SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS Cláusulas Exemplificativas

SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS. 85 CENÁRIO INTERNACIONAL 103 CENÁRIO NACIONAL 106 CONTRATAÇÃO INTEGRADA 109 OUTROS REGIMES DE CONTRATAÇÃO 110 1 INTRODUÇÃO‌ Neste capítulo serão apresentados os aspectos gerais que dão origem à pes- quisa, tais como sua justificativa, objetivos e delimitações. 1.1 JUSTIFICATIVA‌ A Administração Pública Brasileira convive há muitos anos com dificuldades na gestão das contratações públicas. Inúmeros problemas são levantados pelos gestores públicos e diversas causas são apontadas. Nesse contexto, habitualmente depara-se com licitações sem sucesso, com grande morosidade no fornecimento de bens e pro- dutos e, especificamente, no caso das obras públicas, raramente observa-se uma obra que seja entregue no prazo e no valor inicialmente contratado (BRANCO JU- NIOR, 2013). Com os compromissos assumidos a partir da definição do país como sede de importantes eventos esportivos, tais como a Copa das Confederações (2013), a Copa do Mundo (2014) e, por fim, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos (2016), o Governo Federal evidenciou que inexistiria tempo hábil para a realização dos processos de aquisição de bens, a execução de inúmeras obras e serviços de engenharia indispen- sáveis à construção e adaptação das infraestruturas necessárias à realização destes eventos por meio da Lei n.º 8.666/1993 (BRASIL, 1993) e da Lei n.º 10.520/2002 (BRASIL, 2002a; NETO; CORREIA, 2015). Nesse ambiente de pressão pela necessidade de evitar erros nas contratações e atrasos que pudessem prejudicar a realização dos eventos mencionados, o Governo Federal editou a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011 (BRASIL, 2011a), que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) (BRANCO JÚNIOR, 2013). Após a tramitação de três medidas provisórias no Congresso Nacional, somente na quarta tentativa o Poder Executivo obteve êxito na aprovação do RDC com a Medida Provisória (MP) n° 527 de 2011, originando a Lei n° 12.462 de 2011 (BRASIL, 2011a), que abrangeu as obras de infraestrutura e serviços em aeroportos das capitais dos estados da Federação distantes até 350 km das sedes dos mesmos eventos esporti- vos (BAETA, 2016). Com o advento da Nova Lei de Licitações (BRASIL, 2021), houve uma expansão da modalidade, com uma ampliação do âmbito de aplicação. No RDC, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, é possível adotar como regime a empreitada por preço global, a empreitada por preço unitário, a contratação por tarefa, a empreitada integral ou a contratação integrada (BRASIL, 2011...
SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS. É possível sugerir como pesquisas futuras:‌ a) Ampliação do número de elementos de amostra usando o mesmo método aqui apresentado, porém com as obras separadas por tipo como manuten- ção, recuperação e construção de rodovias. b) Análise da velocidade de construção por unidade de serviço (como metro quadrado) em DB e DBB. c) Estudo de caso contratação integrada com foco na análise da matriz de risco como ferramenta de redução de insegurança jurídica assim como di- minuição de aditivos. d) Propor diretrizes e recomendações de melhoria de eficiência nas modalida- des de entrega em contratação integrada. REFERÊNCIAS‌ XXXXX, X.X.X. xx. Desenvolvimento de um sistema de indicadores de constru- tibilidade para empreendimentos residenciais multifamiliares de padrão popu- lar. 2020. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) – Programa de Pós-gradua- ção em Engenharia Civil, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2020. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/000000000/000000. Acesso em: 07 maio 2022. XXXXXXX, X.; XXX, X.; XXX, X. Critical construction conflicting factors identification using analytical hierarchy process. KSCE Journal of Civil Engineering. v.10, p. 165-174. 2006. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx/00.0000/XX00000000. Acesso em: 01 mar. 2021.
SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS. Com a intuito de dar continuidade ao trabalho realizado, alguns estudos podem ser feitos para obtenção de melhorias e aquisição de novos dados para aprimorar tal linha de pesquisa. As sugestões são: • Estudos para otimização e inserção de fluxos de integração de calor para geração de vapor visando a recuperação do calor. • Pesquisas especializadas em novos transportadores de oxigênio. • Analise sucinta da sensibilidade a temperatura nos reatores RR e RO para determinar condições operacionais ideais. • Desenvolver estudos de viabilidade econômica de uma UTE utilizando Chemical looping Combustion. XXXXX II, T. A. Learn Aspen Plus in 24 Hours. 1. ed. United States: [s.n.]. XXXXXX, X. xx al. Progress in chemical-looping combustion and reforming technologies. Industrial and Engineering Chemistry Research, v. 45, n. 17, p. 6075–6080, 2006. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, G. N. E B. Processamento de Gás Natural — Português (Brasil). Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- derivados-de-petroleo-e-processamento-de-gas-natural/processamento-de-gas-natural>. Acesso em: 7 ago. 2022.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

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