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Ordem de Compra Cláusulas Exemplificativas

Ordem de Compra. O Parceiro efetuará a aquisição de uma Subscrição assinando uma Ordem de Compra específica e emitindo um pedido de compra à Dell, que faça referência a tal Ordem (a não ser que a Dell abra uma exceção a este requisito do pedido de compra). As Ordens de Compra estão sujeitas à aceitação pela Dell. A não ser que a Dell abra uma exceção ao requisito da emissão do pedido de compra, o pedido de compra inicial do Parceiro deverá especificar o valor que seja, no mínimo, igual ao valor do Compromisso Mensal multiplicado pelo número de meses do Período de Subscrição. Se a Dell determinar razoavelmente que o montante do pedido de compra original do Parceiro não cobrirá Tarfia Atual, em razão da Utilização de Reserva, a Dell notificará o Parceiro e discutirá a situação com o mesmo. Sujeito a um acordo sobre fundos adicionais, o Parceiro emitirá prontamente um pedido de compra suplementar, relativo a essa quantia adicional. As partes concordam que os termos e condições de cada Ordem de Compra são Informações Confidenciais.
Ordem de Compra. 25.3.1. Para cada faturamento, haverá uma Ordem de Compra. 25.3.2. A CONTRATADA receberá a ordem de compra por meio eletrônico gerado via Sistema de Compras do Sistema CONTRATANTE. 25.3.3. Na ordem de compra consta a quantidade de horas e valor total aprovado conforme a Planilha de Gestão de Projeto para emissão da Nota Fiscal. 25.3.4. Somente após receber a ordem de compra é que a CONTRATADA deve gerar a Nota Fiscal. 25.3.5. Qualquer recebimento de notas fiscais sem a informação do número da ordem de compra, não será considerada para faturamento.
Ordem de Compra. O Cliente tem de apresentar à SAP uma ordem de compra relativa ao montante total da Taxa do SAP Preferred Card, na mesma altura em que devolver à SAP uma cópia assinada do Formulário de Encomenda.
Ordem de Compra. 3.1 A Empresa enviará ao Fornecedor as Ordens de Compra propostas por escrito ou por meios eletrônicos. 3.2 No prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de cada Ordem de Compra recebida, o Fornecedor responderá à Ordem de Compra confirmando seu interesse nela. Esta confirmação constituirá aceitação da Ordem de Compra pelo Fornecedor para o fornecimento dos Bens e/ou Serviços nela descritos em conformidade com estes termos e condições e aqueles estabelecidos na respectiva ordem. 3.3 A Empresa ou a Afiliada que pedir Bens ou Serviços em seu nome podem suspender, modificar ou cancelar qualquer Ordem de Compra que não tenha sido aceita pelo Fornecedor.
Ordem de Compra. 6.1 Quando o Comprador desejar adquirir Mercadorias, o Comprador deverá emitir uma Ordem de Compra por escrito ou eletrônica no formato acordado. 6.2 A Ordem de Compra deverá ser confirmada ou negada pelo Fornecedor por escrito sem demora injustificada, mas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento. Se nenhuma confirmação for recebida dentro desse prazo, o Pedido de Compra será considerado confirmado conforme estipulado no Pedido de Compra. 6.3 O Comprador não estará vinculado por um Pedido de Compra, se a confirmação do pedido do Fornecedor contiver alterações do Pedido de Compra emitido pelo Comprador, a menos que expressamente aceito pelo Comprador por escrito.
Ordem de Compra. As condições específicas das Entregas serão definidas em ordem de compra a ser emitida pelo JPMorgan, podendo incluir anexos com detalhamento das Entregas (“Ordem de Compra”). Cada Ordem de Compra será um acordo separado entre Contratada e a empresa JPMorgan que emiti-la e incorporará todos os termos destas Condições Gerais. Somente a empresa do JPMorgan que emitir a Ordem de Compra será responsável pelo cumprimento de seus termos, sendo que nenhuma outra empresa do JPMorgan será, em nenhuma hipótese, considerada responsável por ou garantidora de qualquer obrigação.
Ordem de Compra. 10.1 - Homologado o processo licitatório, o Município de Timbó/SC convocará a licitante vencedora a retirar ordem de serviço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 10.1.1 - A Convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta; 10.1.2 - Se o prazo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 10.2 - À licitante vencedora que, regularmente convocada, não retirar a Ordem de Compra no prazo indicado acima, ou não realizar os serviços nos moldes do item 11 e anexo I , serão aplicadas as sanções cabíveis nos termos deste edital. 10.3 - A licitante vencedora deverá manter atualizados seus dados, tais como: endereço, telefone, etc, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração destes.
Ordem de Compra. 2.1. Termos. Estes Termos e Condições aplicam-se a todas as Ordens de Compra de Produtos e/ou Serviços. Quaisquer termos adicionais ou diferentes propostos pelo Cliente (incluindo quaisquer termos e condições gerais de compra do Cliente) que este pretenda impor ou incorporar serão expressamente rejeitados, independentemente do Cliente se referir a tais termos em um pedido de cotação, outra comunicação dirigida ao Vendedor ou de outra forma, e não serão vinculativos para o Vendedor a menos que expressamente aceitos por escrito pelo representante autorizado do Vendedor com uma referência específica a esta cláusula.
Ordem de Compra. 2.1. O Produto será demandado através de ordem de compra a ser emitida pela Compradora (“Ordem de Compra” ou “OC”), na qual serão previstos o tipo de Produto, quantidade, preço, condições de pagamento e prazo de entrega. 2.2. A OC será disponibilizada à Vendedora através de programa de computador da Compradora, no qual a Vendedora terá acesso (“Portal”) e através de intercâmbio eletrônico de dados (EDI) ou envio de mensagem eletrônica (email) da Compradora para Vendedora. No caso de alteração de OC já emitida, este mesmo procedimento será utilizado para ciência da Vendedora. 2.3. A Compradora poderá cancelar, integral ou parcialmente, a OC a qualquer tempo, desde que com no mínimo 07 (sete dias úteis antes do faturamento dos Produtos. 2.4. A Vendedora deverá acessar o Portal Renner regularmente, não podendo depender do envio de email conforme acima, para manter atualizada das OC’s em vigor. 2.5. Caso não possa cumprir a OC (em parte ou integralmente) ou entregar o Produto acordada entre as Partes, a Vendedora deverá, em até 10 dias contados da emissão da OC, informar essa situação por escrito à Compradora, justificando-a. Não havendo manifestação no prazo apontado, a OC será considerada automaticamente como cancelada ficando a Compradora liberada de quaisquer responsabilidades com relação à referida OC. 2.6. Os termos deste Contrato se aplicam, no que couber, às OC’s emitidas antes da assinatura deste instrumento.
Ordem de Compra. As condições específicas das Entregas serão definidas em ordem de compra a ser emitida pelo JPMorgan, podendo incluir anexos com detalhamento das Entregas (“Ordem de Compra”). Cada Ordem de Compra será um acordo separado entre Contratada e a empresa JPMorgan que emiti-la e incorporará todos os termos destas Condições Gerais. Somente a empresa do JPMorgan que emitir a Ordem de Compra será responsável pelo cumprimento de seus termos, sendo que nenhuma outra empresa do JPMorgan será, em nenhuma hipótese, considerada responsável por ou garantidora de qualquer obrigação. 1.1. Em caso de divergência ou conflito entre as Condições Gerais e a Ordem de Compra, as disposições destas Condições Gerais prevalecerão. 1.2. A menos que o JPMorgan seja notificado, pela Contratada, por escrito, até o final do dia útil subsequente ao dia em que o mesmo tiver recebido a Ordem de Compra, o JPMorgan poderá considerar que os termos destas Condições Gerais e da Ordem de Compra foram devidamente aceitos pela Contratada. Além disso, a entrega dos Produtos ou a prestação dos Serviços também serão considerados como atos que confirmam a aceitação, pela Contratada, dos referidos termos e condições.