O Auditor Cláusulas Exemplificativas

O Auditor. Quando dos documentos constitutivos conste apenas o Regulamento de Gestão, identificação, no presente ponto, do auditor do organismo de investimento coletivo [no caso de SROC indicação da denominação e da sede].
O Auditor. O Auditor do Fundo é a BDO & Associados, SROC, Lda., representada pelo Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (ROC n.º 949), com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx x.x 00 - 00x 0000-000 Xxxxxx, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o nº 29 e na CMVM com o nº 20161384.
O Auditor. O Fundo é auditado pela Sociedade de ROCs Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx & Associados, SROC, Lda. com sede na X. xx Xxxxxxxx, 000, H – 6º, 0000-000 Xxxxx, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n° 28 e na CMVM sob o n° 4681, fazendo-se representar pelo sócio Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Revisor Oficial de Contas nº 498 ou por qualquer um dos sócios ou revisores oficiais de contas contratados.
O Auditor. O Fundo é auditado pela Sociedade de ROCs Xxxxxxx Xxxxxxxxx & Xxxxxx Xxxxxx – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua do Campo Alegre, nº 606, 2º andar, xxxxx 000/000, 0000-000 Xxxxx, com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 502 138 394, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n° 53 e na CMVM sob o n° 20161396, fazendo-se representar pelo sócio Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Revisor Oficial de Contas nº 179 ou por qualquer um dos sócios ou revisores oficiais de contas contratados.
O Auditor. O Fundo é auditado pela Sociedade de ROCs Barbas, Martins, Mendonça & Associados, S.R.O.C. Lda., com sede na Rua Xxxx da Purificação Chaves, nº 9 – 1º C – 0000-000 Xxxxxx, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n° 100 e na CMVM sob o n° 8968, fazendo-se representar pelo sócio Xxxxx Xxxxx, Revisor Oficial de Contas nº 779 ou por qualquer um dos sócios ou revisores oficiais de contas contratados.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • EXAMES MÉDICOS As empresas realizarão exames médicos periódicos em todos os empregados, conforme legislação em vigor, bem como os exames admissionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora 7 - NR 7.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.