Obrigações da Administração: a) Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da Administração: a). Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão; c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato. d) Notificar a contratada sobre qualquer intercorrência durante a execução do contrato.
Obrigações da Administração: a). Com relação ao item 01 - Implantação/Treinamento de software para gestão pública a administração deverá, quando da emissão da Ordem de Serviço inicial, indicar o número de servidores que serão treinados e a quantidade de equipamentos nos quais serão implantados os sistemas, sendo que a implantação e treinamento previstos no item 01 não se confundem com os serviços previstos nos itens 4 e 5 deste termo que são serviços pós-implantação. b) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; c) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão; d) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato.

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  • DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 4º - O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

  • Administração todos os órgãos, entidades ou unidades do município.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: