Ordem de Compra Cláusulas Exemplificativas

Ordem de Compra. As condições específicas das Entregas serão definidas em ordem de compra a ser emitida pelo JPMorgan, podendo incluir anexos com detalhamento das Entregas (“Ordem de Compra”). Cada Ordem de Compra será um acordo separado entre Contratada e a empresa JPMorgan que emiti-la e incorporará todos os termos destas Condições Gerais. Somente a empresa do JPMorgan que emitir a Ordem de Compra será responsável pelo cumprimento de seus termos, sendo que nenhuma outra empresa do JPMorgan será, em nenhuma hipótese, considerada responsável por ou garantidora de qualquer obrigação.
Ordem de Compra. 3.1 A Empresa enviará ao Fornecedor as Ordens de Compra propostas por escrito ou por meios eletrônicos.
Ordem de Compra. 3.1 O Cliente deverá apresentar qualquer proposta de Ordem de Compra por escrito ou via endereço eletrônico ao Fornecedor. O Fornecedor deverá responder a Ordem de Compra no prazo de 5 (cinco) dias contado da data de envio, confirmando seu interesse nesta Ordem de Compra. Esta confirmação expressa do Fornecedor constituirá a aceitação deste Acordo. O Cliente poderá retirar, modificar ou cancelar qualquer pedido de compra que não tenha sido aceito pelo Fornecedor.
Ordem de Compra. Documento emitido e assinado pelo COMPRADOR, especificando no mínimo o previsto na PROPOSTA COMERCIAL (item III) ou COTAÇÃO DE VENDA emitida pela VENDEDORA (Item III) e (contra) assinada pelo comprador.
Ordem de Compra. 6.1 Quando o Comprador desejar adquirir Mercadorias, o Comprador deverá emitir uma Ordem de Compra por escrito ou eletrônica no formato acordado.
Ordem de Compra. O Cliente tem de apresentar à SAP uma ordem de compra relativa ao montante total da Taxa do SAP Preferred Card, na mesma altura em que devolver à SAP uma cópia assinada do Formulário de Encomenda.
Ordem de Compra. 25.3.1. Para cada faturamento, haverá uma Ordem de Compra.
Ordem de Compra. 2.1. O Produto será demandado através de ordem de compra a ser emitida pela Compradora (“Ordem de Compra” ou “OC”), na qual serão previstos o tipo de Produto, quantidade, preço, condições de pagamento e prazo de entrega.

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  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.