CONTRATO DE LOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE LOCAÇÃO. Generalidades. Conceito e caracteres. Natureza jurídica. Objeto. Modalidades de locação (Lei de locações). Estudo particularizado da locação para fins comerciais ou industriais. Regime jurídico. Obrigações do locador e do locatário. Duração. Infrações contratuais. Sanções. Riscos. Cessação da locação. Cessão e sublocação. Resolução do contrato - despejo.
CONTRATO DE LOCAÇÃO arts. 1022º a 1113º CC
CONTRATO DE LOCAÇÃO. Por meio do Contrato de Locação, o Empreendimento, composto por suas Unidades Imobiliárias, áreas comuns, material operacional, equipamento operacional e instalações técnicas, é objeto de locação entre a Incorporadora e a Operadora Hoteleira, para que esta exerça as atividades relacionadas à sua operação hoteleira, sob as marcas“Ibis” e “Ibis Budget”, com anuência da Gestora. O Contrato de Locação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá: (i) peloperíodo compreendido entre a data de assinatura e o início da Fase Operacional; e (ii) durante o período de 9 (nove) anos e 11 (onze) meses contados do início da Fase Operacional. Ao fim do prazo inicial de 9 (nove) anos e 11 (onze) meses, o Contrato de Locação será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, sendo que, a parte que desejar a extinção do contrato, seja no vencimento de seu prazo inicial ou de qualquer de suas prorrogações, deverá notificar a outra por meio de carta registrada com aviso de recebimento com antecedência de 12 (doze)meses em relação à data prevista para o término do prazo do contrato em curso. Dentre as principais obrigações da Incorporadora e de seus sucessores a qualquer título (incluindo os InvestidoresSubscritores), na qualidade de locadora do Empreendimento, têm-se: (i) conservar a plena e inteira posse indireta do Empreendimento, não constituindo sobre ele qualquer gravame que venha a afetar sua livre exploração pela Operadora Hoteleira durante a vigência do Contrato de Locação, ressalvada eventual constituição de gravame em financiamento obtido por Investidor Subscritor para pagamento à Incorporadora de sua Unidade Imobiliária; (ii) não turbar nem esbulhar a posse da Operadora Hoteleira sobre o Empreendimento, inclusive das instalações técnicas, do equipamento operacional, do material operacional e dos estoques operacionais e envidar seus melhores esforços para não permitir que terceiros turbem ou esbulhem tal posse; (iii) não interferir na operação hoteleira e não dar instruções diretas ou indiretas a empregados da Operadora Hoteleira, bem como não interferir na atuação desses empregados; (iv) reconhecer o direito exclusivo da Operadora Hoteleira de explorar a atividade hoteleira do Empreendimento, observadas as restrições previstas de forma expressa no Contrato de Locação; (v) notificar imediatamente a Operadora Hoteleira sobre qualquer ameaça à continuidade do Contrato de Locação, reconhecendo à Operadora Hoteleira o direito de praticar todos os atos...
CONTRATO DE LOCAÇÃO. (i) Os Proprietários deverão custear as suas Despesas Exclusivas que não se confundem com as Despesas Operacionais. São Despesas Exclusivas, exemplificativamente:
CONTRATO DE LOCAÇÃO. Antes de adentrarmos na questão jurídica como foi delimitada acima, é necessário dedicar parte do trabalho para apresentar elementos do contrato de locação, a fim de elucidar o impacto que o julgamento da repercussão terá sobre sua estrutura, em especial sobre as garantias contratuais que podem ser utilizadas neste contrato. Pois bem. A doutrina discorre que o contrato de locação, originalmente, poderia ter como objeto a locação de coisas (bens móveis ou imóveis) ou serviços/execução de obra. Contudo, ao passar do tempo, a locação de serviços foi naturalmente substituída por outros tipos de contratos, tais como o contrato de trabalho ou contrato de empreitada. Para o presente estudo, não haverá necessidade de maiores explicações sobre a locação de serviços, haja vista que estamos a tratar de assunto relacionado a locação de coisas. A locação de coisas, segundo a definição contida no artigo 565 do próprio Código Civil Brasileiro (CC)3, é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Portanto, é classificado como contrato bilateral, consensual, oneroso e 3 Artigo 565 do Código Civil - Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. comutativo, haja vista que a lei estabelece obrigações para ambas as partes, locador (artigo 566do CC)4 e locatário (artigo 569do CC)5. Dentro deste conceito, é necessário destacar que: i) não há tempo determinado para o contrato, podendo ser ou não pactuado entre as partes; ii) na locação presume o uso e gozo da coisa, ou seja, o locatário tem o direito, enquanto vigente o contrato, de usar a coisa e gozar de seus frutos; iii) a coisa locada deve ser necessariamente não fungível, devendo ser restituída pelo locatário no estado em que a recebeu (artigo 569, IV do CC)5, ou seja, claramente há uma distinção entre o contrato de locação e o contrato de mútuo neste aspecto, haja vista que na locação a coisa não pode ser substituída por outra do mesmo gênero; iv) deve haver uma retribuição (aluguel), não existindo relação locatícia a título gratuito, o que, desta vez, distingue a locação de um comodato; e v) há uma obrigação de restituição da coisa ao final do contrato, o que nos indica que uma coisa móvel consumível (como a energia elétrica, por exemplo), não pode ser objeto do contrato de locação, pois o seu uso impor...
CONTRATO DE LOCAÇÃO. No momento da retirada do veículo, serão oferecidas proteções e serviços que são vendidos exclusivamente nas lojas Hertz. A contratação destes opcionais não é obrigatória e cabe ao cliente adquiri-las ou não.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. Que fazem entre si, a Prefeitura Municipal de São João do Polêsine, representada pela sua Prefeita Municipal Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de locação do imóvel a seguir descrito e localizado, da Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CI nº 575 903-SSPDF, representada por sua procuradora legal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, brasileira, divorciada, servidora pública, residente e domiciliada na Xx. Xxx Xxxx, 0000, nesta cidade, sob as seguintes cláusulas e condições: E, por estarem assim justo e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANEXO II ‌ Para os efeitos do seguro e da caracterização das coberturas, define-se como:
CONTRATO DE LOCAÇÃO. Caso o Imóvel esteja locado, exclusivamente na hipótese de excussão da presente garantia em decorrência de descumprimento de obrigações assumidas pela LOG no âmbito da Escritura e desde que o respectivo contrato de locação do Imóvel esteja sendo observado em todos os seus termos e condições, o contrato de locação do Imóvel deverá ser mantido pelo prazo de vigência estabelecido naquele instrumento, de forma que tal condição deverá ser observada pelo Agente Fiduciário e eventual adquirente do Imóvel em leilão.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. Deverá ser assinado pelo Locatário e Fiadores (quando há Fiadores) em todas as páginas, sendo que a última deverá ser assinada em Cartório com firma reconhecida por autenticidade;