OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 15.2.1. Finalizar a implementação completa, estabelecendo um cronograma de ações para assegurar a adequada transição e adaptação, devendo estar plenamente operacional em até 30 dias após a assinatura do contrato, assegurando a continuidade dos exames sem interrupções; 15.2.2. Contratar laboratório terceirizado para processamento das amostras coletadas na CENTRAL DE EXAMES – PICOS; 15.2.3. Garantir que o laboratório contrato tenha participação em programas de Controle Externo da Qualidade para os exames realizados e que o mesmo obedeça às normas sanitárias vigentes; 15.2.4. Não executar coleta e processamento de exames sem a requisição de profissionais de saúde autorizados; 15.2.5. Assumir total responsabilidade pelos serviços prestados, conforme legislação aplicável; 15.2.6. Realizar ajustes nas instalações fornecidas pela contratante para os serviços, somente com aprovação prévia dos projetos pela SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ; 15.2.7. Evitar interrupções de serviço devido a falta de insumos, equipamentos ou pessoal, providenciando recursos adicionais conforme necessário; 15.2.8. Monitorar e validar os equipamentos, mantendo controle de qualidade constante; 15.2.9. Elaborar e disponibilizar procedimentos operacionais e manuais técnicos; 15.2.10. Comunicar doenças de notificação obrigatória às autoridades competentes; 15.2.11. Manter atualizada a lista de funcionários envolvidos nos serviços, e notificar qualquer substituição urgente; 15.2.12. Estabelecer comunicação eficaz em casos de resultados críticos de exames; 15.2.13. Facilitar o acesso ao gerenciamento dos exames e laudos através de sistema de informação que possua interface com o sistema da empresa de telemedicina contratada pela SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ; 15.2.14. Manter registros de exames e faturamento atualizados; 15.2.15. Arquivar dados de produção por cinco anos, disponibilizando-os à contratante quando solicitado; 15.2.16. Reportar quaisquer irregularidades nas instalações imediatamente após detecção; 15.2.17. Permitir supervisão e auditoria dos serviços pela contratante e entidades reguladoras; 15.2.18. Compensar por danos causados, com a contratante tendo o direito de deduzir tais custos; 15.2.19. Ser responsável por erros ou omissões de seus empregados e corrigir falhas para cumprir o contrato; 15.2.20. Transportar amostras biológicas conforme as diretrizes da ANVISA; 15.2.21. Fornecer e instalar todos os equipamentos necessários para os serviços; 15.2.22. Estabelecer um plano de ação para continuidade dos serviços em caso de falhas técnicas; 15.2.23. Contratualizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com as empresas responsáveis pela locação; 15.2.24. Priorizar a visualização da logomarca da contratante nos resultados dos exames e assegurar a precisão nas datas de recebimento e entrega de amostras; 15.2.25. Assegurar o acesso e a impressão de laudos de forma digital, fornecendo os recursos necessários; 15.2.26. Evitar a subcontratação total dos serviços, comunicando à contratante qualquer necessidade de subcontratação específica para avaliação e autorização; 15.2.27. Fornecer etiquetas com código de barra para todos os exames; 15.2.28. Prover os materiais necessários para a coleta e análise dos exames; 15.2.29. Gerenciar adequadamente os resíduos de acordo com as normativas aplicáveis; 15.2.30. Fornecer EPIs e EPCs, mantendo registros de treinamento em segurança ocupacional; 15.2.31. Assumir todos os encargos relacionados à contratação de seus empregados; 15.2.32. Prestar serviços de emissão de laudos dentro dos prazos acordados, sob risco de sanções; 15.2.33. Estar pronto para iniciar os serviços dentro de 30 dias úteis, prorrogáveis se necessário; 15.2.34. Fornecer um servidor local para envio de imagens e garantir a conectividade de internet adequada para a transmissão de dados; 15.2.35. Proteger os dados dos pacientes, evitando o uso indevido por terceiros; 15.2.36. Permitir a inserção e recuperação de informações dos pacientes através de identificadores únicos; 15.2.37. Fornecer relatórios mensais detalhados e Notas Fiscais referentes aos serviços prestados; 15.2.38. Cumprir os prazos de entrega de diagnósticos, sob pena de penalizações; 15.2.39. Não efetuar alterações nos serviços ou especificações sem a autorização expressa da contratante; 15.2.40. Disponibilizar todos os registros e documentos dos serviços prestados à contratante, quando solicitado; 15.2.41. Assumir responsabilidade total pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes de sua condição de empregador; 15.2.42. Manter uma comunicação eficiente com a contratante para assegurar a continuidade dos serviços e adequação das cargas horárias de trabalho; 15.2.43. Notificar imediatamente a contratante ou o médico especialista em casos de descobertas emergenciais nos diagnósticos; 15.2.44. Enviar dados de atendimento no período estipulado, de acordo com as normas do Datasus/MS; 15.2.45. Garantir a integração e comunicação entre os sistemas utilizados pela Policlínica e pela contratada; 15.2.46. Disponibilizar software compatível com a central de Telelaudos do Estado para integrar e facilitar a emissão e gestão de laudos médicos.
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Samples: Public Call Notice
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 15.2.12.2.1. Finalizar a implementação completa, estabelecendo um cronograma de ações para assegurar a adequada transição e adaptação, devendo estar plenamente operacional em até 30 dias após a assinatura do contrato, assegurando a continuidade dos exames sem interrupções;
15.2.22.2.2. Contratar laboratório terceirizado para processamento das amostras coletadas na CENTRAL DE EXAMES – PICOSÁGUA BRANCA;
15.2.32.2.3. Garantir que o laboratório contrato tenha participação em programas de Controle Externo da Qualidade para os exames realizados e que o mesmo obedeça às normas sanitárias vigentes;
15.2.42.2.4. Não executar coleta e processamento de exames sem a requisição de profissionais de saúde autorizados;
15.2.52.2.5. Assumir total responsabilidade pelos serviços prestados, conforme legislação aplicável;
15.2.62.2.6. Realizar ajustes nas instalações fornecidas pela contratante para os serviços, somente com aprovação prévia dos projetos pela SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ;
15.2.72.2.7. Evitar interrupções de serviço devido a falta de insumos, equipamentos ou pessoal, providenciando recursos adicionais conforme necessário;
15.2.82.2.8. Monitorar e validar os equipamentos, mantendo controle de qualidade constante;
15.2.92.2.9. Elaborar e disponibilizar procedimentos operacionais e manuais técnicos;
15.2.102.2.10. Comunicar doenças de notificação obrigatória às autoridades competentes;
15.2.112.2.11. Manter atualizada a lista de funcionários envolvidos nos serviços, e notificar qualquer substituição urgente;
15.2.122.2.12. Estabelecer comunicação eficaz em casos de resultados críticos de exames;
15.2.132.2.13. Facilitar o acesso ao gerenciamento dos exames e laudos através de sistema de informação que possua interface com o sistema da empresa de telemedicina contratada pela SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ;
15.2.142.2.14. Manter registros de exames e faturamento atualizados;
15.2.152.2.15. Arquivar dados de produção por cinco anos, disponibilizando-os à contratante quando solicitado;
15.2.162.2.16. Reportar quaisquer irregularidades nas instalações imediatamente após detecção;
15.2.172.2.17. Permitir supervisão e auditoria dos serviços pela contratante e entidades reguladoras;
15.2.182.2.18. Compensar por danos causados, com a contratante tendo o direito de deduzir tais custos;
15.2.192.2.19. Ser responsável por erros ou omissões de seus empregados e corrigir falhas para cumprir o contrato;
15.2.202.2.20. Transportar amostras biológicas conforme as diretrizes da ANVISA;
15.2.212.2.21. Fornecer e instalar todos os equipamentos necessários para os serviços;
15.2.222.2.22. Estabelecer um plano de ação para continuidade dos serviços em caso de falhas técnicas;
15.2.232.2.23. Contratualizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com as empresas responsáveis pela locação;
15.2.242.2.24. Priorizar a visualização da logomarca da contratante nos resultados dos exames e assegurar a precisão nas datas de recebimento e entrega de amostras;
15.2.252.2.25. Assegurar o acesso e a impressão de laudos de forma digital, fornecendo os recursos necessários;
15.2.262.2.26. Evitar a subcontratação total dos serviços, comunicando à contratante qualquer necessidade de subcontratação específica para avaliação e autorização;
15.2.272.2.27. Fornecer etiquetas com código de barra para todos os exames;
15.2.282.2.28. Prover os materiais necessários para a coleta e análise dos exames;
15.2.292.2.29. Gerenciar adequadamente os resíduos de acordo com as normativas aplicáveis;
15.2.302.2.30. Fornecer EPIs e EPCs, mantendo registros de treinamento em segurança ocupacional;
15.2.312.2.31. Assumir todos os encargos relacionados à contratação de seus empregados;
15.2.322.2.32. Prestar serviços de emissão de laudos dentro dos prazos acordados, sob risco de sanções;
15.2.332.2.33. Estar pronto para iniciar os serviços dentro de 30 dias úteis, prorrogáveis se necessário;
15.2.342.2.34. Fornecer um servidor local para envio de imagens e garantir a conectividade de internet adequada para a transmissão de dados;
15.2.352.2.35. Proteger os dados dos pacientes, evitando o uso indevido por terceiros;
15.2.362.2.36. Permitir a inserção e recuperação de informações dos pacientes através de identificadores únicos;
15.2.372.2.37. Fornecer relatórios mensais detalhados e Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
15.2.382.2.38. Cumprir os prazos de entrega de diagnósticos, sob pena de penalizações;
15.2.392.2.39. Não efetuar alterações nos serviços ou especificações sem a autorização expressa da contratante;
15.2.402.2.40. Disponibilizar todos os registros e documentos dos serviços prestados à contratante, quando solicitado;
15.2.412.2.41. Assumir responsabilidade total pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes de sua condição de empregador;
15.2.422.2.42. Manter uma comunicação eficiente com a contratante para assegurar a continuidade dos serviços e adequação das cargas horárias de trabalho;
15.2.432.2.43. Notificar imediatamente a contratante ou o médico especialista em casos de descobertas emergenciais nos diagnósticos;
15.2.442.2.44. Enviar dados de atendimento no período estipulado, de acordo com as normas do Datasus/MS;
15.2.452.2.45. Garantir a integração e comunicação entre os sistemas utilizados pela Policlínica e pela contratada;
15.2.46. Disponibilizar software compatível com a central de Telelaudos do Estado para integrar e facilitar a emissão e gestão de laudos médicos.
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Samples: Chamamento Público
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 15.2.12.2.1. Finalizar a implementação completa, estabelecendo um cronograma de ações para assegurar a adequada transição e adaptação, devendo estar plenamente operacional em até 30 dias após a assinatura do contrato, assegurando a continuidade dos exames sem interrupções;
15.2.22.2.2. Contratar laboratório terceirizado para processamento das amostras coletadas na CENTRAL DE EXAMES – PICOS;
15.2.32.2.3. Garantir que o laboratório contrato tenha participação em programas de Controle Externo da Qualidade para os exames realizados e que o mesmo obedeça às normas sanitárias vigentes;
15.2.42.2.4. Não executar coleta e processamento de exames sem a requisição de profissionais de saúde autorizados;
15.2.52.2.5. Assumir total responsabilidade pelos serviços prestados, conforme legislação aplicável;
15.2.62.2.6. Realizar ajustes nas instalações fornecidas pela contratante para os serviços, somente com aprovação prévia dos projetos pela SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ;
15.2.72.2.7. Evitar interrupções de serviço devido a falta de insumos, equipamentos ou pessoal, providenciando recursos adicionais conforme necessário;
15.2.82.2.8. Monitorar e validar os equipamentos, mantendo controle de qualidade constante;
15.2.92.2.9. Elaborar e disponibilizar procedimentos operacionais e manuais técnicos;
15.2.102.2.10. Comunicar doenças de notificação obrigatória às autoridades competentes;
15.2.112.2.11. Manter atualizada a lista de funcionários envolvidos nos serviços, e notificar qualquer substituição urgente;
15.2.122.2.12. Estabelecer comunicação eficaz em casos de resultados críticos de exames;
15.2.132.2.13. Facilitar o acesso ao gerenciamento dos exames e laudos através de sistema de informação que possua interface com o sistema da empresa de telemedicina contratada pela SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ;
15.2.142.2.14. Manter registros de exames e faturamento atualizados;
15.2.152.2.15. Arquivar dados de produção por cinco anos, disponibilizando-os à contratante quando solicitado;
15.2.162.2.16. Reportar quaisquer irregularidades nas instalações imediatamente após detecção;
15.2.172.2.17. Permitir supervisão e auditoria dos serviços pela contratante e entidades reguladoras;
15.2.182.2.18. Compensar por danos causados, com a contratante tendo o direito de deduzir tais custos;
15.2.192.2.19. Ser responsável por erros ou omissões de seus empregados e corrigir falhas para cumprir o contrato;
15.2.202.2.20. Transportar amostras biológicas conforme as diretrizes da ANVISA;
15.2.212.2.21. Fornecer e instalar todos os equipamentos necessários para os serviços;
15.2.222.2.22. Estabelecer um plano de ação para continuidade dos serviços em caso de falhas técnicas;
15.2.232.2.23. Contratualizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com as empresas responsáveis pela locação;
15.2.242.2.24. Priorizar a visualização da logomarca da contratante nos resultados dos exames e assegurar a precisão nas datas de recebimento e entrega de amostras;
15.2.252.2.25. Assegurar o acesso e a impressão de laudos de forma digital, fornecendo os recursos necessários;
15.2.262.2.26. Evitar a subcontratação total dos serviços, comunicando à contratante qualquer necessidade de subcontratação específica para avaliação e autorização;
15.2.272.2.27. Fornecer etiquetas com código de barra para todos os exames;
15.2.282.2.28. Prover os materiais necessários para a coleta e análise dos exames;
15.2.292.2.29. Gerenciar adequadamente os resíduos de acordo com as normativas aplicáveis;
15.2.302.2.30. Fornecer EPIs e EPCs, mantendo registros de treinamento em segurança ocupacional;
15.2.312.2.31. Assumir todos os encargos relacionados à contratação de seus empregados;
15.2.322.2.32. Prestar serviços de emissão de laudos dentro dos prazos acordados, sob risco de sanções;
15.2.332.2.33. Estar pronto para iniciar os serviços dentro de 30 dias úteis, prorrogáveis se necessário;
15.2.342.2.34. Fornecer um servidor local para envio de imagens e garantir a conectividade de internet adequada para a transmissão de dados;
15.2.352.2.35. Proteger os dados dos pacientes, evitando o uso indevido por terceiros;
15.2.362.2.36. Permitir a inserção e recuperação de informações dos pacientes através de identificadores únicos;
15.2.372.2.37. Fornecer relatórios mensais detalhados e Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
15.2.382.2.38. Cumprir os prazos de entrega de diagnósticos, sob pena de penalizações;
15.2.392.2.39. Não efetuar alterações nos serviços ou especificações sem a autorização expressa da contratante;
15.2.402.2.40. Disponibilizar todos os registros e documentos dos serviços prestados à contratante, quando solicitado;
15.2.412.2.41. Assumir responsabilidade total pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes de sua condição de empregador;
15.2.422.2.42. Manter uma comunicação eficiente com a contratante para assegurar a continuidade dos serviços e adequação das cargas horárias de trabalho;
15.2.432.2.43. Notificar imediatamente a contratante ou o médico especialista em casos de descobertas emergenciais nos diagnósticos;
15.2.442.2.44. Enviar dados de atendimento no período estipulado, de acordo com as normas do Datasus/MS;
15.2.452.2.45. Garantir a integração e comunicação entre os sistemas utilizados pela Policlínica e pela contratada;
15.2.46. Disponibilizar software compatível com a central de Telelaudos do Estado para integrar e facilitar a emissão e gestão de laudos médicos.
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Samples: Public Call Notice
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 15.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e, em especial na Lei nº 13.303, de 2016 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993, constituem-se OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços através do Departamento de Administração ou o setor competente, em conjunto com a Administração da UGPE;
15.1.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
15.1.3. Realizar os pedidos de insumos mensais, como papel e towner, diretamente a CONTRATADA, por emissão e envio de documento oficial da CIAMA;
15.1.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir que a contratação seja a mais vantajosa para a Administração pública;
15.1.5. Fornecer condições adequadas para a instalação dos equipamentos;
15.1.6. Prestar todas as informações e os esclarecimentos pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
15.1.7. Comunicar imediatamente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato e solicitar, quando se fizer necessário, a visita técnica para reparos, atentando para o prazo máximo determinado no subitem 9.1.1 deste Termo de Referência;
15.1.8. Disponibilizar os locais para instação dos equipamentos, com pontos de energia e rede de internet;
15.1.9. Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos;
15.1.10. Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos;
15.1.11. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.1.12. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de funcionário especialmente designado;
15.1.13. Providenciar o pagamento mensal, pela execução dos serviços prestados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Termo de Contrato, de acordo com os pedidos feitos, dentro do prazo estabelecido no Contrato;
15.2. Além de outras obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e, em especial na Lei nº 13.303, de 2016 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993, constituem-se OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.2.1. Finalizar A CONTRATADA deverá instalar equipamentos novos, com nota fiscal de comprovação, conforme mencionado no subitem 8.2 deste Termo de Referência; CONTRATADA deverá manter corpo técnico e analista de informática residente na Cidade de Manaus, à disposição da administração da XXXXX, para toda e qualquer situação relacionada a implementação completa, estabelecendo um cronograma de ações para assegurar a adequada transição e adaptação, devendo estar plenamente operacional em até 30 dias após a assinatura execução do contrato, assegurando a continuidade dos exames sem interrupções;
15.2.2. Contratar laboratório terceirizado para processamento das amostras coletadas na CENTRAL DE EXAMES – PICOSCONTRATADA deverá manter estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários a produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindro e papel, quando necessário), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos de equipamentos, no prazo previsto no SUBITEM 9.1.4 deste Termo de Referência;
15.2.3. Garantir que A CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento (HelpDesk), com sistema gerenciador de atendimentos, defeitos e suprimentos, com atendimento operante durante todo o laboratório contrato tenha participação em programas de Controle Externo da Qualidade para os exames realizados e que o mesmo obedeça às normas sanitárias vigenteshorário comercial, 05 (cinco) dias semana, exceto feriados;
15.2.4. Não executar coleta e processamento A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrentes de exames sem a requisição culpa ou dolo na execução de profissionais de saúde autorizadossuas atividades relativas ao contrato;
15.2.5. Assumir total responsabilidade pelos serviços prestadosDisponibilizar a relação com os nomes e informações necessárias das pessoas que terão acesso às dependências da SEDE da UGPE para reparos, conforme legislação aplicávelentrega de documentos e etc;
15.2.6. Realizar ajustes nas instalações fornecidas pela contratante Informar sempre que necessário a substituição de pessoal credenciado para os serviços, somente com aprovação prévia dos projetos pela SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍacesso às dependências da UGPE;
15.2.7. Evitar interrupções Qualquer readequação e remanejamento de serviço devido equipamentos, quando necessários para a falta prestação de insumosserviços, equipamentos ou pessoal, providenciando recursos adicionais conforme necessárioserá de inteira e total responsabilidade da Contratada;
15.2.8. Monitorar CONTRATADA fornecerá serviços técnicos permanentes de manutenção preventiva para as máquinas, compreendendo todos os ajustes, reparos e validar os equipamentossubstituições de peças necessárias, mantendo controle de qualidade constanteidentificadas por seu corpo técnico;
15.2.9. Elaborar CONTRATADA deverá providenciar, à critério da CONTRATANTE, a substituição de equipamentos que apresentem quantidade excessiva de defeitos e disponibilizar procedimentos operacionais manutenções, ocasionando atrasos e manuais técnicosprejuízos aos serviços;
15.2.10. Comunicar doenças CONTRATADA deverá dispor de notificação obrigatória às autoridades competentesmaterial de consumo de reserva para todos os equipamentos e todas as peças necessárias para a manutenção preventiva e reparo dos equipamentos, para eventuais urgências;
15.2.11. Manter atualizada Conservar técnica, mecânica e operacionalmente os equipamentos instalados, de modo a lista mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, com a utilização de funcionários envolvidos nos serviços, aparelho e notificar qualquer substituição urgenteferramentas adequadas e técnicos qualificados devidamente identificados para livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos;
15.2.12. Estabelecer comunicação eficaz Solucionar o problema de pane operacional (mecânica, elétrica, eletrônica) apresentado nos equipamentos em casos no máximo 04 (quatro) horas. Sendo este prazo extrapolado, a empresa deverá substituir o equipamento imediatamente, observando as especificações mínimas exigidas, para que não haja interrupção na prestação dos serviços, conforme prevê o SUBITEM 9.1.4 deste Termo de resultados críticos de examesReferência;
15.2.13. Facilitar o acesso ao gerenciamento dos exames e laudos através A CONTRATADA se responsabilizará pelo sigilo do teor de sistema de informação que possua interface com o sistema da empresa de telemedicina contratada pela SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍtodos os documentos produzidos;
15.2.14. Manter registros A CONTRATADA deverá executar, em ambiente externo, tempo hábil e às suas expensas, os serviços urgentes que por ventura não puderem ser realizados nas dependências do CONTRATANTE, a leitura do mediador de exames e faturamento atualizadoscada um dos equipamentos instalados;
15.2.15. Arquivar dados O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de produção por cinco anosqualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, disponibilizando-os à contratante quando solicitadosejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc;
15.2.16. Reportar quaisquer irregularidades nas instalações imediatamente após detecção;
15.2.17. Permitir supervisão e auditoria dos serviços pela contratante e entidades reguladoras;
15.2.18. Compensar por danos causadosPara as cópias que excederem a franquia mensal, com a contratante tendo será utilizado o direito de deduzir tais custos;
15.2.19. Ser responsável por erros ou omissões de seus empregados e corrigir falhas saldo global estimado para cumprir o contrato;
15.2.20. Transportar amostras biológicas conforme as diretrizes da ANVISA;
15.2.21. Fornecer e instalar todos os equipamentos necessários para os serviços;
15.2.22. Estabelecer um plano de ação para continuidade dos serviços em caso de falhas técnicas;
15.2.23. Contratualizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com as empresas responsáveis pela locação;
15.2.24. Priorizar a visualização da logomarca da contratante nos resultados dos exames e assegurar a precisão nas datas de recebimento e entrega de amostras;
15.2.25. Assegurar o acesso e a impressão de laudos de forma digital, fornecendo os recursos necessários;
15.2.26. Evitar a subcontratação total dos serviços, comunicando à contratante qualquer necessidade de subcontratação específica para avaliação e autorização;
15.2.27. Fornecer etiquetas com código de barra para todos os exames;
15.2.28. Prover os materiais necessários para a coleta e análise dos exames;
15.2.29. Gerenciar adequadamente os resíduos de acordo com as normativas aplicáveis;
15.2.30. Fornecer EPIs e EPCs, mantendo registros de treinamento em segurança ocupacional;
15.2.31. Assumir todos os encargos relacionados à contratação de seus empregados;
15.2.32. Prestar serviços de emissão de laudos dentro dos prazos acordados, sob risco de sanções;
15.2.33. Estar pronto para iniciar os serviços dentro de 30 dias úteis, prorrogáveis se necessário;
15.2.34. Fornecer um servidor local para envio de imagens e garantir a conectividade de internet adequada para a transmissão de dados;
15.2.35. Proteger os dados dos pacientes, evitando o uso indevido por terceiros;
15.2.36. Permitir a inserção e recuperação de informações dos pacientes através de identificadores únicos;
15.2.37. Fornecer relatórios mensais detalhados e Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
15.2.38. Cumprir os prazos de entrega de diagnósticos, sob pena de penalizações;
15.2.39. Não efetuar alterações nos serviços ou especificações sem a autorização expressa da contratante;
15.2.40. Disponibilizar todos os registros e documentos dos serviços prestados à contratante, quando solicitado;
15.2.41. Assumir responsabilidade total pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes de sua condição de empregador;
15.2.42. Manter uma comunicação eficiente com a contratante para assegurar a continuidade dos serviços e adequação das cargas horárias de trabalho;
15.2.43. Notificar imediatamente a contratante ou o médico especialista em casos de descobertas emergenciais nos diagnósticos;
15.2.44. Enviar dados de atendimento no período estipulado, de acordo com as normas do Datasus/MS;
15.2.45. Garantir a integração e comunicação entre os sistemas utilizados pela Policlínica e pela contratada;
15.2.46. Disponibilizar software compatível com a central de Telelaudos do Estado para integrar e facilitar a emissão e gestão de laudos médicosaquele item.
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Samples: Pregão Presencial