OBJETO E VISTORIA DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

OBJETO E VISTORIA DO IMÓVEL. 1.1 O objeto do presente Contrato é a locação, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, do Imóvel indicado no item II do QUADRO RESUMO, a fim de que: (a.1) a LOCATÁRIA continue disponibilizando o direito de uso e posse do Imóvel e de sua respectiva fração ideal, benfeitorias e equipamentos a elas relacionados, ao fundo social da SCP, de modo que a Tarjab – Daros, na qualidade de sócia ostensiva da SCP, possa dar continuidade à locação do Imóvel à B&B nos termos do Contrato de Locação - B&B mencionado no considerando “b”, acima; (a.2) a LOCATÁRIA possa continuar recebendo, em contrapartida à disponibilização do direito de uso e posse do Imóvel e de sua respectiva fração ideal ao fundo social da SCP, os haveres a que faz jus relativos ao Imóvel em razão de sua participação na SCP; e (a.3) a LOCADORA receba os rendimentos advindos da exploração do Imóvel como unidade hoteleira por meio do aluguel a ser pago pela LOCATÁRIA nos termos do presente Contrato.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.