VISTORIA DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA DO IMÓVEL. A Crédito Real dispõe de uma equipe especializada para a realização das vistorias nos imóveis. Estas vistorias são realizadas de forma detal- hada tanto na locação, quanto na desocupação do imóvel. O objetivo é garantir que o imóvel seja recebido e entregue pelo Locatário em plena condição de uso e livre de modificações não aprovadas pelo Locador.
VISTORIA DO IMÓVEL. 4.1. É facultada aos ofertantes a realização de visita, cuja finalidade é o conhecimento das condições em que o imóvel se encontra. 4.2. Os usuários deverão entrar em contato através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@x0xxxxxxx.xxx.xx, para agendamento de visita, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do leilão, mediante disponibilidade. 4.3. Todos os custos envolvidos com a visita, inclusive, transporte, hospedagem, alimentação correrão por conta dos interessados. 4.4. Aos interessados caberá verificar o bem previamente e promover todas as pesquisas necessárias aos órgãos competentes para esclarecer a origem, eventuais dúvidas e ônus sobre o referido bem, cujos os quais serão de exclusiva responsabilidade do ofertante; 4.5. Os interessados que não comparecerem à visita não poderão alegar desconhecimento das condições do objeto deste Edital, sendo de sua total responsabilidade a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua comissão. 4.6. Em nenhuma hipótese será considerado e/ou aceito reclamação do arrematante, que arrematar qualquer imóvel com base em fotos constantes do laudo de avaliação, eis que tem caráter meramente ilustrativo.
VISTORIA DO IMÓVEL. 11.1. Ambas as partes podem vistoriar o imóvel quando entenderem conveniente, devendo ser devidamente formalizada a vistoria prévia à ocupação e a vistoria para a devolução do imóvel.
VISTORIA DO IMÓVEL. 4.1 A visita e vistoria ao imóvel fica franqueada aos interessados, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o arrematante não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto às características ou situação do bem, cabendo, portanto, a verificação. 4.2 Até 10 (dez) dia antes da data limite da entrega dos envelopes, os interessados em visitar os imóveis deverão enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, manifestando o interesse em visitar o imóvel, indicando a qual lote se refere, com nome, RG e telefone de quem irá realizar a vistoria.
VISTORIA DO IMÓVEL. E.1- O interessado deverá vistoriar, previamente, o(s) imóvel(is) objeto de sua proposta não podendo alegar, para nenhuma finalidade, desconhecimento das condições e características do(s) mesmo(s).
VISTORIA DO IMÓVEL. A Imóveis Crédito Real dispõe de uma equipe especializada para a realização das vistorias nos imóveis. Essas vistorias são realizadas de forma detalhada tanto na locação quanto na desocupação do imóvel.
VISTORIA DO IMÓVEL. Foram efetuadas duas vistorias ao imóvel do Campus da UNIFESP em Osasco, a fim de verificar o estado de conservação das instalações existentes, e propor um programa de reparos na edificação e implantação do Campus, facilitando o sistema de manutenção predial que será aplicado nesta edificação. Foram observados os sistemas estruturais, instalações hidráulicas (hidrossanitárias) e elétricas, instalações civis, impermeabilizações e coberturas da edificação. Tais dados foram descritos no Anexo I.B – Relatório de Vistoria
VISTORIA DO IMÓVEL. 4.1 A vistoria ao imóvel fica franqueada aos interessados, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o arrematante não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto às características ou situação do bem, cabendo, portanto, a verificação. 4.2 Até no máximo no 15º dia anterior à data de abertura dos envelopes os interessados em visitar os imóveis deverão enviar e-mail para xxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx manifestando o interesse em visitar o imóvel, indicando a qual lote se refere, com nome, R.G. e telefone de quem irá realizar a vistoria. 4.3 Até o 10º dia anterior a abertura dos envelopes será disponibilizado aos interessados que enviaram e-mail, as datas e horários da visitação.
VISTORIA DO IMÓVEL. 5.1. O LOCADOR fica autorizado a examinar o Imóvel quando julgar necessário, desde que, cumulativamente: (a) informe por escrito a data da vistoria com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias; (b) observe o horário comercial; (c) não interrompa os serviços e (d) observe as normas de segurança que para tanto lhe forem informadas.

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