PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
Memorial Técnico Descritivo de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de impressoras
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 06/05/2014
ÍNDICE
C
Considerações Finais 35
CRITÉRIOS DE ESTABELECIMENTO DO PREÇO MENSAL DEVIDO 24
D
DEMAIS DEVERES DA CONTRATADA 15
DESCRIÇÕES DETALHADA DOS SERVIÇOS 8
DO JULGAMENTO 35
E
ESTIMATIVA DE GASTOS 34
EXEMPLOS USANDO A FORMULA DE CÁLCULO 25
F
FORNECIMENTO DE OUTROS INSUMOS, EXCETO PAPEL, E DE PEÇAS DE SUBSTITUIÇÃO 14
FORNECIMENTO DE TONERS 14
I
INTRODUÇÃO 4
J
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4
L
LOCAL DE INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS 8
M
MANUTENÇÃO CORRETIVA 12
MANUTENÇÃO PREVENTIVA 11
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA 29
MOMENTO DE INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS 9
O
OBJETIVO 5
OBJETO 5
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 15
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA 21
OBSERVAÇÕES SOBRE A FRANQUIA CONTRATADA 23
S
SANÇÕES 30
T
V
VISTO DE APROVAÇÃO 36
TERMO DE REFERENCIA
Termo de Referência da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de impressoras laser p&b, multifuncionais para a Prefeitura Municipal de Santo Ângelo – RS.
1 – INTRODUÇÃO
A PREEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO pretende
contratar, com base na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2008, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de impressoras laser p&b, multifuncionais para pequenos volumes, médios volumes e grandes volumes de impressão, conforme especificações, descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
É importantíssimo, para o município dispor de impressoras de boa qualidade sempre funcionando em perfeito estado. A locação de impressoras transfere à Contratada a responsabilidade pela realização de manutenção nas máquinas e pelo fornecimento dos insumos necessários, permitindo que os equipamentos estejam sempre funcionando, sem a necessidade da realização de licitações específicas para a aquisição de peças e insumos que poderiam nem ser utilizados.
Sendo assim, o principal benefício da contratação consiste no fato de a locação possibilitar que a administração disponha de máquinas sempre em boas condições de funcionamento sem que haja o desperdício de recursos orçamentários na aquisição de peças e insumos que poderiam não ser utilizados nem o desperdício de recursos humanos na realização de diversas licitações específicas.
Portanto a necessidade fica denotada, pois vai nos trazer economia orçamentária deixando assim de realizar aquisições de peças de manutenções e recargas de toner.
3 - OBJETIVO
Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.
4 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de locação de 60 (sessenta) impressoras laser p&b multifuncionais de pequenos volumes, médios volumes e grandes volumes.
O município fica obrigado imediatamente após a assinatura do respectivo contrato administrativo, solicitar a instalação de pelo menos 10 (dez) máquinas dentre os equipamentos mencionados no parágrafo anterior. As demais máquinas deverão ser instaladas no decorrer do contrato, de acordo com a necessidade do município, sempre mediante Ordem de Serviço. É importante esclarecer que o município
sempre pagará à Contratada por máquina efetivamente instalada e desde que a máquina esteja totalmente operante.
Todas as máquinas disponibilizadas ao município deverão ser digitais, novas, sem uso, não recondicionadas, deverão estar em linha de produção e deverão apresentar as seguintes especificações mínimas.
-Pequenos Volumes (Franquia de 2.500 páginas mês)
Multifuncional (Impressora, Copiadora e Scanner) digital a laser P&B
Com as seguintes características mínimas:
Memória RAM instalada de no mínimo, 16MB, expansível |
20 cópias/impressões por minuto |
Duplex automático (frente e verso) |
Resolução de impressão: 600 dpi; escalas de cinza |
Digitalização em rede para pasta ou e-mail, nos arquivos TIFF, JPEG e PDF |
Alimentador automático (ADF) para 50 folhas |
Gaveta padrão para 200 folhas |
Bandeja padrão para tamanho de papel A5 e A4 |
Alimentação manual “bypass” para 100 folhas |
Redução e ampliação de 50% a 200% |
Linguagem padrão de impressão PCL5e ou PCL6e |
Interface de rede ETHERNET 10/100 |
Suportar sistema operacional Win XP/2003/2007 |
Contador de impressão. |
-Médios Volumes (Franquia de 5.000 páginas mês)
Multifuncional (Impressora, Copiadora e Scanner) digital a laser P&B
Com as seguintes características mínimas:
Memória RAM instalada de no mínimo, 32 MB, expansível |
30 cópias/impressões por minuto |
Duplex automático (frente e verso) |
Resolução de impressão: 600 dpi; escalas de cinza |
Digitalização em rede para pasta ou e-mail, nos arquivos TIFF, JPEG e PDF |
Alimentador automático (ADF) para 50 folhas |
Gaveta padrão para 200 folhas |
Bandeja padrão para tamanho de papel A5 e A4 |
Alimentação manual “bypass” para 100 folhas |
Redução e ampliação de 50% a 200% |
Linguagem padrão de impressão PCL5e ou PCL6e |
Interface de rede ETHERNET 10/100 |
Suportar sistema operacional Win XP/2003/2007 |
Contador de impressão. |
-Grandes Volumes (Franquia de 7.500 páginas mês)
Multifuncional (Impressora, Copiadora, Scanner, Fax e Servidor de Documentos) digital a laser P&B
Com as seguintes características mínimas:
Memória RAM instalada de no mínimo 1GB e disco rígido de no mínimo de 80GB |
40 cópias/impressões por minuto |
Duplex automático (frente e verso) |
Resolução de impressão: 1200x600dpi |
Digitalização em rede para pasta ou e-mail, nos arquivos TIFF, JPEG e PDF |
Entrada de pendrive e cartão de memória |
Alimentar Automático (ADF) para 50 folhas |
Gaveta padrão para 500 folhas |
Bandeja padrão para tamanho de papel A4 ou ofício |
Alimentação manual “bypass” para 100 folhas |
Redução e ampliação de 50% a 200% |
Linguagem padrão de impressão PCL5e ou PCL6e |
Interface de rede ETHERNET 10/100 |
Suportar sistema operacional Win XP/2003/2007 |
Contador de impressão. |
A locadora será responsável, ainda, pela prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas máquinas disponibilizadas a este município e pelo fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários originais de fábrica ou similares de mesma qualidade e especificações, bem como de todos os devidos suprimentos, exceto papel.
5 – DESCRIÇÕES DETALHADA DOS SERVIÇOS
5.1. LOCAL DE INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS
As máquinas poderão ser instaladas em qualquer ponto do âmbito da administração municipal, como na sede da Prefeitura, Secretarias, Departamento ou Escolas.
O local exato de instalação constará de Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras e Patrimônio do Município, onde constará o endereço e o local especifico onde será instalada a impressora e o responsável que receberá o serviço.
O município poderá solicitar, a qualquer tempo, sempre por meio de Ordem de Serviço, a mudança do local de instalação das máquinas locadas, conforme locais acima mencionados.
5.2. MOMENTO DE INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS
Qualquer solicitação de instalação das máquinas será feita por meio de Ordem de Serviço.
O Município se compromete a emitir Ordem de Serviço, logo após a assinatura do devido Contrato administrativo, solicitando a instalação imediata de pelo menos 10 (dez) máquinas, dentre aquelas listadas no item 4 deste Termo de Referência.
As demais máquinas deverão ser instaladas no decorrer do contrato, de acordo com a necessidade do município, sempre mediante Ordem de Serviço.
É importante esclarecer que o município sempre pagará à Contratada por máquina efetivamente instalada e desde que a máquina esteja em bom estado de funcionamento.
Os prazos a serem respeitados, no que diz respeito à instalação e à alteração de localização das máquinas, serão os seguintes:
A) Prazos para instalação das máquinas:
A.1) 15 (quinze) dias úteis, quando for solicitada a instalação de mais de 7 (sete) máquinas na mesma ordem de serviço;
A.2) 10 (dez) dias úteis, quando for solicitada a instalação de 4 (quatro) a 7 (sete) máquinas na mesma ordem de serviço;
A.3) 5 (cinco) dias úteis, quando for solicitada a instalação de até 3 (três) máquinas na mesma ordem de serviço.
B) Prazos para alteração de local de instalação das máquinas:
B.1) 5 (cinco) dias úteis, quando for solicitada a alteração de localização de mais de 7 (sete) máquinas na mesma ordem de serviço;
B.2) 3 (três) dias úteis, quando for solicitada a alteração de localização de menos de 7 (sete) máquinas na mesma ordem de serviço.
5.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A Manutenção preventiva deverá ser efetuada a cada 6 (seis) meses, contados da data de instalação dos equipamentos, e deverá incluir, no mínimo, as seguintes rotinas:
A)Verificação da qualidade de cópia e diagnóstico. B)Limpeza:
Unidade óptica; Vidro de originais; Unidade do lazer; Unidade fusora; Conjunto de unhas de separação de páginas; Roletes de tração do papel; Kit do cilindro; Kit de revelação; Cartucho de cópias; Gabinete externo; Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários.
C) Lubrificação:
Cloucht de tração do papel; Molas do cloucht; Carro da unidade óptica; Mancais do fusor; Mecanismo do driver principal; Cartucho de cópias; Roletes de tração do
papel; Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários.
D) Substituição, quando necessário, de partes, peças e insumos, todos originais de fábrica ou similares de mesma qualidade e especificações, tais como:
Cilindro; Lâmina de limpeza; Revelador; Lâmpadas de Fusão e exposição; Rolo de fusão; Rolo de pressão; Unha de fusão; Cloucht; Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários, exceto papel, tampas externas, vidros de exposição, bandejas e cassetes.
E) Medição da rede elétrica.
F) Realização de testes, em condições normais de uso, de todas as partes vitais da máquina.
G) Relatório final com tarefas executadas.
5.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA
Os chamados para serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar do envio de ordem de serviço.
O prazo de 12 (doze) horas mencionado no parágrafo anterior é aquele contado entre o envio de ordem de serviço por parte da locatária e o comparecimento do técnico da locadora nas dependências da locatária.
Quaisquer problemas deverão ser solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da abertura de chamado por parte da locatária.
O prazo de 24 (vinte e quatro) horas mencionado no parágrafo anterior é aquele contado entre o envio de ordem de serviço por parte da locatária e a efetiva solução do problema por parte da locadora, incluindo-se, nestas 24 (vinte e quatro) horas, o prazo de 12 (doze) horas para o comparecimento do técnico da locadora nas dependências da locatária.
Entende-se por “efetiva solução do problema” o momento em que a máquina é reinstalada nas dependências da Contratante em perfeitas condições de uso.
A Contratada deverá substituir, em até 02 (dois) dias úteis, contados do final do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solução de problemas, qualquer equipamento que não tenha sido consertado nos termos dos parágrafos anteriores.
Qualquer equipamento que venha a substituir outro deverá possuir as mesmas especificações mínimas do equipamento substituído.
Parcela do valor da locação será descontada do valor a ser pago proporcionalmente ao período durante o qual o equipamento ficou inutilizável (o valor a ser descontado POR DIA de não utilização do equipamento será o valor locatício mensal do equipamento dividido por 22).
A não substituição de qualquer equipamento, nos termos deste subitem, será entendida, para efeitos de aplicação de penalidade, como falta grave.
5.5. FORNECIMENTO DE TONERS
A Contratada deverá manter, na Prefeitura Municipal, um estoque mínimo de 01 (um) tonalizador para cada equipamento, o qual deverá ser entregue ao Departamento de Processamento de Dados do município. Todos os tonalizadores deverão ser originais de fábrica ou similares de mesma qualidade e especificações.
A reposição do estoque de tonalizadores reservas deverá ser feita mensalmente.
Caso a falta de reposição de tonalizadores ocasione a paralisação de algum equipamento, parcela do valor da locação será descontada do valor a ser pago proporcionalmente ao período durante o qual o equipamento ficou inutilizável (o valor a ser descontado POR DIA de não utilização do equipamento será o valor locatício mensal do equipamento dividido por 22).
5.6. FORNECIMENTO DE OUTROS INSUMOS, EXCETO PAPEL, E DE PEÇAS DE SUBSTITUIÇÃO
A Contratada deverá fornecer todos os insumos necessários ao funcionamento das máquinas, exceto papel, além de quaisquer peças de substituição, de maneira que nenhuma máquina pare de funcionar.
Todos os insumos deverão ser originais de fábrica ou similares de mesma qualidade e especificações.
Caso a falta de reposição de insumos e/ou peças ocasione a paralisação de algum equipamento, parcela do valor da locação será descontada do valor a ser pago proporcionalmente ao período durante o qual o equipamento ficou inutilizável (o valor a ser descontado POR DIA de não utilização do equipamento será o valor locatício mensal do equipamento dividido por 22).
5.7. DEMAIS DEVERES DA CONTRATADA
A Contratada deverá obedecer a quaisquer obrigações previstas neste Termo de Referência, notadamente em seu item 6, e no Edital de Licitação, inclusive seus Anexos.
6 – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
A locadora obriga-se a cumprir todas as rotinas e obrigações incluídas na legislação pertinente, neste Termo de Referência e no Edital de licitação, notadamente as que seguem:
6.1. Instalar as impressoras laser e multifuncionais, objeto deste Termo de Referência, em perfeitas condições de uso, nos prazos e locais indicados em Ordem de Serviço emitida, respeitados o disposto nos subitens 5.1 e 5.2 deste Termo de Referência e o disposto a seguir:
a) as despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos serão de responsabilidade exclusiva da locadora.
b) as instalações elétricas, quando necessárias para a instalação dos equipamentos, correrão por conta exclusivamente da locadora.
6.2. Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, durante o horário de expediente da repartição, com reposição de todas as peças que se fizerem necessárias observado o disposto nos subitens 5.3 e 5.4 deste Termo de Referência;
6.3. Emitir relatório, ao término dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, detalhando a assistência prestada;
6.4. Nomear, em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, um preposto responsável pelos serviços e um substituto para esse preposto, com a missão de garantir a adequada execução do contrato, orientar os executantes dos serviços e fiscalizar o cumprimento de suas orientações;
6.5. Disponibilizar números de telefone fixo e de telefone móvel que possibilitem contatos imediatos entre seu preposto e a fiscalização do contrato, de forma a agilizar a troca de informações e a solução de problemas.
6.6. Instruir seu/sua preposto(a) quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina de Trabalho;
6.7. O preposto será responsável por:
a) garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a sua realização;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinação da fiscalização do contrato, dentro dos limites da contratação;
c) adotar todas as providências necessárias para a correção de quaisquer falhas detectadas;
d) receber as observações da fiscalização do contrato relativamente ao desempenho das atividades;
e) identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra;
f) fazer com que os usuários dos serviços (servidores, contribuintes, despachantes etc) recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
g) instruir a mão-de-obra, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
h) comparecer às dependências da Contratante quando por ela solicitado;
6.8. Responder por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, a instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens do município, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade do município, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros
semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, devendo ser dada à locadora a oportunidade de defesa prévia;
6.9. Prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação;
6.10. Prover seus funcionários com uniforme e crachá da empresa;
6.11. Responder por quaisquer acidentes de que seus empregados sejam vítimas quando em serviço;
6.12. Fornecer os tonalizadores necessários e manter o devido estoque de tonalizadores, nos termos do subitem 5.5 deste Termo de Referência;
6.13. Fornecer todo o material de consumo, exceto papel, além das peças de substituição necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, observado o disposto no subitem 5.6 deste Termo de Referência;
6.14. Disponibilizar impressoras e materiais de qualidade, bem como profissionais qualificados;
6.15. Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
6.16. Refazer quaisquer serviços recusados pela fiscalização do contrato;
6.17. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização do contrato;
6.18. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
6.19. Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão-de-obra para manutenção preventiva e corretiva das máquinas, transportes, fretes, ferramentas, peças e acessórios, inclusive de consumo (cilindro, toner, revelador e demais que se fizerem necessários), excetuando-se apenas o papel destinado à produção de impressão/cópias;
6.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo;
6.21. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e prestá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e instruções deste Termo de Referência e do instrumento convocatório e seus anexos;
6.22. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos equipamentos;
6.23. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à locatária e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de prestação dos serviços;
6.24. Alterar a localização do(s) equipamento(s) nos termos dos subitens 5.1 e 5.2 deste Termo de Referência;
6.25. Fornecer treinamento a servidores designados pela Contratante para operar os equipamentos;
6.26. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitado o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento);
6.27. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma que não sejam confundidos com aqueles que compõem o patrimônio da União;
6.28. Apresentar os documentos fiscais, mensalmente, em conformidade com a legislação vigente, inclusive no que se refere à retenção de tributos;
6.29. Manter o cadastramento no SICAF regular e atualizado;
6.30. Comparecer a quaisquer reuniões agendadas pela Contratante, que deverá informar à Contratada o dia, a hora e o local da reunião com, no mínimo, 72 h (setenta e duas horas) de antecedência;
a) As partes (Contratada e Contratante) deverão lavrar e assinar Ata de quaisquer reuniões realizadas nos termos deste subitem.
6.31. Medir a quantidade de cópias retiradas por mês de cada máquina locada e apresentar à Contratada documento de que conste a lista de máquinas instaladas e o número de cópias retiradas de cada uma delas.
6.32. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
6.33. Atender prontamente quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato;
7 – OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
O Município de Santo Ângelo obriga-se a:
7.1. Exercer a fiscalização dos serviços, por meio de servidores especialmente designados, e documentar as ocorrências havidas;
7.2. Proporcionar à locadora as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
7.3. Prestar aos funcionários da locadora todas as informações e esclarecimentos necessários;
7.4. Emitir as devidas Ordens de Serviço;
7.5. Efetuar os pagamentos devidos;
7.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, especialmente quanto à aplicação de sanções, às alterações e às revisões do Contrato;
7.7. Não efetuar modificações de qualquer natureza nos equipamentos;
7.8. Autorizar a colocação de novas peças, exigidas em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes;
7.9. Cumprir rigorosamente as orientações da locadora no tocante à utilização dos equipamentos;
a) manter os equipamentos nos locais de instalação e não removê-los sem prévio consentimento (por escrito) da locadora;
7.11. Permitir o acesso de pessoal autorizado da locadora para: leitura mensal dos medidores, manutenção, desligamento ou remoção dos equipamentos;
7.12. Utilizar os equipamentos corretamente;
7.13. Agendar reunião com a Contratada, quando necessário, nos termos do subitem 6.30 deste Termo de Referência;
a) As partes (Contratada e Contratante) deverão lavrar e assinar Ata de quaisquer reuniões realizadas nos termos deste subitem.
7.14. Verificar a exatidão da medição das cópias feita pela Contratada nos termos do subitem 6.31.
8 – OBSERVAÇÕES SOBRE A FRANQUIA CONTRATADA
A franquia a ser considerada, para fins de cálculo das cópias excedentes, será a franquia total de todos os tipos de equipamentos, e não a franquia individual por máquina.
Se tivermos, por exemplo, no primeiro mês da contratação, total de 10 (dez) máquinas, sendo elas das seguintes configurações: 3 (três) do tipo de grande Volume,
4 (quatro) médio Volume e 3 (três) de pequeno volume. Teríamos o seguinte total de franquia (3 x 7.500) + (4 x 5.000) + (3 x 2.500) num total 50.000(cinqüenta mil cópias) de franquia. A partir, da, 50.001Æ cópia será devida o valor da cópia excedente. Ou seja, pouco importa se uma máquina, individualmente ultrapassar a franquia preestabelecida, desde que outra ou outras tirem menos cópia que a franquia, compensando as que tenham maior uso.
9 – CRITÉRIOS DE ESTABELECIMENTO DO PREÇO MENSAL DEVIDO
Fórmula para cálculo do preço mensal devido:
Para máquinas efetivamente instaladas e em boas condições de funcionamento.
Onde temos:
N-i-TPV | = | Número de impressoras tipo pequeno Volume; |
N-Fr-TP | = | Franquia impressoras tipo pequeno Volume; |
N-i-TMV | = | Número de impressoras tipo médio Volume; |
N-Fr-TM | = | Franquia impressoras tipo médio Volume; |
N-i-TGV | = | Número de impressoras tipo grande Volume; |
N-Fr-TG | = | Franquia impressoras tipo grande Volume; |
T-Franquia = Número Total da franquia resultante da soma das franquias de todas as impressoras locadas.
Onde T-Franquia = (N-i-TPV x N-Fr-TP) +
(N-i-TMV x N-Fr-TM) +
(N-i-TGV x N-Fr-TG).
N-Cópias = Número de cópias impressas, Obtêm-se pela soma de todas as folhas impressas das impressoras locadas.
Onde: T-cópias-Excedentes = N-cópias – T-Franquia.
OBS: Se o resultado da operação for menor que 1 isto é negativo atribui-se 0 (zero) para variável T-cópias- Excedentes.
V-PI = Valor da página impressa contratado no certame.
V-TPagar = Valor total a pagar no mês. Onde:
V-TPagar = V-PI x (T-Franquia + T-cópias-Excedentes).
9.1 – EXEMPLOS USANDO A FORMULA DE CÁLCULO:
9.1.1. Exemplo 1
Total de 10 (dez) máquinas:
3 (três) do tipo de grande Volume, franquia de 7.500 cópias mês cada;
N-i-TGV = 3
N-Fr_TG = 7.500
4 (quatro) médio Volume, franquia de 5.000 cópias mês cada;
N-i-TMV = 4
N-Fr_TG = 5.000
3 (três) de pequeno volume N-i-TPV. N-i-TPV = 4
N-Fr_TP = 2.500
Teríamos um total da franquia de:
T-Franquia = (3 x 7.500) + (4 x 5.000) + (3 x 2.500).
T-Franquia = 50.000 (cinqüenta mil cópias) Supondo a seguinte produção por equipamento:
- Tipo grande volume os 3 equipamentos realizaram 20.000 páginas impressa.
- Tipo médio volume os 4 equipamentos realizaram 19.000 páginas impressa.
- Tipo pequeno volume os 3 equipamentos realizaram 5.000 páginas impressa.
Temos: N-Cópias + 20.000 + 19.000 + 5.000.
N-cópias = 44.000 cópias impressas.
Usando a fórmula cópias Excedentes:
Temos: T-cópias-Excedentes = 44.000 – 50.000.
T-cópias-Excedentes = -6.000 (resultado negativo).
Neste caso atribui-se 0 (zero) para variável T-cópias- Excedentes. Valendo-se da formula calcula-se o valor a devido.
V-TPagar = V-PI x (T-Franquia + T-cópias-Excedentes).
Valor hipotético atribuído ao valor por páginas impressas é de R$ 0,055 = V-PI
Onde:
V-TPagar = 0,055 x (50.000 + 0)
V-TPagar = 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinqüenta Reais).
9.1.2. Exemplo 2
Total de 10 (dez) máquinas:
3 (três) do tipo de grande Volume, franquia de 7.500 cópias mês cada;
N-i-TGV = 3
N-Fr_TG = 7.500
4 (quatro) médio Volume, franquia de 5.000 cópias mês cada;
N-i-TMV = 4
N-Fr_TG = 5.000
3 (três) de pequeno volume N-i-TPV.
N-i-TPV = 4
N-Fr_TP = 2.500
Teríamos um total da franquia de:
T-Franquia = (3 x 7.500) + (4 x 5.000) + (3 x 2.500).
T-Franquia = 50.000 (cinqüenta mil cópias). Supondo a seguinte produção por equipamento:
- Tipo grande volume os 3 equipamentos realizaram 20.000 páginas impressa.
- Tipo médio volume os 4 equipamentos realizaram 19.000 páginas impressa.
- Tipo pequeno volume os 3 equipamentos realizaram 5.000 páginas impressa.
Temos: N-Cópias + 30.000 + 19.000 + 4.000.
N-cópias = 53.000 cópias impressas.
Usando a fórmula cópias excedentes:
Temos: T-cópias-Excedentes = 53.000 – 50.000.
T-cópias-Excedentes = 3.000 (resultado positivo).
Neste caso não atribui-se 0 (zero) para variável T-cópias- Excedentes. Valendo-se da formula calcula-se o valor a devido.
V-TPagar = V-PI x (T-Franquia + T-cópias-Excedentes).
Valor hipotético atribuído ao valor por páginas impressas é de R$ 0,055 = V-PI
Onde:
V-TPagar = 0,055 x (50.000 + 3.000)
V-TPagar = 2.915,00 (Dois mil novecentos e quinze Reais).
10 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
Como o objetivo da presente contratação é a disponibilização e a manutenção, no município conforme descrito no item 5.1 deste termo, por parte da Contratada, de impressoras em perfeito estado de funcionamento, a avaliação da qualidade dos serviços executados passará pela seguinte pergunta: A Contratada cumpriu os prazos e as rotinas dispostos neste Termo de Referência, de forma que todas as máquinas solicitadas estejam instaladas e em perfeito estado de funcionamento?
Caso, por algum motivo, alguma(s) da(s) máquina(s) fique inutilizável por algum período de tempo, por culpa da contratada, será descontado do pagamento devido à Contratada o valor proporcional a tal período, sendo que o valor a ser descontado POR DIA de não utilização do equipamento será o valor locatício mensal do equipamento dividido por 22.
São exemplos de tal desconto os casos descritos nos subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste Termo de Referência. Ressaltamos que qualquer outra atitude da Contratada que
resulte a não disponibilização ou a falta de funcionamento adequado de alguma(s) da(s) máquina(s) ensejará o desconto proporcional ao período, nos termos do parágrafo anterior.
Os descontos mencionados neste Termo de Referência não impedem a aplicação de quaisquer sanções previstas neste próprio Termo de Referência e no Edital de Licitação, inclusive seus anexos.
12 – SANÇÕES
12.1. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou fraudá-la, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e em qualquer dispositivo legal.
12.2. Pela infração dos termos deste Termo de Referência ou do Edital de licitação, inclusive seus anexos, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência por escritas, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretam prejuízos significativos ao objeto da licitação;
b) multa de 5,00% (cinco por cento) sobre a parte fixa do valor ANUAL (12 meses) Contratado, sendo que a multa será acrescida de 1% ao dia após o 10º dia de atraso nos seguintes casos:
b.1) atraso injustificado de mais de 05 dias na instalação ou na mudança de localização das máquinas;
b.2) não comparecimento a reunião agendada nos termos do subitem 6.30 deste Termo de Referência ou recusa a assinar a respectiva Ata;
b.3) não fornecimento ou atraso no fornecimento das peças ou dos suprimentos devidos, de forma que pelo menos 5% (cinco por cento) dos equipamentos instalados deixem de funcionar por falta de peças ou suprimentos;
b.4) atraso injustificado de mais 24 horas no atendimento de chamado para manutenção corretiva, observado o disposto no subitem 5.4 deste Termo de Referência;
b.5) atraso injustificado de mais de 24 horas na solução de quaisquer problemas,observado o disposto no subitem 5.4 deste Termo de Referência;
b.6) atraso injustificado de mais de 10 dias na realização da manutenção preventiva, observando o disposto no subitem 5.3 deste termo de Referência;
b.7) não emissão do relatório mencionado no subitem 6.3 deste Termo de Referência;
b.8) atraso injustificado de mais de 3 dias úteis na substituição de equipamento, observado o disposto no subitem 5.4 deste Termo de Referência;
b.9) recusa injustificada em:
-prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços;
-apresentar relação com endereços, telefones, fax, nome dos responsáveis, para fins de contato para os chamados de manutenções corretivas;
-disponibilizar à seus funcionários, uniforme e crachá da empresa;
b.10) não reposição ou reposição inadequada do estoque de tonalizadores, de forma que pelo menos 10% (dez por cento) dos equipamentos instalados deixem de funcionar por falta de tonalizadores;
b.11) não identificação dos equipamentos de sua propriedade, quando tal atitude gerar confusão com o patrimônio do município;
12.2. As penalidades mencionadas no subitem anterior poderão ser cumuladas na forma do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O valor das multas aplicadas ou de eventual indenização deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da respectiva notificação, sendo que a aplicação de multa não impede e nem prejudica a aplicação das demais sanções.
12.4. Se o valor da multa ou eventual indenização não for pago, será descontado do pagamento a que a empresa fizer jus, ou ainda, quando for o caso, será inscrito na Dívida Ativa do município, e cobrado judicialmente.
12.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva intimação.
12.6. A Administração poderá, ainda, aplicar à licitante vencedora quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no Edital de licitação e em seus Anexos.
13 – ESTIMATIVA DE GASTOS
Os valores máximos para contratação estão inclusa na tabela abaixo. O quadro foi montado para demonstrar os
valores referentes às franquias de cada tipo de equipamento, e valendo-se de pesquisa de mercado o preço da página impressa foi de R$0,06(Seis centavos de Real).
Onde temos a seguinte composição:
EQUIPAMENTO | FRANQUIA PÁGINAS | QUANTIDADE DE MÁQUINAS | VALOR PÁGINA IMPRESSA | TOTAL NO MÊS | TOTAL NO ANO |
Pequeno Volume | 2.500 | 1 | 0,06 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
Médio Volume | 5.000 | 1 | 0,06 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
Grande Volume | 7.500 | 1 | 0,06 | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
TOTAL ==> | 15.000,00 | 1 | 0,06 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
14 – DO JULGAMENTO
O julgamento do certame será pelo menor preço. O valor da página impressa será único para todos os tipos de equipamentos.
Portanto a forma de julgamento é simples. A empresa que oferecer o Valor da PÁGINA IMPRESSA de menor valor será a vencedora do certame.
Considerações Finais
Portanto, a empresa ao participar do certame, de forma alguma poderá alegar o desconhecimento das características
técnicas dos equipamentos bem como de suas responsabilidades perante o município.
Santo Ângelo,04 de junho de 2014.
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Dir. TIC CRA/RS: 24.294
Responsável Elaboração
VISTO DE APROVAÇÃO
VALOR TOTAL APROXIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 36.000,00(Trinta
e seis mil Reais).
APROVO e encaminho ao Departamento de Compras para as providências cabíveis.
Santo Ângelo, 6 de junho de 2014.