OPÇÃO PELO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS. O empregado poderá manifestar sua opção preferencial em relação ao período de gozo de férias individuais, quando da elaboração pela empresa da respectiva escala. A empresa, na medida de suas possibilidades, programará as férias de seus empregados segundo essa opção preferencial, permanecendo, entretanto, com as prerrogativas contidas no artigo 136 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
OPÇÃO PELO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS. O empregado poderá manifestar sua opção preferencial em relação ao período de gozo de férias individuais, quando da elaboração elaboração, pela empresa empresa, da respectiva escala. A empresa, empresa na medida de suas possibilidades, programará as férias de seus empregados segundo essa opção preferencial, permanecendo, entretanto, com as prerrogativas contidas no artigo art. 136 da CLT.
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OPÇÃO PELO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS. O empregado poderá manifestar sua opção preferencial em relação ao período de gozo de férias individuais, quando da elaboração elaboração, pela empresa empresa, da respectiva escala. A empresa, na medida de suas possibilidades, programará as férias de seus empregados segundo essa opção preferencial, permanecendo, entretanto, com as prerrogativas contidas no artigo art. 136 da CLT.
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OPÇÃO PELO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS. O empregado poderá manifestar sua opção preferencial em relação ao período de gozo de férias individuais, quando da elaboração elaboração, pela empresa empresa, da respectiva escala. A empresa, na medida de suas possibilidades, programará as férias de seus empregados empregados, segundo essa opção preferencial, permanecendo, entretanto, com as prerrogativas contidas no artigo 136 art. 136, da CLT.
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