MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
EDITAL DE PREGÃO – CIAMA.
CONTRATAÇÃO, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE ACORDO COM OS ITENS DESTE EDITAL.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.624.961/0001-77, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, integrantes da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, , e ainda pelas normas que as alterarem e pelas condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram.
Esta licitação será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CIAMA, instituída na reunião de Diretoria da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA, Ata de nomeação da Pregoeira e nomeação da Comissão de Licitação realizada no datada de 05 de fevereiro de 2020, adiante denominada simplesmente COMISSÃO.
Ficam, portanto, os interessados, convocados a apresentar às 10:00 horas, do dia 09/06/2020, no auditório da CIAMA, situada na Xx. Xxxx xx 0000, Xxxxxx, nesta capital, com seus envelopes, em número de 02 (dois) contendo sua documentação e proposta de preços, cientes de que a abertura dos envelopes da documentação exigida terá início na data e horário acima designados (horário de Manaus). Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário.
Somente a Pregoeira e sua equipe de apoio, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação, os quais serão sempre efetuados por escrito. As eventuais informações verbais e de outras fontes não serão consideradas como oficiais.
As documentações e propostas de preços deverão atender ao disposto na legislação vigente e às normas deste Edital, como se segue:
Iª CONDIÇÃO: OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação tem como escopo a Contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de locação de impressoras e impressão departamental, para atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA. Incluindo o fornecimento total de Consumíveis (Papel A4 e Tonners), manutenção total em loco, com substituição de peças, acessórios, e/ou equipamentos que apresentar qualquer tipo de dano, tanto técnico quanto físico, além de disponibilização de software de gerenciamento de serviços, cadastro de senhas para usuários, controle efetivo de impressão, scanner e cópias por usuário cadastrado.
1.2. Todo detalhamento dos equipamentos está contemplado no ANEXO I, que faz parte integrante deste Instrumento Convocatório e deve ser seguido rigorosamente.
1.3. Integram o edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II - Modelo de Declarações (total de 07) Anexo III - Minuta do Contrato.
1.4. A ausência de apresentação dos documentos mencionados no item 1.3. Xxxxx XX deste edital, implicará na desclassificação da Licitante no certame, exceto os anexos I - Termo de Referência e III - Minuta do Contrato.
1.5. A empresa vencedora será responsável pela entrega do objeto desta licitação, pelo preço, prazo, quantidade e condições apresentadas.
2ª CONDIÇÃO: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão a conta de recursos próprios da CIAMA, para o presente exercício e exercícios subsequentes.
3ª CONDIÇÃO: CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não será permitida a entrada na data da licitação sem o uso de máscaras e os participantes devem se sujeitar as restrições e demais disposições da CIAMA com relação as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus ainda que supervenientes.
3.2. Será admitida a participar deste Pregão qualquer empresa ou instituição, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sob nenhuma forma, sendo a licitante a ser contratada a única responsável pela execução do objeto;
3.3. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.4. Não poderão participar desta Licitação, Conselheiros, empregados da CIAMA e qualquer pessoa, física e jurídica, que com eles mantenha vínculo empregatício ou de sociedade;
3.5. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de um Licitante;
3.6. A participação na presente Licitação implica para a empresa licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.7. Não poderão participar desta Licitação, empresas que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente do Governo do Estado do amazonas, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
3.8. Não poderão participar desta Licitação, pessoa que possua sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) que seja(m) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigente ou servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Poder Legislativo do Amazonas;
3.9. Não poderão participar desta Licitação, empresas que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
3.10. Não poderão participar desta Licitação, empresas que tenham sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
3.11. Não poderão participar desta Licitação, empresas que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Estado;
3.12. Não poderão participar desta Licitação, empresas que estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
4ª CONDIÇÃO: DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. As impugnações lançadas em face do certame em comento serão recebidas até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data limite fixada para a ocorrência do certame, devendo a Autoridade Competente julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
4.2. As impugnações deverão ser remetidas para a Pregoeira, preferencialmente via e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , podendo ainda ser protocoladas pessoalmente no horário das 08:00 às 16:00 horas, na Xx. Xxxx x. 0000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira. E os respectivos esclarecimentos e/ou impugnações serão prestados por escrito, no máximo em até 03 (três) dias úteis, e serão considerados anexos a este edital.
4.3. A Pregoeira e sua equipe de apoio isenta-se de quaisquer problemas com conexão de internet, provedores e/ou outros meios que impeçam a remessa dos documentos citados no subitem 4.2., onde, para tanto, viabiliza a protocolização presencial.
4.4. Não será aceita a argumentação de que o envio foi realizado apenas mediante comprovação pela caixa de saída do endereço eletrônico do remetente, cabendo ao licitante a responsabilidade de confirmar o recebimento ou não do documento.
4.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus Anexos o licitante que não o fizer até o prazo indicado no subitem 4.1., hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.6. As decisões da Pregoeira com sua equipe de apoio serão comunicadas diretamente por escrito, via e-mail, principalmente no que se refere a:
a) Julgamento das propostas.
b) Habilitação ou inabilitação do licitante.
c) Resultado de recurso porventura interposto.
d) Resultado de julgamento da licitação.
4.7. As respostas da Xxxxxxxxx e sua equipe de apoio aos pedidos de esclarecimento formulados serão divulgados aos solicitantes e demais licitantes no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
4.8. Os licitantes poderão ter vistas ao processo a qualquer tempo.
5ª CONDIÇÃO: DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento, os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar, no ato de entrega dos envelopes, à Pregoeira, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, dentro do horário estipulado para o credenciamento.
5.2. O credenciamento dos representantes legais far-se-á mediante a apresentação – fora dos envelopes - de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Ata de nomeação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. A licitante microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá apresentar no ato de credenciamento - fora dos envelopes - declaração informando sua condição assinada pelo contador e pelo proprietário, sócio ou diretor da empresa.
5.4. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem como a ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, a licitante não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do Pregão.
5.5. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6ª CONDIÇÃO: DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação será pública, dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Resolução nº 18, de 03 de agosto de 2007, e de conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2. No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão pública, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e, para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 5 deste Edital, momento em que serão credenciados.
6.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes além dos credenciados, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação.
6.4. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas financeiras, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7ª CONDIÇÃO: DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados neste Edital, em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa:
Envelope 1:
À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2020 - PREGÃO Nº 002/2020 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE C.N.P.J/MF
7.2. A proposta de preços deverá observar às seguintes exigências:
7.2.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, se possível em papel timbrado do proponente, e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
7.2.2. Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
7.2.3. Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2.4. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Preço por cópia para impressão e ou reprodução impressora color e preço por cópia para impressão e ou produção impressora preto e branco.
b) Descrição minuciosa dos equipamentos ofertados, com indicação de marca, modelo e apresentação de prospectos.
c) O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão e no máximo com 03 (três) dígitos após a vírgula.
d) Os preços propostos e aos lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
e) Declaração, expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, sendo que quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto respectivo ser fornecido à CIAMA sem ônus adicionais.
f) Declaração, expressa, que atende a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, no tocante ao fornecimento do objeto e no prazo estipulado neste Edital.
g) Deverá ser apresentado no momento da proposta, certificado de que a empresa usa coleta de resíduo de toner, com destinação ambientalmente correta, por empresa credenciada, contendo peso do material destinado, características, condição e histórico de utilização. Essa comprovação deverá ser realizada através de certificado
ou declaração emitida pela empresa responsável pela destinação. A empresa emissora do certificado deverá ser credenciada pelos órgãos de controle competente.
h) Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, ou mesmo durante a sessão de julgamento do procedimento.
i) A apresentação da Proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente;
j) A CIAMA não se responsabilizará por qualquer acréscimo referente a tributos ou outros já inclusos na proposta.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, estejam acima do valor de mercado, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, considerando-se a apreciação e o parecer final da pregoeira.
7.4. À licitante que tiver sua proposta desclassificada, e não manifestar a intenção de recorrer, será devolvido, ainda fechado, o respectivo envelope que contiver sua habilitação.
8ª CONDIÇÃO: DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. No julgamento das propostas, serão proclamados classificados pela pregoeira o
proponente que apresentar a proposta de menor preço global, tomando-se como base o preço estimado pela administração e de acordo com o objeto deste Edital e seus anexos, utilizando como critério de julgamento para auferir os preços excessivos, os praticados pelo mercado, e as propostas com preços superiores e sucessivos até 10% relativamente àquela proposta ou, quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas dentro do percentual especificado, as 3 (três) melhores propostas escritas, independentemente dos valores oferecidos, exceto quando houver empate nas propostas, caso em que serão todos esses convidados a participar da etapa de lances verbais.
8.2. A pregoeira convidará as licitantes classificadas, individualmente, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.3. A desistência em apresentar lances, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de classificação final das propostas para o item em disputa.
8.4. Em havendo propostas iniciais com valores iguais a zero, inviabilizando-se, portanto, a oferta de lances, o vencedor será apurado conforme o art. 55, Inciso IV da 13.303/2016, e, em persistindo o empate, proceder-se-á a realização de sorteio entre as licitantes.
8.5. Uma vez identificando-se dentre as licitantes classificadas, a presença de licitante ME/EPP, aplicar-se-á o benefício auferido pela LC nº. 123, declarando-se esta a vencedora.
8.6. Em restando classificadas mais de uma licitante beneficiada pela LC nº. 123, a vencedora será apurada mediante a comprovação do estabelecido no art. 3º, § 2º da 8.666/93.
8.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global, a pregoeira examinará
a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.8. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão, podendo esta ser protelada, a critério da pregoeira, para após o encerramento da oferta de lances do último item do presente Certame.
8.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela pregoeira.
8.10. Os licitantes deverão concorrer para o objeto se efetivamente puderem contratar, sendo que uma vez julgados vencedores deverão contratar na sua integralidade, sob pena de perda do direito à contratação e penalidades previstas no item 16 deste Edital, bem como na Lei nº 13.303/2016.
8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou a sua proposta, ficando resguardada a possibilidade de negociação direta da pregoeira com o licitante vencedor, objetivando auferir menor preço, à interesse da Administração.
8.12. Da Sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, pela comissão de apoio e pelos proponentes presentes.
8.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Já em divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as previstas no Edital.
9ª CONDIÇÃO: DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado abaixo: Envelope 2:
À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIAMA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2019 - PREGÃO Nº 001/2019 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE C.N.P.J/MF
9.2. Para a habilitação das licitantes será exigida, exclusivamente, a documentação relativa a:
9.2.1. Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; ou
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou
c) registro comercial, no caso de empresa individual.
9.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a IN RFB nº 1634/2016;
b) prova de regularidade quanto aos tributos Federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, contemplando todos os tributos de competência da esfera;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, contemplando todos os tributos de competência da esfera;
e) comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu, a contento, objeto desta licitação.
a.1) O atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, por parte da Pregoeira designada, junto à pessoa jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos que lhe deram origem e visita às pessoas jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.
b) Apresentar declaração de que possui no seu corpo técnico pelo menos 4 (quatro) técnicos para assistência e 1 (hum) analista de informática.
c) Apresentar declaração do fabricante dos equipamentos que é revendedora autorizada e assistência técnica dos equipamentos ofertados no estado onde será instalado os equipamentos, bem como declaração que os técnicos são treinados pelo próprio fabricante.
9.2.4. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial.
a.1) será considerada válida a certidão emitida em no máximo 90 (noventa) dias antes da data prevista para apresentação dos envelopes;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, é vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) A Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)
devendo apresentar resultados maiores que um (>1), sendo os índices obtidos a partir das seguintes fórmulas:
ILG = AC + RLP ILC = AC SG = AT
PC + PNC PC PC + PNC
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente SG = Solvência Geral
AC = Ativo circulante
RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo circulante
PNC = Passivo não circulante AT = Ativo total
9.2.5. Além dos documentos supracitados, deverá estar contida no envelope referente à Documentação, declarações, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital.
9.3. Documentos obtidos via internet poderão ser apresentados, podendo a Pregoeira e sua equipe de apoio proceder a devida consulta nos respectivos endereços eletrônicos a fim de ratificar a autenticidade dos mesmos.
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou original com a cópia devida, para autenticação na reunião licitatória, por membro da equipe de apoio, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, em 01 (uma) via, estando todos os documentos acima mencionados válidos até a data da licitação. Após o encerramento da Reunião de Abertura, os originais apresentados com cópias serão devolvidos aos representantes das Empresas.
9.4.1. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data da abertura da sessão pública deste Pregão Presencial.
9.4.2. Se o prazo de validade não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua expedição.
9.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, seja matriz ou filial, com número do CNPJ e endereço respectivo, sendo que poderá a licitante, se filial, apresentar aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.7. A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes Nº 2 – HABILITAÇÃO apresentados pelos demais licitantes, até a execução definitiva dos serviços licitados. Após inutilizará os mesmos.
9.8. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e por todos os licitantes presentes.
10ª CONDIÇÃO: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão, após declaração do(s) vencedor(es) do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista em balcão imediata dos autos e cópia dos mesmos, mediante solicitação formal no protocolo da CIAMA.
10.2. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo, exceto se justificada a suspensão, e será apreciado pelo Presidente da CIAMA.
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. A falta de manifestação motivada do licitante ao final da sessão, importará a decadência do prazo para recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeira ao vencedor.
10.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Companhia de Desenvolvimento do Estado do amazonas – CIAMA, na Xxxxxxx Xxxx, 0000 Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx (AM).
10.6. Em caso de recurso, a pregoeira poderá suspender a adjudicação do objeto ao vencedor, até a decisão de mérito.
10.7. Decididos os recursos, a autoridade competente Homologará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor para determinar a contratação.
11ª CONDIÇÃO: DOS PRAZOS
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a CIAMA, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a CIAMA convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração na forma da Lei.
12ª CONDIÇÃO: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Mediante regular processo administrativo com a devida garantia do contraditório e ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar com a administração pública e poderá ser descredenciada dos sistemas de cadastramento de fornecedores do Estado e / ou da União, além do cadastro de fornecedores da CIAMA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor
global estimado da contratação, a pessoa jurídica licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, e a pessoa jurídica contratada que:
a) Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do Contrato;
d) Fraudar na execução do Contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Não mantiver a sua proposta.
12.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 16.1.3. desta Cláusula, o valor relativo às multas aplicadas, conforme item 16.6.
12.3. O retardamento da execução previsto no item 16.1.2., estará configurado quando a pessoa jurídica contratada:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato a partir do início da sua vigência; e ou deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no Contrato.
12.4. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial.
12.5. O comportamento previsto no item 16.1.5. desta Cláusula estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 16.1. desta cláusula.
12.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
a) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
12.8. A aplicação de multa não impede a Contratante de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à CONTRATADA, penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
12.9. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
12.10. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
13ª CONDIÇÃO: FORMA DE PAGAMENTO.
13.1. O pagamento resultante da contratação do valor global do objeto será efetuado, após o atesto do fiscal do contrato e de acordo com a Cláusula de pagamento da Minuta de contrato, apresentada no Anexo VI;
13.2. A CIAMA efetuará o pagamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o atesto do consumo discriminado na Nota Fiscal/fatura, inclusive com a comprovação do recolhimento dos encargos previdenciários decorrentes do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora desta licitação, após o recebimento pelo setor competente e aprovação dos mesmos; para só então ser encaminhado ao Setor de contabilidade para o devido agendamento de pagamento.
13.3. A inadimplência da licitante a ser contratada quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários, autorizará a CIAMA, na ocasião do pagamento, a retenção das importâncias devidas, como garantia, até a comprovação perante a Fiscalização, da quitação da dívida, na forma do parágrafo primeiro, do art. 31, da Lei n.º 8.212/91;
13.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicara em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente;
14ª CONDIÇÃO: FISCALIZAÇÃO
14.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições do Edital e seus anexos, da Proposta e as disposições do Termo de Contrato;
14.2. Ficam reservadas a FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Edital, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos, ouvido o Exmo. Sr. Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA;
15ª CONDIÇÃO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como, a proposta do Licitante vencedor, fazem parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
a) O levantamento de preços de Custos do objeto deste Edital, constando o preço de mercado encontra-se à disposição dos interessados no processo que deu origem a esta Licitação.
15.2. Fica assegurado ao Poder Legislativo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, a qualquer tempo, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
15.3. Após a homologação do resultado do Pregão, o proponente vencedor será convocado por escrito, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, na forma de minuta apresentada no ANEXO III adaptada à proposta vencedora.
15.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CIAMA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da CIAMA ou do Setor de Licitações em contrário.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
15.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.10. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
15.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e os princípios jurídicos que regem as licitações.
15.12. Quaisquer esclarecimentos em relação a presente licitação poderá ser solicitado, dentro do prazo estabelecido neste edital, diretamente a pregoeira - Ramal 9972 nos telefones 0000-0000 e 0000-0000, e-mail ou endereço e horários constantes no cabeçalho, somente em dias e horários de expediente.
15.13. Fica eleito o Foro de Manaus para dirimir controvérsias resultantes do presente Edital.
Manaus (AM), 15 de maio de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Edital aprovado na forma do Art. 38, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/1993.
Manaus, 18 de maio de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx OAB/AM 11.864
Procuradoria Jurídica/CIAMA
Pregoeira
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:23863544234
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:23863544234 Dados: 2020.05.18 12:16:20 -04'00'
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO
ESPECIALIZADA
DE PESSOA
JURÍDICA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA DE
DESENVOLVIMETNO DO AMAZONAS - CIAMA.
Entidade Proponente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS–CIAMA | N. do C.N.P.J 00.624.961/0001-77 | ||
Endereço Av. Tefé, 3279 – Japiim | |||
Cidade Manaus | U.F. Amazonas | XXX 00.000-000 | Telefone 0000-0000 |
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada no serviço de locação de impressoras e impressão departamental, incluindo o fornecimento total de consumíveis (papel a4, e tonners), manuteção total em loco, com substituição de peças, acessórios, e/ou equipamentos que apresentar qualquer tipo de dano, tanto técnico quanto físico, além de disponibilização de software de gerenciamento de serviços, cadastro de senhas para usuários, controle efetivo de impressão, scanner e cópias por usuário cadastrado.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A contratação em voga se justifica pela necessidade de atendimento ao Termo de Cooperação Técnica n. º 0011/2019, firmado entre esta Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA e a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE.
2.2. A pretensa contratação objetiva atender a necessidade de impressão da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas no que se refere às atividades desenvolvidas por seus empregados junto à Unidade Gerenciadora de Projetos Especiais - UGPE, tendo por base o citado Termo de Cooperação Técnica n.º 0011/2019, mantido entre as referidas entidades, essencialmente, no que se refere ao cumprimento das obrigações assumidas no referido ajuste e, ainda, considerando que projeta-se uma melhora acentuada na qualidade dos serviços em decorrência da formalização do presente contrato, garantindo, desta forma, a consecução do interesse público relacionado à parceria entre as entidades.
3. ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS DO OBJETO:
3.1. Equipamentos de Impressão
Item | Especificações Técnicas | Qtd Mensal |
1 | Tipo A - Multifuncional Laser Monocromático – Tamanho A4 – Grande porte • Tecnologia: laser monocromático; | 06 |
• Alimentação: 110V • Funcionalidades: Impressora, Copiadora, Fax e Scanner colorido em rede; • Resolução de impressão: com capacidade mínima 1200 x 1200 dpi; • Velocidade: mínima 50 ppm; • Processador: mínimo de 1,6GHZ • Memória: mínima 1,5gb; • HD: Minimo de 80GB; • Bandeja de papel padrão: no mínimo, tamanhos A4, Carta, Ofício, com capacidade mínima para 500 folhas; • Bandeja Multiuso: Minimo 100 folhas; • Alimentador: automático com mínimo de 100 folhas; • Capacidade para impressão: frente/verso automático (duplex); • Interface padrão: mínimo USB 2.0; • Porta USB: Impressão direta via USB; • Interface de rede: ethernet e utilização em rede padrão TCP/IP, através de placa interna padrão ethernet 10/100/1000 Mbps (ou superior), com conector RJ45; • Ciclo mensal: mínimo 120.000 páginas; • Linguagem / Emulação: PCL6 e linguagem PostScript 3; • Envio de scanner compatível com no mínimo: E-mail, FTP e SMB; • Compatibilidade: Windows 2003, Windows XP, Windows 7 ou superior acompanhado de drivers; • Impressão segura: através do uso de senha; • Gerenciamento: remoto web; • Permitir sistema: contabilização de cópias e impressões. Características mínimas do módulo scanner: • Resolução: com capacidade para 600 X 600 dpi; • Capacidade do alimentador automático de originais: mínimo de 100 folhas a serem digitalizadas; • Vidro de exposição até tamanho ofício; Digitalização: frente/verso (duplex); • Digitalização nos formatos: mínimo tiff, jpg, pdf e pdf OCR Características mínimas do módulo copiadora: • Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento; • Deve ter capacidade de reduzir as cópias em no mínimo 25% do original; • Deve ter capacidade de aumentar as cópias em no mínimo 400% do original; • Copias múltiplas: Minimo 1 a 999 Características mínimas do módulo fax: • Fax: velocidade de 33,6 Kbps (trinta e três vírgula seis kilobits por segundo); |
• Capacidade: encaminhar faxes recebidos para uma caixa de correio eletrônico; • Fax: homologado pela Anatel. | ||
2 | Tipo B – Multifuncional Laser Monocromática – Tamanho A4 - Pequeno porte. • Tecnologia: laser monocromático; • Alimentação: 110V • Funcionalidades: Impressora, Copiadora, Fax e Scanner; • Resolução de impressão: mínima 600 x 600 dpi; • Velocidade: com capacidade para 35 ppm; • Processador: Minimo 500mhz • Memória: mínima 512 MB; • Bandeja de papel padrão: no mínimo, tamanhos A4, Carta, Ofício, com capacidade mínima para 500 folhas; • Bandeja Multiuso: Minimo 100 folhas; • Capacidade para impressão: frente/verso automático (duplex); • Interface padrão: mínimo USB 2.0; • Interface de rede: ethernet e utilização em rede padrão TCP/IP, através de placa interna padrão ethernet 10/100/1000 Mbps (ou superior), com conector RJ45; • Ciclo mensal: mínimo 50.000 páginas; • Software: deve acompanhar software de gerenciamento de impressão e de impressoras; • Linguagem/Emulação: compatibilidade com PCL6 e linguagem PostScript nível 3; • Compatibilidade: Windows 2003, Windows XP, Windows 7 ou superior acompanhado de drivers; • Impressão segura: através do uso de senha; • Permitir sistema: contabilização de cópias e impressões. Características mínimas do módulo scanner: • Resolução: com capacidade para 600 x 600 dpi; • Capacidade do alimentador automático de originais: mínimo de 50 folhas a serem digitalizadas; • Digitalização: frente/verso (duplex); • Digitalização nos formatos: mínimo tiff, jpg ,pdf e pdf OCR; Características mínimas do módulo copiadora: • Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento; • Deve ter capacidade de reduzir as cópias em no mínimo 25% do original; • Deve ter capacidade de aumentar as cópias em no mínimo 400% do original. • Copias múltiplas: Minimo 1 a 999 Características mínimas do módulo fax: • Fax: velocidade de 33,6 Kbps (trinta e três vírgula seis kilobits por segundo); | 04 |
• Capacidade: encaminhar faxes recebidos para uma caixa de correio eletrônico; • Fax: homologado pela Anatel. | ||
3 | Tipo C - Multifuncional Laser Color – Tamanho A4 • Funcionalidades: copiadora, impressora, fax e scanner de rede tipo colorido; • Tecnologia: laser color; • Alimentação: 110V • Velocidade: mínimo de 25 páginas por minuto; • Processador: Minimo 1,7ghz • Capacidade de abastecimento de papel: mínimo de 500 folhas na bandeja; • Bandeja Multiuso: Minimo de 100 folhas • Gramatura de papel: Minimo de 200g/m2 pela bandeja multiuso; • Resolução: mínima de impressão de 1200 x 600 dpi; • Memória do equipamento: Memória RAM de no mínimo 3GB; • HD: mínimo de 250GB • Linguagem/emulação: Postscript 3, PCL5c e PCL 6; • Interface: rede e USB; • Alimentador: automático de originais com capacidade mínima de 100 folhas; • Impressão: frente e verso (duplex) automático; • Suporte aos formatos de papel: no tamanho de A4; • Ciclo mensal de produção: 50.000 de páginas; • Compatibilidade: Windows 2003, Windows XP, Windows 7 ou superior acompanhado de drivers; • Impressão direta: dispositivo de memória USB; • Interface de rede: ethernet e utilização em rede padrão TCP/IP, através de placa interna padrão ethernet 10/100/1000 Mbps (ou superior), com conector RJ45; • Gerenciamento: remoto via web; • Permitir sistema: contabilização de cópias e impressões. Características mínimas do módulo scanner: • Resolução: com capacidade para 600 X 600 dpi; • Capacidade do alimentador automático de originais: mínimo de 100 folhas a serem digitalizadas; • Digitalização: frente/verso (duplex); • Digitalização nos formatos: mínimo tiff, jpg, pdf e pdf (OCR); Características mínimas do módulo copiadora: • Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento; • Deve ter capacidade de reduzir as cópias em no mínimo 25% do original; • Deve ter capacidade de aumentar as cópias em no mínimo 400% do original; • Copias múltiplas mínimo de 1 a 999 Características mínimas do módulo fax: | 01 |
• Fax: velocidade de 33,6 Kbps (trinta e três vírgula seis kilobits por segundo); • Capacidade: encaminhar faxes recebidos para uma caixa de correio eletrônico; • Fax: homologado pela Anatel. | |||
4 | Tipo D – Multifuncional Laser/Led Color - A3 – Pequeno porte • Tecnologia de Impressão: Laser Color • Alimentação: 110V • Funcionalidade: Copia, digitalização colorida em rede e Impressão; • Resolução de impressão: mínima 1200 x 1200 dpi; • Velocidade: mínima 25 ppm; • Bandeja de papel padrão: no mínimo, tamanhos A3, A4, Carta, Ofício, 02 gavetas de no mínimo 500 folhas cada, totalizando 1.000 páginas; • Bandeja Multiuso: mínimo 100 folhas; • Gramatura de papel: Minimo de 300g/m2 pela bandeja multiuso e 200g/m2 pela bandeja principal; • Alimentador: Automático com mínimo de capacidade para 100 folhas; • Capacidade para impressão: frente/verso automático (duplex); • Interface padrão: no mínimo compatível com USB 2.0; • Impressão direta: via USB; • Memória: mínima de 2GB; • Processador: Minimo 800mhz; • Interface de rede: ethernet e utilização em rede padrão TCP/IP, através de placa interna padrão ethernet 10/100/1000 mbps (ou superior), com conector RJ 45; • Ciclo mensal: mínimo 80.000 páginas; • Linguagem / Emulação: compatibilidade com PCL 5 ou 6 e linguagem postScript nível 3; • Compatibilidade: Windows 2003, Windows XP, Windows 7 ou superior acompanhado de drivers; • Impressão segura: através do uso de senha; • Gerenciamento: remoto web; • Permitir sistema: contabilização de cópias e impressões. Características mínimas do módulo scanner: • Resolução: com capacidade para 600 X 600 dpi; • Capacidade do alimentador automático de originais: mínimo de 100 folhas a serem digitalizadas; • Digitalização: frente/verso (duplex); • Digitalização nos formatos: mínimo tiff, jpg, pdf e pdf(ocr); Características mínimas do módulo copiadora: • Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento; • Deve ter capacidade de reduzir as cópias em no mínimo 25% do original; | 01 |
• Deve ter capacidade de aumentar as cópias em no mínimo 400% do original; Condições dos equipamentos • A especificação técnica dos equipamentos deverá ser confirmada através de catálogos técnicos emitidos pelo fabricante do equipamento no momento da apresentação da proposta. • Caso alguma informação não esteja no catálogo, será aceito como comprovação uma declaração complementar emitida pelo fabricante do equipamento, reconhecida em cartório; • Só serão aceitas máquinas novas, de primeiro uso e em processo de produção. Não serão permitidos máquinas usadas, manufaturadas ou modelos que não estejam mais em produção. • As peças fornecidas deverão ser originais e do mesmo fabricante dos equipamentos. |
3.2. Software de Gerenciamento
Item | Especificações Técnicas | |
1 | SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PERMITE: • Visualização do status de cada equipamento • Gerenciamento de suprimentos (nlvel de toner) • Alertas online ou por e·mall • Visualização por grupos de equipamentos • Visualização e relatórios de contas de usuários • Alerta de falta de papel, atolamentos, tampas abertas e outras ocor· rênclas • Contabilização dos usuários • Criar cotas para usuários • Pegar contadores físicos de cada equipamento • Cadastrar e visualizar localização do equipamento (ex: nome do setor, prédio, etc) • Apresentar status dos equipamentos • Visualização de Informações do equipamento (IP, Host name, contado· res detalhados) • Definir tipos de notificações que gostaria de receber • A especificação técnica do software de gerenciamento deverá ser confirmada através de catálogos técnicos emitidos pelo fabricante do software, no momento da apresentação da proposta. Caso alguma informação não esteja no catalogo, será aceito como comprovação uma declaração complementar emitida pelo fabricante do software, reconhecida em cartório; | 01 |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a contratação da pessoa jurídica interessada, para o fornecimento em condições similares ou superiores ao objeto, de forma satisfatória.
4.2. O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, constando endereço, CNPJ, endereço eletrônico e telefones, com identificação do nome e cargo do signatário.
4.3. Deverá ser apresentado no momento da proposta, certificado de que a empresa usa coleta de resíduo de toner, com destinação ambientalmente correta, por empresa credenciada, contendo peso do material destinado, características, condição e histórico de utilização. Essa comprovação deverá ser realizada através de certificado ou declaração emitida pela empresa responsável pela destinação. A empresa emissora do certificado deverá ser credenciada pelos órgãos de controle competente.
4.4. A licitante deverá apresentar no momento da habilitação, declaração de que possui no seu corpo técnico pelo menos 4 (quatro) técnicos para assistência e 1 (hum) analista de informática.
4.5. A licitante deverá apresentar no momento da habilitação declaração do fabricante dos equipamentos que é revendedora autorizada e assistência técnica dos equipamentos ofertados no estado onde será instalado os equipamentos, bem como declaração que os técnicos são treinados pelo próprio fabricante.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa com a prestação dos serviços, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, está a cargo dos elementos orçamentários próprios da CIAMA, conforme disponibilidade orçamentária constante no processo.
5.2. Os valores correspondentes aos serviços elencados neste Termo de Referência estão dispostos na tabela abaixo:
UM | PRODUTO OU SERVIÇO | Qtd Mês | R$ Unit | R$ Mens | R$ Anual | |
1 | SV | (116829) SERVIÇO LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA tipo laser ou led compatível com o formato A4, velocidade: mínima 50 ppm, | 6 | R$ 550,00 | R$ 3.300,00 | R$ 39.600,00 |
2 | SV | (116830) SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA tipo laser ou led, compatível com o formato A4. velocidade: mínima 35 ppm. | 4 | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
3 | SV | (114428) SERVIÇO LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR tipo laser, led ou cera, compatível com o formato A4; velocidade de impressão: minima 25 ppm. | 1 | R$ 520,00 | R$ 520,00 | R$ 6.240,00 |
4 | SV | (121254) SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA multifuncional colorida; Tipo: laser, led ou cera; Velocidade de Impressão: mínimo 25 ppm (A4), 15 ppm (A3), compatível com formato A6 a A3. | 1 | R$ 950,00 | R$ 950,00 | R$ 11.400,00 |
5 | SV | (114678) SERVIÇO DE IMPRESSÃO em papel nos formatos A4/ofício, em impressoras multifuncionais monocromáticas laser ou led. | 81 Milheiros | R$ 0,09 | R$ 7.290,00 | R$ 87.480,00 |
6 | SV | (102176) SERVIÇO DE IMPRESSÃO em papel formato A4 em impressora colorida laser, led ou cera. | 10 Milheiros | R$ 0,50 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
7 | SV | (102177) SERVIÇO DE IMPRESSÃO em papel formato A3 em impressora MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA laser ou led. | 2 Milheiros | R$ 0,18 | R$ 360,00 | R$ 4.320,00 |
8 | SV | (113189) SERVIÇO DE IMPRESSÃO em papel formato A3 em impressora MULTIFUNCIONAL COLORIDA laser, led ou cera. | 3 Milheiros | R$ 1,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.00,00 |
Totais | R$ 21.600,0 | R$ 259.440,00 |
5.3. O valor Global estimado ficará em R$ 259.440,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme a quantidade de equipamentos locados e serviços a prestar, mencionados na tabela acima;
5.4. O valor mensal estimado ficará em R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme tabela acima.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES:
a) Preço por cópia para impressão e ou reprodução impressora color e preço por cópia para impressão e ou produção impressora preto e branco.
b) Descrição minuciosa dos equipamentos ofertados, com indicação de marca, modelo e apresentação de prospectos.
c) O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão e no máximo com 03 (três) dígitos após a vírgula.
d) Os preços propostos e aos lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
e) Declarar, expressamente, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, sendo que quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer título, devendo o objeto respectivo ser fornecido à CIAMA sem ônus adicionais.
f) Declarar, expressamente, que atende a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, no tocante ao fornecimento do objeto e no prazo estipulado neste Edital.
g) A CIAMA não se responsabilizará por qualquer acréscimo referente a tributos ou outros já inclusos na proposta.
h) Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, ou mesmo durante a sessão de julgamento do procedimento.
i) A apresentação da Proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente;
j) A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias;
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Para efeito de julgamento será considerada vencedora a empresa que ofertar a melhor proposta, considerando preço global e qualidade dos serviços.
7.2. A CIAMA pagará à Contratada, mensalmente, o valor correspondente à medição dos serviços de impressão realizados dentro do mês de referência, bem como o valor correspondente a soma dos custos fixos com a locação dos equipamentos.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. A entrega dos equipamentos, bem como de todos os insumos consumíveis mencionados na tabela do item 3 deste Termo de Referência deverá ser efetuada na Sede da Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE, localizada na Avenida Jonathas Pedrosa, n. º 659 – bairro Centro, CEP: 69020-150.
8.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 dias após o fornecedor receber a Ordem de Serviço, todos novos e com nota fiscal de comprovação.
8.3. Os equipamentos deverão ser instalados no prazo máximo de 48 horas, após o seu recebimento, na Sede da UGPE, no endereço informado no subitem 8.1 deste Termo de Referência, nos locais que forem determinados pela administração da UGPE.
8.4. As máquinas deverão ser entregues à Sede da UGPE, atendendo ao prazo determinado no subitem 8.2 deste Termo de Referência, juntamente com:
a) Uma bancada, com porta única, de aproximadamente 60x75x60 para cada equipamento;
b) Um estabilizador de no mínimo 4.000 KVA para cada equipamento;
c) Um kit de Towner para cada tipo de equipamento; (Incidência mensalmente)
d) 50 (cinquenta) resmas de papel A4; (Incidência mensalmente)
e) 04 (quatro) resmas de papel A3. (Incidência mensalmente)
9. PRAZOS A SEREM OBSERVADOS:
9.1. A Contratada deverá observar os seguintes prazos:
9.1.1. Nos casos em que a administração da UGPE solicitar visita técnica para resolução de problemas com qualquer tipo de equipamento, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas dentro do horário comercial para realizar o atendimento.
9.1.2. Nos casos em que se fizer necessária a troca de equipamentos, este deve ser substituído por outro de igual característica técnica no prazo máximo de 06 (seis) horas.
9.1.3. Para cada fechamento de mês, a Nota Fiscal, juntamente com o relatório de medição para análise deverá ser disponibilizado à administração da UGPE no primeiro dia útil do mês subsequente.
9.1.4. A CONTRATADA deverá apresentar sempre no primeiro dia útil de cada mês todo o kit de consumíveis explícitos nas alíneas de “c” à “e” do subitem 8.4.
10. FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o atesto do consumo discriminado na Nota Fiscal, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, em duas vias devidamente atestadas pelo fiscal e pelo gestor do Contrato.
10.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de depósito em conta corrente indicada pela contratada ou cheque nominal indicados na proposta, devendo ser informado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
10.3. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da Contratada.
10.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo para o pagamento, após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CIAMA.
10.5. Os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias são de responsabilidade da Contratada, podendo a CIAMA exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
10.6. Para efeito de pagamento mensal, a Contratada deverá apresentar juntamente às notas fiscais/faturas, a seguinte documentação comprobatória:
10.6.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.6.2. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
10.6.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
10.6.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do Trabalho – TST;
10.6.5. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e
10.6.6. Cópia do Termo de Contrato.
10.7. A CIAMA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do instrumento contratual.
10.8. Caso a Contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.9. Os pagamentos efetuados não isentarão a Contratada das obrigações e responsabilidades.
10.10. Tabela de descrições e valores:
11. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
11.1. Conforme discriminado no subitem 8.1 deste Termo de Referência, os equipamentos, bem como todos os consumíveis que compõem o objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues imediatamente à SEDE da UGPE, após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, localizada na Avenida Jonathas Pedrosa, n.º 659
– bairro Centro, CEP: 69020-150.o setor de RH.
12. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
12.1. A adjudicação do objeto será pelo menor preço global.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA:
13.1. O serviço oriundo deste Termo de Referência deverá se iniciar no primeiro dia útil subsequente à data da assinatura do Contrato.
13.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
13.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a CIAMA.
13.4. O Contrato poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente for mais vantajoso para a CIAMA, conforme estabelece o art. 71, da Lei nº 13.303, de 2016, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) a CIAMA mantenha interesse na realização dos serviços;
c) o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CIAMA; e
d) a Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
13.5. A CIAMA não poderá prorrogar o Contrato, quando:
13.5.1. os preços estiverem superiores aos acordados, admitindo-se a negociação para redução de preços; e ou
13.5.2. a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria CIAMA, enquanto perdurarem os efeitos.
13.6. A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para a CIAMA, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual será submetido à aprovação da autoridade superior da CIAMA.
14. SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Não será permitida subcontratação do objeto, no todo ou em parte.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS:
15.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e, em especial na Lei nº 13.303, de 2016 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993, constituem-se OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços através do Departamento de Administração ou o setor competente, em conjunto com a Administração da UGPE;
15.1.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
15.1.3. Realizar os pedidos de insumos mensais, como papel e towner, diretamente a CONTRATADA, por emissão e envio de documento oficial da CIAMA;
15.1.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir que a contratação seja a mais vantajosa para a Administração pública;
15.1.5. Fornecer condições adequadas para a instalação dos equipamentos;
15.1.6. Prestar todas as informações e os esclarecimentos pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
15.1.7. Comunicar imediatamente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato e solicitar, quando se fizer necessário, a visita técnica para reparos, atentando para o prazo máximo determinado no subitem 9.1.1 deste Termo de Referência;
15.1.8. Disponibilizar os locais para instação dos equipamentos, com pontos de energia e rede de internet;
15.1.9. Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos;
15.1.10. Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos;
15.1.11. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.1.12. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de funcionário especialmente designado;
15.1.13. Providenciar o pagamento mensal, pela execução dos serviços prestados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Termo de Contrato, de acordo com os pedidos feitos, dentro do prazo estabelecido no Contrato;
15.2. Além de outras obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e, em especial na Lei nº 13.303, de 2016 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993, constituem-se OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.2.1. A CONTRATADA deverá instalar equipamentos novos, com nota fiscal de comprovação, conforme mencionado no subitem 8.2 deste Termo de Referência; CONTRATADA deverá manter corpo técnico e analista de informática residente na Cidade de Manaus, à disposição da administração da XXXXX, para toda e qualquer situação relacionada a execução do contrato;
15.2.2. CONTRATADA deverá manter estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários a produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindro e papel, quando necessário), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos de equipamentos, no prazo previsto no SUBITEM 9.1.4 deste Termo de Referência;
15.2.3. A CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento (HelpDesk), com sistema gerenciador de atendimentos, defeitos e suprimentos, com atendimento operante durante todo o horário comercial, 05 (cinco) dias semana, exceto feriados;
15.2.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução de suas atividades relativas ao contrato;
15.2.5. Disponibilizar a relação com os nomes e informações necessárias das pessoas que terão acesso às dependências da SEDE da UGPE para reparos, entrega de documentos e etc;
15.2.6. Informar sempre que necessário a substituição de pessoal credenciado para acesso às dependências da UGPE;
15.2.7. Qualquer readequação e remanejamento de equipamentos, quando necessários para a prestação de serviços, será de inteira e total responsabilidade da Contratada;
15.2.8. CONTRATADA fornecerá serviços técnicos permanentes de manutenção preventiva para as máquinas, compreendendo todos os ajustes, reparos e substituições de peças necessárias, identificadas por seu corpo técnico;
15.2.9. CONTRATADA deverá providenciar, à critério da CONTRATANTE, a substituição de equipamentos que apresentem quantidade excessiva de defeitos e manutenções, ocasionando atrasos e prejuízos aos serviços;
15.2.10. CONTRATADA deverá dispor de material de consumo de reserva para todos os equipamentos e todas as peças necessárias para a manutenção preventiva e reparo dos equipamentos, para eventuais urgências;
15.2.11. Conservar técnica, mecânica e operacionalmente os equipamentos instalados, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, com a utilização de aparelho e ferramentas adequadas e técnicos qualificados devidamente identificados para livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos;
15.2.12. Solucionar o problema de pane operacional (mecânica, elétrica, eletrônica) apresentado nos equipamentos em no máximo 04 (quatro) horas. Sendo este prazo extrapolado, a empresa deverá substituir o equipamento imediatamente, observando as especificações mínimas exigidas, para que não haja interrupção na prestação dos serviços, conforme prevê o SUBITEM 9.1.4 deste Termo de Referência;
15.2.13. A CONTRATADA se responsabilizará pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos;
15.2.14. A CONTRATADA deverá executar, em ambiente externo, tempo hábil e às suas expensas, os serviços urgentes que por ventura não puderem ser realizados nas dependências do CONTRATANTE, a leitura do mediador de cada um dos equipamentos instalados;
15.2.15. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc;
15.2.16. Para as cópias que excederem a franquia mensal, será utilizado o saldo global estimado para aquele item.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Mediante regular processo administrativo com a devida garantia do contraditório e ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar com a administração pública e poderá ser descredenciada dos sistemas de cadastramento de fornecedores do Estado e / ou da União, além do cadastro de fornecedores da CIAMA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a pessoa jurídica licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, e a pessoa jurídica contratada que:
16.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Falhar na execução do Contrato;
16.1.4. Fraudar na execução do Contrato;
16.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Fizer declaração falsa;
16.1.8. Não mantiver a sua proposta.
16.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 16.1.3. desta Cláusula, o valor relativo às multas aplicadas, conforme item 16.6.
16.3. O retardamento da execução previsto no item 16.1.2., estará configurado quando a pessoa jurídica contratada:
16.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato a partir do início da sua vigência; e ou deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no Contrato.
16.4. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial.
16.5. O comportamento previsto no item 16.1.5. desta Cláusula estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 16.1. desta cláusula.
16.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
16.7.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
16.8. A aplicação de multa não impede a Contratante de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à CONTRATADA, penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
16.9. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
16.10. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
17. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
17.1. O Contrato resultante deste Termo de Referência será acompanhado e fiscalizado por empregado designado especialmente para esse fim.
17.2. A formalização da indicação do referido empregado como fiscal do Contrato será por meio da Ordem de Serviço específica e publicação no Diário Oficial do Estado, constando ainda essa indicação no Termo de Contrato que será juntada ao processo.
18. MATRIZ DE RISCO
18.1. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal n. 13.303/2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Projeto os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
18.2. Em anexo, apresentamos a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo, quando de sua ocorrência.
19. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês |
R$ 21.620,00 | R$ 21.620,00 | R$ 21.620,00 | R$ 21.620,00 | R$ 21.620,00 | R$ 21.620,00 |
7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 10º Mês | 11º Mês | 12º Mês |
R$ 21.620,00 | R$ 21.620,00 | R$ 21.620,00 | R$ 21.620,00 | R$ 21.620,00 | R$ 21.620,00 |
19.1. O valor total para a contratação em voga será de R$ 259,440,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais).
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
Para elaboração da proposta o profissional deverá levar em consideração a legislação aplicável, os salários de mercado, bem como os encargos e tributos incidentes sobre seus preços.
O contrato a ser firmado com a proposta de menor valor, reger-se-á por toda legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do mesmo, especialmente a Lei 13.303/2016 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
Poderão ser aplicadas penalidades de acordo com o a Lei, sem prejuízo do direito à rescisão do Contrato e as perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da mesma nos termos da Lei.
21. DECLARAÇÃO
Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com as Leis n. 13.303/2016 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993 e suas alterações.
Manaus, 31 de março de 2020.
(nome) ..........................................................
(cargo) UGPE
22. APROVAÇÃO
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
MATRIZ DE RISCO | ||||
PREGÃO 002/2020 | ||||
OBJETO: Prestação de serviços de Locação de Impressoras e Impressão Departamental, incluindo o fornecimento total de Consumíveis (Papel A4, e Tonners) manuteção total em loco, com substituição de peças, acessórios, e/ou equipamentos que apresentar qualquer tipo de dano, tanto técnico quanto físico, além de disponibilização de software de gerenciamento de serviços, cadastro de senhas para usuários, controle efetivo de impressão, scanner e cópias por usuário cadastrado. Destinados ao atendimento do Termo de Cooperação Técnica N.º011/2019. | ||||
ITEM | TIPO DE RISCO | MOTIVO | RESPONSABILIDADE | |
CONTRATADO | CONTRATANTE | |||
1 | Atraso na entrega instalação dos equipamentos após a assinatura do Contrato. | Indisponibilidade de pessoal técnico capacitado para o serviço | X | |
2 | Problemas técnicos com os equipamentos | Falta de Manutenção preventiva | X | |
3 | Atraso no pagamento mensal | Problema com Fluxo de Caixa | X | |
4 | Falta de Documentação exigida em contrato | X | ||
5 | Falha no trâmite do processo de pagamento à Contratada | X | ||
6 | Incoerências apontadas na medição do serviço executado | X | ||
7 | Atraso na entrega dos consumíveis, papel e towner | Falha na programação de estoque. | X |
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 MODELO DE DECLARAÇÕES
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº
/ - , sediada (endereço completo, telefone e e-mail atualizados) , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2020, DECLARA, expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) não mantém em seu quadro de funcionários menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem de menor de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, de acordo com o inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
b) que a licitante se submete e concorda com todos os termos do presente Edital;
c) sob as penas da lei, de que a licitante é idônea e que não está respondendo a nenhum processo de inidoneidade e nem se encontra impedida de participar de licitações públicas no Território Nacional;
d) os documentos constantes de seu Envelope de DOCUMENTAÇÃO são fiéis e verdadeiros;
e) que não está inadimplente com fornecimento de serviços, nem descumpriu quaisquer contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
f) recebeu os documentos, tomou conhecimento dos serviços a serem realizados, das condições gerais e particulares, que tomou ciência das especificações pertinentes ao objeto do Pregão 002/2020, e de todas as informações necessárias à sua participação, além das condições locais para o cumprimento das obrigações;
g) Declara responsabilidade ambiental, comprovando que conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal; que tomou conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio-ambiente do local e região onde se realizarão as obras e serviços objeto desta licitação; que assume a responsabilidade de obediência à legislação e pelos órgãos específicos de controle ambiental;
, de de 2020.
(assinatura do representante legal da Empresa)
Nome do declarante: Cargo do declarante:
Nº da cédula de identidade e órgão emitente:
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 0xxxxxx/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, celebrado entre a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA e
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Aos xxxxxxxxxxxxx dias do mês de xxxxxxxxxx do ano de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual n. 2.326, de 08 de maio de 1995, inscrita no CNPJ sob o n. 00.624.961/0001-77, com sede na Avenida Tefé, 3279 – Japiim, neste ato, representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da cédula de identidade nº 068089-3 SSP AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, 1939 – Condomínio Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Apto. 702 – Adrianópolis, XXX 00000-000, em Manaus-AM, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado simplesmente CONTRATADA, em consequência do resultado da Dispensa de Licitação, constante do processo administrativo nº 031/2019, e do despacho autorizativo exarado pelo Senhor Presidente da CIAMA, na presença de testemunhas, é assinado o presente Termo de Contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas normas das Leis n. 13.303/2016 e 8.666/1993 e alterações, pela legislação aplicável, que incorpora e deve observar as considerações expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de locação de impressoras e impressão departamental para atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimetno do Estado do Amazonas – CIAMA, especialmente, no que se refere às atividades desenvolvidas por seus empregados junto à Unidade Gerenciadora de Projetos Especiais
– UGPE por força do que dispõe o Termo de Cooperação Técnica n. º 0011/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL DO ATO: Processo nº 007/2020 –
CIAMA, Pregão Presencial n. 002/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As partes identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações do CONTRATANTE:
a. Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
b. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
c. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
d. Solicitar ao Contratado, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
e. Relacionar-se com o contratado através de e-mails, ofícios e outros meios documentados;
f. Assegurar o livre acesso dos empregados do contratado, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste termo de referência, quando necessário;
g. Fornecer ao contratado, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
h. Disponibilizar dois colaboradores para auxiliar na execução dos serviços a serem desenvolvidos pela Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – São obrigações da CONTRATADA:
a. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CIAMA, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b. Executar o objeto do Contrato nos termos estabelecidos neste Projeto Básico e na proposta aceita pela CIAMA;
c. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da CIAMA. No caso de sub-contratação autorizada pela Contratante, o contratado continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
d. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
e. Responsabilizar-se por todas obrigações trabalhista, tributárias, administrativas e civil, bem como as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
f. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,todas as obrigações de habilitação e qualificação exigidas;
g. Executar os serviços conforme especificações técnicas no prazo determinado pela CIAMA, a contar da data da assinatura do contrato;
h. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade sobre o funcionamento do equipamento e esclarecer, se necessário;
i. Substituir sempre que exigido pela Fiscalização, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse;
j. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
k. Não transferir a outrem, os serviços avençados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo máximo para vigência do contrato será de xxxxxxxxxxxxxxx, sendo que o início dos trabalhos ocorrerá a partir do recebimento pelo CONTRATADO da Ordem de Serviço respectiva.
PARÁGRAFO ÚNICO: Uma eventual prorrogação do prazo para a conclusão de execução do objeto ficará a critério da FISCALIZAÇÃO, podendo ser solicitada pela executora dos serviços, desde que amplamente fundamentada.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO: A
CONTRATANTE pagará o CONTRATADO a importância de xxxxxxxxxxxxxxxxxx pelos serviços prestados neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento de acordo com o cronograma físico financeiro, constante do processo e após ser aprovado e atestado pela Fiscalização, no prazo máximo de 20 (vinte) dias e somente após a conclusão dos serviços e dos documentos listados a seguir:
a. - Contrato Social e suas alterações;
b. - RG e CPF do(s) responsável(eis);
c. - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
d. - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União;
e. - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
f. - Certidão Negativa de Débitos - SEFAZ;
g. - Certificado de Regularidade do FGTS,
PARÁGRAFO SEGUNDO: A inadimplência do CONTRATADO quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários, autorizará a CIAMA, na ocasião do pagamento, a retenção das importâncias devidas, como garantia, até a comprovação perante a Fiscalização, da quitação da dívida, na forma do § 1º, do Art. 31, da lei nº 8.212/91;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente;
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento será efetuado através de transferência bancária ao CONTRATADO ou depósito em conta corrente, mediante apresentação dos documentos citados na Cláusula Quinta, parágrafo primeiro, emitidos pela CONTRATADA, entregues na sede da CIAMA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme calendário de pagamento da Companhia.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES: Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 83 da Lei Federal 13.303/16:
I. Advertência, que será realizada por escrito;
II. Multa, nos seguintes percentuais;
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da programação da despesa e demais
documentos correlatos. Multa que será aplicada juntamente com a anterior prevista no item “b.1”.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recolhimento das multas previstas no insico “I” da cláusula décima e suas alénas deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito superveniente ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/16 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 02(dois) anos.
PARÁGRAFO QUARTO: A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do objeto contratado for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUINTO: As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTAS: As multas previstas deverão ser recolhidas dentro do prazo improrrogável de quarenta e oito (48) horas, contadas da data de notificação, em favor da CIAMA, em conta bancária por esta indicada. Essa notificação será formalizada em publicação, no Diário Oficial ou através do recebimento, pela CONTRATADA, do competente aviso, garantindo-se o contraditório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, a CONTRATANTE, a seu critério, promoverá a sua cobrança judicial, podendo promover a retenção de eventuais créditos da CONTRATADA, assim como descontar a multa dos créditos existentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer outra interpelação, notificação ou protesto judicial, afora a mencionada no caput desta cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de ser paga a multa que lhe tiver sido definitivamente imposta no âmbito administrativo, reservando-
se a CONTRATANTE a reter todos os pagamentos de eventuais créditos devidos à
CONTRATADA, podendo descontar a multa dos créditos existentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente instrumento, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis e, ainda, de acordo com o art. 69, VII da Lei Federal 13.303/16 e art. 79, da Lei n.º 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ocorrer:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: O Fiscal do Contrato é o
profissional designado pela Área Requisitante, o qual responde pela fiscalização da parte técnica e administrativa do contrato. Assim sendo, deve agir de forma pró-ativa e preventiva observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, bem como do processo licitatório, da Dispensa ou Inexigibilidade de licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato deverão ser realizados pela empregada(o) xxxxxxxxxxxxxxx especialmente designada, na forma estabelecida no artigo 67 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente indicação considera e exige: a) A compatibilidade da formação acadêmica da colaboradora com o contrato fiscalizado; b) A segregação de funções de gestão e fiscalização do contrato; c) O acompanhamento dos trabalhos de fiscalização e; d) A obrigatoriedade de documentar todos os eventos do processo de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato, no valor mencionado na Cláusula anterior, correrão por conta de recursos próprios da CIAMA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO: A CONTRATADA
se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas,
assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista neste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA declara e garante que (i) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que (ii) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “ii” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA declara conhecer as questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: A
CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer
agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou que estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA se obriga a manter a CIAMA a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à CIAMA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES: A
Matriz de Risco é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Riscos, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre o ocorrido, devendo conter às seguintes informações mínimas:
I - Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
II - As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco e materialização do evento, quando houver;
III - As medidas que irão ser tomadas a fim de cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
IV - As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento;
V - Outras informações relevantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Risco – Anexo ao Projeto Básico e ou Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - A tolerância
com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É livre a CONTRATADA manter outros contratos com outros clientes durante a execução deste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA tem plena autonomia na prestação dos serviços ora contratado, não sendo este subordinado a CONTRATANTE sob hipótese alguma;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA não poderá ceder parcial ou totalmente, o objeto deste Contrato, sem autorização por escrito da XXXXX.
PARÁGRAFO QUARTO: A execução total ou parcial do objeto deste Contrato, as alterações e as penalidades e que estará sujeita a executora dos serviços, serão resolvidos de acordo com a Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO QUINTO: Os casos omissos neste Contrato serão solucionados pela CIAMA, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da Lei 13.303/2016;
PARÁGRAFO SEXTO: É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os fornecimentos objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO - Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, as partes assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que o mesmo surta os seus efeitos legais
E por estarem justas e acordadas firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produzam seus devidos e legais efeitos.
Manaus, xxxxx de xxxxxx de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da CIAMA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx
Fiscal do Contrato:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: