RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 4.2.1 – Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa CONTRATADA deverá elaborar Relatório da Manutenção Corretiva, entregando cópia à CONTRATANTE, em que deverá constar:
RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Em qualquer caso de falha, interrupção ou prejuízo dos Serviços, caberá ao CLIENTE comunicar a situação diretamente ao NOC da OPERADORA. Somente após o recebimento da reclamação correspondente que a duração da falha começará a ser computada. Nenhum outro meio utilizado pelo CLIENTE para informar a OPERADORA da ocorrência de falha ou interrupção dos Serviços será considerado válido. As tarefas por falha ou por manutenção corretiva da rede da OPERADORA, que afetem os Serviços prestados ao CLIENTE, deverão ser sempre justificadas e comunicadas ao CLIENTE. Para qualquer efeito de relatório e solução da falha, a OPERADORA informará as pessoas indicadas no Quadro de Contatos do CLIENTE abaixo. Em caso de alteração das pessoas designadas pelo CLIENTE, este deverá notificar a OPERADORA
RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 8.4.1.1. O relatório de manutenção técnica corretiva deve conter todas as informações detalhadas relativas às manutenções corretivas realizadas em cada localidade. Entre as informações contidas no relatório, devem constar:

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