DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta Lei.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS a) O Recebimento Provisório e Definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato, permanecendo a CONTRATADA sujeita aos termos da legislação civil, profissional e penal aplicável à espécie.
b) A observância do disposto nesta Instrução Normativa, não dispensa o atendimento à Instrução Normativa n°001/2012, que regulamenta e uniformiza os procedimentos administrativos para encaminhamento de medições de serviço pelas empresas contratadas pelo DAER para execução de obras e serviços de engenharia.
c) Esta Instrução Normativa não exclui a aplicação da Instrução Normativa CAGE nº 07/2018, cujos preceitos deverão ser observados subsidiariamente.
d) Xxxxx omissos ficarão sujeitos a exame jurídico, após relatório e análise técnica a ser procedida pela FISCALIZAÇÃO TÉCNICA.
e) Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Diretoria Geral, 14 de Junho de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXXX / DG / 4346386 22/06/2021 16:51:56 EXPEDIENTE nº: CONTRATO: EMPRESA: ORDEM DE SERVIÇO nº: ART nº: RODOVIA: TRECHO: EXTENSÃO: SERVIÇOS/OBJETO: Aos .......... dias do mês de ................... de ............, na sede da SR, estiveram presentes no trecho a ser recebido, pela CONTRATADA o Sr , pela empresa detentora do Contrato de Apoio Técnico (CAT) o Sr. ........................................................... e, pelo DAER/RS os Srs. ..................................................... Engenheiro Fiscal do Contrato e .................................................................., Superintendente Regional da SR, para percorrer e examinar minuciosamente o objeto contratado, considerando que os serviços foram desenvolvidos em conformidade com as especificações técnicas e planilha orçamentária, estando também de acordo com as normas regulamentares e legais vigentes, e consideraram em condições de serem recebidos, através deste Termo de Recebimento Provisório, os serviços executados. Este documento foi lavrado em 3 vias, sendo uma via entregue à CONTRATADA e as demais arquivadas no DAER (com cópia anexada no expediente interno), o qual vai assinado pelo responsável pela Fiscalização do Contrato, pelo Superintendente Regional, pelo Representante da Empresa, pelo Engenheiro do CAT e visado pelo Superintendente da Superintendência de /DIR. .........................., ......... de ..............
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. O BANCO compromete-se a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN 2009/2010, naquilo que não colidir com o presente Instrumento.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. As partes deliberaram sobre o presente cumprimento das disposições do presente contrato, sujeito aos termos e condições estabelecidas nas regras e diretrizes da legislação Brasileira, SP/OTCA e KfW.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Diferenças salariais
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Os grupos paritários de trabalho constituídos antes da vigência desta Portaria, nos termos da Portaria SUINF nº 130, de 22 de julho de 2014, ficam por este ato transformados em comissões tripartites de rodovia concedida.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Entrada em vigor - Regras especiais
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Os leilões eletrônicos observarão as disposições legais e os arts. 11 a 34 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Por deliberação dos presentes na assembleia constituin- te de 4 de novembro de 2022 foi eleita a comissão instala- dora da ASDITED constituída pelos elementos identificados na respetiva ata.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Ano social Alteração dos estatutos
41.1- Os estatutos poderão ser alterados em assembleia geral por decisão favorável de três quartos do número de as- sociados presentes ou representados;
41.2- A convocação da assembleia geral para o efeito do disposto neste artigo deverá ser feita com a antecedência mí- nima de dez dias sendo acompanhada do texto integral com as alterações propostas;
41.3- As alterações estatutárias aprovadas em assembleia geral são imediatamente eficazes, aplicando-se para o futuro; 41.4- Excecionam-se da regra prevista no número anterior, as alterações estatutárias que incidam sobre a composição dos órgãos da associação, que são aplicáveis após termo do mandato dos órgãos em exercício, independentemente do