Obrigações e Isenções de Declarações Cláusulas Exemplificativas

Obrigações e Isenções de Declarações. Exceto se explicitamente isentos, de acordo com uma das três Isenções estabelecidas abaixo, os Funcionários devem assegurar-se de que eles e seus Familiares divulguem Contas, posições de Títulos e Valores Mobiliários Reportáveis e transações com Títulos e Valores Mobiliários Reportáveis da forma descrita abaixo. No entanto, transações e posições em investimentos que não sejam em Títulos e Valores Mobiliários e a abertura de Contas nas quais a lei proíba a manutenção de qualquer tipo de Títulos e Valores Mobiliários Reportáveis (por exemplo, contas exclusivamente de fundos mútuos, contas bancárias que somente possam conter caixa etc.) não estão sujeitas à divulgação, informação e/ou exigência de aprovação prévia nesta Política, exceto com relação aos Funcionários do Grupo de Fundos & Gestores de Recursos, que estão sujeitos aos requisitos de divulgação, declaração e/ou aprovação prévia em relação a contas de fundos mútuos e atividades de negociação de fundos mútuos. Mensageiros, motoristas e equipe de limpeza e cafeteria; Funcionários de atendimento/recepção;

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