OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 26.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo. 26.2. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação e conservação de tais bens afetos, tidos como necessários e vinculados à execução do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, observado o disposto no item seguinte desta Cláusula. 26.3. Os bens afetos à CONCESSÃO integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contract for Public Service Concession
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 26.132.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
26.232.2. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação e conservação de tais bens afetos, tidos como necessários e vinculados à execução do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, observado o disposto no item seguinte desta Cláusula.
26.332.3. Os bens afetos à CONCESSÃO integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Contract for Public Service Concession, Concession Agreement
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 26.1. A 26.1.A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMASISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE SERVIÇO, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ESGOTO, comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
26.2. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se estaessa, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação e conservação de tais bens afetos, tidos como necessários e vinculados à execução do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ESGOTO na ÁREA DE CONCESSÃO, observado o disposto no item seguinte desta Cláusula.
26.3. Os bens afetos à CONCESSÃO integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao CONCEDENTECONCEDENTE e/ou a AGÊNCIA REGULADORA, conforme for indicado pelo CONCEDENTE à época, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Concession Agreement
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 26.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
26.2. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação e conservação de tais bens afetos, tidos como necessários e vinculados à execução do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, observado o disposto no item seguinte desta Cláusula.
26.3. Os bens afetos à CONCESSÃO integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, e com eventuais modernizações do sistema, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Concession Agreement
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 26.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
26.2. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-tornando- se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação e conservação de tais bens afetos, tidos como necessários e vinculados à execução do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, observado o disposto no item seguinte desta Cláusula.
26.3. Os bens afetos à CONCESSÃO integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, e com eventuais modernizações do sistema, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Contrato De Concessão
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 26.127.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
26.227.2. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação e conservação de tais bens afetos, tidos como necessários e vinculados à execução do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, observado o disposto no item seguinte desta Cláusula.
26.327.3. Os bens afetos à CONCESSÃO integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, e com eventuais modernizações do sistema, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público De Esgotamento Sanitário
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 26.125.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMASISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SANITÁRIO, comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
26.225.2. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação e conservação de tais bens afetos, tidos como necessários e vinculados à execução do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, observado o disposto no item seguinte desta Cláusula.
26.325.3. Os bens afetos à CONCESSÃO integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao CONCEDENTECONCEDENTE e/ou a AGÊNCIA REGULADORA, conforme for indicado pelo CONCEDENTE à época, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Concession Agreement