DO ALUGUEL Cláusulas Exemplificativas

DO ALUGUEL. O aluguel mensal ora ajustado é resultado da multiplicação do valor locativo por metro quadrado de R$ ( ) pelo total de metros quadrados construídos constantes da carta de habitação e que será pago mediante o depósito bancário na conta do LOCADOR, até o quinto dia do mês subsequente ao do período locativo.
DO ALUGUEL. 3.1. A contrapartida da locação é o Aluguel, que corresponderá à soma das Diárias, utilizadas a contar da data e hora da retirada do Veículo até a data e hora da efetiva devolução, conforme tarifa especificada no Contrato, das tarifas de Proteção, das Horas Extras, dos Quilômetros Excedentes, da Taxa de Retorno, da Taxa de Locação e outras contratações adicionais e quaisquer outros títulos que não tenham natureza indenizatória ou de ressarcimento. 3.1.1. O valor da Diária pode variar entre as lojas da Locadora, de acordo com a política de mercado, disponibilidade de Veículo no ato da locação, dentre outros fatores. Eventuais promoções que impliquem a redução temporária do preço fixado para locação do Veículo não são cumulativas e sempre deve ser considerada a mais favorável ao Locatário no ato da Locação do Veículo, desde que este atenda a todos os requisitos da promoção. 3.2. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional declaram e reconhecem a sua obrigação de pagamento do preço das Diárias, Taxa de Locação, Horas Extras, combustível, Quilômetros Excedentes, Taxa de Retorno, acessórios, Proteções, Coparticipação e de todos e quaisquer outros encargos estabelecidos no Contrato e no presente Termo. 3.2.1. No caso de Locação Eventual, o pagamento pelo Locatário, Usuário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional, do preço total do Aluguel, bem como da Coparticipação, dos valores de danos, avarias, multas e/ou infrações de trânsito, será feito por ocasião da devolução do Veículo, podendo optar pelo pagamento à vista em dinheiro, cartão de crédito ou débito e/ou abatimento do valor da Pré-autorização. 3.2.2. No caso de Locação Mensal, o pagamento do Aluguel pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional deverá ser feito no ato da retirada do Veículo, juntamente com a Pré-autorização para pagamento de despesas adicionais, verificadas após o encerramento do Contrato. 3.2.3. Na Locação Mensal, a Locadora, por mera liberalidade, poderá praticar Diária promocional, com desconto em relação ao preço normal estabelecido para a Diária. Todavia, na hipótese de o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional optar pela devolução antecipada do Veículo, o Locatário, Usuário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional reconhecem e concordam expressamente que perderão o direito ao benefício do pagamento da Diária promocional e estarão sujeitos ao pagamento integral da Diária aplicável à Locação Eventual, inclusi...
DO ALUGUEL. O valor do aluguel a ser pago mensalmente será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
DO ALUGUEL. IV.1) O aluguel é livremente ajustado entre as partes em R$ _______________(______________) mensais, para os doze primeiros meses de locação respeitada as cláusulas subsequentes. IV.2) O do presente contrato dar-se-á anualmente, conforme determina a legislação ora em vigor, utilizando-se como índice de reajustamento o Índice Geral de Preços Médios da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV), ou o índice que for tido como oficial pelo Poder Público, prevalecendo o que for maior, na época do reajuste. IV.3) Os aluguéis deverão ser pagos até o dia 05 (cinco), do mês subsequente ao vencimento, com depósito em conta corrente do Locador, com recibo, devendo, a Locatária, fazer prova de quitação do mesmo, se for o caso, e das parcelas de I.P.T.U, sob pena de não o fazendo, não considera-se integralmente pago o aluguel, ensejando ação de despejo por falta de pagamento. IV.4) Os pagamentos de aluguéis deverão ser efetuados na forma designada pelo Locador. Qualquer alteração nesta ordem de pagamento, será comunicada por escrito. IV.5) Havendo atraso no pagamento dos aluguéis, a Locatária sofrerá multa de 10% (dez por cento) mais juros de 1% (hum por cento) ao mês sobre o valor total do recibo, além da correção monetária.
DO ALUGUEL. O valor do aluguel a ser pago mensalmente será de R$ (.....) (Valor Expresso).
DO ALUGUEL. 3.1. A título de aluguel pelos equipamentos fornecidos à LOCATÁRIA, essa pagará à LOCADORA os valores e nas condições listadas no Anexo A deste documento. 3.2. Caso a LOCATÁRIA deixe de efetuar o pagamento de qualquer aluguel na data de vencimento, após 5 (cinco) dias corridos, o título será encaminhado a protesto.
DO ALUGUEL. A Cláusula do contrato que ora se adita, passa a vigorar com a seguinte redação: “
DO ALUGUEL. As partes estabelecem o preço mensal do aluguel em R$ 500,00 (quinhentos reais).
DO ALUGUEL. Tendo em vista o laudo confeccionado após vistoria e avaliação do imóvel por parte do LOCATÁRIO, datado de / / , elaborado em consideração às características do bem e aos valores praticados no mercado imobiliário da região, as partes fixam o aluguel inicial mensal em R$ (valor por extenso) ,.
DO ALUGUEL. 4.1 – Fica ajustado que o aluguel mensal devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA será de R$ XX,XX (XXXXXXXXXX). 4.1.1 - O valor do ALUGUEL MENSAL, por força da Lei n.º 9.069/95, será reajustado anualmente, a partir da data de inicio do presente Contrato, de acordo com a variação monetária apurada pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM no período, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ficando, desde logo, estabelecido que, na hipótese da legislação aplicável vir a permitir periodicidade de reajuste inferior à anual, a correção do valor do ALUGUEL MENSAL passará, automaticamente, a ser feita na forma da nova lei, independentemente de qualquer aviso, comunicação, notificação, ajuste ou formalidade das partes contratantes, ficando ajustado, assim, que o reajuste será sempre feito segundo a menor periodicidade legalmente admitida, ficando desde logo eleita, como periodicidade mínima, a periodicidade mensal. 4.1.2 - Se a lei nova de que trata o parágrafo anterior não permitir que o reajuste seja feito com base na variação da inflação medida pelo IGPM da FGV, e não fixar novo critério em substituição, o reajuste, observadas as disposições do parágrafo segundo anterior, será feito de acordo com o percentual acumulado de variação do primeiro dentre os índices econômicos que, a seguir, pela ordem, seja legalmente admitido: (a) o índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna - IGP-DI, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV; e (b) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.1.3 - Caso venha a ser legalmente permitida a indexação por moeda estrangeira, fica de logo estabelecido como índice substituto, na falta dos índices acima referidos, o reajuste dos aluguéis pela variação do dólar norte-americano.