Operação e Manutenção. 55.1 — Para cumprimento das obrigações assumidas em matéria de operação e de manutenção do Empreendimento Concessionado, a Concessionária celebrou com a Opera- dora, na Data de Assinatura do Contrato de Concessão, o Contrato de Operação e Manutenção. 55.2 — A Operadora pode ceder a sua posição contratual no contrato referido no número anterior, mediante auto- rização do Concedente, que se deve pronunciar no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de se considerar a referida autorização tacitamente concedida. 55.3 — A Concessionária não pode opor ao Concedente quaisquer exceções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas nos termos dos números anteriores.
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Samples: Alteração Ao Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Operação e Manutenção. 55.1 60.1 — Para cumprimento das obrigações assumidas em matéria de operação e de manutenção do Empreendimento Concessionado, a Concessionária celebrou com a Opera- dora, na Data de da Assinatura do Contrato de Concessão, o Contrato de Operação e Manutenção.
55.2 60.2 — A Operadora pode ceder a sua posição contratual no contrato referido no número anterior, mediante auto- rização do Concedente, que se deve pronunciar no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de se considerar a referida autorização tacitamente concedida.
55.3 60.3 — A Concessionária não pode opor ao Concedente quaisquer exceções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas nos termos dos números anteriores.
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Samples: Concession Agreement