OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1. Construir o imóvel no prazo de 30 (trinta) meses contados da assinatura do presente instrumento, com um tolerância de 06 (seis) meses para mais ou para menos. 2.2. O prazo estabelecido na cláusula anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou força maior, desde que não haja culpa da LOCADORA, bem como no caso de alteração do projeto original para atender exigências da LOCATÁRIA, seja para superar dificuldades técnicas ou por imposição das autoridades competentes, que serão detalhadas mediante termo aditivo ao presente contrato. 2.3. Nas hipóteses da cláusula anterior, o prazo para a conclusão da obra será automaticamente prorrogado pelo tempo necessário à adequação do projeto ou solução da pendência, sem que a LOCADORA, na qualidade de responsável pela construção, incorra em qualquer penalidade. 2.4. Responder pelos vícios ou defeitos do imóvel perante a LOCATÁRIA ou terceiros. 2.5. Em caso de alienação do imóvel, deverá ser garantido que os novos adquirentes obriguem-se a respeitar esta locação em todas as suas cláusulas e condições, pelo que se obriga o LOCADOR a fazer constar da escritura de venda cláusula garantidora deste direito em favor da LOCATÁRIA, sob pena de responder por infração contratual, independentemente de perdas e danos apurados em execução. O LOCADOR deverá providenciar a averbação deste contrato junto à matrícula do imóvel. 2.6. Fica o LOCADOR obrigado a cumprir com os demais deveres previstos nos incisos e alíneas do art. 22 da Lei nº 8.245/91, aplicáveis à locação e que não conflitarem com as demais disposições deste contrato. 2.7. Manter-se, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas quando da contratação, principalmente as relativas às exigências de regularidade fiscal, cujos documentos comprobatórios constam do processo de dispensa de licitação em epígrafe. 2.8. A LOCADORA não responderá em nenhum caso por quaisquer danos que venham a sofrer a LOCATÁRIA em decorrência de chuvas, vendavais, defeitos em rede de esgoto ou saneamento, incêndios, arrobamentos, roubos, furtos, bem como em outras situações de caso fortuito ou força maior, não podendo a LOCATÁRIA abandonar o imóvel salvo em caso de iminente risco para seus usuários. 2.9. A LOCADORA não responderá em nenhum caso por quaisquer danos morais, materiais, pessoais ou de qualquer outra espécie que a LOCATÁRIA venha a ser responsabilizada no
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Samples: Chamamento Público
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1A locadora obriga-se a cumprir todas as rotinas e obrigações incluídas na legislação pertinente, neste Termo de Referência e no Edital de licitação, notadamente as que seguem:
6.1. Construir Instalar as impressoras laser e multifuncionais, objeto deste Termo de Referência, em perfeitas condições de uso, nos prazos e locais indicados em Ordem de Serviço emitida, respeitados o imóvel no prazo disposto nos subitens 5.1 e 5.2 deste Termo de 30 Referência e o disposto a seguir:
a) as despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos serão de responsabilidade exclusiva da locadora.
b) as instalações elétricas, quando necessárias para a instalação dos equipamentos, correrão por conta exclusivamente da locadora.
6.2. Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, durante o horário de expediente da repartição, com reposição de todas as peças que se fizerem necessárias observado o disposto nos subitens 5.3 e 5.4 deste Termo de Referência;
6.3. Emitir relatório, ao término dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, detalhando a assistência prestada;
6.4. Nomear, em até 02 (trintadois) meses contados da dias úteis após a assinatura do presente instrumentocontrato, um preposto responsável pelos serviços e um substituto para esse preposto, com um tolerância a missão de 06 (seis) meses para mais ou para menosgarantir a adequada execução do contrato, orientar os executantes dos serviços e fiscalizar o cumprimento de suas orientações;
6.5. Disponibilizar números de telefone fixo e de telefone móvel que possibilitem contatos imediatos entre seu preposto e a fiscalização do contrato, de forma a agilizar a troca de informações e a solução de problemas.
2.26.6. Instruir seu/sua preposto(a) quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina de Trabalho;
6.7. O prazo estabelecido na cláusula anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses preposto será responsável por:
a) garantir o cumprimento das atividades, de ocorrência acordo com as diretrizes estabelecidas para a sua realização;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinação da fiscalização do contrato, dentro dos limites da contratação;
c) adotar todas as providências necessárias para a correção de caso fortuito quaisquer falhas detectadas;
d) receber as observações da fiscalização do contrato relativamente ao desempenho das atividades;
e) identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra;
f) fazer com que os usuários dos serviços (servidores, contribuintes, despachantes etc) recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
g) instruir a mão-de-obra, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
h) comparecer às dependências da Contratante quando por ela solicitado;
6.8. Responder por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, a instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens do município, ou força maiorde propriedade de terceiros sob responsabilidade do município, desde durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros
6.9. Prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação;
6.10. Prover seus funcionários com uniforme e crachá da empresa;
6.11. Responder por quaisquer acidentes de que não haja culpa da LOCADORAseus empregados sejam vítimas quando em serviço;
6.12. Fornecer os tonalizadores necessários e manter o devido estoque de tonalizadores, nos termos do subitem 5.5 deste Termo de Referência;
6.13. Fornecer todo o material de consumo, exceto papel, além das peças de substituição necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, observado o disposto no subitem 5.6 deste Termo de Referência;
6.14. Disponibilizar impressoras e materiais de qualidade, bem como no caso de alteração profissionais qualificados;
6.15. Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
6.16. Refazer quaisquer serviços recusados pela fiscalização do projeto original para atender contrato;
6.17. Atender prontamente a quaisquer exigências da LOCATÁRIA, seja para superar dificuldades técnicas ou por imposição das autoridades competentes, que serão detalhadas mediante termo aditivo ao presente fiscalização do contrato.;
2.3. Nas hipóteses da cláusula anterior, o prazo para a conclusão da obra será automaticamente prorrogado pelo tempo necessário à adequação do projeto ou solução da pendência, sem que a LOCADORA, na qualidade de responsável pela construção, incorra em qualquer penalidade.
2.4. Responder pelos vícios ou defeitos do imóvel perante a LOCATÁRIA ou terceiros.
2.5. Em caso de alienação do imóvel, deverá ser garantido que os novos adquirentes obriguem-se a respeitar esta locação em todas as suas cláusulas e condições, pelo que se obriga o LOCADOR a fazer constar da escritura de venda cláusula garantidora deste direito em favor da LOCATÁRIA, sob pena de responder por infração contratual, independentemente de perdas e danos apurados em execução. O LOCADOR deverá providenciar a averbação deste contrato junto à matrícula do imóvel.
2.6. Fica o LOCADOR obrigado a cumprir com os demais deveres previstos nos incisos e alíneas do art. 22 da Lei nº 8.245/91, aplicáveis à locação e que não conflitarem com as demais disposições deste contrato.
2.76.18. Manter-se, durante toda a execuçãoexecução do contrato, em compatibilidade com as mesmas condições de habilitação;
6.19. Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações assumidas quando decorrentes da contratação, principalmente tais como: mão-de-obra para manutenção preventiva e corretiva das máquinas, transportes, fretes, ferramentas, peças e acessórios, inclusive de consumo (cilindro, toner, revelador e demais que se fizerem necessários), excetuando-se apenas o papel destinado à produção de impressão/cópias;
6.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo;
6.21. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e prestá-los de acordo com as relativas às exigências especificações constantes da proposta e instruções deste Termo de regularidade fiscalReferência e do instrumento convocatório e seus anexos;
6.22. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos equipamentos;
6.23. Responder administrativa, cujos documentos comprobatórios constam do processo de dispensa de licitação em epígrafe.
2.8. A LOCADORA não responderá em nenhum caso civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à locatária e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de prestação dos serviços;
6.24. Alterar a localização do(s) equipamento(s) nos termos dos subitens 5.1 e 5.2 deste Termo de Referência;
6.25. Fornecer treinamento a servidores designados pela Contratante para operar os equipamentos;
6.26. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que venham se fizerem necessários, respeitado o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento);
6.27. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma que não sejam confundidos com aqueles que compõem o patrimônio da União;
6.28. Apresentar os documentos fiscais, mensalmente, em conformidade com a sofrer legislação vigente, inclusive no que se refere à retenção de tributos;
6.29. Manter o cadastramento no SICAF regular e atualizado;
6.30. Comparecer a LOCATÁRIA em decorrência quaisquer reuniões agendadas pela Contratante, que deverá informar à Contratada o dia, a hora e o local da reunião com, no mínimo, 72 h (setenta e duas horas) de chuvas, vendavais, defeitos em rede antecedência;
a) As partes (Contratada e Contratante) deverão lavrar e assinar Ata de esgoto ou saneamento, incêndios, arrobamentos, roubos, furtos, bem como em outras situações de caso fortuito ou força maior, não podendo a LOCATÁRIA abandonar o imóvel salvo em caso de iminente risco para seus usuáriosquaisquer reuniões realizadas nos termos deste subitem.
2.96.31. A LOCADORA não responderá em nenhum caso Medir a quantidade de cópias retiradas por mês de cada máquina locada e apresentar à Contratada documento de que conste a lista de máquinas instaladas e o número de cópias retiradas de cada uma delas.
6.32. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
6.33. Atender prontamente quaisquer danos morais, materiais, pessoais ou de qualquer outra espécie que a LOCATÁRIA venha a ser responsabilizada noexigências da Administração inerentes ao objeto do contrato;
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Samples: Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.13.1 Responsabilizar-se pela disponibilização do terreno onde a CGF será instalada e declarar ser proprietária ou possuidora direta do imóvel devidamente registrado, quando aplicável, no Cartório de Registro de Imóveis e cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e à Receita Federal e no Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprometendo-se a mantê-lo nesta condição durante todo o período de vigência do contrato.
3.1.1 Não poderá haver sobre o Imóvel qualquer processo administrativo ou judicial de natureza fiscal, reipersecutória ou qualquer outra que possa, durante o prazo avençado do contrato, vir a afetar o direito do Locatário de uso e gozo do Imóvel. Construir Caso o Locatário venha, por qualquer motivo, a ser instada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, a desocupar o Imóvel, retirar a SGD ou fazer cessar sua operação, sujeitar-se-á o Locador às penalidades previstas no contrato.
3.2 Promover, por sua conta e risco, as adequações necessárias do imóvel para operação do SGD, quando exigidas pelo poder público.
3.3 Promover o registro e/ou averbação do contrato de locação do SGD perante o Cartório de registro de Imóveis competente.
3.4 Recolher às autoridades governamentais competentes todo e qualquer tributo devido em razão do recebimento do aluguel, incluindo, sem limitação, quaisquer valores devidos a título de imposto de renda, ficando desde já autorizado o Locatário a realizar as retenções e recolhimentos que lhe couberem, nos termos das normas aplicáveis.
3.5 Cumprir todas as normas legais, normas técnicas, regulamentos ao longo da vigência do contrato, em especial a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, sob pena de, em caso de descumprimento, sujeitar-se às penalidades previstas no contrato.
3.6 Entregar o SGD, por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica, no prazo de 30 (trinta) 12 meses contados a partir da assinatura do presente instrumentocontrato em pleno funcionamento com todos os equipamentos mínimos necessários para operacionalização da CGF, conforme especificações técnicas do documento III, deste Anexo, ficando ainda responsável pela elaboração dos projetos e respectiva construção, incluindo todos investimentos necessários, conforme cronograma: 1 Dimensionamento Técnico do Sistema D + 60 dias 2 Proposta Final com um tolerância Projeto Básico e Cronograma de 06 Implementação do Projeto D + 90 dias 3 Parecer de Acesso da Distribuidora D + 170 dias 4 Parecer de Licenciamento dos Órgãos Ambientais e Municipais (seisAlvará) meses para mais ou para menosD + 180 dias 5 Término da Implantação do Projeto D + 300 dias 6 Entrada em Operação D + 360 dias
3.6.1 A contagem do prazo inicia-se a partir da assinatura do contrato.
2.2. O prazo estabelecido na cláusula anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses 3.6.2 Atrasos superiores a 30 dias incidirá multa moratória prevista no contrato.
3.6.3 A não ocorrência ou o atraso dos eventos descritos, em decorrência de ocorrência atos de caso fortuito ou força maiorterceiros sobre os quais a Locadora não possua ingerência, tais como, porém, não se limitando a atrasos advindos dos órgãos ambientais, arqueológicos e reguladores, desde que comprovada a diligência da Locadora na solução dos entraves e desde que não haja culpa tenha comprovadamente concorrido para a ocorrência de tais atrasos, isentará a Locadora de qualquer responsabilidade ou indenização de qualquer natureza.
3.7 Realizar os Serviços de operação e manutenção do SGD, fornecendo toda a direção, supervisão técnico-administrativa, mão-de-obra necessária, direta e indiretamente, que serão de sua exclusiva responsabilidade no que tange à contratação, pagamento pelos serviços prestados, tributos, encargos trabalhistas e quaisquer custos e despesas relacionadas, materiais e equipamentos que forem necessários para a execução dos serviços de O&M.
3.8 Garantir o fornecimento de 10.000 MWh/ano de energia elétrica no sistema de compensação de energia para as dependências relacionadas no documento II deste Anexo, a qualidade e o perfeito funcionamento de todos os materiais, equipamentos e sistemas do SGD, em caso de descumprimento, sujeitar-se às penalidades previstas no contrato.
3.9 Manter, permanentemente, pessoal técnico e operacional habilitado, devidamente qualificado e capacitado para os fins do contrato, em número suficiente à execução dos serviços de O&M, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação e demais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, incluindo pagamento de salários, encargos, alojamento/hospedagem, alimentação, transporte, saúde, higiene e segurança do trabalho, seguros aplicáveis, indenizações, multas e outras penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamações trabalhistas e quaisquer medidas propostas por seus empregados, assim como terceiros prestadores de serviços de responsabilidade da LOCADORALocadora.
3.10 Notificar prontamente o Locatário de qualquer evento que venha a causar atrasos superiores a 15 (quinze) dias ou impedimentos à execução regular das obras, dos serviços de O&M e do fornecimento de energia nos termos pactuados, descrevendo o evento ocorrido e indicando as providências a serem tomadas.
3.11 Apresentar e manter durante toda a execução do presente contrato o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme previsto na Portaria nº 25, de 29/12/94, do TEM, e suas eventuais alterações.
3.12 Providenciar adesão e o cadastramento das unidades consumidoras beneficiadas pelo sistema de compensação de energia, de acordo com a Resolução normativa 482/2012, conforme alterada, e seção 3.7 do modulo 3 PRODIST.
3.13 Fornecer as informações solicitadas pelo Locatário, relacionados ao objeto do contrato.
3.14 Obter a autorização para a conexão do SGD à rede de distribuição junto à concessionária local, apresentado todos os documentos necessários para efetivação do acesso.
3.15 Assumir os custos decorrentes do acordo operativo com a concessionária de distribuição e de eventuais investimentos necessários à conexão com a Concessionária Local.
3.16 Notificar prontamente ao Locatário de qualquer evento que venha a causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos Serviços de O&M nos termos pactuados, descrevendo o evento ocorrido e indicando as providências a serem tomadas.
3.17 Suportar integralmente todos os danos que causar ao imóvel, aos equipamentos ou a terceiros, qualquer que seja sua natureza, assegurado ao Locatário, nessa hipótese, o direito de rescindir o contrato e aplicar, a Locadora, as sanções ali previstas.
3.18 Comunicar ao locatário, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do respectivo recebimento, qualquer correspondência, intimação, notificação, citação ou qualquer outra solicitação que seja de responsabilidade do locatário, devendo, no mesmo ato, encaminhar cópia dos referidos documentos e comunicar ao locatário as providências eventualmente tomadas, para que esta possa tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, salvo se de outra forma previsto no contrato, e informar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ao locatário sobre a iminência, quando possível, ou ocorrência de eventos que possam interferir, retardar, impedir, ou paralisar, por qualquer motivo, as obras e os serviços de O&M, bem como no caso de alteração do projeto original tomar e sugerir providências para atender exigências da LOCATÁRIA, seja para superar dificuldades técnicas ou por imposição das autoridades competentes, que serão detalhadas mediante termo aditivo ao presente contratoa sua solução.
2.3. Nas hipóteses 3.19 Obter e/ou manter, durante a vigência do contrato, todas as licenças, autorizações, alvarás, certificados e permissões aplicáveis e necessárias à operação e manutenção do SGD integrante do Projeto de Geração Distribuída, nos termos da cláusula anterior, o prazo para a conclusão da obra será automaticamente prorrogado pelo tempo necessário à adequação do projeto ou solução da pendência, sem que a LOCADORA, na qualidade de responsável pela construção, incorra em qualquer penalidadelegislação aplicável.
2.4. Responder pelos vícios 3.20 Assegurar ao locatário livre acesso às instalações do SGD, desde que exista comunicação do acesso com 72 horas de antecedência para agendamento e acompanhamento técnico e de segurança.
3.21 Responsabilizar-se por danos diretos causados pelo SGD, incluindo eventuais penalidades e multas.
3.22 Responsabilizar-se, pela eventual recomposição dos equipamentos e das áreas necessárias ao estado original, mantendo o Locatário salvo e indene de quaisquer reclamações, reivindicações ou defeitos do imóvel perante pleitos relacionados a LOCATÁRIA ou tais fatos, inclusive de terceiros.
2.5. Em caso de alienação do imóvel, deverá ser garantido que os novos adquirentes obriguem3.23 Responsabilizar-se a respeitar esta locação em todas pelos danos ambientais e respectivas indenizações, caso o Locatário assuma as suas cláusulas e condições, pelo que se obriga responsabilidades oriundas dos danos ambientais fica assegurado o LOCADOR a fazer constar da escritura direito de venda cláusula garantidora deste direito em favor da LOCATÁRIA, sob pena de responder por infração contratual, independentemente de perdas e danos apurados em execução. O LOCADOR deverá providenciar a averbação deste contrato junto à matrícula do imóvelregresso.
2.6. Fica o LOCADOR obrigado a cumprir com os demais deveres previstos nos incisos 3.24 Responsabilizar-se pela segurança, integridade e alíneas operacionalidade do art. 22 da Lei nº 8.245/91, aplicáveis à locação e que não conflitarem com as demais disposições deste contratoSGD.
2.7. Manter3.25 Responsabilizar-se, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas quando se pelo descarte adequado dos resíduos da contratação, principalmente as relativas às exigências de regularidade fiscal, cujos documentos comprobatórios constam construção do processo de dispensa de licitação em epígrafeSGD.
2.8. A LOCADORA não responderá em nenhum 3.26 Responsabilizar-se pelo SGD após o encerramento das atividades, inclusive, caso por quaisquer danos que venham seja necessário, o descarte dos equipamentos de acordo com a sofrer a LOCATÁRIA em decorrência de chuvas, vendavais, defeitos em rede de esgoto ou saneamento, incêndios, arrobamentos, roubos, furtos, bem como em outras situações de caso fortuito ou força maior, não podendo a LOCATÁRIA abandonar o imóvel salvo em caso de iminente risco para seus usuáriosLei 12.305/2010.
2.9. A LOCADORA não responderá em nenhum caso por quaisquer danos morais3.27 Garantir a veracidade das informações prestadas para cumprimento do contrato, materiaisassumindo, pessoais desde já, a responsabilidade e os prejuízos causados pela inexatidão, ausência ou inveracidade de qualquer outra espécie que tais informações.
3.28 Fornecer acesso via WEB para aplicativo de monitoramento ininterrupto do sistema de geração, incluindo:
a) Emissão de relatórios digitais mensais com descrição da quantidade de energia gerada e a LOCATÁRIA venha a ser responsabilizada nocompensação realizada nas unidades consumidoras;
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Samples: Errata
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1Nota Explicativa. Construir Este modelo contém obrigações gerais que podem ser aplicadas aos mais diversos tipos de locações. Entretanto, compete ao órgão verificar as peculiaridades a fim de definir quais obrigações serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do objeto. A locadora deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Entregar o imóvel no prazo em perfeitas condições de 30 (trinta) meses contados da assinatura do presente instrumentouso para os fins a que se destina, com um tolerância e em estrita observância das especificações de 06 (seis) meses para mais ou para menos.
2.2. O prazo estabelecido na cláusula anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou força maior, desde sua proposta; Fornecer declaração atestando que não haja culpa pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da LOCADORAdocumentação pertinente, bem como no caso para fins de alteração do projeto original para atender exigências avaliação por parte da LOCATÁRIAlocatária; Garantir, seja para superar dificuldades técnicas ou por imposição das autoridades competentes, que serão detalhadas mediante termo aditivo ao presente contrato.
2.3. Nas hipóteses durante o tempo da cláusula anteriorlocação, o prazo para uso pacífico do imóvel; Manter, durante a conclusão da obra será automaticamente prorrogado pelo tempo necessário à adequação locação, a forma e o destino do projeto ou solução da pendência, sem que a LOCADORA, na qualidade de responsável pela construção, incorra em qualquer penalidade.
2.4. imóvel; Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; Auxiliar a locatária na descrição minuciosa do imóvel perante a LOCATÁRIA ou terceiros.
2.5. Em caso de alienação estado do imóvel, deverá ser garantido que os novos adquirentes obriguem-quando da realização da vistoria; Fornecer à locatária recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; Pagar as taxas de administração imobiliária, se a respeitar esta locação em todas houver, e de intermediações, nestas compreendidas as suas cláusulas e condiçõesdespesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente; Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, pelo que se obriga o LOCADOR a fazer constar da escritura de venda cláusula garantidora deste direito em favor da LOCATÁRIA, sob pena de responder por infração contratual, independentemente de perdas e danos apurados em execução. O LOCADOR deverá providenciar a averbação deste contrato junto à matrícula do imóvel.
2.6. Fica o LOCADOR obrigado a cumprir com os demais deveres previstos nos incisos e alíneas do art. 22 da Lei nº 8.245/91, aplicáveis à locação e entendidas como aquelas que não conflitarem com as demais disposições deste contrato.
2.7. Manter-sese refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, durante toda como: Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU), taxas, inclusive a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas quando da contratação, principalmente as relativas às exigências contribuição para o custeio de regularidade fiscal, cujos documentos comprobatórios constam do processo serviços de dispensa de licitação em epígrafe.
2.8. A LOCADORA não responderá em nenhum caso por quaisquer danos que venham a sofrer a LOCATÁRIA em decorrência de chuvas, vendavais, defeitos em rede de esgoto ou saneamento, incêndios, arrobamentos, roubos, furtosiluminação pública, bem como em outras situações de caso fortuito ou força maior, não podendo a LOCATÁRIA abandonar eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à locatária; Nota Explicativa 1: Lembramos que, embora seja praxe no mercado a atribuição da responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao locatário, a legislação não estabelece tal obrigação. Ao contrário, a atribuição compete, em princípio ao locador, salvo disposição contratual em caso contrário (art. 22, VIII, da Lei n° 8.245, de iminente risco para seus usuários1991).
2.9. A LOCADORA não responderá em nenhum caso por quaisquer danos morais, materiais, pessoais ou de qualquer outra espécie que a LOCATÁRIA venha a ser responsabilizada no
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Samples: Contrato De Aquisição Direta