OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 8.1 - O órgão demandante dos serviços, deverá entregar à empresa a Ordem de Início, modelo C-151, devidamente assinada e datada, referente à ata de registro de preços. 8.2 - O órgão demandante dos serviços deverá designar servidor responsável pela fiscalização. 8.3 - O órgão demandante dos serviços deverá indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessário. 8.4 - Os órgãos demandantes, através dos servidores fiscalizadores dos serviços serão responsáveis por verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações deste termo de referência. 8.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 8.6 - Os órgãos demandantes, através dos servidores nomeados fiscais serão responsáveis por intermediar os problemas surgidos quando da prestação dos serviços quando a competência para a solução transcender a competência dos fiscais de serviço. 8.7 - O fiscal deverá dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento. 8.8 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços. 8.9 - Exercer a fiscalização, acompanhando a execução dos serviços, desde o início até a aceitação definitiva. 8.10 - Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas ao prestador dos serviços, mantendo registro dos atos. 8.11 - Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes. 8.12 - Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços. 8.13 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas. 8.14 - Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços, exigindo sua imediata correção/regularização. 8.15 - Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da empresa, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, etc). 8.16 - O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal. 8.17 - Proceder vistoria no local onde o serviço está sendo realizado, por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinando sua imediata regularização. 8.18 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Além das descritas no Contrato, são obrigações do MUNICÍPIO:
8.1 - O órgão demandante dos serviçosColocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos descritivos integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública do MUNICIPIO, deverá entregar à empresa tais como: catálogos, manuais de operação, manuais de fornecedores, plantas, esquemas fichários, necessários a Ordem de Início, modelo C-151, devidamente assinada e datada, referente à ata de registro de preços.execução do Contrato,
8.2 - O órgão demandante dos serviços deverá designar servidor responsável pela fiscalizaçãoIndicar, através de documento assinado pelo Gerente do Contrato, um técnico com amplos conhecimentos sobre o objeto do contrato, com delegação para representá-lo, quando de seu impedimento eventual, nas obrigações contratuais.
8.3 - O órgão demandante Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do MUNICÍPIO, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços deverá indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessárioprevistos neste Contrato.
8.4 - Os Envidar esforços junto aos órgãos demandantesdo poder público em geral no sentido de que realizem consulta à CONTRATADA, através dos servidores fiscalizadores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes de manifestarem sua concordância e formalizarem autorização sobre projetos de engenharia ou arquitetônicos, que possam dificultar a execução dos serviços serão responsáveis por verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações deste termo de referênciacontratados.
8.5 - Rejeitar, Interceder junto às autoridades competentes no todo ou em parte, os sentido de facilitar a execução dos serviços executados em desacordo com as respectivas especificaçõescontratados.
8.6 - Os órgãos demandantesExecutar todos os serviços de distribuição de energia elétrica que lhe compete e não à CONTRATADA, através dos servidores nomeados fiscais serão responsáveis por intermediar os problemas surgidos quando da prestação dos serviços quando a competência para a solução transcender a competência dos fiscais de serviçonecessários ao bom cumprimento do contrato.
8.7 - O fiscal deverá dar Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvidos pela CONTRATADA, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamentocaso.
8.8 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa para Informar, aos usuários dos serviços de Iluminação Pública, das obrigações e dos limites contratuais, visando a execução dos serviços, realizando caracterizar a fiscalização dos serviçosação da CONTRATADA.
8.9 - Exercer a fiscalização, acompanhando a execução dos serviços, desde o início até a aceitação definitivaNão executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação pública sem consultar CONTRATADA.
8.10 - Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas ao prestador dos serviços, mantendo registro dos atosInformar a CONTRATADA das informações que lhe chegarem sobre qualquer mau funcionamento no Sistema.
8.11 - Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes.
8.12 - Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços.
8.13 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
8.14 - Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços, exigindo sua imediata correção/regularização.
8.15 - Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da empresa, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, etc).
8.16 - O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
8.17 - Proceder vistoria no local onde o serviço está sendo realizado, por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinando sua imediata regularização.
8.18 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas.
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Samples: Public Bidding
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 8.1 - O órgão demandante dos serviçosA Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio - SMAP, deverá entregar à empresa através da Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, na qualidade de gestora do Registro de Preços, emitirá, no processo da licitação, a Ordem de InícioInício da Ata em formato digital, modelo C-151documento SEI: "Ordem de Início C151", devidamente preenchida e assinada e datada, referente à ata de registro de preçoseletronicamente pelas partes.
8.2 - O órgão demandante dos serviços deverá designar servidor responsável pela fiscalizaçãofiscalização dos serviços, bem como para solicitação dos mesmos.
8.3 - O órgão demandante dos serviços deverá indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessário.
8.4 - Os órgãos demandantes, através dos servidores fiscalizadores dos serviços serviços, serão responsáveis por verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações deste termo Termo de referênciaReferência.
8.4 - O servidor responsável pela fiscalização deverá avaliar e recusar todo e qualquer serviço que não atenda às especificações deste Termo de Referência.
8.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
8.6 - Os órgãos demandantes, através dos servidores nomeados fiscais serão responsáveis por intermediar os problemas surgidos quando da prestação dos serviços quando a competência para a solução transcender a competência dos fiscais de serviço.
8.7 - O fiscal deverá dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento.
8.8 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa Empresa para a execução dos serviços.
8.6 - Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados sem razão preponderante e sua autorização prévia por escrito.
8.7 - Comunicar a Empresa por escrito, realizando sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja corrigido ou refeito.
8.8 - Em casos de invalidação, revogação em decorrência da utilização indevida do certificado e mau uso dos hardwares (tokens, smart card e leitoras), se porventura o usuário danificar (por exemplo: quebrar, perder, molhar, etc.) a fiscalização mídia que armazena o certificado, as despesas de nova emissão de certificado digital e troca dos serviçoshardwares será de responsabilidade do órgão demandante.
8.9 - Exercer O órgão demandante poderá disponibilizar a fiscalizaçãoEmpresa impressora, acompanhando scanner, telefone e internet para as emissões dos certificados, a execução dos serviços, desde o início até a aceitação definitivafim de que os atendimentos sejam executados com eficiência.
8.10 - Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas ao prestador dos serviços, mantendo registro dos atos.
8.11 - Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes.
8.12 - Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços.
8.13 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
8.14 - Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços, exigindo sua imediata correção/regularização.
8.15 - Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da empresa, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, etc).
8.16 - O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
8.17 - Proceder vistoria no local onde o serviço está sendo realizado, por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinando sua imediata regularização.
8.18 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 8.1 7.1 - O órgão demandante dos serviçosA Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, deverá através da Diretoria de Licitações e Contratos, irá entregar à empresa ao fornecedor a Ordem de Início, modelo C-151, devidamente assinada e datada, referente à ata de registro de preços.
8.2 7.2 - O órgão demandante dos serviços deverá designar servidor responsável pela fiscalizaçãofiscalização dos serviços, bem como para solicitação dos mesmos.
8.3 - O órgão demandante dos serviços deverá indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessário.
8.4 7.3 - Os órgãos demandantes, através dos servidores fiscalizadores dos serviços serviços, serão responsáveis por verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações deste termo de referênciaprojeto básico.
8.5 7.4 - Rejeitar, no O servidor responsável pela fiscalização deverá avaliar e recusar todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificaçõese qualquer serviço que não atenda às especificações deste Projeto Básico.
8.6 - Os órgãos demandantes, através dos servidores nomeados fiscais serão responsáveis por intermediar os problemas surgidos quando da prestação dos serviços quando a competência para a solução transcender a competência dos fiscais de serviço.
8.7 - O fiscal deverá dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento.
8.8 7.5 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa pelo Fornecedor para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviçosserviços contratados.
8.9 7.6 - Exercer a fiscalizaçãoNão permitir nenhuma alteração nos serviços especificados, acompanhando a execução dos serviços, desde o início até a aceitação definitivasem razão preponderante e sua autorização prévia por escrito.
8.10 7.7 - Expedir Comunicar ao Fornecedor, por escrito, as determinaçõessobre imperfeições, esclarecimentos e comunicações dirigidas ao prestador dos serviçosfalhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, mantendo registro dos atospara que seja corrigido ou refeito.
8.11 7.8 - Cumprir e exigir o cumprimento das obrigaçõesPermitir livre acesso aos equipamentos, assim como das disposições legais pertinentesdesde que acompanhados por fiscais da PMPA.
8.12 7.9 - Fornecer os materiais necessários à execução Propiciar aos profissionais da empresa as condições necessárias para a prestação dos serviços.
8.13 7.10 - Efetuar Não permitir que os pagamentos nas condições pactuadasequipamentos sejam acessados por terceiros não autorizados.
8.14 7.11 - Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas na execução Manter os locais das instalações dos serviçosequipamentos dos sistemas livres e desimpedidos, exigindo sua imediata correçãonão permitindo depositar neles, materiais estranhos, que desvirtuem as finalidades do recinto e/regularizaçãoou venham a comprometer a segurança de pessoas, do prédio e dos próprios equipamentos.
8.15 7.12 - Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte Fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços prestados quanto à manutenção preventiva e corretiva das bombas hidráulicas e motores elétricos, instaladas nos Prédios Públicos da empresaPrefeitura Municipal de Porto Alegre, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, etc)bem como a qualidade das peças e do material a ser empregado quando necessário.
8.16 - O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
8.17 - Proceder vistoria no local onde o serviço está sendo realizado, por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinando sua imediata regularização.
8.18 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas.
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Samples: Registro De Preço
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 8.1 - O órgão demandante 7.1. efetuar o pagamento nas datas definidas neste Termo de Referência, conforme item 5.1.4.
7.2. fazer constar as despesas decorrentes desta Operação de Crédito na Lei Orçamentária Anual.
7.3. formalizar a transferência para a(s) Instituição (ões) Financeira(s) vencedora(s) do fluxo dos créditos dos dividendos e juros sobre o capital próprio da SANASA-CAMPINAS, até o término do pagamento da Operação de Crédito contratada.
7.4. comunicar à SANASA-CAMPINAS da contratação da Operação de Crédito definida neste Termo de Referência.
7.5. fornecer à(s) Instituição(ões) Financeira(s), toda e qualquer informação ou documento necessário ou adequado ao bom desempenho dos serviços, deverá entregar à empresa a Ordem colaborando de Início, modelo C-151, devidamente assinada e datada, referente à ata forma efetiva com a(s) Instituição(ões) Financeira(s) para que os trabalhos sejam executados na forma prevista neste Termo de registro de preçosReferência.
8.2 - O órgão demandante 7.6. Na hipótese dos serviços créditos decorrentes dos dividendos e juros sobre capital próprio, advindos da SANASA/CAMPINAS, serem inferiores a parcela devida, a qualquer tempo da vigência do contrato, o Município garantirá o pagamento integral do valor pendente, e deverá designar servidor responsável pela fiscalizaçãoquitar a obrigação até a data de vencimento da parcela subsequente, com recursos próprios do Tesouro Municipal.
8.3 - O órgão demandante dos serviços deverá indicar 7.7. acompanhar a realização das obras através de laudos técnicos emitidos pela Secretaria Municipal responsável, com supervisão da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, vinculadas com a emissão de termo de recebimento e aceite definitivo, e creditado o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessáriovalor diretamente ao fornecedor contratado pela Administração Pública.
8.4 - Os órgãos demandantes, através dos servidores fiscalizadores dos serviços serão responsáveis por verificar se os serviços estão sendo realizados 7.8. cumprir as demais condições contidas neste Termo de acordo com as especificações deste termo de referênciaReferência.
8.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
8.6 - Os órgãos demandantes, através dos servidores nomeados fiscais serão responsáveis por intermediar os problemas surgidos quando da prestação dos serviços quando a competência para a solução transcender a competência dos fiscais de serviço.
8.7 - O fiscal deverá dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento.
8.8 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços.
8.9 - Exercer a fiscalização, acompanhando a execução dos serviços, desde o início até a aceitação definitiva.
8.10 - Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas ao prestador dos serviços, mantendo registro dos atos.
8.11 - Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes.
8.12 - Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços.
8.13 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
8.14 - Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços, exigindo sua imediata correção/regularização.
8.15 - Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da empresa, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, etc).
8.16 - O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
8.17 - Proceder vistoria no local onde o serviço está sendo realizado, por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinando sua imediata regularização.
8.18 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas.
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