5.1.16. Relatório resumido de utilização da rede incluindo: total de uso, AP mais utilizados, SSID´s mais utilizados, clientes que mais utilizam a rede, aplicações mais utilizadas, sistemas operacionais e fabricantes (clientes) que mais utilizam a rede
5.3.5.1.17. Inventário de equipamentos da solução que estão, ou não, em utilização.
5.3.5.1.18. Ferramenta de gerência deve ter funcionalidade de captura de pacotes para troubleshooting da rede. Será aceita integração com ferramenta externa de maneira gráfica, relatórios de presença de dispositivos, contendo no mínimo:
5.3.5.1.18.1. Dispositivos que passaram dentro da área de cobertura, mas permaneceram um pequeno intervalo de tempo.
5.3.5.1.18.2. Dispositivos que embora não conectados, permaneceram pelo menos de 5 minutos dentro da área de cobertura.
5.3.5.1.18.3. Dispositivos que se conectaram a rede.
5.3.5.1.18.4. Duração das visitas dentro da área de cobertura de dispositivos ligados, previamente identificados.
5.3.5.1.18.5. Medição da frequência dos visitantes na rede quantificando visitas diárias, semanais e mensais.
5.3.5.1.19. As informações de presença devem estar disponíveis para exportação para um sistema externo, que inclui:
5.3.5.1.19.1. Endereço MAC do AP que gerou os relatórios.
5.3.5.1.19.2. Endereço MAC do dispositivo do usuário.
5.3.5.1.19.3. Intensidade de sinal recebido (RSSI) com o qual foi ouvido no dispositivo.
5.3.5.1.19.4. Carimbo de hora.
5.3.5.1.19.5. As coordenadas X e Y da localização do dispositivo de acordo com as informações fornecidas por todos os APs do sistema.
5.3.5.1.20. Estas informações devem estar disponíveis para exportação para ferramenta externa via API´s. A solução deve estar licenciada para utilização de APIs.
5.3.5.1.21. Todas as funcionalidades devem ser configuradas por um console central de gerenciamento.
5.3.5.1.22. Caso a solução ofertada seja baseada em hardware controlador, deve ser considerada solução de alta disponibilidade total do sistema, incluindo alta disponibilidade para configuração, relatórios e bancos de dados.
5.3.5.1.23. Caso a solução ofertada seja baseada em hardware controlador, o sistema deve estar licenciado para o máximo de AP´s e usuários suportados pelo controlador.
5.3.5.1.24. Sistema de gestão/visibilidade/configuração deve ser acessível via web, e disponível a partir de qualquer dispositivo dentro ou fora da rede.
5.3.5.1.25. Deve ser capaz de acessar, configurar e monitorar qualquer dispositivo da solução.
5.3.5.1.26. Deve implementar autenticação de dois fatores para acesso a administração do sistema.
5.3.5.1.27. Acesso deve ser feito via HTTPS.
5.3.5.1.28. Deve possuir sistema hierárquico de gerenciamento onde deve ser possível o administrador definir quais redes determinado usuário pode ter gerencia e visibilidade. 5.3.5.1.29. Deve ser possível definir usuários como "somente leitura" sem direito de
alteração das configurações.
5.3.5.1.30. Todas as funcionalidades acima devem estar devidamente licenciadas para funcionamento simultâneo.
5.4. CARACTERÍSTICAS DOS SWITCHES
5.4.1. Deve possuir no mínimo as seguintes interfaces 24 x 1 GbE RJ45 e 4 x 1 GbE SFP;
5.4.2. Deve possuir no mínimo a capacidade de alimentação do POE de 370 W;
5.4.3. Deve possuir capacidade de roteamento e DHCP delay;
5.4.4. Deve possuir uma interface de gerenciamento centralizado em nuvem, com possibilidade de habilitar portas, configuração do QOS,
5.4.5. Deve ser de no mínimo Layer 3 e ser gerenciável;
5.4.6. Ser licenciado para suporte do fabricante e gerenciamento em nuvem;
5.4.7. Deve possuir suporte IEEE 802.1X para controle de acesso de rede baseado em porta;
5.4.8. Deve possuir opções de Power over Ethernet, PoE + ou UPoE disponíveis;
5.4.9. Deve permitir que sua configuração seja feito no mesmo painel de configuração da controladora em nuvem;
6. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Camaçari, situada a Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000;
7. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
7.1.2. A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE.
7.1.3. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
a) Cronograma com macro atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. O cronograma deverá conter as seguintes informações:
Identificação dos responsáveis das atividades.
Duração das atividades.
Sequenciamento das atividades.
b) Projeto com topologias (física e lógica) da rede, elementos envolvidos, localização dos POPs, faixas de endereçamento IP, detalhamento da gerência, bem como a arquitetura do serviço, incluindo a estratégia de roteamento.
7.2. DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1. A CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
7.2.2. Todos os equipamentos deverão suportar alimentação com tensão de 110/220 Volts (corrente alternada) bifásica com frequência de 60 Hz.
7.3. DO GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
7.3.1. Disponibilizar e alocar 1 (um) profissional que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto de implantação, por parte da CONTRATADA.
7.3.2. Obter informações e esclarecimentos necessários para que possa elaborar o Plano de Implantação do Serviço. Serão abordados e discutidos os seguintes pontos:
b) Datas e horários de restrição para implantação.
c) Requisitos de infraestrutura necessários para a instalação dos equipamentos.
d) Requisitos para a elaboração e entrega do Plano de Implantação do Serviço.
e) Serviços que deverão ser configurados na implantação.
f) Demais assuntos de interesse correlatos à implantação dos serviços.
7.3.3. Apresentar ao Gestor do Contrato do CONTRANTE o(s) profissional(is) que atuará(ão) como preposto(s) da empresa para assuntos relativos à execução contratual, e informar ao CONTRANTE o nome completo e o CPF deste(s) preposto(s).
8. CENTRAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1. A fim de manter os serviços em funcionamento adequado aos parâmetros contratuais, a CONTRATADA deverá:
8.1.1. Possuir um Centro de Operações de Rede (Network Operations Center – NOC) disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por monitorar o funcionamento dos serviços e realizar as ações corretivas necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços.
8.1.2. Disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento Técnico, acessível via chamada telefônica gratuita (0800), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por prestar suporte técnico, receber chamados de serviços e prestar informações acerca do andamento destes.
8.1.3. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chamados, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços.
8.1.4. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, uma lista de recorrência (“escalation list”) contendo os nomes, números de telefone e endereços de e-mail das pessoas que devem ser acionadas em caso de problemas no atendimento técnico. A lista de recorrência deverá ser mantida atualizada e sua versão mais recente deverá ser enviada à CONTRATANTE sempre que houver alteração.
8.1.5. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, contada a partir da data e hora do chamado.
8.1.6. Todo acesso às instalações da CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou de seu preposto, deverá ser previamente agendado.
8.1.7. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância dos serviços contratados ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE.
8.1.8. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE.
9. DISPONIBILIDADE
9.1. Índice de Disponibilidade:
9.1.1. Os circuitos de comunicação deverão estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano.
9.1.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de no mínimo, 99,5% para cada circuito fornecido à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
DMA = [(43200 - TTICM) / 43200] x 100
Onde:
TTICM: Tempo Total de Interrupção do Circuito (em minutos) no Mês. DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida
9.1.3. Para efeito de cálculo de TTICM, será considerado o período em minutos entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere a fatura.
9.1.4. O serviço será considerado indisponível quando não for possível a conexão entre o equipamento da CONTRATANTE e o da CONTRATADA, a partir do registro do chamado técnico na Central de Atendimento da CONTRATADA, sendo considerado disponível após o fechamento do chamado técnico, com a devida anuência da CONTRATANTE, na Central de atendimento da CONTRATADA.
9.1.5. Entende-se como início do atendimento a primeira mensagem trocada pela CONTRATANTE com a CONTRATADA informando a ocorrência ou início da ligação efetuada a central de atendimento da CONTRATADA independentemente do atendimento do operador.
9.1.6. O prazo máximo de recuperação dos circuitos será 2 (duas) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
9.1.7. As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA serão validadas pelos sistemas de gerência e supervisão da CONTRATANTE.
9.1.8. No caso de interrupção programada por necessidade da CONTRATANTE, a mesma não afetará o índice de disponibilidade da CONTRATADA.
9.1.9. As interrupções programadas solicitadas pela CONTRATANTE serão previamente combinadas com a CONTRATADA.
9.2. Desconto por interrupção:
9.2.1. Para cada interrupção do circuito que for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, será calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor apurado será ressarcido à CONTRATANTE na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
9.2.2. O valor do desconto será obtido a partir do seguinte cálculo:
VD = (VC / 43200) x n
Onde:
VD = Valor do Desconto
VC = Valor mensal pago pelo circuito ativo
n = Quantidade de minutos em que o serviço ficou interrompido.
10. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com os seguintes níveis mínimos de disponibilidade, latência e taxa máxima de erro, os quais são utilizados para mensurar o desempenho e a qualidade dos circuitos:
Métrica | Nível Mínimo de Serviço |
Disponibilidade do circuito IP e solução de segurança | >= 99,5% |
Latência | <= xxms |
Perda de pacotes | <=xx% |
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
e) Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA.
f) Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
h) Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
i) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados, às suas dependências para a realização dos serviços.
j) Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
b) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de correspondências e pagamento.
c) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal.
d) Xxxxx com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório.
f) Fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado.
g) Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pelo CONTRATANTE mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço.
h) Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
i) Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
j) O CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
k) Prestar o serviço contratado conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
l) Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas neste Contrato e no Termo de Referência.
m) Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s)
n) Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
o) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.
p) Xxxxxx seus profissionais nas dependências do CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
q) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
12.2 O(s) atestado(s) deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados da empresa licitante: nome, CNPJ.
b) Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço.
c) Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades e taxas de transmissão dos serviços.
d) Grau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados.
e) Dados do emissor do atestado: nome, cargo, telefone e e-mail de contato.
f) Local, data de emissão e assinatura do emissor.
12.3 Apresentar certificado de homologação da ANATEL referente aos equipamentos contemplados na solução.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
13.2 O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
13.3 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços realizados no mês, juntamente com as referidas requisições e todas as certidões exigidas na fase de habilitação na Coordenação Administrativa, para conferência e atesto.
13.4 No curso do contrato os quantitativos considerados para o efeito de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
13.5 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida.
13.6 A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade fiscal ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; b) Prova de regularidade com as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
13.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade - 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari
Atividade – 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativo Elemento de Despesa – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –
Pessoa Jurídica
15. PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO:
15.1 O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93
16. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação é aquela prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial n.º 008/2022, estamos apresentando proposta para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para locação de solução de Switch e de rede Wi-Fi baseada em nuvem; contemplando a configuração, instalação, monitoramento e manutenção dos serviços de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, conforme as especificações constantes neste Edital, seus Anexos e processo administrativo objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação do objeto, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a entrega do objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento do objeto, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. _, R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( _) dias corridos, a contar da data da sua entrega; Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
MODELO DE PLANILHA DE PREÇO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
01 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º:
Agencia n.º: _
Banco:
02 – PRAZO PARA FORNECIMENTO: Conforme Termo de Referência e conforme solicitação.
03 – LOCAL DE ENTREGA: Sede da Câmara Municipal de Camaçari
04 – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
05 – FORMA DE PAGAMENTO: até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestado o recebimento pelo setor competente do Contratante.
06 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa:
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
FORMA DE PAGAMENTO: DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE, NO PRAZO DE ATÉ 10 DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA O RECEBIMENTO PELO SETOR COMPETENTE.
LOTE 01
Item | Descrição e Especificações | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Unitário mensal(R$) | Preço Total Mensal (R$) |
1 | Fornecimento de solução de Switch | Unidade | 22 | ||
2 | Fornecimento de solução Wi-Fi (Acces Points) | Unidade | 16 | ||
3 | Controladora em Nuvem | Unidade | 1 | ||
4 | Serviço de instalação da rede Wi-Fi | Instalação | 1 | ||
Total Mensal | |||||
Total Anual |
R$
VALOR ESTIMADO GLOBAL (Extenso)
de de 2022. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Cargo: RG.: CPF:
OBS: Elaborar a proposta obrigatoriamente em papel timbrado da empresa.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Credencio o senhor (a) ..............................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial nº. , em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Cidade, ......... de ................................ de ........
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Camaçari / BA
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ º.................., localizada à................................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. _, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, _ de de . Local e data
_ Licitante interessado
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A Câmara Municipal de Camaçari — Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n 13.393.780/0001-29, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xx, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. , CPF n°
, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. /0001-_, estabelecida a Rua_ _
, n. Edifício , no Município de através de seu Sócio-gerente_ , portador de cédula de identidade n. _ SSP/BA e CPF n. _ denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de telecomunicações para disponibilidade de link de internet, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n. 008/2022, pelo Presidente da Câmara Municipal em de _ de ; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de telecomunicações para locação de solução de Switch e de rede Wi-Fi baseada em nuvem; contemplando a configuração, instalação, monitoramento e manutenção dos serviços de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas por esta constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 008/2022.
Parágrafo Único - O processo, normas, instruções, assim também como a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial n° 008/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme permissivo contido no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2. IMPLANTAÇÃO: A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato, conforme Termo de Referência do edital.
2.3. INSTALAÇÃO: A CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução do presente contrato é de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - São obrigações decorrentes do presente Contrato:
§ 1°- Da CONTRATADA:
I Cumprir integralmente com as condições deste Contrato, do Termo de Referência (Anexo I do Pregão n.º 008/2022 (PRESENCIAL) – COPEL), e da proposta apresentada, independente de transcrição;
II Prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
III Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de correspondências e pagamento;
IV Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
V Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista;
VI Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório;
VII Fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado;
VIII Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pelo CONTRATANTE mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço;
IX Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele; X Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
XI O CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros;
XII Prestar o serviço contratado conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência;
XIII Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas neste Contrato e no Termo de Referência;
XIV Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s);
XV Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
XVI Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos;
XVII Manter seus profissionais nas dependências do CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível;
XVIII Manter-se, durante toda a execução do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIX Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional da Câmara Municipal de Camaçari.
§ 2° - do CONTRATANTE:
4.2. A Contratante obriga-se a:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados;
III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
IV. Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
V. Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA;
VI. Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
VII. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
VIII. Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
IX. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados, às suas dependências para a realização dos serviços.
X. Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Camaçari, situada a Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, a importância mensal de R$ (valor por extenso) por meio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente e de acordo com as demais exigências administrativas fixadas no Edital de licitação Pregão Presencial no / . O valor total do contrato é de R$ (valor por extenso).
LOTE 01
Item | Descrição e Especificações | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Unitário mensal(R$) | Preço Total Mensal (R$) |
1 | Fornecimento de solução de Switch | Unidade | 22 | ||
2 | Fornecimento de solução Wi-Fi (Acces Points) | Unidade | 16 | ||
3 | Controladora em Nuvem | Unidade | 1 | ||
4 | Serviço de instalação da rede Wi-Fi | Instalação | 1 | ||
Total Mensal | |||||
Total Anual |
§ 1º – O valor das parcelas mensais poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, ao fim do contrato, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços -IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
§ 2º - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Camaçari, a qual contempla a CONTRATANTE, a conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade - 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari
Atividade – 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativo
Elemento de Despesa – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISAO
8.1. Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1°. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada da Presidente da Câmara Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1° e 2°, da Lei Federal n. 8.666/93.
§ 2°. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da Presidente da Câmara Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Serão aplicadas a CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 13 do Edital Pregão Presencial n° 008/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Coordenação de Tecnologia da Informação da CÂMARA DE CAMAÇARÍ.
§ 2°. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme as partes a seguir, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Camaçarí, Ba, de _ de 2022.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, BA XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX VEREADOR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
CONTRATADO:
CONTRATADA
CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXXX/00
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
ANEXO VIII
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
AO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGOEIRO
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 | PROCESSO Nº | OBJETO: |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | FAX: | EMAIL: |
BANCO (NOME/Nº): | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CPF: |
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
Cidade, de _ de 2022. Assinatura Licitante/Carimbo