DIVISÃO DE COMPRAS E MATERIAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2016
DIVISÃO DE COMPRAS E MATERIAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2016
Processo Administrativo nº. 513/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software de gestão pública para atender as necessidades da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ANEXOS
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME e EPP)
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PORTE (LC 123/2006)
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
9. DO CONTEÚDO DO “ENVELOPE A” - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DO CONTEÚDO DO “ENVELOPE B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
12. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13. DA IMPGUNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20. DA FORMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E O PRAZO DE INSTALAÇÃO
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23. DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25. DA RESCISÃO
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27. DO FORO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
Processo Administrativo nº. 513/2016
1. PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 03/11/2016, às 09h00 (nove horas), na sala do Plenário Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Plenarinho), em sua sede, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 699, Centro – São José dos Pinhais/PR, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à aquisição do objeto de que trata este Edital e seus anexos.
1.2. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública e os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 282, de 27 de Setembro de 2016, publicada no Jornal Correio Paranaense, edição nº. 3.813, de 29 de Setembro de 2016.
1.3. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006); pelo Decreto Municipal nº. 1.379, de 01 de fevereiro de 2006; e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com respectivas alterações, bem como pelas exigências deste Edital e seus Anexos.
1.4. Não havendo expediente na data marcada, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
1.5. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na Câmara Municipal/SJP, Divisão de Compras e Materiais, no endereço acima referido, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, bem como no site da Câmara Municipal (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx).
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso de software de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, incluindo serviços técnicos correlatos para atender as necessidades da Câmara Municipal de São José dos Pinhais /PR, conforme especificações contidas no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA, que é parte integrante deste Edital.
2.2. O Software deverá possuir cadastro pessoal para cada um dos usuários, evitando-se assim a duplicidade.
2.3. Os aplicativos licitados poderão funcionar a partir de base de dados única ou a partir de bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas que interligarão todos os aplicativos licitados, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.
2.4. Poderão também participar da licitação empresas que apenas sublicenciem/revendam aplicativos de terceiros, caso em que estarão desde logo cientes da obrigação contratual de
manter os aplicativos licitados em acordo com as exigências de ordem legal federal, estadual, e municipal.
2.5. Os aplicativos deverão permitir vários acessos simultâneos às mesmas rotinas, ou ainda rotinas diferentes por usuários diferentes ao mesmo tempo.
2.6. Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações:
- controlar o acesso ao aplicativo através de uso de hierarquia de senhas;
- inviabilizar o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiro;
- não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o aplicativo ou suas ferramentas.
2.7. Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada aplicativo:
- As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário;
- O aplicativo não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício inaugurado.
2.8. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou à jato de tinta, possibilitando:
- Permitir a visualização dos relatórios em tela;
- Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão;
- Salvar os relatórios em arquivo PDF;
- Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha;
- Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível no Windows, possibilitando, no mínimo:
- escolher tamanho de papel;
- configurar margens;
- selecionar intervalos de páginas;
- indicar o número de cópias a serem impressas;
- e demais opções disponíveis na impressora.
2.9. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas em mídia digital, devendo ser automaticamente atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em datacenter sob responsabilidade da proponente.
2.10. Os aplicativos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse (ex: habilitação das teclas “enter” e “tab”), salvo nos casos dos aplicativos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os comandos do aplicativo subliminar.
2.11. Os aplicativos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao aplicativo. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos.
2.12. Os aplicativos deverão possibilitar atendimento com o suporte técnico, ou informar os dados para contato;
2.13. A solução deverá operar por transações, de modo que os dados recolhidos em uma transação fiquem imediatamente disponíveis no banco de dados, devendo ser imediatamente validados.
2.14. O aplicativo operacional para o servidor de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma (Windows/Linux) e nas estações clientes devem se enquadrar: estação Windows 7 ou superior ou thinclient acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS, ou, ainda, rodar a partir de um datacenter sob responsabilidade da proponente.
2.15. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Permitir configurar a periodicidade de backup do banco de dados;
- Permitir agendamento do backup;
- Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos aplicativos;
2.16. Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente.
2.17. Permitir realizar atualização do aplicativo e do banco de dados de forma padronizada através de setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando:
- atualização apenas nos servidores de aplicação/banco de dados, sem necessidade de atualizações nas estações de trabalho;
- garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o aplicativo não possa mais ser acessado até que seja solucionado;
2.18. Os aplicativos deverão garantir a integridade relacional dos dados.
2.19. Os aplicativos deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF.
2.20. Os aplicativos deverão rodar em ambiente desktop, sob a arquitetura cliente x servidor.
2.21. Os demais elementos técnicos, incluindo os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, estão dispostos no Anexo I do Edital, facultando-se ao proponente interessado a formulação de esclarecimentos e de visita aos locais de prestação dos serviços visando outros esclarecimentos que reputar pertinentes.
3. DOS ANEXOS
3.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo de Carta Proposta de Preços.
ANEXO III: Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Declaração de Trabalho do menor.
ANEXO V: Modelo de Declaração de Porte de Sociedade Empresarial.
ANEXO VI: Modelo de Termo de Credenciamento.
ANEXO VII: Modelo de Atestado de Vistoria
ANEXO VIII: Minuta contratual.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências e especificações contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias, em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País.
e) Que figure entre seus diretores, sócios ou responsáveis técnicos, servidor ou dirigente do órgão promotor da licitação;
f) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
4.3. A observância das vedações descritas no item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME e EPP)
5.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, doravante denominadas ME ou EPP, será concedido o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, mormente Capítulo V, Do Acesso aos Mercados, artigos 42 a 49.
5.1.1. Para efeitos de aplicação do tratamento diferenciado, a definição de microempresa e empresa de pequeno porte e vedações é aquela contida no Capítulo II do mesmo corpo normativo, artigos 3º e seguintes.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PORTE (LC 123/2006).
6.1. As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III, e, se for o caso, Declaração de Porte da Sociedade Empresária, sendo esta última para fins de tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006, conforme modelo do Anexo V.
6.2. As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas separadamente dos envelopes contendo as propostas e preços e os documentos de habilitação, quando solicitadas pelo Pregoeiro.
6.3. A falta da apresentação da Declaração de Porte da Sociedade Empresária será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da Lei complementar nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar a Ata e/ou Contrato, se assim tencionar, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome.
7.2. O credenciamento far-se-á por procuração mediante instrumento público ou particular em original, preferencialmente com firma reconhecida ou com assinatura que puder ser certificada como autêntica na sessão, mediante comparação da assinatura da licitante com o respectivo documento de constituição (estatuto ou contrato social, registro comercial, ato constitutivo, em vigor) ou, no caso de representante legal, o disposto no subitem 5.3.
7.3. Deverá ser apresentado, em se tratando de representante legal, o ato constitutivo da licitante (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas), acompanhado da última alteração na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa licitante, se houver.
7.4. Os documentos necessários ao credenciamento de representante legal poderão ser apresentados, preferencialmente, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
7.5. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, deverá vir FORA DOS ENVELOPES de “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, sendo apresentado ao Pregoeiro quando solicitado.
7.6. Caso, no momento do credenciamento, o licitante constate que a procuração ou o contrato social, conforme a situação, esteja inserida no envelope “documentação de habilitação”, poderá o Pregoeiro, na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente.
7.7. Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances;
7.9. Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante.
7.10. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos.
7.11. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
7.12. Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização expressa para este fim.
7.13. Por se tratar de fase preliminar da sessão pública do processo de licitação, o pregoeiro poderá, a seu critério, sanar eventuais falhas na apresentação da documentação de credenciamento dos licitantes, as quais serão devidamente justificadas e registradas em ata.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos de credenciamento, declarações, proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 via, impressa ou datilografada em papel que identifique a licitante, não sendo aceitas outras formas de apresentação.
8.1.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão indicar o mesmo CNPJ/MF e serem entregues no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em ENVELOPES SEPARADOS, opacos, devidamente fechados de forma indevassável e rubricados nas emendas, contendo, preferencialmente, em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres a seguir:
a) ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR PREGÃO PRESENCIAL Nº. x/2016
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ/MF
b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR PREGÃO PRESENCIAL Nº. x/2016
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ/MF
8.2. A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes.
8.3. Caso eventualmente ocorra abertura do envelope “B” (Habilitação) antes do envelope “A” (Proposta), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado no fecho por todos os presentes.
8.4. As licitantes que optarem por não ser representadas na sessão do presente Pregão deverão encaminhar, além dos envelopes “A” e “B”, um terceiro envelope, contendo a Declaração do Anexo III deste Edital, e, se for o caso, a Declaração do Anexo V, com firma reconhecida, para
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 699, Centro, Edifício-Sede da Câmara Municipal, São José dos Pinhais/PR, CEP 83005-410, Divisão de Protocolo, em atenção do Pregoeiro.
9 – DO CONTEÚDO DO “ENVELOPE A” - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa ou datilografada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).
9.2. Na proposta de preços deverão constar:
9.2.1. Razão Social da licitante, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, o nome do banco, a agência, número da conta corrente e a praça de pagamento e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);
9.2.2. Nome do responsável pela assinatura do contrato, devidamente qualificado (número da carteira de identidade, número do CPF, estado civil, profissão, cargo na empresa e domicílio);
9.2.3. A descrição do objeto da licitação, de acordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
9.3. Os preços propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
9.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia e internet;
9.4.1. Em caso de divergência entre os valores apresentados, será considerado o unitário sobre o total e o escrito por extenso sobre o expresso em algarismo;
9.5. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
9.5.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
9.5.2. DECLARAÇÃO de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
9.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser prestado, sem ônus adicionais.
9.7. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
9.8. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, observado o valor máximo admissível, sob pena de desclassificação da proposta.
9.9. Não se admitirá proposta global que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.10. Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às solicitadas.
9.11. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
9.12. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
09.13. A proposta de preços não poderá apresentar valores superiores àqueles constantes do item
10.3 do Termo de Referência.
09.14. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
09.15. Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos pedidos de retirada das propostas, que serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame.
09.16. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste sob alegação de erro ou omissão.
09.17. A simples apresentação da proposta, independentemente de declaração expressa, implica a aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
09.18. Em caso de ocorrer lances, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão pública, para entregar nova proposta, com valores unitários e totais de acordo com o valor final oferecido no Pregão para o item.
9.19. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.19.1. Que não atenderem as especificações técnicas e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
9.19.2. Que sejam omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.19.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às disposições deste Edital.
9.20. A simples participação neste certame implica em:
9.20.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
9.20.2. Que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada (com o valor final proposto no certame) em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pela Administração, que estabelecerá novo prazo;
9.20.3. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer e executar os serviços objeto desta licitação, em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
9.20. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas aquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas ao Pregoeiro.
10. DO CONTEÚDO DO “ENVELOPE B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos conforme dispõe o subitem 10.5 deste Edital.
10.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no subitem 10.4:
10.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
10.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento.
10.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
10.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado de capacidade técnica;
10.4. Os documentos necessários à Habilitação que necessitem de validação via internet, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou por um dos membros da equipe de apoio;
10.5. O envelope “B” – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet, em conformidade com o abaixo:
10.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (incluindo apenas o último aditivo ou aditivo consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro em ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
10.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais com finalidade específica para participar de licitação junto a
órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
- CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.5.2.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, devendo, entretanto, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente restrição, “ex vi” artigos 42 e 43 da LC 123/2006.
10.5.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da realização do certame, se outro prazo não for definido na própria certidão;
b) Balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b1) No caso de empresa licitante constituída no presente exercício, esta deverá apresentar balanço patrimonial e Demonstrativo de Resultados do período compreendido entre a data do início de suas atividades e o último dia do mês imediatamente anterior ao da realização da presente licitação.
b2) A expressão na forma da lei será, objetivamente, suprida quando o balanço patrimonial e a demonstração de resultados forem apresentados:
1 – publicados no diário oficial; ou 2 – publicada em jornal; ou
3 – por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial, ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante; ou
4 – por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticada pela Junta Comercial, ou pelo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio da licitante – inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
c) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
d) A licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.5.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, expedidos(s) por pessoas jurídicas de direito público, em papel timbrado, contendo a identificação do signatário, o endereço e o telefone do atestador ou qualquer outra forma.
10.5.5. Os licitantes deverão apresentar ainda:
a) DECLARAÇÃO expressa de inexistência de fato impeditivo de habilitação e de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988 e Lei nº. 9.854/99 (trabalho do menor), assinada pelo representante legal, de com acordo com o modelo do anexo III;
10.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º, do art. 43, Lei nº. 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
10.8. Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro ou por sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação;
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
11.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo do edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 9 deste Edital;
11.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, os interessados apresentarão à equipe de apoio a declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo III, e, se for o caso, a Declaração de Porte da Sociedade Empresária, conforme modelo do Anexo V. Em seguida, serão recebidos os envelopes contendo a Proposta de Preços – Envelope “A” e a Documentação de Habilitação – Envelope “B”.
11.3. A seguir, a equipe de apoio do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro e equipe;
11.4. Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
11.4.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o subitem 11.4, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação às licitantes presentes;
11.4.2. Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos, ficando em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
12. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento da licitação obedecerá ao critério do Menor Preço, que será apurado por meio do menor valor global da proposta, atendidas as especificações constantes deste Edital.
12.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
12.3. A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de preço de todas as licitantes; classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais para o lote, nos termos do item 12.5 do Edital; oferta de lances verbais das licitantes classificadas; classificação final das propostas; oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor preço, conforme o caso, e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
12.4. O Pregoeiro, à vista da documentação, informará às participantes e dará ciência a todos das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.5. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço total para o item e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
12.5.1 - Para classificação descrita no item 12.5 será considerado o valor global da proposta.
12.6. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
12.7. Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
12.8. Havendo duas ou mais propostas empatadas, deverá ser realizado sorteio, na própria sessão pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais.
12.9. Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate.
12.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação ao final da etapa competitiva.
12.11. Não se realizando mais lances verbais, o Pregoeiro declarará encerrada a etapa competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a respeito.
12.12. Caso não se realize nenhum lance verbal, o Pregoeiro verificará a conformidade, quanto ao objeto e ao valor, da proposta escrita de menor preço classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
12.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta licitação, aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei nº. 8.666/93, e também aquelas que contiverem preços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
12.14. Nas situações previstas nos subitens 12.11, 12.12 e 12.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
12.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
12.16. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá ao disposto no subitem 10.5.2.1.
12.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal para as ME ou EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.17. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.18. Às licitantes enquadradas no porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da LC 123/2006, como segue:
I - Como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, quando apresentada por empresa de porte normal.
II - Ocorrendo a situação de empate de que trata o inciso anterior, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
III - Não ocorrendo apresentação de oferta pela primeira classificada ou não havendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
IV - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso I anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O Pregoeiro classificará as propostas nesta situação, conforme o sorteio, e dará oportunidade, ordenadamente, à apresentação de melhor proposta nos termos do mesmo inciso.
12.18.1. A licitante beneficiada com os termos deste subitem, quando convocada para apresentar nova proposta, deverá fazê-lo verbalmente no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a divulgação da melhor oferta apresentada, sob pena de preclusão. A nova oferta será registrada em Ata.
12.18.2. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta, classificada, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.19. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora. A adjudicação do lote do objeto da licitação, na hipótese da inexistência de recursos, será feita pelo Pregoeiro.
12.20. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo (s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
12.21. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 24 deste Edital.
12.22. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas.
13.3. Acolhida a petição de impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarada a vencedora e ao final da sessão, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante implicará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.5.1. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.6. Se não reconsiderar a sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Na hipótese de não interposição de recurso, o Pregoeiro informará ao fim da sessão de lances o local, data e hora em que a empresa vencedora fará amostragem do sistema oferecido, onde deverão ser revisados todos os itens presentes no Termo de Referência deste edital. Comprovado que o sistema atende todas as exigências, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração, por força do art. 4º, inc. XX, da Lei 10.520/2002.
15.2. Constatada a regularidade do feito, a adequação do objeto licitado e, sobretudo, a vantagem das condições finais estipuladas, o Presidente desta Câmara Municipal homologará a presente licitação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de São José dos Pinhais para o ano de 2016, constantes das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.39.11.00 – Locação de Softwares.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o § 1º, do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital;
17.2. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora obedecerá às condições estabelecidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
17.3. O contrato será firmado em conformidade com a minuta constante do Anexo VIII deste Edital.
17.4. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
17.5. Se a vencedora recusar-se a executar o objeto adjudicado, será convocada outra, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.6. Ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para a contratação, conforme disposto no artigo 6º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no Termo de Referência ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:
18.1.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
18.1.2. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação a CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
18.1.3. Cumprir todas as Leis e Posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes durante a execução do Contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
18.1.4. Suportar todas as despesas relativas aos recursos humanos, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao Contratante, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
18.1.5. Suportar, ainda, todas as demais despesas incidentes sobre o objeto do presente contrato, tais como as decorrentes do pagamento de seguros, impostos e taxas.
18.1.6. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
18.1.7. Fornecer todos os acessórios, documentação completa e atualizada, componentes complementares, todos os manuais pertinentes e documentação técnica referente à manutenção dos equipamentos;
18.1.8. Prestar assistência técnica, sempre que necessário diretamente no local, durante todo o período contratual;
18.1.9. Efetuar a entrega dos serviços, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como efetuar a reposição dos que apresentarem defeitos;
18.1.10. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.1.11. Fornecer e utilizar, na execução dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de qualidade;
18.1.12. Assegurar a qualidade dos materiais e serviços, arcando com todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução;
18.1.13. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados no cumprimento do objeto deste.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, são obrigações da CONTRATANTE:
19.1.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
19.1.2. Prestar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços contratados.
19.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre a aplicação de eventual multa, nos termos deste contrato.
19.1.4. Promover, através do Setor competente, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, submetendo à autoridade superior o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
19.1.5. Acompanhar a execução e entrega dos serviços pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
19.1.6. Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA às instalações para a execução dos serviços.
20. DA FORMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E O PRAZO DE INSTALAÇÃO.
20.1. Após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, todo o sistema deverá ser instalado pela Contratada de forma que os serviços estejam disponíveis para a utilização de toda a atividade necessária num período máximo de 60 dias a contar da data da publicação do contrato.
20.1.1. Considera-se como instalação a utilização de toda tecnologia necessária à prestação dos serviços licitados, sendo que caberá a contratante a simples conexão aos seus equipamentos e redes internas, não necessitando para tal nenhum hardware, software ou serviço adicional.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O recebimento do objeto será efetivado após ter sido examinado e julgado em perfeitas condições pelo servidor responsável pelo contrato, de acordo com o art. 73, II, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações.
21.2. O servidor fará o recebimento provisório dos serviços, para posterior verificação da conformidade com as especificações do Edital.
21.3. O recebimento definitivo dar-se-á pela Comissão de Recebimento de Bens da Câmara Municipal, após a verificação total dos serviços realizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
21.4. Na constatação de que os materiais e serviços estão em desacordo com as especificações determinadas, deverão ser regularizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da notificação.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura no endereço da CONTRATANTE, após ser aceita e atestada pelo servidor designado como fiscal do Contrato.
22.1.1. A Nota Fiscal, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
• CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXX XXXXXXX
• RUA VERÍSSIMO MARQUES Nº. 699 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
• CNPJ/MF Nº. 78.173.648/0001-57
• INSCRIÇÃO ESTADUAL – XXXXXX
22.2. A liberação do pagamento fica condicionada a comprovação de quitação relativa à Seguridade Social, através de Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS e prova de quitação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão - CRF, emitida pela CEF;
22.3. O pagamento será realizado em favor da CONTRATADA, através de boleto de cobrança ou depósito bancário em qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
22.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário;
22.5. Havendo atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempores” do IGPM/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado, e demais cominações legais, independentemente de notificação.
22.6. A Câmara Municipal em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
22.7. Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, a Câmara Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à proponente, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
22.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.9. Os preços contratados serão fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste.
23. DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1. Por tratar-se de contrato com prazo de até um ano, não será admitido o reajuste do valor, conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº. 10.192/2001. No entanto, será mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelecido no item seguinte deste Edital.
23.2. O valor unitário contratado para fornecimento dos bens objeto desta licitação será regido de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre os encargos da CONTRATADA e o ofertado em sua proposta na licitação.
23.3. O equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de fato que onere a entrega dos serviços, e será analisado pelo Setor Competente da CONTRATANTE.
23.4. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativos entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
23.5. A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
23.6. Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
23.7. No caso de prorrogação contratual, os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados pelo IGPM ou INPC.
23.7.1. Os componentes de custos apresentados em planilha, por ocasião da abertura da licitação, serão a referência para a análise de reajuste, não sendo admitida a inclusão de qualquer outro elemento de custo que não esteja dentre os componentes apresentados inicialmente, salvo os casos previstos na Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, ou outros atos normativos.
23.8. As alterações decorrentes da revisão ou reajuste do contrato serão registradas através de Aditamento ao Contrato, conforme § 6º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA nos prazos previstos no art. 87, §§ 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, aplicar as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o evento ou parcela do serviço em atraso, o que for aplicável e devido na época do inadimplemento, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial.
3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
4. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
24.3. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente nos termos do art. 87, da Lei nº. 8666/93 e alterações.
25. DA RESCISÃO
25.1. O Contrato poderá ser rescindido, excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n° 8.666/93 e por qualquer uma das formas do art. 79 da mesma Lei.
25.2. Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato por culpa da CONTRATADA, esta não terá direito à espécie alguma de indenização, sujeitando- se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
25.3. Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral a CONTRATADA será notificada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A critério da Câmara Municipal de São José dos Pinhais e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada, ou anulada, no todo ou em parte, ter as quantidades de seu objeto diminuídas ou aumentadas, conforme disposto nos artigos. 49 e 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, sem que, por qualquer desses motivos, possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
26.2. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
26.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento licitatório.
26.4. A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte da interessada, com todos os termos e condições do presente Edital.
26.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de São José dos Pinhais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.9. Na contagem dos prazos estabelecidos para este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Câmara Municipal/SJP e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
26.10. Caso a Administração constate equívocos, irregularidades ou omissões no presente Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas, efetuará, de ofício, as alterações necessárias, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido somente nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação da proposta, de acordo com § 4º, do artigo 21, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993..
26.11. As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, inclusive e-mail, ou, ainda, mediante publicação no órgão de imprensa oficial do município (jornal Correio Paranaense), se a legislação assim exigir.
26.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº. 10.520/2002, publicada no D.O.U. de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº. 1.379/2006, publicado no Jornal Metrópole São José dos Pinhais, de 08 de fevereiro de 2006.
26.13. Aplica-se, ainda, subsidiariamente, à presente licitação, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
26.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser enviado ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, pelo fax: (00) 0000-0000, ou por meio eletrônico via Internet, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os quais serão respondidos da mesma forma aos respectivos questionadores.
27. DO FORO
27.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Pinhais para dirimir as questões decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José dos Pinhais/PR, 05 de Outubro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
Processo Administrativo nº. 513/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso de software de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda necessidades referentes à Contabilidade Pública, Tesouraria, Compras e Licitações, Patrimônio, Protocolo e Consulta via Internet, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Frotas, Estoque, Atendimento ao Servidor Público via Internet e Obras Públicas, além dos seguintes serviços complementares: (I) Implantação de sistema; (II) Apoio técnico à distância; (III) Atualização do sistema; (IV) Manutenção do sistema; (V) Serviços avulsos de treinamento; e (VI) Apoio técnico presencial.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Face as grandes dificuldades no contínuo desenvolvimento e manutenção dos softwares adquiridos por esta administração em 2012, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) e todos os serviços complementares que forem necessários.
Tal solicitação visa atender as necessidades existentes, principalmente em atendimento aos departamentos de contabilidade e recursos humanos, e as diretrizes e exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
3.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em licenciamento de uso de aplicativos para a Gestão Pública, que deverá incluir os seguintes serviços:
3.1.1. Serviços de Migração, Implantação, Treinamento inicial;
3.1.2. Serviços de suporte técnico, quando solicitado;
3.1.3. Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados;
3.1.4. Serviços de treinamento reforço para aplicativos implantados, quando solicitado;
3.1.5. Com intuito de um melhor dimensionamento do parque computacional do ente licitante, para assegurarmos que todos os computadores da rede interna compartilharão a demanda de processamento de dados gerada pela execução dos aplicativos licitados, desonerando-se o servidor e otimizando o resultado do processamento global, serão obrigatoriamente exigidos aplicativos cujo processamento seja executado na própria estação cliente, mediante a instalação do executável e demais arquivos correlatos diretamente nesta, os quais deverão ser automaticamente atualizados a partir do servidor de banco de dados. Porém, em caso de
aplicativos que por sua natureza ou finalidade sejam em ambiente web, ficam desobrigados do atendimento da presente regra;
3.1.6. Os aplicativos deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente;
3.1.7. Os aplicativos deverão possuir consulta rápida aos dados cadastrais, possibilitando o acesso aos cadastros;
3.1.8. Os aplicativos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse (como por exemplo utilizando as teclas “enter” e “tab”);
3.1.9. Os aplicativos desktop deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao aplicativo. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas sem necessidade de novo login;
3.1.10. Os aplicativos deverão possibilitar atendimento com o suporte técnico, ou informar os dados para contato;
3.1.11. Possuir auditoria automática para todos os aplicativos, que disponibilize as seguintes demandas:
a. Registro de todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
b. Registro de data, hora e usuário responsável pela alteração;
c. Registro de informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente;
3.1.12. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
a. Permitir configurar a periodicidade de backup do banco de dados;
b. Permitir agendamento do backup;
c. Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos aplicativos;
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS 4.1.
SISTEMAS | QUANTIDADES DE USUÁRIOS |
Contabilidade Pública | 4 |
Tesouraria | 4 |
Compras e Licitações | 4 |
Patrimônio | 3 |
Protocolo e Consulta via Internet | 40 |
Recursos Humanos | 4 |
Folha de Pagamento | 4 |
Frotas | 1 |
Estoque | 2 |
Obras Públicas | 1 |
Atendimento ao Servidor Público via Internet | Ilimitado |
Portal de Transparência | Ilimitado |
4.1.1. Conforme já previsto no item 1.1. deste mesmo anexo, deverão ser incluídos também os valores referentes à : (I) Implantação de sistema; (II) Apoio técnico a distância; (III) Atualização do sistema; (IV) Manutenção do sistema; (V) Serviços avulsos de treinamento; e (VI) Apoio técnico presencial.
4.1.2. Valor dos técnicos deverá ser necessariamente especificado por hora, o preço de deslocamento já deverá estar embutido no valor da hora técnica.
5. DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Os aplicativos deverão rodar:
Arquitetura operacional | CLIENTE/SERVIDOR |
Protocolo de comunicação de rede | TCP/IP |
Sistema operacional do servidor | WINDOWS ou LINUX |
Sistema operacional cliente (estações) | WINDOWS 7 e posteriores ou Thinclient Acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS. |
Quando em ambiente web (Datacenter) | Rodar a partir do Chrome/Firefox, em Datacenter sob total responsabilidade da Licitante. |
5.2. Os aplicativos deverão rodar com a seguinte configuração mínima de hardware:
Hardware servidor | DUAL QUAD XEON E5430 @ 2.66GHz – 6GB RAM |
Hardware cliente | Mínimo: INTEL CORE2DUO E8500 @ 3.0GHz– 2048GB RAM |
6. SERVIÇOS TÉCNICOS E CONDIÇÕES DE SEU RECEBIMENTO
6.1. Migração das Informações em Uso:
6.1.1. A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo os mesmos ser disponibilizados pela CONTRATANTE;
6.1.2. A CONTRATANTE deverá designar responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
6.1.3. O pagamento será realizado à CONTRATADA mediante apresentação de nota fiscal devidamente liquidada pelo departamento competente, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.
6.1.4. Os pagamentos dos serviços de migração serão realizados via boleto bancário ou depósito em conta a ser indicada pela CONTRATADA apenas após a conclusão dos trabalhos, tendo sido atestado por parte do fiscal do contrato, bem como efetuada a liquidação no departamento competente.
6.1.5. A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
6.1.6. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
6.2. Implantação dos Aplicativos e Treinamento:
6.2.1. Para cada um dos aplicativos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
a. Instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros;
b. Adequação de relatórios e logotipos;
c. Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
d. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
e. Acompanhamento dos usuários no prédio sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
6.2.2. Na implantação dos aplicativos, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a. Instalação e configuração dos aplicativos licitados;
b. Customização dos aplicativos;
c. Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e. Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
g. Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
6.2.3. A CONTRATANTE deverá designar responsável pela validação dos aplicativos implantados após a sua conclusão, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
6.2.4. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
6.2.5. O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Publicação do Contrato.
6.2.6. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Treinamento ao Departamento de Informática, que deverá ser realizado dentro do prazo de Implantação, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de backup e restores, rotinas de simulação e de processamento.
6.2.7. Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até cinco dias contados da assinatura do contrato, ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos para cada um dos aplicativos contratados:
a. Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b. Público alvo;
c. Conteúdo programático;
d. Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e. Carga horária de cada módulo do treinamento;
f. Processo de avaliação de aprendizado;
g. Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, aplicativos, filmes, slides, etc.).
6.2.8. O treinamento para o nível técnico compreendendo suporte aos aplicativos ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da entidade possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do Licitante.
6.2.9. As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais de 20 (vinte) participantes.
6.2.10. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de avaliar o treinamento contratado, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
6.2.11. Os pagamentos dos serviços de implantação e treinamento serão realizados via boleto bancário ou depósito em conta a ser indicada pela CONTRATADA, de forma integral, após a validação do responsável, conforme previsto no item anterior, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação de insuficiência, e após liquidação no departamento competente.
6.3. Suporte Técnico:
6.3.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:
a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
b. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
c. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
6.3.2. Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o sigilo e segurança das informações.
6.3.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço.
6.3.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação do departamento competente.
7. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APLICATIVOS
A divisão em módulos, da forma como foi feita nos itens seguintes, foi elaborada com base nas ofertas de mercado, sendo totalmente aceitável que uma empresa apresente um software que atenda os itens de mais de um módulo presente neste termo de referência em um único aplicativo do seu software.
7.1. Aplicativo de Contabilidade Pública:
7.1.1. O aplicativo de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões;
7.1.2. Efetuar a escrituração contábil nas naturezas de informação patrimonial, orçamentária e controle em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (MCASP);
7.1.3. Possibilitar a integração com o aplicativo de Xxxxxxx;
7.1.4. Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário;
7.1.5. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 - LRF e Resolução do Tribunal de Contas;
7.1.6. Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos aplicativos Financeiro, Patrimonial e de Compensação;
7.1.7. Permitir informar documentos fiscais no momento da liquidação;
7.1.8. Possibilitar a consulta ao aplicativo, sem alterar o cadastro original;
7.1.9. Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário;
7.1.10. Possibilitar cadastros prévios lançamentos de V.P.D. para vincular ao cadastro de Despesa, possibilitando assim que a entidade tenha vinculos específicos com relação ao elemento de despesa;
7.1.11. Possuir tela de consulta e cadastro do plano de contas sem artíficios ou utilização de máscaras para consultas, bem como demonstrar em tela para consulta os contas correntes de cada conta contábil demonstrando os atributos dos contas correntes “F - Financeiro”, “P- Permanente”, “O-Outros”;
7.1.12. Possibilitar a anulação total e parcial do empenho;
7.1.13. Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras;
7.1.14. Possibilitar inscrever automaticamente no sistema de Compensação dos empenhos de Adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas;
7.1.15. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica;
7.1.16. Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários;
7.1.17. Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos aplicativos orçamentário e financeiro;
7.1.18. Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos aplicativos Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme o caso;
7.1.19. Efetuar automaticamente lançamentos de desincorporação patrimonial quando do cancelamento de restos a pagar processados;
7.1.20. Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado;
7.1.21. Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra e de Empenhos;
7.1.22. Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho;
7.1.23. Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho;
7.1.24. Possuir cadastro das contas de consignações por credor, evidenciando assim o saldo a ser repassado por credor através de contas correntes, vinculadas ao plano de contas.
7.1.25. Cadastrar e controlar as dotações constantes do Orçamento da Câmara e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários;
7.1.26. Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações;
7.1.27. Registrar empenho global, por estimativa e/ou ordinário;
7.1.28. Registrar anulação parcial ou total de empenho;
7.1.29. Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações;
7.1.30. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa;
7.1.31. Emitir relatório contendo o Quadro de Detalhamento da Despesa;
7.1.32. Possibilitar consultar aos dados sem alterar o cadastro original;
7.1.33. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse da Câmara;
7.1.34. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado;
7.1.35. Emitir Notas de Empenho, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua emissão por intervalo e/ou aleatoriamente;
7.1.36. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extraorçamentária, possibilitando auditoria destas operações;
7.1.37. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado;
7.1.38. Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Câmara e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários;
7.1.39. Permitir que nas alterações orçamentárias se possa adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto;
7.1.40. Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais e limitação de empenhos;
7.1.41. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse da Câmara;
7.1.42. Possuir validação para verificação mensal, se os lançamentos contábeis efetuados de forma manual e/ou automático estão em conformidade com as validações publicadas no MCASP (Manual de Contabilidadea Aplicada ao Setor Público) evitando assim problemas no fechamento do balanço;
7.1.43. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 04 de maio de 2000;
7.1.44. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados;
7.1.45. Emitir relatório de demonstração dos gastos com Pessoal de forma automática, sem necessitar efetuar manualmente as configurações prévias nos cadastros de despesas e nos empenhos;
7.1.46. Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão do Repasse, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar ;
7.1.47. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no aplicativo antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas;
7.1.48. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência;
7.1.49. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda;
7.1.50. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor;
7.1.51. Controlar a inscrição e baixa dos restos a pagar processados em contas do passivo financeiro;
7.1.52. Permitir a prestação de contas de empenhos ou ordens de pagamento de documentos pagos no exercício ou que passaram para o exercício seguinte;
7.1.53. Possuir geração automática dos relatórios da execução orçamentário e relatórios legais para publicação no portal da transparência;
7.1.54. Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do PARANÁ:
Anexo I - Demonstrativo da despesa com pessoal Anexo II - Demonstrativo da dívida consolidada líquida
Anexo III - Demonstrativo das garantias e contra garantias de valores Anexo IV - Demonstrativo das operações de crédito
Anexo V - Demonstrativo da disponibilidade de caixa Anexo VI - Demonstrativo dos restos a pagar
Anexo VII - Demonstrativo simplificado do relatório de gestão fiscal
7.2. Aplicativo de Compras:
7.2.1. O aplicativo de Compras deverá possibilitar acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de:
a. Publicação do processo;
b. Emissão do mapa comparativo de preços;
c. Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas;
d. Interposição de recurso;
e. Anulação e revogação;
f. Impugnação;
g. Pareceres;
h. Homologação e adjudicação;
i. Autorizações de fornecimento;
j. Contratos e aditivos;
7.2.2. Possibilitar separação dos itens do processo;
7.2.3. Permitir montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de preços por lotes;
7.2.4. Permitir cadastro de fornecedores, informando: Xxxxx de atividade; Documentos e certidões negativas;
7.2.5. Emitir Certificado de Registro Cadastral com numeração sequencial;
7.2.6. Permitir uso do código de materiais por código sequencial;
7.2.7. Possuir cadastro de materiais para informar: Tipo (cadastro personalizado), Classificação, Dados de Distribuição, Dados de Armazenamento, Código de Barras, Controle de Vencimento;
7.2.8. Permitir agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório;
7.2.9. Controlar solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida em um ou mais centros de custos;
7.2.10. Controlar despesas realizadas, não permitindo que seja ultrapassado o valor orçado com suas alterações para cada despesa;
7.2.11. Permitir controlar gastos por unidade orçamentária;
7.2.12. Controlar data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas/por vencer.
Permitir integração com aplicativo de contabilidade, efetuando os seguintes processos:
a. Controle orçamentário;
b. Geração dos pré-empenhos, para posterior empenho no módulo contábil;
c. Atualização de dados cadastrais de fornecedores e da despesa, conforme os pré- empenhos gerados;
7.2.13. Permitir desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último pré- empenho do processo ou despesa específica.
7.2.14. Permitir gravação, em meio magnético, dos itens do processo licitatório para os fornecedores preencherem o preço de cada item com leitura dos preços informados e preenchimento automático na proposta do fornecedor, exibindo os itens em lista ou separados por lotes.
7.2.15. Possibilitar consultas de processos em que determinado item esteve inserido com a demonstração de seu saldo em cada processo.
7.2.16. Permitir consulta dos fornecedores de determinado ramo de atividade.
7.2.17. Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou.
7.2.18. Possibilitar emissão da autorização de compra ou ordem de fornecimento controlando os saldos dos processos licitatórios.
7.2.19. Emitir todos os relatórios exigidos por Xxx, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas do pregão; Emissão de contratos; Notas de autorização de fornecimento, permitindo que tais documentos possam ser personalizados com a utilização de campos de mesclagem;
7.2.20. Emitir Edital de Licitação através de modelos personalizados.
7.2.21. Controlar quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo restante.
7.2.22. Possibilitar gravação, em meio magnético dos itens da coleta de preço para cotação pelos fornecedores com leitura dos preços informados e preenchimento automático dos preços dos itens.
7.2.23. Permitir geração de despesas referentes a diárias, com preenchimento de todas as informações necessárias para atendimento as normas do TCE-PR para a matéria.
7.2.24. Permitir criação e edição de modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos.
7.2.25. Permitir geração de arquivos para Tribunal de Contas relativos às licitações e contratos.
7.2.26. Manter histórico das alterações do contrato, informando o tipo de alteração (acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão).
7.2.27. Registrar rescisão do contrato, informando: motivo, data do termo e da publicação.
7.2.28. Permitir registro da suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado para o fornecedor.
7.2.29. Possibilitar cópia dos itens de outro processo licitatório, já cadastrado.
7.2.30. Permitir alteração da data de emissão das autorizações de fornecimento.
7.2.31. Controlar os saldos dos contratos, não permitindo a geração de despesas com valor excedente ao valor total do contrato considerando o contrato e aditivos.
7.2.32. Emitir relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade, Objeto a ser licitado.
7.2.33. Permitir cadastro de comissões Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros, informando o ato que a designou, datas de designação e expiração, com membros e funções designadas.
7.2.34. Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
7.2.35. Permitir realização de lances para a modalidade pregão presencial com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances.
7.2.36. Possibilitar emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances.
7.2.37. Possibilitar utilização de critérios de julgamento e empates técnicos das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006.
7.2.38. Possibilitar utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 147/2014, quanto a possibilidade de que uma microempresa ou empresa de pequeno porte que seja local ou regional, arremate o item com valor até 10% acima do melhor preço válido.
7.2.39. Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo aplicativo.
7.2.40. Possuir rotina para desmembrar itens que possuam natureza quantitativa e divisível que ultrapassem o valor total de R$ 80.000,00, para divisão de cota específica para participação de microempresas ou empresas de pequeno porte e cota para ampla concorrência de acordo com critérios da lei complementar 147/2014.
7.2.41 Possuir rotina para emissão de avisos aos fiscais quanto a vigência dos contratos por email, com datas de vigência padronizadas.
7.3. Aplicativo de Patrimônio
7.3.1. O aplicativo de Patrimônio deverá possuir cadastro para os bens móveis e imóveis do órgão, podendo ser informado o processo licitatório, o empenho e fornecedor da aquisição do bem, além de:
a. Estado de conservação do bem;
b. Permitir vinculação da conta contábil e natureza do bem;
c. Permitir visualização de valor de aquisição, o valor total de depreciação, assim como cadastrar e visualizar as incorporações e desincorporações;
d. Permitir visualização do valor da última reavaliação do bem;
e. Permitir armazenamento e visualização da imagem atual do bem por meio dos arquivos: jpg, bmp e pdf;
f. Permitir visualização da situação do bem como: “ativo”, “baixado”;
g. Permitir visualização do local original e atual do bem;
7.3.2. Permitir alteração da placa do bem informando a data de alteração, visualizando todas as placas utilizadas pelo bem.
7.3.3. Permitir controle de transferência de bens entre os diversos locais, possibilitando a emissão do relatório de transferências, incluindo também a emissão como Termo de Transferência de Bens.
7.3.4. Permitir vinculação das contas contábeis referentes a cada natureza dos bens.
7.3.5. Permitir informar o valor (%) residual do bem e a vida útil, de maneira individual ou pela natureza do bem.
7.3.6. Permitir reavaliação de bens de forma individual, ou por lote.
7.3.7. Permitir efetuar baixas individuais ou múltiplas por bens, locais, estado de conservação, permitindo informar histórico e informações complementares como: lei, portaria e processo licitatório.
7.3.8. Controlar movimentação dos bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos desse movimento, tais como:
a. Data de envio;
b. Tipo de manutenção;
c. Valor do orçamento;
d. Campo descritivo para informações específicas;
7.3.9. Possibilitar emissão de relatório contendo os bens que estão ou já sofreram manutenção;
7.3.10. Possibilitar geração de transferências para outra unidade administrativa após voltar da manutenção.
7.3.11. Emitir relatório identificando os bens com sua conta contábil.
7.3.12. Emitir termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável ou por órgão/centro de custo.
7.3.13. Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica.
7.3.14. Permitir registro da abertura e fechamento de meses/exercícios, bloqueando a movimentações nestes períodos fechados.
7.3.15. Emitir relatório de baixas de bens com seleção por período de baixa, por conta.
7.3.16. Permitir transferência de bens localizados em inventários quando pertencentes a outro setor.
7.3.17. Manter registro/histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais realizadas no exercício, possibilitando a emissão de relatório por período e também visualização das movimentações.
7.3.18. Possuir rotina para geração de depreciação de bens na forma de linha reta ou cotas constantes, de acordo com os parâmetros de vida útil e percentual de valor residual dos bens, podendo ser realizada de forma mensal ou anual.
7.3.19. Permitir vinculação de um ou mais arquivos de imagens, documentos de texto ou documentos digitalizados, ao código do bem.
7.3.20. Permitir utilização de máscara própria para locais e categorias.
7.3.21. Permitir salvamento dos relatórios em formato PDF simples.
7.3.22. Permitir transferência dos bens de um local para outro utilizando multiseleção.
7.3.23. Permitir cadastro para bens imóveis, com endereço, registro do imóvel, tipo de uso, coordenadas geográficas.
7.3.24. Permitir inclusão de dados específicos para cadastro de veículos, como Renavan, Placa, Ano de Fabricação e Ano do Modelo, Chassi, tipo de combustíveis, classificação tabela FIPE.
7.3.25. Permitir inserir no cadastro dos bens um valor mínimo residual para os bens, para controle das depreciações em casos de exceção.
7.3.26. Permitir encerramento mensal de competência, não permitindo movimentos com data retroativa ao mês/ano encerrado, possibilitando o estorno deste encerramento.
7.3.27. Permitir inserir uma data para o início das depreciações dos bens.
7.4. Aplicativo de Folha de Pagamento.
7.4.1. O sistema oferecido deverá atender a TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DELEGADAS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ por meio das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista principalmente a integração com o eSocial.
7.4.2. O aplicativo de Folha de Pagamento deverá permitir ao Administrador configuração das permissões de acesso aos menus e permissões referente à Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual.
7.4.3. Permitir limitação do acesso de usuários à movimentações específicas, assim como relatórios, telas, menus e módulos que compõe a ferramenta.
7.4.4. Permitir a flexibilização das configurações da folha de acordo com a necessidade e método utilizado pelo órgão público.
7.4.5. Permitir o cadastramento das contas bancárias da pessoa e manter histórico de contas alteradas. No caso de pessoas físicas, essas contas poderão ser utilizadas no Cadastro de Funcionários para o depósito de salário.
7.4.6. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas.
7.4.7. Possuir cadastro de bases vindas de outras entidades, possibilitando calcular a Previdência e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas, assim como relacionar o ato de pessoal correspondente.
7.4.8. Permitir registro de casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso, assim como relacionar o ato de pessoal correspondente. Estas informações servem de base para isenção do IRRF por moléstia grave.
7.4.9. Possuir controle dos dependentes com datas de vencimento do salário-família, da relação de dependência para o IRRF.
7.4.10. Permitir mais de um vínculo empregatício para a pessoa e configurar estes contratos possibilitando informar um vínculo principal com data de admissão anterior ou posterior ao vínculo secundário.
7.4.11. Controlar a lotação e localização física dos servidores.
7.4.12. Possibilitar o registro de movimentação pessoal referente à admissão do funcionário, através da informação do ato.
7.4.13. Possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007.
7.4.14. Cadastro de Documentos de Funcionários, neste cadastro deve-se informar, os documentos solicitados para admissão do funcionário.
7.4.15. Registrar a movimentação de pessoal referente à prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através de informação do ato.
7.4.16. Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
7.4.17. Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado.
7.4.18. Possuir controle dos períodos aquisitivos de férias integrado com o RH, controle dos lançamentos e suspensões por funcionário.
7.4.19. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação à quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
7.4.20. Permitir programação do gozo e pagamento das férias antecipadamente.
7.4.21. Permitir registro dos vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência. Entende-se por vínculo previdenciário: o plano previdencial ou assistencial ao qual o funcionário está vinculado.
7.4.22. Garantir que as alterações realizadas irão acompanhar os cálculos de provisão.
7.4.23. Registrar dados dos locais de trabalho, onde efetivamente os funcionários desempenham suas atividades laborais.
7.4.24. Permitir configuração do modo a cadastrar, consultar, alterar e excluir sindicatos que representam as diferentes classes de funcionários existentes na entidade.
7.4.25. Possuir cadastro de Cargos integrado com o RH
7.4.26. Permitir configuração de férias por cargo
7.4.27. Permitir controle de vagas do cargo, por secretaria e relacionar com os níveis salariais e atribuições do cargo.
7.4.28. Permitir controle de níveis salariais do cargo, como as variações de classes e referências, formando um plano de carreira do servidor com a finalidade de nivelar os salários de certos grupos funcionais.
7.4.29. Permitir o controle automático de vagas ocupadas para os cargos, possibilitando ainda a reserva de vagas por lotação.
7.4.30. Possuir processo de progressão salarial automatizado.
7.4.31. Manter informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
7.4.32. Permitir configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do Tribunal de Contas.
7.4.33. Registrar todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos.
7.4.34. Permitir controle da concessão e desconto de vale transporte.
7.4.35. Permitir integração dos valores de folha de pagamento com as contas, elementos e despesas do aplicativo de contabilidade pública.
7.4.36. Permitir configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas de acordo com sua necessidade (Base de Cálculos, Previdência, IRRF, salário família, piso salarial, entre outras).
7.4.37. Permitir configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.) e adicionar restrições para o cálculo.
7.4.38. Permitir configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais.
7.4.39. Permitir configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados;
7.4.40. Possibilitar configuração das formas de alteração salarial de modo que seja possível efetuá-las em conformidade com o nosso estatuto;
7.4.41. Permitir inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
7.4.42. Permitir configuração dos proventos para cálculos de férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário e aviso prévio referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
7.4.43. Permitir configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo.
7.4.44. Permitir cadastro das informações configuradas para os proventos e descontos a serem utilizados na geração do “Arquivo Homolognet e TRCT – Portaria 1621/2010”.
7.4.45. Permitir salvar a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
7.4.46. Permitir configuração da máscara a ser utilizada na classificação de lotações.
7.4.47. Permitir configurar afastamentos para interferir ou não no cálculo da folha e nas movimentações dos funcionários, como férias, adicionais e outros.
7.4.48. Possuir rotina para processamento de cálculo mensal e adiantamento.
7.4.49. Possuir rotina para processamento de cálculo complementar.
7.4.50. Possuir rotina para processamento de 13º salário adiantado e integral.
7.4.51. Gerar ocorrências para funcionários com vínculo de prazo determinado expirado na competência de cálculo.
7.4.52. Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais e férias coletivas.
7.4.53. Permitir pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias.
7.4.54. Registrar a movimentação de pessoal referente às férias individuais e coletivas dos servidores, possibilitando a vinculação do ato.
7.4.55. Permitir que o pagamento de 1/3 de férias seja integral em cálculo de férias fracionadas. Serve para os cadastros de férias individual e coletiva, onde se deve informar como o aplicativo deve se comportar conforme cada situação.
7.4.56. Processar o cálculo de previsão mensal referente a férias e 13º Salário.
7.4.57. Possibilitar definir o exercício para processar o cálculo de provisão.
7.4.58. Provisionar e baixar da provisão de férias e 13º salário, aos cálculos realizados na respectiva competência de cálculo.
7.4.59. Possuir rotina para processamento de cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
7.4.60. Registrar movimentação de pessoal referente à demissão ou exoneração de funcionários, vinculando o ato.
7.4.61. Permitir reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob a mesma matrícula.
7.4.62. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário, férias e rescisão, utilizando competências futuras.
7.4.63. Não permitir emissão de guias e geração de arquivos para órgãos federais quando o cálculo é do tipo simulado.
7.4.64. Controlar afastamentos do funcionário.
7.4.65. Registrar movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, vinculando o ato.
7.4.66. Registrar todo o histórico de alterações no cadastro de funcionários.
7.4.67. Registrar as alterações cadastrais no histórico de beneficiários de pensões.
7.4.68. Registrar todo o histórico de alterações de Autônomos.
7.4.69. Registrar todo o histórico salarial do servidor.
7.4.70. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às alterações salariais do servidor, através da informação do ato.
7.4.71. Processar reajustes salariais por grupos ou categorias do plano de cargos.
7.4.72. Possibilitar adição de classes e referências através do histórico de cargos, salários, informações e níveis salariais.
7.4.73. Registrar todo o histórico de alterações de cargo do servidor.
7.4.74. Registrar movimentação de pessoal referente às alterações de cargo do servidor, vinculando o ato.
7.4.75. Permitir inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento para determinado funcionário.
7.4.76. Permitir inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento, podendo selecionar vários funcionários em um único lançamento.
7.4.77. Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º Adiantamento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para que o usuário não altere calculo de folha com processo fechado.
7.4.78. Bloquear qualquer tentativa de alteração no histórico de funcionário quando o processamento da folha estiver finalizado.
7.4.79. Permitir lançamento manual dos eventos que compõe a folha de pagamento do funcionário para serem calculados, podem ser lançados em uma competência ou em várias parcelas do período.
7.4.80. Permitir selecionar os funcionários que utilizam vale transporte, selecionando pela empresa e linha utilizada. Permite gerar por competência os números de dias que o funcionário utiliza o vale transporte.
7.4.81. Permitir a exportação de relatórios para formatos diversos, tais como PDF, Documento e Planilha de cálculos.
7.4.82. Emitir relatórios da folha de pagamento, de acordo com a necessidade, extratos mensais, líquidos, movimento, férias, rescisões, média e vantagens, etc..
7.4.83. O relatório resumo mensal apresenta a geração dos dados das verbas gerais mensais e com o modelo normal-encargos apresenta o total dos valores dos encargos no final do relatório nas quebras.
7.4.84. Emitir relatórios de forma resumidos, de acordo com a necessidade.
7.4.85. Emitir relatório com o resumo da integração com o aplicativo de contabilidade, possibilitando assim a conferência dos valores de empenhos da folha de pagamento e seus respectivos encargos patronais.
7.4.86. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes ao INSS e FGTS, discriminando as possíveis deduções
7.4.87. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor, referente ao IRRF.
7.4.88. Gerar GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores.
7.4.89. Emitir relatório de Xxxxx e Recibo de férias.
7.4.90. Emitir relatório referente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
7.4.91. Emitir TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme portaria 1621/2010 atualizada pela portaria 1057/2012 . A emissão deste termo passou a ser obrigatória a partir de 2011 para rescisões de funcionários regidos pela CLT.
7.4.92. Emitir relatórios cadastrais em geral.
7.4.93. Emitir relatório no qual serão emitidos todos os funcionários que estão atualmente em cargo comissionado, e possuem cargo efetivo ativo.
7.4.94. Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento.
7.4.95. Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).
7.4.96. Emitir relatório de atestado de tempo de serviço para o servidor público apresentando os cargos e o período que exerceu a função.
7.4.97. Emitir relatório de vencimentos de exames periódicos e alertas sobre o vencimento da carteira de motorista.
7.4.98. Emitir relatórios com informações de processamentos já calculados.
7.4.99. Relatório de visualização da provisão, quando 13° salário e Férias.
7.4.100. Permitir configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
7.4.101. Emitir informações dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
7.4.102. Gerar arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos.
7.4.103. Permitir visualização das bases previdenciárias.
7.4.104. Possuir gerador de relatórios e de arquivos que permita aos usuários criar novos relatórios ou layouts de arquivos;
7.4.105. Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade.
7.4.106. Permitir consulta individual de cada parcela paga relacionada a cada empréstimo cadastro no Cadastro de Empréstimos do módulo RH. Consultar os cálculos efetuados no aplicativo de acordo com a competência informada e o processamento dela para cada funcionário.
7.4.107. Permitir consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário.
7.4.108. Permitir alteração de proventos ou descontos modo fixo, possibilitando as seguintes tarefas:
a. Alteração do período;
b. Adição de valor ao valor originalmente lançado;
c. Substituição do valor originalmente lançado por um novo valor;
d. Aplicação de um percentual sobre o valor originalmente lançado.
7.4.109. Possibilitar cadastro de movimentos anteriores à implantação do aplicativo para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
7.4.110. Permitir integração com o aplicativo de contabilidade para geração automática dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais.
7.4.111. Permitir unificação de pessoas e de cadastros.
7.4.112. Permitir consulta rápida nos cadastros.
7.4.113. Possuir campo de ajuda, possibilitando pesquisas referentes ao aplicativo e suas funcionalidades.
7.4.114. Permitir consultas rápidas dos códigos ou nomes dos registros, dispensando memorização e procura.
7.4.115. Permitir consultas sobre as situações ocorridas com o funcionário desde sua admissão, considerando os dias de licenças, atestados e faltas.
7.4.116. Realizar a integração com a máquina e ou sistema de controle de ponto;
7.5 Aplicativo de Tesouraria.
7.5.1. O aplicativo de Tesouraria deverá registrar lançamentos de débito/crédito, de transferências bancárias.
7.5.2. Possuir mecanismo para importação de extrato bancário, possibilitando assim a comparação automática entre os lançamentos contábeis e os lançamentos bancários, possibilitando.
7.5.3. Possuir relatórios dos pagamentos efetuados por Banco/Cheque.
7.5.4. Permitir emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo Banco da entidade; efetuar os mesmos tratamentos dos pagamentos individuais e registrar automaticamente os lançamentos de baixa (Pagamento) na Contabilidade, através de arquivo de retorno emitido pelo instituição bancária.
7.5.5. Permitir geração de arquivos relativos às ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores com crédito em conta bancária.
7.5.6. Controlar movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extras orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos, permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas Contas Contábeis (analíticas e sintéticas), permitindo consultas e emitindo relatórios (auxiliares) em diversas classificações.
7.5.7. Na Conciliação bancária, deverá permitir as necessárias comparações com os lançamentos de Pagamentos e de Recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário.
7.5.8. Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da Tesouraria, classificados em suas respectivas contas.
7.5.9. Possibilitar demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra orçamentárias).
7.5.10. Possibilitar demonstração diária de despesas realizadas (orçamentárias e extra orçamentárias).
7.5.11. Possibilitar demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de bancos, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria.
7.5.12. Possibilitar baixar automaticamente os pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens bancárias.
7.5.13. Possibilitar configuração dos usuários com permissão para acesso e permissão para movimentar os caixas diários.
7.5.14. Possibilitar registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual.
7.5.15. Emitir relatórios: razão analítico, pagamentos por ordem cronológica, pagamentos efetuados, conta a pagar p/ credores, pagamentos e recebimentos estornados, relação de cheques emitidos, emissão de notas de pagamentos entre outros.
7.5.16. Permitir configuração de assinaturas por relatório, informando o nome do cargo e da pessoa que o ocupa.
7.5.17. Permitir pagamento de diversos documentos (Orçamentários e Extra Orçamentários) de forma simultânea, criando apenas um lote pagamento, podendo ainda optar por pagamento individuais ou em blocos.
7.6. Aplicativo de Almoxarifado
7.6.1. O aplicativo de Almoxarifado deverá possibilitar controle de toda movimentação de entrada, saída, devolução, prazo de validade e transferência de materiais no estoque.
7.6.2. Permitir visualização de alterações quanto às informações no cadastro de fornecedores efetuadas pelo módulo de Licitações.
7.6.3. Permitir controle dos limites mínimos e de reposição de saldo físico em estoque.
7.6.4. Permitir gerenciamento de ajustes e os saldos físicos dos estoques.
7.6.5. Possibilitar gerenciamento da necessidade de reposição de materiais de acordo com os parâmetros de ponto de pedido e consumo médio.
7.6.6. Possibilitar controle de materiais conforme especificações definidas pelo usuário quanto a natureza de despesa (Consumo/Permanente/etc.).
7.6.7. Possibilitar emissão de relatório da ficha de controle de estoque, mostrando as movimentações por material e período com saldo anterior ao período (analítico).
7.6.8. Possibilitar emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal e centro de custo.
7.6.9. Possibilitar emissão de relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período.
7.6.10. Possibilitar emissão de relatórios de controle de validade de lotes de materiais.
7.6.11. Permitir emissão de etiquetas de prateleira para identificação da localização dos materiais no estoque.
7.6.12. Possibilitar restrição de acesso dos usuários aos almoxarifados.
7.6.13. Registrar abertura e o fechamento de exercícios/meses, bloqueando as movimentações nos períodos fechados.
7.6.14. Possuir relatório com média de gastos mensais por material considerando um determinado período.
7.6.15. Possuir relatório do consumo médio mensal por material.
7.6.16. Consultar a localização física do material dentro do almoxarifado.
7.6.17. Possuir controle das requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições.
7.6.18. Permitir cálculo automático do preço médio dos materiais.
7.6.19. Permitir gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados.
7.6.20. Utilizar centros de custo (setores) na distribuição dos materiais.
7.6.21. Possuir rotina para remanejamento de lotes e cadastro de lotes de materiais que já estejam no estoque para controle dos vencimentos dos produtos.
7.6.22. Possuir rotina para definição de cotas de consumo dos materiais para os setores.
7.7. Aplicativo de Recursos Humanos
7.7.1. O sistema oferecido deverá atender a TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DELEGADAS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ por meio das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista principalmente a integração com o eSocial.
7.7.2. O aplicativo de Recursos Humanos deverá possuir integração com o aplicativo de folha de pagamento, utilizando os mesmos cadastros.
7.7.3. Permitir informar as avaliações dos servidores com configurações dos fatores (notas/pesos para cada fator e média da avaliação).
7.7.4. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do acidente.
7.7.5. Possuir cadastro de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT para o INSS.
7.7.6. Possuir cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças).
7.7.7. Permitir lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha de pagamento ou de folgas para compensação nas férias.
7.7.8. Permitir configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo.
7.7.9. Permitir realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas.
7.7.10. Efetuar avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo, indicando a aprovação/reprovação e a classificação.
7.7.11. Permitir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
7.7.12. Possibilitar cadastro de períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio
7.7.13. Permitir diferentes configurações de férias e de licença-prêmio por cargo.
7.7.14. Permitir cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria.
7.7.15. Permitir informar os tipos de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez, compulsória, Especial (Professor).
7.7.16. Permitir emissão da ficha cadastral com foto do servidor.
7.7.17. Permitir controle da escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e experiências anteriores.
7.7.18. Permitir registro de elogios, advertências e punições.
7.7.19. Possuir relatório configurado da ficha funcional do servidor, selecionando-se as seguintes informações:
a. Ficha cadastral.
b. Acidentes de trabalho.
c. Afastamentos.
d. Aposentadorias e pensões.
e. Atestados.
f. Atos.
g. Avaliações.
h. Beneficiários de pensão do servidor.
i. Dependentes.
j. Faltas.
k. Funções.
l. Alterações de cargos.
m. Alterações salariais.
n. Licenças-prêmio.
o. Locais de trabalho.
p. Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão).
q. Períodos aquisitivos.
r. Transferências.
7.7.20. Possuir controle de empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal e no saldo remanescente da rescisão.
7.7.21. Controlar transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade.
7.7.22. Possuir relatórios agrupados por tipo de afastamento.
7.8. Aplicativo de Atendimento ao Servidor Público via Internet.
7.8.1. O aplicativo de Atendimento ao Servidor Público via Internet deverá permitir o acesso via internet das informações dos servidores.
7.8.2. Disponibilizar consulta e emissão do contracheque via internet.
7.8.3. Disponibilizar consulta dos dados cadastrais dos servidores via internet.
7.8.4. Disponibilizar consulta e emissão da ficha financeira do servidor via internet.
7.8.5. Permitir consulta e emissão do comprovante de rendimentos via internet.
7.8.6. Possibilitar a solicitação de cursos de aperfeiçoamento via internet pelos servidores.
7.8.7. Permitir seleção de permissões de acesso por usuário ou de administrador.
7.8.8. Possuir cadastro de pessoas com parametrização de campos editáveis pelo servidor para alteração de dados cadastrais.
7.8.9. Permitir que o administrador receba notificação por e-mail das alterações cadastrais realizadas pelo servidor.
7.8.10. Possibilitar comunicação dos servidores através de correspondências Eletrônicas via aplicativo.
7.9. Aplicativo de Protocolo e Consulta via Internet
7.9.1. O aplicativo de Protocolo e Consulta via Internet deverá permitir a consulta de processos, via internet.
7.9.2. Permitir cadastro de roteiro por assunto.
7.9.3. Permitir que mais de uma unidade administrativa tenha permissão para abertura de processo.
7.9.4. Permitir controle de numeração de processo com possibilidade de reinicio a cada novo exercício.
7.9.5. Possibilitar emissão de comprovante de protocolização.
7.9.6. Permitir controle do histórico de cada processo em toda a sua vida útil até o encerramento.
7.9.7. Permitir controle de acesso dos usuários para tramitações nos processos.
7.9.8. Possuir cadastro de pareceres sobre o processo em cada trâmite e com possibilidade de anexar documentos ao mesmo.
7.9.9. Permitir a edição da última tramitação efetuada no processo pelo usuário que a realizou, evitando a necessidade de nova tramitação apenas para inclusão de mais informações.
7.9.10. Permitir cadastro retroativo de processos.
7.9.11. Permitir cadastro de documentos exigidos por assunto.
7.9.12. Manter registro de funcionário/data de todo cadastramento ou alteração dos processos em trâmite.
7.9.13. Permitir atualização e consulta de processos por setor.
7.9.14. Possuir relatórios para acompanhamento de processos abertos, em tramite, arquivados.
7.9.15. Possuir consulta rápida da situação de processos bastando apenas informar número de processo,protocolo e/ou CPF do requerente e/ou Senha para consulta.
7.9.16. Possuir rotina para anexar processos entre si, em que, com a tramitação do processo pai, gerando tramitações também nos processos anexos (filhos).
7.9.17. Possuir cadastro de caixas para indicação no arquivamento dos processos.
7.9.18. Possuir rotina para recebimento múltiplo de processos.
7.9.19. Possuir rotina para encaminhamento múltiplo de processos.
7.9.20. Possuir rotina para arquivamento múltiplo de processos.
7.9.21. Possuir rotina para exclusão de trâmites indevidos.
7.10. Aplicativo de Gestão de Frotas
7.10.1. Permitir registrar ordem de abastecimento com informações do veículo, fornecedor, motorista e combustível a ser utilizado.
7.10.2. Possuir controle do consumo de combustível e média por veículo, permitindo a emissão de relatório por veículo e por período.
7.10.3. Permitir cadastrar os pneus e controlar suas movimentações, como as trocas com identificação da posição de troca dos pneus (dianteira/traseira), e controle de quilometragem para rodízio.
7.10.4. Controlar as trocas de óleo efetuadas nos veículos, identificando o tipo da troca (caixa, diferencial, motor ou torque).
7.10.5. Permitir o cadastro de seguros dos veículos com informação da data/valor do seguro.
7.10.6. Possibilitar o registro dos motoristas, incluindo dados das carteiras de habilitação e também o vencimento destas, possibilitando ainda a emissão de relatório de motoristas de acordo com vencimento das CNHs.
7.10.7. Possuir o cadastramento de “Reservas de veículos” por funcionário, registrando a data da reserva e o período que o veículo será reservado, e a finalidade (Serviço, Viagem, Manutenção), possibilitando também a consulta das reservas efetuadas por período.
7.10.8. Emitir via sistema, requisições para abastecimentos/serviços indicando na impressão dados do veículo, como placa, descrição, lotação, fornecedor, motorista.
7.10.9. Possuir rotina para cadastramento da movimentação de garagem, contendo dados do veículo como placa, descrição, lotação, além de efetuar o controle de quilometragem dos veículos, informando o motorista, a distância percorrida, a data/hora, a quilometragem de saída e de chegada.
7.10.10. Possuir integração com o módulo de estoque, em que nas saídas de materiais para veículos, caso este seja incluso, gere movimentações de gastos para os veículos automaticamente.
7.10.11. Possibilitar controlar e criar itens específicos para abastecimento, troca de óleo, serviços, pneu, etc., para um melhor controle dos gastos com a frota.
7.10.12. Emitir os relatórios dos principais cadastros (veículos, motoristas, fornecedores).
7.10.13. Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, como acidentes e multas, registrando as respectivas datas e possibilitando a emissão de relatório em determinado período por veículo.
7.10.14. Permitir o registro das multas sofridas com o veículo.
7.10.15. Permitir controle das revisões realizadas e previstas no veículo, informando a quilometragem da revisão e da próxima a ser realizada, mais observações da revisão.
7.10.16. Permitir o controle de vencimento de qualquer item/material relativo ao veículo, com possibilidade de vencimentos por quilometragem e data.
7.10.17. Possuir rotina para registro das ordens de serviço emitidas para o veículo.
7.10.18. Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples.
7.10.19. Possuir rotina para cadastramento das medições avulsas dos veículos, para envio ao TCE-PR nos casos de medidores quebrados, quando é enviada uma medição declarada no mês.
7.10.20. Permitir geração de arquivos para Tribunal de Contas.
7.10.21. Permitir o cadastro e movimentação das baterias entre os veículos.
7.10.22. Possuir rotina para controle de combustíveis através de bomba de combustível própria, com rotinas de entrada e saída da bomba.
7.10.23. Possuir consultas de quantidades liquidadas/movimentadas para verificação do estoque de combustível que será enviado ao Tribunal de Contas
7.10.24. Possuir controle de gastos de combustível de acordo com as quantidades de cada empenho/liquidação.
7.11. Portal da Transparência
7.11.1. Permitir a utilização do aplicativo via internet.
7.11.2. Possuir filtros para seleção de entidades.
7.11.3. Conter funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas, contendo a opção de efetuar pesquisas inerentes aos dados exibidos.
7.11.4. Possibilitar a demonstração de dados relativos a execução orçamentária através de gráficos, facilitando a visualização e entendimento dos cidadãos.
7.11.5. Possibilitar o relacionamento de documentos com os processos de licitação.
7.11.6. Permitir realizar a atualização de dados de forma automática para as principais rotinas do aplicativo, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário, bem como permitir alimentação manual de dados complementares.
7.11.7. Permitir exportar em formato CSV as informações do Transparência, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados.
7.11.8. Permitir consulta de Receitas, Despesas, Frotas, Licitações e quadro de pessoal, podendo chegar até o nivel de proventos e descontos em folha de pagamento.
7.11.9. Permitir download em PDF do Cronograma de ações da Portaria STN Nº 828/2011.
7.11.10. Permitir download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicos, Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais).
7.11.11. Atender a todas as exigências feitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme a I.N. (Instrução Normativa) 89/2013.
7.11.12. Possuir opção para cadastramento de perguntas e dúvidas frequentes, afim de ser possível qualquer cidadão visualizar através do portal essas informações.
7.11.13. Atender a regulamentação da L.A.I. (Lei de Acesso a Informação) tendo a possibilidade de solicitar informação on line a entidade, registrando o protocolo de solicitação e permitindo a consulta do andamento da referida solicitação.
7.12. Obras Públicas
7.12.1. Possuir integração com o módulo de Patrimônio, para vinculação da intervenção com o bem, ou bens em que a intervenção será executada;
7.12.2. Possuir cadastro de fiscais para acompanhamento da obra;
7.12.3. Possuir integração com o módulo de Contratos, para captar dados do contrato que gerou a intervenção, como prazos, valores, empresa executora, fiscal do contrato;
7.12.4. Possuir controle das Ordens de Serviços sobre as intervenções com: cadastro de ARTs, cadastro de CEI (Matrícula), dados de Licitação, contrato da ordem de serviço,
acompanhamento da execução da obra, controle de recebimento provisório, com opção de impressão de no mínimo termos de paralisação, recebimento definitivo e provisório;
7.12.5. Possuir geração automática de atos quando efetuados os lançamentos dos acompanhamentos e planilhas das intervenções para alimentação dos dados necessários na Atoteca do TCE-PR;
7.12.6. Possuir possibilidade da inserção e manutenção de todos os dados necessários para atender as disposições do SIM-AM, do TCE-PR;
7.12.7. Possuir rotina para inserção de imagens relativas aos acompanhamentos das intervenções, mantendo registro fotográfico das intervenções no próprio sistema;
7.12.8. Possuir rotina para vinculação dos arquivos digitalizados referentes aos laudos e planilhas das intervenções;
8. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
8.1. Prazo de vigência dos contratos resultantes desta licitação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme artigo 57, inciso IV, da lei nº. 8666/93 e suas alterações subseqüentes.
9. DAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A Contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Instrumento Particular e sua publicação – Contrato de Prestação de Serviços, observadas as cláusulas e condições do edital e da proposta vencedora.
10. DA ESTIMATIVA DE CUSTO E VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
10.1. O valor estimado dos serviços contínuos a serem contratados para o período de 12 meses é de R$ 191.122,00, conforme orçamento efetuado pela Câmara Municipal com base na pesquisa de preços efetuada junto ao mercado.
10.2. No caso de prorrogação contratual, até o limite de 48 meses, conforme a Lei 8.666/93, o valor total estimado é de R$ 657.988,00.
10.3. Os valores referentes à pagamentos mensais de licença de uso de software serão:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Quantidade | VALOR ANUAL |
1 | unid | Conversão Implantação e Treinamento | 1 | R$ 35.500,00 |
2 | mês | Valor mensal referente às licenças do sistema | 12 | R$ 143.622,00 |
3 | hora | Hora Técnica | 200 | R$ 12.000,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 191.122,00 |
10.4. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais/PR, com base na pesquisa de mercado realizada durante a fase interna do procedimento licitatório, fixa como critério de aceitabilidade da proposta de preço a ser apresentada pelas licitantes os valores máximos da contratação, conforme discriminado nos itens anteriores, ficando as licitantes cientes de que a proposta de preços apresentada com valores superiores aos aqui estabelecidos acarretará desclassificação da proposta, sujeitando-se, ainda, a todos os efeitos decorrentes da legislação pertinente:
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa ou datilografada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo II redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).
11.2. Na proposta de preços deverão constar:
11.2.1. Razão Social da licitante, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, o nome do banco, a agência, número da conta corrente e a praça de pagamento e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);
11.2.2. Nome do responsável pela assinatura do contrato, devidamente qualificado (número da carteira de identidade, número do CPF, estado civil, profissão, cargo na empresa e domicílio);
11.2.3. A descrição do objeto da licitação, de acordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
11.2.4. Indicação única de preço para o item e seus subitens, com exibição do valor unitário, e total em algarismos e o valor total do item em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborarem suas propostas com base no modelo de Proposta de Preços, Anexo II deste Edital.
11.3. Os preços propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
11.4. Em caso de divergência entre os valores apresentados, será considerado o unitário sobre o total e o escrito por extenso sobre o expresso em algarismo;
11.5. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
xxxxxxxx, a contar da data da sua apresentação.
11.5.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
11.6. DECLARAÇÃO de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
11.7. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar
preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser prestado, sem ônus adicionais.
11.8. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
11.9. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, observado o valor máximo admissível, sob pena de desclassificação da proposta.
11.10. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
11.11. Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às solicitadas.
11.12. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
11.13. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.14. A licitante poderá apresentar proposta para os lotes que forem de seu interesse.
11.15. A proposta de preços não poderá apresentar valores superiores àqueles constantes deste Termo de Referência.
11.16. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
11.17. Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos pedidos de retirada das propostas, que serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame.
11.18. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste sob alegação de erro ou omissão.
11.19. A simples apresentação da proposta, independentemente de declaração expressa, implica a aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
11.20. Em caso de ocorrer lances, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão pública, para entregar nova proposta, com valores unitários e totais de acordo com o valor final oferecido no Pregão para o item.
12 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação na licitação deverá ser exigida das licitantes interessadas a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e cumprimento do disposto no art. 7º, da Constituição Federal, conforme art. 27, da Lei nº. 8666/93, de 21.06.1993, e suas alterações, e ainda, declaração da licitante da inexistência de fato impeditivo de habilitação.
12.1.1. Os documentos de qualificação técnica de que tratam este item são:
a) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público, comprovando a execução de serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
12.1.2. Os licitantes deverão apresentar ainda:
a) DECLARAÇÃO da licitante da inexistência de fato impeditivo de habilitação e de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e Lei nº. 9.854/99 (trabalho de menor), assinada pelo representante legal, de com acordo com o anexo IV;
13 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES
13.1. Além das demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos, as obrigações contratuais estão previstas na minuta contratual, Anexo VIII deste Edital.
14. DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O responsável pela fiscalização da execução do contrato será o servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Informática da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
São José dos Pinhais, 20 de Outubro de 2016. Ciente. De acordo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor Geral Presidente
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2016
Processo Administrativo nº. 513/2016
MODELO DE PROPOSTA E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
(emitir em papel que identifique a licitante)
A empresa abaixo identificada apresenta a proposta de preços à Câmara Municipal de São José dos Pinhais/PR, detalhada na (s) planilha (s) anexa (s), para a prestação dos serviços de que trata o Pregão Presencial nº. 07/2016, conforme especificação constante do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
Razão Social: | ||||
CNPJ/MF: | ||||
Endereço: | ||||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Fone: Fax: | e-mail: | |||
Dados Bancários | ||||
Nome do Banco | Código | Agência | Nº. da Conta | |
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Quantidade | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | usuário | Contabilidade Pública | 4 | ||
2 | usuário | Recursos Humanos | 4 | ||
3 | usuário | Tesouraria | 4 | ||
4 | usuário | Compras, Licitações e Contratos | 4 | ||
5 | usuário | Patrimônio | 4 | ||
6 | usuário | Protocolo | 40 | ||
0 | xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 0 | ||
8 | usuário | Gestão de Frotas | 1 | ||
9 | usuário | Portal de Transparência | ilimitado | ||
10 | usuário | Gestão de Estoque | 2 | ||
11 | usuário | Atendimento Online ao Servidor Público | ilimitado | ||
12 | usuário | Obras Públicas | 1 | ||
13 | - | Conversão, Implantação e Treinamento dos Usuários | - | - | |
14 | hora | Assistência Técnica (in loco) | 200 | ||
VALOR TOTAL R$ |
• Concordamos com todos os termos e condições constantes do Edital e seus Anexos.
• Declaramos que nos preços ofertados estão incluídos: impostos, tributos, despesas salariais, encargos sociais, fiscais, comerciais e quaisquer outros relativos aos serviços de telefonia e/ou internet, bem como despesas para a completa execução do objeto da licitação.
• Validade da proposta dias. (mínimo de 60 dias)
• Prazo para a execução de toda a atividade necessária à completa operacionalização do sistema dias (máximo de 60 dias corridos)
Nome do Representante Legal da Empresa: RG e CPF:
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
[carimbo padronizado do CNPJ/MF]
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
Processo Administrativo nº. 513/2016
MODELO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº.
, sediada (endereço completo), DECLARA, para fins de participação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016, da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e data
Assinatura do representante legal Nº. RG ou CPF/MF
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
Processo Administrativo nº. 513/2016
MODELO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO E DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(em papel timbrado/identificado da empresa)
DECLARAÇÃO
A empresa ....(razão social da empresa)....................., inscrita no CNPJ/MF sob n°. ,
sediada .... (endereço completo)....., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório (PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016, da Câmara Municipal de São José dos Pinhais), ciente da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.
DECLARA, também, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Assinatura do representante legal Nº. RG ou CPF/MF
Observações: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
Processo Administrativo nº. 513/2016
MODELO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
A (razão social da empresa) , CNPJ nº
, sediada
, por intermédio de seu
representante legal, Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, infra assinado, para fins de participação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016, da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que ESTÁ
ENQUADRADA como (microempresa ou empresa de pequeno
porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V
– “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo Edital.
Local e data
Assinatura do representante legal Nº. RG ou CPF/MF
Observações:
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação;
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
A não apresentação desta Declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
Processo Administrativo nº. 513/2016
MODELO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ............, xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade R.G. nº .............. e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pela
Câmara Municipal de São José dos Pinhais, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........(razão social)..............., bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal Nº. RG ou CPF/MF
OBSERVAÇÃO:
- Apresentar conforme item 7 do Edital e em separado dos envelopes de proposta e documentação.
ANEXO VII
PREGÃO Nº. 07/2016 – PROCESSO Nº. 513/2016 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2016.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 78.173.648/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 699, Centro, São José dos Pinhais/PR, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da CI/RG nº. ....SSP/PR e do CPF/MF nº. , neste ato denominada CONTRATANTE
e, de outro lado, a empresa........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ....., com sede na Rua ........, neste ato representada por seu ......, Senhor (a) ,
(nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado em ....../..., portador da CI/RG nº. ...
SSP/UF e do CPF/MF nº. ...., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 03/2012, constante do Processo Administrativo nº. 21/2012, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº. 1.379, de 1º de fevereiro de 2006, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas que regem a matéria, resolvem celebrar o presente Contrato fornecimento de licença de uso de software de gestão pública, no regime de empreitada por preço global, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso de software de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda necessidades referentes à Contabilidade Pública, Tesouraria, Compras e Licitações, Patrimônio, Protocolo via Internet, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Frotas, Estoque, Atendimento ao Servidor Público via Internet e Obras Públicas, além dos seguintes serviços complementares:
(I) Implantação de sistema; (II) Apoio técnico à distância; (III) Atualização do sistema; (IV) Manutenção do sistema; (V) Serviços avulsos de treinamento; e (VI) Apoio técnico presencial; em conformidade com as especificações técnicas e serviços descritos nos Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico do Edital de licitação respectivo, para atendimento à legislação vigente e às normativas do Tribunal de Contas do Paraná, com a seguinte composição:
SISTEMAS | QUANTIDADES DE USUÁRIOS |
Contabilidade Pública | 4 |
Tesouraria | 4 |
Compras e Licitações | 4 |
Patrimônio | 4 |
Protocolo via Internet | 40 |
Recursos Humanos | 4 |
Folha de Pagamento | 4 |
Frotas | 1 |
Estoque | 2 |
Obras Públicas | 1 |
Atendimento ao Servidor Público via Internet | Ilimitado |
Portal de Transparência | Ilimitado |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. O presente Contrato vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº. 513/2016;
b) Edital do Pregão Presencial nº. 07/2016 e seus anexos;
c) Proposta Comercial da Contratada, datada de ...../. /2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por meio de termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme faculta o art. 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Se, em 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, houver manifestação expressa contrária à prorrogação, por qualquer das partes, o contrato não será renovado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
4.1. Iniciar a implantação do sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
4.2. Implantar o sistema, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do início dos serviços de implantação.
4.3. Aproveitar a base de dados atual e a preservação de todo o histórico na implantação do sistema.
4.4. Promover, acompanhar e orientar os trabalhos de saneamento dos catálogos de bens e fornecedores e demais tabelas de dados do sistema, eliminando incorreções, redundâncias e outras situações que prejudiquem sua utilização.
4.5. Realizar demonstração de uso do sistema, para conhecimento de todas as suas funcionalidades, necessário à correta operacionalização dos módulos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a completa implantação do sistema.
4.6. Iniciar os serviços de manutenção e suporte técnico imediatamente após o recebimento definitivo dos serviços de implantação do sistema.
4.7. Agendar, junto aos gestores do contrato, todas as atividades voltadas ao cumprimento do objeto do presente Termo de Referência.
4.8. Garantir o funcionamento dos sistemas implantados mediante a permanência de um técnico que seja funcionário da contratada, e permaneça no prédio da Câmara Municipal durante todo o período de implantação, até que seja certificado pelo fiscal do contrato que todos os problemas relativos à implantação dos softwares já tenham sido superados, e que a presença deste técnico não será mais necessária, assegurando assim a eficácia dos programas.
4.9. Efetuar os ajustes necessários no sistema, objeto do presente Termo de Referência, quando houver mudanças em outros softwares correlacionados, trocas de versões e (ou) modificação na legislação vigente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
4.10. Disponibilizar manuais de operação dos sistemas atualizados, em meio digital, sempre que houver alteração no sistema.
4.11. Os dados armazenados no banco de dados serão considerados de propriedade da CONTRATANTE, e caso estejam criptografados, é necessário que seja discriminado em
documento à parte todos os métodos e algoritmos de criptografia utilizados, inclusive com descrições sobre os tamanhos de chaves e formatos de certificados utilizados.
4.12. Assegurar todas as condições para que o CONTRATANTE fiscalize a execução do CONTRATO.
4.13. Responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança no momento da execução do objeto.
4.14. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal ou acidentária, bem como por encargos relativos à alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a contratar para a execução de serviços incluídos no objeto deste Termo de Referência.
4.15. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional cuja atuação, permanência e (ou) comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública.
4.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
4.17. Respeitar os critérios de sigilo, aplicáveis aos dados, informações e as regras de negócios envolvidos com o serviço contratado, e garantindo a privacidade, a autenticidade e o não- repúdio das informações e dados que trafeguem entre as instalações da Contratante e os terminais de recepção Contratada.
4.18. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos desta Casa Legislativa, atendendo de imediato às reclamações.
4.19. Indicar um preposto para o contrato, responsável por receber as demandas e encaminhar as informações e relatórios exigidos no contrato.
4.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto da licitação;
4.21. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade à CONTRATANTE;
4.22. Cumprir durante a vigência deste contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
4.23. A licitante contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela Câmara Municipal de São José dos Pinhais, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada.
4.24. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho das atividades referentes à execução do objeto do contrato, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
4.25. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos, que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem as obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, quando relacionado à execução do contrato.
5.1.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;
5.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo e condições estabelecidos em contrato;
5.1.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
5.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado e/ou bem fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.1.8. Rejeitar, ainda, qualquer nota fiscal/fatura que esteja em desacordo com o previsto neste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do sistema bem como da prestação dos serviços dele decorrentes descritos no item 01, da cláusula primeira, item 1.1, deste instrumento contratual, os valores abaixo estipulados:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Quantidade | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | usuário | Contabilidade Pública | 4 | ||
2 | usuário | Recursos Humanos | 4 | ||
3 | usuário | Tesouraria | 4 | ||
4 | usuário | Compras, Licitações e Contratos | 4 | ||
5 | usuário | Patrimônio | 4 | ||
6 | usuário | Protocolo | 40 | ||
0 | xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 0 | ||
8 | usuário | Gestão de Frotas | 1 | ||
9 | usuário | Portal de Transparência | ilimitado | ||
10 | usuário | Gestão de Estoque | 2 | ||
11 | usuário | Atendimento Online ao Servidor Público | ilimitado | ||
12 | usuário | Obras Públicas | 1 | ||
13 | - | Conversão, Implantação e Treinamento dos Usuários | - | - | |
14 | hora | Assistência Técnica (in loco) | 200 | ||
VALOR TOTAL R$ |
6.2. O valor global para o período da contratação é de R$ ( ) e, no caso de prorrogação do contrato para os exercícios seguintes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, é de R$ ( ).
6.3. O valor global estimado não poderá, em hipótese alguma, ser exigido e nem considerado como pagamento mínimo, podendo ocorrer dispêndio inferior a este valor durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A transferência dos recursos necessários ao pagamento do objeto da licitação se dará mensalmente à Contratada, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá corresponder aos serviços prestados no mês anterior e ser protocolada no endereço da Contratante, a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
7.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data do recebimento da nota fiscal/fatura, após a conferência e atestado pelo setor responsável da Contratante.
7.3. O pagamento será realizado em favor da Contratada, através de boleto bancário ou de ordem bancária em conta corrente no banco indicado na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
7.3.1. A liberação do pagamento está condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
c) Prova de regularidade relativa a Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
e) Prova de regularidade relativa a Débitos Tributários Municipais.
f) Prova de regularidade relativa a Débitos Tributários Estaduais.
7.3.1.1. As guias de recolhimento quitadas eletronicamente não necessitam de autenticação.
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário;
7.5. Havendo atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro rata temporis” do IGPM/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado, e demais cominações legais, independentemente de notificação.
7.6. A Câmara Municipal em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
7.7. Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, a Câmara Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à proponente, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
7.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.9. A transferência dos recursos necessários ao pagamento dos serviços de manutenção e suporte técnico obedecerá ao disposto nos itens anteriores e se dará mensalmente à Contratada, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá corresponder aos serviços prestados no mês anterior e ser protocolada no endereço da Contratante, a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. No caso de prorrogação contratual, os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, mediante negociação prévia entre as partes, observados os preços praticados no mercado e o transcurso do prazo mínimo de 12 meses da data de apresentação da proposta e tendo como limite máximo a variação do INPC/IBGE.
8.1.1. Os componentes de custos apresentados em planilha, por ocasião da abertura da licitação, serão a referência para a análise de reajuste, não sendo admitida a inclusão de qualquer outro elemento de custo que não esteja dentre os componentes apresentados inicialmente, salvo os casos previstos na Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, ou outros atos normativos.
CLÁUSULA NONA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. A contratada terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelecido no item seguinte deste Edital.
9.2. Os componentes de custos apresentados em planilha, por ocasião da abertura da licitação, serão a referência para a análise de reequilíbrio, não sendo admitida a inclusão de qualquer outro elemento de custo que não esteja dentre os componentes apresentados inicialmente, salvo os casos previstos na lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ou outros atos normativos
9.3. O valor mensal contratado para prestação de serviços objeto desta licitação será regido de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre os encargos da CONTRATADA apresentados na planilha de formação de preços e o ofertado em sua proposta na licitação.
9.4. O equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de fato que onere a entrega dos serviços, e será analisado pelo Setor Competente da CONTRATANTE.
9.5. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar nova planilha de custos, a qual será comparada com a planilha apresentada na data de formulação da proposta, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
9.6. A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
9.7. A licitante contratada não fará jus à revisão com efeitos retroativos se não apresentar a solicitação de reajustamento contratual no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data da homologação coletiva, tornando-se a única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no prazo informado.
9.8. Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
9.9. As alterações decorrentes da revisão do contrato serão registradas através de Aditamento ao Contrato, conforme § 6º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
9.10. Os valores cobrados não poderão, em hipótese alguma, exceder ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados a CONTRATANTE quaisquer descontos ofertados.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente contratação correrão à conta de recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, constantes da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.11.00 – Locação de Softwares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA nos prazos previstos no art. 87, §§ 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, aplicar as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o evento ou parcela do serviço em atraso, o que for aplicável e devido na época do inadimplemento, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial.
3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
4. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente nos termos do art. 87, da Lei nº. 8666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Câmara Municipal/SJP especialmente designado para esse fim, observado o que segue:
a) O representante designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
c) A existência da fiscalização da Câmara Municipal/SJP de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA na prestação dos serviços a serem executados;
d) A Câmara Municipal poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da LICITANTE VENCEDORA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal.
13.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78 da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
13.6. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar as licitantes classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições do Inciso XI do art. 24 da Lei n° 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato deste Contrato será publicado no órgão de imprensa oficial do Município de São José dos Pinhais, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Pinhais para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São José dos Pinhais/PR, 2016.
P/ CONTRATANTE: P/ CONTRATADA:
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
Processo nº. 513.2016
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato: E-mail:
Recebemos cópia dos documentos acima descritos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016.
Local: , de de 2016.
Assinatura / carimbo
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital abaixo, remetendo-o a esta Câmara Municipal, por meio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
A não remessa de recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
São José dos Pinhais - PR, 20 de Outubro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Pregoeiro