Common use of OBRIGAÇÕES DA LOCADORA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A LOCADORA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da LOCATÁRIA, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT. 2.2 A LOCADORA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da LOCATÁRIA e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas. 2.3 A LOCADORA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a LOCADORA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da LOCATÁRIA. 2.4 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da LOCATÁRIA como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde. 2.4.1 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B. 2.5 A LOCADORA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber: 2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC. Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a LOCADORA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações: • Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF. • Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro; • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte); • Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas; • Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO; • Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; • Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO; • Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade; • Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde; • Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função; • Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc); • Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa; • Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor; • Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado; • Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa. 2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE: • Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional; • Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente: o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral; o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão; o NR-33 - Para atividades em espaço confinado; o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura. 2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A LOCADORA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa. 2.5.3 A LOCADORA deve informar imediatamente a LOCATÁRIA quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima. 2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela LOCATÁRIA, sendo este semestralmente. 2.6 A LOCADORA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da LOCATÁRIA, especificando o cargo ocupado pelos mesmos. 2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a LOCADORA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA. Em caso de atividade extraordinárias, a LOCADORA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA.

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Samples: Locação De Equipamentos, Contract for Equipment Rental, Contract for Rental Services

OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A LOCADORA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da LOCATÁRIA, sem qualquer restrição à supervisão do supervisãodo SESMT. 2.2 A LOCADORA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da LOCATÁRIA e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas. 2.3 A LOCADORA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a LOCADORA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da LOCATÁRIA. 2.4 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da LOCATÁRIA como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde. 2.4.1 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a adequaçãoa NR-32, incluindo o incluindoo resultado da soroconversão para Hepatite B. 2.5 A LOCADORA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA uma relação documental de acordo com acordocom o explicitado abaixo, a saber: 2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC. Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a LOCADORA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações: • Relação de Relaçãode funcionários contendo unidade de trabalhounidadedetrabalho, nome completonomecompleto, função, idade, RG e CPF. • Cópia da Ficha de Registro de empregados deempregados ou livro de livrode Registro; • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação equalificação civil, página do último contrato de trabalho e trabalhoe página seguinte); • Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas; • Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO; • Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; • Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Medicode Saúde Ocupacional – PCMSO; • Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade; • Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde; • Lista com as ferramentas e equipamentos eequipamentos a serem utilizados em cada função; • Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc); • Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no sobresegurança esaúdeno trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa; • Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou destinoou labor; • Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado; • Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa. 2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE: • Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional; • Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente: o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral; o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão; o NR-33 - Para atividades em espaço confinado; o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura. 2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A LOCADORA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa. 2.5.3 A LOCADORA deve informar imediatamente a LOCATÁRIA quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima. 2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela LOCATÁRIA, sendo este semestralmente. 2.6 A LOCADORA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da LOCATÁRIA, especificando o cargo ocupado pelos mesmos. 2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a LOCADORA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA. Em caso de atividade extraordinárias, a LOCADORA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA.

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Samples: Locação De Sistema De Oxigênio Líquido Portátil

OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 2.1. A LOCADORA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da LOCATÁRIA, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT. 2.2 2.2. A LOCADORA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da LOCATÁRIA e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas. 2.3 2.3. A LOCADORA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 NR-7 e NR-7 NR-9 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a LOCADORA deverá observar as adequações à NR-32NR 32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da LOCATÁRIA. 2.4 2.4. A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da LOCATÁRIA como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, gripe (influenza – H1N1), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), ) e dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela ) e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde. 2.4.1 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) -ASO- dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32NR 32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B. 2.5 2.5. A LOCADORA deve deverá encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA uma relação documental contendo o nome, número total de acordo com o explicitado abaixofuncionários que estarão operando no contrato, a saber: 2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC. Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a LOCADORA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações: • Relação de funcionários contendo unidade respectiva divisão por turnos de trabalho, nome completoespecificando, funçãoquantidade, idadesexo e idade dos mesmos, RG e CPF. • Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro; • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte); • Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas; • Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO; • Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; • Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO; • Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade; • Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde; • Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função; • Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc); • Cópia da Ordem de Serviço (NR-1OS) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa; • Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor; • Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensaisquando ocorrer substituição está deverá ser igualmente informada. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado; • Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefaAs informações deverão ser renovadas trimestralmente. 2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE: • Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional; • Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente: o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral; o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão; o NR-33 - Para atividades em espaço confinado; o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura. 2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, 2.6. A LOCADORA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa. 2.5.3 A LOCADORA deve informar imediatamente a LOCATÁRIA quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima. 2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela LOCATÁRIA, sendo este semestralmente. 2.6 A LOCADORA deve deverá providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da LOCATÁRIA, especificando o cargo ocupado pelos mesmos. 2.7 2.7. Todo primeiro dia útil do mês, a LOCADORA deve deverá enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIATrabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a LOCADORA deve deverá enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIATrabalho, atividades estas, não mencionadas no item 8.

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Samples: Contract for Vehicle Rental Services

OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 2.1. A LOCADORA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da LOCATÁRIA, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT. 2.2 2.2. A LOCADORA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da LOCATÁRIA e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmasmesmas , ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas. 2.3 2.3. A LOCADORA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 NR-9 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a LOCADORA deverá observar as adequações à NR-32NR 32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da LOCATÁRIA. 2.4 2.4. A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da LOCATÁRIA como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, gripe (influenza – H1N1), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), ) e dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela ) e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde. 2.4.1 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) -ASO- dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32NR 32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B. 2.5 2.5. A LOCADORA deve deverá encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA uma relação documental contendo o nome, número total de acordo com o explicitado abaixofuncionários que estarão operando no contrato, a saber: 2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC. Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a LOCADORA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações: • Relação de funcionários contendo unidade respectiva divisão por turnos de trabalho, nome completoespecificando, funçãoquantidade, idadesexo e idade dos mesmos, RG e CPF. • Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro; • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte); • Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas; • Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO; • Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; • Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO; • Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade; • Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde; • Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função; • Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc); • Cópia da Ordem de Serviço (NR-1OS) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa; • Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor; • Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensaisquando ocorrer substituição está deverá ser igualmente informada. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado; • Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefaAs informações deverão ser renovadas trimestralmente. 2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE: • Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional; • Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente: o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral; o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão; o NR-33 - Para atividades em espaço confinado; o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura. 2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, 2.6. A LOCADORA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa. 2.5.3 A LOCADORA deve informar imediatamente a LOCATÁRIA quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima. 2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela LOCATÁRIA, sendo este semestralmente. 2.6 A LOCADORA deve deverá providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da LOCATÁRIA, especificando o cargo ocupado pelos mesmos. 2.7 2.7. Todo primeiro dia útil do mês, a LOCADORA deve deverá enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIATrabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a LOCADORA deve deverá enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIATrabalho, atividades estas, não mencionadas no item 8.

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Samples: Contract for Equipment Rental and Maintenance