OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD. 00.0.Xx partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 22.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18. 22.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei. 22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Licitação
OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD. 00.0.Xx partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 22.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-boa- fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18. 22.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei. 22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD. 00.0.Xx (Lei nº 13.709/18).
10.1. As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste do certame ou do termo de ajuste contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. 22.2.Os Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Artart. 6º, 6º da Lei 13.709/18LGPD. 22.3.É ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
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Samples: Dispensa Eletrônica
OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD. 00.0.Xx partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 22.2.Os 29.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18. 22.3.É 29.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei. 22.4.Outras 29.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.V.
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Samples: Licitação