Common use of OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 2.1) COMPETE AO ESTADO: 2.1.1) transferir os recursos financeiros, para conta bancária vinculada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta; 2.1.2) acompanhar a execução das atividades, avaliando os resultados e recomendando medidas sa­nea­do­ras eventualmente necessárias, objetivando que o projeto seja executado com a devida diligência e eficácia; 2.1.3) prorrogar os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a UNIVERSIDADE não haja contribuído para esse atraso; 2.1.4) receber e examinar as prestações de contas na forma e nos ter­mos e prazos estabelecidos nas instruções e normas vigentes; 2.1.5) emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio, com observância de periodicidade a ser definida pela SICT; 2.1.6) receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução no prazo de 60 dias; 2.1.7) no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 2.1.8) disponibilizar em sua página da internet, manuais específicos de prestação de contas técnica e financeira; 2.1.9) viabilizar os meios e recursos existentes e necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. 2.1.10)- divulgar no sitio eletrônico, informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do TERMO DE COLABORAÇÃO e o nome do convenente nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. 2.2) COMPETE À UNIVERSIDADE: 2.2.1) coordenar a execução do projeto descrito na Cláusula Primeira, vinculando-o às ações do PROGRAMA INOVA, acompa­nhando e desenvol­vendo as atividades inerentes ao projeto a se­r implementado, bem como capa­citando os recursos humanos necessários; 2.2.2) colocar à disposição, como contra­par­tida, pessoal técnico-cientí­fico e adminis­trativo ne­cessário a seu funci­ona­mento, bem como terre­nos, pré­dios, instalações e infraestru­tura, sendo ve­dada a utilização de recursos repassados em de­cor­rência deste Convênio para realização de despesas a título de taxa de ad­ministração, gerência ou similar, ou para pagamento de gratifi­cações, prestação de serviços de assis­tência técnica, consulto­ria ou qualquer espécie de remuneração aos inte­grantes de seu quadro funcional ou a quem esteja em exercício na UNIVERSIDADE, bem como a servidores ou empregados públicos da Administração Direta ou Indireta, de qualquer esfera governamental; 2.2.3) observar diretrizes, metas, fases de execu­ção e demais itens estabelecidos no Plano de Trabalho já aprovado pelos partícipes e em arquivo na SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no processo n° ............................................., e que constitui o ANEXO I deste instrumento, sendo que qualquer alteração do referido Plano de Trabalho deve ser prévia e formalmente autorizada pelo ESTADO via celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento; 2.2.4) comunicar ao Estado, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio, para permitir a adoção de providências imediatas pela SICT; 2.2.5) viabilizar as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades de fiscalização, conforme previsto na Cláusula Terceira; 2.2.6) prestar ao ESTADO, sempre que solicita­do, in­formações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e con­trole na execução deste Convênio, bem como fornecer relatórios técnicos de execução, com observância de prazos definidos pela SICT, adotando de imediato as me­didas sa­neadoras eventualmente apontadas; 2.2.7) permitir que o Estado, através de órgãos de sua Administração Direta e/ou Indireta utilize resultados e metodo­logias obtidos nos Projetos viabilizados com recursos deste Con­vênio, conforme disposto na Cláusula Oitava; 2.2.8) responder pela guarda e manutenção de equi­pamentos e material permanente adquiridos com recursos finan­ceiros oriundos deste Convênio, vinculando referidos equipa­mentos e mate­rial permanente às atividades e projetos desen­volvi­dos no PROGRAMA INOVA RS, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula Quinta; 2.2.9) divulgar a parceria estabelecida com o ESTADO através do presente instrumento, conforme Cláusula Nona; 2.2.10) utilizar os recursos financeiros oriun­dos do pre­sente Con­vênio exclusivamente para a finalidade pre­vista na Cláu­sula Primeira, obedecida a classificação estipulada na Cláusula Quarta, executando o objeto do Convênio no prazo referido no Plano de Aplicação, prazo este contado a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado; 2.2.11) encaminhar cópias dos despachos adjudicatórios e homologações das licitações. Quando for o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a UNIVERSIDADE obriga-se a realizar pesquisas de preços de mercado antes da realização de qualquer despesa, através da coleta de preços entre no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo de atividade, comprovadas por orçamentos válidos e obtidos na localidade ou região e apresentar razão da escolha do fornecedor ou executante, bem como justificativa para o preço. Inexistindo fornecedores na localidade ou região, poderão ser obtidos orçamentos em outras localidades, o que deverá ser devidamente justificado. 2.2.12)- manter registros contábeis individualizados das receitas e despesas do convênio, observando as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade pertinentes a aspectos contábeis a serem atendidos por entidades sem fins lucrativos e por entidades privadas habilitadas a receber subvenções, contribuições, auxílios e doações, arquivando os documentos originais pelo prazo de 10 (dez) anos;

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Samples: Convênio

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 2.1) COMPETE AO ESTADO3.1. São obrigações comuns aos partícipes deste TED: 2.1.13.1.1. Elaborar, analisar, aprovar e executar as ações objeto deste TED, assim como monitorar os resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho. 3.1.2. Aprovar a prorrogação da vigência do TED. 3.1.3. autorizar as alterações no TED, mediante prévio termo aditivo ou termo de apostilamento. 3.1.4. Designar, no prazo de vinte dias, contado da data de celebração do TED, os agentes públicos que atuarão como fiscais titulares e suplentes do TED e exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado, publicando-se o ato na imprensa oficial e nos respectivos sítios eletrônicos oficiais. 3.1.5. Adotar providências administrativas preliminares e instaurar tomada de contas especial, quando necessário, nos termos da Lei 20.656, de 3 de agosto de 2021. 3.1.6. Assegurar que todas as pessoas designadas para exercer atribuições relacionadas ao TED conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas. 3.1.7. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do resultado final almejado neste TED e no respectivo Plano de Trabalho. 3.1.8. Permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao TED, assim como aos elementos de sua execução. 3.1.9. Fornecer aos partícipes as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas. 3.1.10. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) transferir obtidas em razão da execução do TED, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes. 3.2. São obrigações da UNIDADE DESCENTRALIZADORA: 3.2.1. Promover a descentralização do crédito orçamentário, além de realizar a liquidação e o pagamento das despesas provenientes dos serviços, em obediência ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste TED. 3.2.2. Solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário. 3.2.3. Analisar e manifestar-se sobre os recursos financeirosrelatórios anuais e final de cumprimento do objeto apresentado pela UNIDADE DESCENTRALIZADA. 3.2.4. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste Termo, podendo, para conta bancária vinculadatanto, solicitar relatórios acerca da sua execução, realizar diligências e visitas, comunicando a UNIDADE DESCENTRALIZADA quaisquer irregularidades decorrentes da execução dos créditos orçamentários ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a execução do TED, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos. 3.2.5. Notificar a UNIDADE DESCENTRALIZADA, quando não apresentados os relatórios de execução do TED ou quando houver indícios da má execução do objeto, conferindo prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período, para resposta pela UNIDADE DESCENTRALIZADA, período no qual a execução do TED poderá ser suspensa. 3.2.6. Renovar anualmente as notas de movimentação de crédito via sistema único de execução orçamentária e financeira e anexá-las ao respectivo processo. 3.3. Compete à UNIDADE DESCENTRALIZADA: 3.3.1. Utilizar os créditos descentralizados de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta;Plano de Xxxxxxxx e em conformidade com os procedimentos legais e regulamentares. 2.1.2) acompanhar a execução das atividades, avaliando os resultados e recomendando medidas sa­nea­do­ras eventualmente necessárias, objetivando que o projeto seja executado com a devida diligência e eficácia; 2.1.3) prorrogar 3.3.2. Cumprir rigorosamente os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a UNIVERSIDADE não haja contribuído para esse atraso; 2.1.4) receber e examinar as prestações de contas na forma e nos ter­mos e prazos estabelecidos nas instruções e normas vigentes; 2.1.5) emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio, metas em conformidade com observância de periodicidade a ser definida pela SICT; 2.1.6) receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução no prazo de 60 dias; 2.1.7) no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 2.1.8) disponibilizar em sua página da internet, manuais específicos de prestação de contas técnica e financeira; 2.1.9) viabilizar os meios e recursos existentes e necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. 2.1.10)- divulgar no sitio eletrônico, informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do TERMO DE COLABORAÇÃO e o nome do convenente nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. 2.2) COMPETE À UNIVERSIDADE: 2.2.1) coordenar a execução do projeto descrito na Cláusula Primeira, vinculando-o às ações do PROGRAMA INOVA, acompa­nhando e desenvol­vendo as atividades inerentes ao projeto a se­r implementado, bem como capa­citando os recursos humanos necessários; 2.2.2) colocar à disposição, como contra­par­tida, pessoal técnico-cientí­fico e adminis­trativo ne­cessário a seu funci­ona­mento, bem como terre­nos, pré­dios, instalações e infraestru­tura, sendo ve­dada a utilização de recursos repassados em de­cor­rência deste Convênio para realização de despesas a título de taxa de ad­ministração, gerência ou similar, ou para pagamento de gratifi­cações, prestação de serviços de assis­tência técnica, consulto­ria ou qualquer espécie de remuneração aos inte­grantes de seu quadro funcional ou a quem esteja em exercício na UNIVERSIDADE, bem como a servidores ou empregados públicos da Administração Direta ou Indireta, de qualquer esfera governamental; 2.2.3) observar diretrizes, metas, fases de execu­ção e demais itens estabelecidos no Plano de Trabalho já aprovado pelos partícipes e em arquivo na SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no processo n° ............................................., e que constitui o ANEXO I disposições deste instrumento, sendo que qualquer alteração do referido Plano de Trabalho deve ser prévia e formalmente autorizada pelo ESTADO via celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento; 2.2.4) comunicar ao Estado, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio, para permitir a adoção de providências imediatas pela SICT; 2.2.5) viabilizar as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades de fiscalização, conforme previsto na Cláusula Terceira; 2.2.6) prestar ao ESTADO, sempre que solicita­do, in­formações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e con­trole na execução deste Convênio, bem como fornecer relatórios técnicos de execução, com observância de prazos definidos pela SICTTED, adotando de imediato todas as me­didas sa­neadoras eventualmente apontadas;medidas necessárias a sua correta execução. 2.2.7) permitir que o Estado, através de órgãos de sua Administração Direta e/ou Indireta utilize resultados e metodo­logias obtidos nos Projetos viabilizados com recursos deste Con­vênio, conforme disposto na Cláusula Oitava; 2.2.8) responder pela guarda e manutenção de equi­pamentos e material permanente adquiridos com recursos finan­ceiros oriundos deste Convênio, vinculando referidos equipa­mentos e mate­rial permanente às atividades e projetos desen­volvi­dos no PROGRAMA INOVA RS, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula Quinta; 2.2.9) divulgar a parceria estabelecida com o ESTADO através do presente instrumento, conforme Cláusula Nona; 2.2.10) utilizar os recursos financeiros oriun­dos do pre­sente Con­vênio exclusivamente para a finalidade pre­vista na Cláu­sula Primeira, obedecida a classificação estipulada na Cláusula Quarta, executando o objeto do Convênio no prazo referido no Plano de Aplicação, prazo este contado a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado; 2.2.11) encaminhar cópias dos despachos adjudicatórios e homologações das licitações3.3.3. Quando for o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a UNIVERSIDADE obriga-se a realizar pesquisas de preços de mercado antes da realização de qualquer despesa, através da coleta de preços entre no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo de atividade, comprovadas por orçamentos válidos e obtidos na localidade ou região e apresentar razão da escolha do fornecedor ou executante, bem como justificativa para o preço. Inexistindo fornecedores na localidade ou região, poderão ser obtidos orçamentos em outras localidades, o que deverá ser devidamente justificado. 2.2.12)- manter registros contábeis individualizados das receitas e despesas do convênio, observando as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade pertinentes a aspectos contábeis a serem atendidos por entidades sem fins lucrativos e por entidades privadas habilitadas a receber subvenções, contribuições, auxílios e doações, arquivando os documentos originais pelo prazo de 10 (dez) anos;Encaminhar à unidade descentralizadora:

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 2.1) COMPETE AO ESTADO5.1. Caberá ao MUNICÍPIO: 2.1.1) transferir os recursos financeiros5.1.1. Delinear, para conta bancária vinculada, de acordo em conjunto com o estabelecido na Cláusula QuartaINSTITUTO, o formato da estrutura de governança do PROJETO, conforme o PLANO DE TRABALHO; 2.1.2) acompanhar 5.1.2. Adotar providências essenciais à formalização e ao funcionamento da estrutura de governança do PROJETO, tais como designação de servidores responsáveis pelo ACORDO e a execução mobilização de agenda das atividades, avaliando os resultados e recomendando medidas sa­nea­do­ras eventualmente necessárias, objetivando que o projeto seja executado com a devida diligência e eficáciaautoridades envolvidas; 2.1.3) prorrogar 5.1.3. Adotar todos os prazos de início e/ou de conclusão esforços que estejam ao seu alcance para assegurar o atingimento dos resultados buscados por meio do objeto do convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a UNIVERSIDADE não haja contribuído para esse atrasoACORDO; 2.1.4) receber 5.1.4. Viabilizar o acesso às informações, a realização de entrevistas, as pesquisas e examinar as prestações desenvolvimento de contas na forma e nos ter­mos e prazos estabelecidos nas instruções e normas vigentesações que se façam necessárias no âmbito do PROJETO; 2.1.55.1.5. Elaborar os instrumentos que sejam indispensáveis ou necessários ao atingimento das metas fixadas no PLANO DE TRABALHO ou dele decorrentes; 5.1.6. Assegurar a participação e o engajamento dos cursistas nas formações oferecidas, conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO; 5.1.7. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no PLANO DE TRABALHO e no âmbito da estrutura de governança do PROJETO. 5.1.8. Analisar os Relatórios de Execução do Objeto de que tratam as cláusulas 10.2 e 10.3 e emitir os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, os quais deverão conter, sem prejuízo de outros elementos: a) emitir parecer sobre a regularidade descrição sumária das contas atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do convênioobjeto até o período, com observância base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de periodicidade a ser definida pela SICTTrabalho; 2.1.6) receber 5.1.9. O MUNICÍPIO poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. 5.2. Caberá ao INSTITUTO: 5.2.1. Delinear, em conjunto com o objeto MUNICÍPIO o formato da estrutura de governança do convênioPROJETO; 5.2.2. Participar da estrutura de governança do PROJETO; 5.2.3. Assumir as responsabilidades decorrentes do PLANO DE TRABALHO; 5.2.4. Celebrar contratos de prestação de serviços e outros instrumentos que necessários à implementação das ações definidas pelo PLANO DE TRABALHO; 5.2.5. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, quando concluídoprevidenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do Objeto previsto neste ACORDO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO quanto à inadimplência do INSTITUTO em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o Objeto do ACORDO ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos avençadosdo art. 42, atestando sua efetiva execução no prazo de 60 diasXX, da Lei nº 13.019/2014; 2.1.7) 5.2.6. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no caso âmbito da estrutura de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução governança do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveisPROJETO. 2.1.8) disponibilizar em sua página da internet, manuais específicos de prestação de contas técnica e financeira; 2.1.9) viabilizar os meios e recursos existentes e necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. 2.1.10)- divulgar no sitio eletrônico, informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do TERMO DE COLABORAÇÃO e o nome do convenente nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. 2.2) COMPETE À UNIVERSIDADE: 2.2.1) coordenar a execução do projeto descrito na Cláusula Primeira, vinculando-o às ações do PROGRAMA INOVA, acompa­nhando e desenvol­vendo as atividades inerentes ao projeto a se­r implementado, bem como capa­citando os recursos humanos necessários; 2.2.2) colocar à disposição, como contra­par­tida, pessoal técnico-cientí­fico e adminis­trativo ne­cessário a seu funci­ona­mento, bem como terre­nos, pré­dios, instalações e infraestru­tura, sendo ve­dada a utilização de recursos repassados em de­cor­rência deste Convênio para realização de despesas a título de taxa de ad­ministração, gerência ou similar, ou para pagamento de gratifi­cações, prestação de serviços de assis­tência técnica, consulto­ria ou qualquer espécie de remuneração aos inte­grantes de seu quadro funcional ou a quem esteja em exercício na UNIVERSIDADE, bem como a servidores ou empregados públicos da Administração Direta ou Indireta, de qualquer esfera governamental; 2.2.3) observar diretrizes, metas, fases de execu­ção e demais itens estabelecidos no Plano de Trabalho já aprovado pelos partícipes e em arquivo na SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no processo n° ............................................., e que constitui o ANEXO I deste instrumento, sendo que qualquer alteração do referido Plano de Trabalho deve ser prévia e formalmente autorizada pelo ESTADO via celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento; 2.2.4) comunicar ao Estado, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio, para permitir a adoção de providências imediatas pela SICT; 2.2.5) viabilizar as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades de fiscalização, conforme previsto na Cláusula Terceira; 2.2.6) prestar ao ESTADO, sempre que solicita­do, in­formações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e con­trole na execução deste Convênio, bem como fornecer relatórios técnicos de execução, com observância de prazos definidos pela SICT, adotando de imediato as me­didas sa­neadoras eventualmente apontadas; 2.2.7) permitir que o Estado, através de órgãos de sua Administração Direta e/ou Indireta utilize resultados e metodo­logias obtidos nos Projetos viabilizados com recursos deste Con­vênio, conforme disposto na Cláusula Oitava; 2.2.8) responder pela guarda e manutenção de equi­pamentos e material permanente adquiridos com recursos finan­ceiros oriundos deste Convênio, vinculando referidos equipa­mentos e mate­rial permanente às atividades e projetos desen­volvi­dos no PROGRAMA INOVA RS, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula Quinta; 2.2.9) divulgar a parceria estabelecida com o ESTADO através do presente instrumento, conforme Cláusula Nona; 2.2.10) utilizar os recursos financeiros oriun­dos do pre­sente Con­vênio exclusivamente para a finalidade pre­vista na Cláu­sula Primeira, obedecida a classificação estipulada na Cláusula Quarta, executando o objeto do Convênio no prazo referido no Plano de Aplicação, prazo este contado a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado; 2.2.11) encaminhar cópias dos despachos adjudicatórios e homologações das licitações. Quando for o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a UNIVERSIDADE obriga-se a realizar pesquisas de preços de mercado antes da realização de qualquer despesa, através da coleta de preços entre no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo de atividade, comprovadas por orçamentos válidos e obtidos na localidade ou região e apresentar razão da escolha do fornecedor ou executante, bem como justificativa para o preço. Inexistindo fornecedores na localidade ou região, poderão ser obtidos orçamentos em outras localidades, o que deverá ser devidamente justificado. 2.2.12)- manter registros contábeis individualizados das receitas e despesas do convênio, observando as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade pertinentes a aspectos contábeis a serem atendidos por entidades sem fins lucrativos e por entidades privadas habilitadas a receber subvenções, contribuições, auxílios e doações, arquivando os documentos originais pelo prazo de 10 (dez) anos;

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Samples: Acordo De Cooperação

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 2.1) COMPETE AO ESTADO: 2.1.1) transferir os recursos financeiros, para conta bancária vinculada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta; 2.1.2) acompanhar a execução das atividades, avaliando os resultados e recomendando medidas sa­nea­do­ras saneadoras eventualmente necessárias, objetivando que o projeto seja executado com a devida diligência e eficácia; 2.1.3) prorrogar os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a UNIVERSIDADE não haja contribuído para esse atraso; 2.1.4) receber e examinar as prestações de contas na forma e nos ter­mos termos e prazos estabelecidos nas instruções e normas vigentes; 2.1.5) emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio, com observância de periodicidade a ser definida pela SICT; 2.1.6) receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução no prazo de 60 dias; 2.1.7) no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 2.1.8) disponibilizar em sua página da internet, manuais específicos de prestação de contas técnica e financeira; 2.1.9) viabilizar os meios e recursos existentes e necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. 2.1.10)- divulgar no sitio eletrônico, informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do TERMO DE COLABORAÇÃO CONVÊNIO e o nome do convenente nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. 2.2) COMPETE À UNIVERSIDADE: 2.2.1) coordenar a execução do projeto descrito na Cláusula Primeira, vinculando-o às ações do PROGRAMA INOVATEC4b - TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS, acompa­nhando acompa- nhando e desenvol­vendo desenvolvendo as atividades inerentes ao projeto a se­r ser implementado, bem como capa­citando capacitando os recursos humanos necessários; 2.2.2) colocar à disposição, como contra­par­tidacontrapartida, pessoal técnico-cientí­fico científico e adminis­trativo ne­cessário administrativo necessário a seu funci­ona­mentofuncionamento, bem como terre­nosterrenos, pré­diosprédios, instalações e infraestru­turainfraestrutura, sendo ve­dada vedada a utilização de recursos repassados em de­cor­rência decorrência deste Convênio para realização de despesas a título de taxa de ad­ministraçãoadministração, gerência ou similar, ou para pagamento de gratifi­caçõesgratificações, prestação de serviços de assis­tência assistência técnica, consulto­ria consultoria ou qualquer espécie de remuneração aos inte­grantes integrantes de seu quadro funcional ou a quem esteja em exercício na UNIVERSIDADE, bem como a servidores ou empregados públicos da Administração Direta ou Indireta, de qualquer esfera governamental; 2.2.3) observar diretrizes, metas, fases de execu­ção execução e demais itens estabelecidos no Plano de Trabalho já aprovado pelos partícipes e em arquivo na SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no processo n° .............................................nº 21/2500 - 0000168-0, e que constitui o ANEXO I deste instrumento, sendo que qualquer alteração do referido Plano de Trabalho deve ser prévia e formalmente autorizada pelo ESTADO via celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento; 2.2.4) comunicar ao Estado, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio, para permitir a adoção de providências imediatas pela SICT; 2.2.5) viabilizar as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades de fiscalização, conforme previsto na Cláusula Terceira; 2.2.6) prestar ao ESTADO, sempre que solicita­dosolicitado, in­formações informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e con­trole controle na execução deste Convênio, bem como fornecer relatórios técnicos de execução, com observância de prazos definidos pela SICT, adotando de imediato as me­didas sa­neadoras medidas saneadoras eventualmente apontadas; 2.2.7) permitir que o Estado, através de órgãos de sua Administração Direta e/ou Indireta utilize resultados e metodo­logias metodologias obtidos nos Projetos viabilizados com recursos deste Con­vênioConvênio, conforme disposto na Cláusula Oitava; 2.2.8) responder pela guarda e manutenção de equi­pamentos equipamentos e material permanente adquiridos com recursos finan­ceiros financeiros oriundos deste Convênio, vinculando referidos equipa­mentos equipamentos e mate­rial material permanente às atividades e projetos desen­volvi­dos desenvolvidos no PROGRAMA INOVA RSTEC4B- TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula Quinta; 2.2.9) divulgar a parceria estabelecida com o ESTADO através do presente instrumento, conforme Cláusula Nona; 2.2.10) utilizar os recursos financeiros oriun­dos oriundos do pre­sente Con­vênio presente Convênio exclusivamente para a finalidade pre­vista prevista na Cláu­sula Cláusula Primeira, obedecida a classificação estipulada na Cláusula Quarta, executando o objeto do Convênio no prazo referido no Plano de Aplicação, prazo este contado a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado;; licitações. 2.2.11) encaminhar cópias dos despachos adjudicatórios e homologações das licitações. Quando for o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a UNIVERSIDADE obriga-se a realizar pesquisas de preços de mercado antes da realização de qualquer despesa, através da coleta de preços entre no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo de atividade, comprovadas por orçamentos válidos e obtidos na localidade ou região e apresentar razão da escolha do fornecedor ou executante, bem como justificativa para o preço. Inexistindo fornecedores na localidade ou região, poderão ser obtidos orçamentos em outras localidades, o que deverá ser devidamente justificado. 2.2.12)- manter registros contábeis individualizados das receitas e despesas do convênio, observando as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade pertinentes a aspectos contábeis a serem atendidos por entidades sem fins lucrativos e por entidades privadas habilitadas a receber subvenções, contribuições, auxílios e doações, arquivando os documentos originais pelo prazo de 10 (dez) anos;

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Samples: Convenio

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 2.1) COMPETE AO ESTADO: 2.1.1) transferir os recursos financeiros, para conta bancária vinculada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta; 2.1.2) acompanhar a execução das atividades, avaliando os resultados e recomendando medidas sa­nea­do­ras eventualmente necessárias, objetivando que o projeto seja executado com a devida diligência e eficácia; 2.1.3) prorrogar os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a UNIVERSIDADE não haja contribuído para esse atraso; 2.1.4) receber e examinar as prestações de contas na forma e nos ter­mos e prazos estabelecidos nas instruções e normas vigentes; 2.1.5) emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio, com observância de periodicidade a ser definida pela SICT; 2.1.6) receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução no prazo de 60 dias; 2.1.7) no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 2.1.8) disponibilizar em sua página da internet, manuais específicos de prestação de contas técnica e financeira; 2.1.9) viabilizar os meios e recursos existentes e necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. 2.1.10)- divulgar no sitio eletrônico, informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do TERMO DE COLABORAÇÃO CONVÊNIO e o nome do convenente nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. 2.2) COMPETE À UNIVERSIDADE: 2.2.1) coordenar a execução do projeto descrito na Cláusula Primeira, vinculando-o às ações do PROGRAMA INOVAGAMES/RS, acompa­nhando e desenvol­vendo as atividades inerentes ao projeto a se­r implementado, bem como capa­citando os recursos humanos necessários; 2.2.2) colocar à disposição, como contra­par­tida, pessoal técnico-cientí­fico e adminis­trativo ne­cessário a seu funci­ona­mento, bem como terre­nos, pré­dios, instalações e infraestru­tura, sendo ve­dada a utilização de recursos repassados em de­cor­rência deste Convênio para realização de despesas a título de taxa de ad­ministração, gerência ou similar, ou para pagamento de gratifi­cações, prestação de serviços de assis­tência técnica, consulto­ria ou qualquer espécie de remuneração aos inte­grantes de seu quadro funcional ou a quem esteja em exercício na UNIVERSIDADE, bem como a servidores ou empregados públicos da Administração Direta ou Indireta, de qualquer esfera governamental; 2.2.3) observar diretrizes, metas, fases de execu­ção e demais itens estabelecidos no Plano de Trabalho já aprovado pelos partícipes e em arquivo na SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no processo n° .............................................21/0000-0000000-0, e que constitui o ANEXO I deste instrumento, sendo que qualquer alteração do referido Plano de Trabalho deve ser prévia e formalmente autorizada pelo ESTADO via celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento; 2.2.4) comunicar ao Estado, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio, para permitir a adoção de providências imediatas pela SICT; 2.2.5) viabilizar as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades de fiscalização, conforme previsto na Cláusula Terceira; 2.2.6) prestar ao ESTADO, sempre que solicita­do, in­formações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e con­trole na execução deste Convênio, bem como fornecer relatórios técnicos de execução, com observância de prazos definidos pela SICT, adotando de imediato as me­didas sa­neadoras eventualmente apontadas; 2.2.7) permitir que o Estado, através de órgãos de sua Administração Direta e/ou Indireta utilize resultados e metodo­logias obtidos nos Projetos viabilizados com recursos deste Con­vênio, conforme disposto na Cláusula Oitava; 2.2.8) responder pela guarda e manutenção de equi­pamentos e material permanente adquiridos com recursos finan­ceiros oriundos deste Convênio, vinculando referidos equipa­mentos e mate­rial permanente às atividades e projetos desen­volvi­dos no PROGRAMA INOVA GAMES-RS, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula Quinta; 2.2.9) divulgar a parceria estabelecida com o ESTADO através do presente instrumento, conforme Cláusula Nona; 2.2.10) utilizar os recursos financeiros oriun­dos do pre­sente Con­vênio exclusivamente para a finalidade pre­vista na Cláu­sula Primeira, obedecida a classificação estipulada na Cláusula Quarta, executando o objeto do Convênio no prazo referido no Plano de Aplicação, prazo este contado a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado; 2.2.11) encaminhar cópias dos despachos adjudicatórios e homologações das licitações. Quando for o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a UNIVERSIDADE obriga-se a realizar pesquisas de preços de mercado antes da realização de qualquer despesa, através da coleta de preços entre no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo de atividade, comprovadas por orçamentos válidos e obtidos na localidade ou região e apresentar razão da escolha do fornecedor ou executante, bem como justificativa para o preço. Inexistindo fornecedores na localidade ou região, poderão ser obtidos orçamentos em outras localidades, o que deverá ser devidamente justificado. 2.2.12)- manter registros contábeis individualizados das receitas e despesas do convênio, observando as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade pertinentes a aspectos contábeis a serem atendidos por entidades sem fins lucrativos e por entidades privadas habilitadas a receber subvenções, contribuições, auxílios e doações, arquivando os documentos originais pelo prazo de 10 (dez) anos;

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