OBRIGAÇÕES DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO FUNDO. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações do FUNDO:
OBRIGAÇÕES DO FUNDO. 9.1. Constituem obrigações do FUNDO:
OBRIGAÇÕES DO FUNDO. Constituem, designadamente, obrigações do Fundo no âmbito do presente contrato:

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: