Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação Cláusulas Exemplificativas

Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação a) Esgotados os meios líquidos detidos pelo OIC e o recurso ao endividamento nos termos legal e regulamentarmente estabelecidos, quando os pedidos de resgate de unidades de participação excederem, num período não superior a 5 dias, 10% do valor líquido global do OIC, a Entidade Gestora poderá mandar suspender as operações de resgate.
Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação. 1. Esgotados os meios líquidos detidos pelo Fundo e o recurso ao endividamento, nos termos legal e regulamentarmente estabelecidos, quando os pedidos de resgate de unidades de participação excederem, num período não superior a 5 dias, 10% do valor líquido global do Fundo, a entidade responsável pela gestão pode suspender as operações de resgate.
Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação. Indicação das condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação.
Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação. Não aplicável.
Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação. A suspensão da emissão e do reembolso das Unidades de Participação não se aplica devido à natureza deste Fundo.
Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação. Em circunstâncias excecionais, incluindo situações de agravada falta de liquidez, e se o interesse dos participantes o justificar, as operações de subscrição ou resgate de unidades de participação podem ser suspensas por decisão da entidade responsável pela gestão em conformidade com o disposto em regulamento da CMVM e nos documentos constitutivos. A entidade responsável pela gestão comunica imediatamente à CMVM a decisão de suspensão. As operações de subscrição ou resgate das unidades de participação de organismos de investimento coletivo estabelecidos em Portugal podem igualmente ser suspensas por decisão da CMVM, no interesse dos participantes ou no interesse público, em conformidade com o disposto em regulamento da CMVM. As regras para a suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação no caso de liquidação do Fundo estão definidas no Capítulo V.
Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação. Conforme ponto 2 do Capítulo V.
Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação. No caso de OIC aberto, indicação das condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação.
Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação. A Comissão do Mercado de Capitais, por iniciativa própria ou mediante solicitação da EAGLESTONE, pode, sempre que ocorram circunstâncias excepcionais susceptíveis de perturbarem a normal actividade do Fundo ou de porem em risco os legítimos interesses dos participantes, determinar a suspensão da subscrição ou do resgate das unidades de participação do Fundo, a qual produz efeitos imediatos relativamente a todos os pedidos de resgate que, no momento da notificação da suspensão, não tenham sido satisfeitos. A Sociedade Gestora poderá suspender as operações de Subscrição das unidades de participação sempre que se venha a verificar uma das seguintes situações:

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  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços/aquisição dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.

  • DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(- ----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor: