DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS com disposições e características, com as especificações abaixo: 3.1.1. Ponto de Interligação (Links Interurbanos), à sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, na sala de Servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC/TJAC, em Rio Branco – Acre: DO LINK INTERURBANO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA QUANT. DE MESES VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 1 Link Interurbano de 01 Mbps: CIC – Centro Integrado de Cidadania. Xxx Xxxx Xxxxxx, S/N – CEP 69.983-000. Marechal Thaumaturgo. 01 MÊS 12 R$ 700,00 R$ 8.400,00 3.2. Inclui-se, na execução dos serviços a ser contratado os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços, tais como: modem, roteadores, Sub-bastidor, fontes, softwares, numeração IP válida e serviços necessários para implantação e manutenção dos mesmos. 3.3. Os endereços das unidades do TJAC previstas para serem interligadas, estão relacionados ao item 3.1.1. 3.4. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, bandas e classes das unidades da TJAC, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL, ou que não seja um concentrador instalado em Fibra Ótica. 3.5. Havendo a necessidade de desenvolvimento de projetos especiais para mudança de endereço e/ou adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha de valores referente à alteração/adição, para prévia aprovação da CONTRATANTE. 3.6. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente instalar acesso terrestre sobre fibra óptica para os Concentradores de Rede e manter, sem ônus a CONTRATANTE, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Acre, localizado Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, ANEXO A – DITEC, um Link com banda igual à somatória de todas as bandas de cada item, garantindo 100% de banda, conforme descrição acima.
QUEBRA DE MATERIAL Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão em contrato individual de trabalho, de culpa comprovada do empregado.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços consistem no monitoramento remoto dos dispositivos de vigilância eletrônica (alarme monitorado e circuito fechado de televisão – CFTV) conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo, observando-se a melhor técnica e as normas que regem os serviços. 6.1.1. O monitoramento do alarme será efetuado remotamente para identificar possíveis sinistros, violações e/ou ocorrências nos imóveis e permitir a adoção de medidas necessárias. Para tanto serão adotadas as seguintes previdências: I. Monitorar a ativação e desativação do sistema nos horários pré- estabelecidos; II. Entrar em contato com responsáveis, quando o alarme não tiver sido ativado nos horários pré-estabelecidos, para comunicar o fato e ativar o alarme remotamente, se for o caso; III. Prestar monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, não deixando de atender nenhum dos disparos dos alarmes, seja em qualquer horário ou em qualquer dia da semana; IV. Identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, em caso de ocorrência; V. Quando ocorrer disparo do alarme deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade; VI. O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos; VII. Acionar imediatamente a autoridade policial, e adotar as providências necessárias para garantir a segurança do imóvel, em caso de ocorrências que impliquem em risco ao patrimônio da Contratante; VIII. Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências relacionadas aos serviços contratados, inclusive com a indicação de testemunhas; IX. Comunicar imediatamente aos responsáveis indicados pela Contratante, em caso de ocorrências; X. Programar nas centrais para realizar auto-arme quando não ocorrer ativação por parte do usuário, no final de expediente. 6.1.2.O monitoramento através do sistema de CFTV deverá, em conjunto com o monitoramento por alarme, executar as seguintes atividades: I. Monitorar os ambientes das Unidades durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente; II. Identificar anormalidades preventivamente e evitar danos e/ou prejuízos ao patrimônio público; III. Monitorar as imagens do CFTV e acionar a autoridade policial imediatamente a partir da ocorrência e certificar que foi atendido à mesma: IV. Impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso as imagens. 6.2. A contratada deverá verificar no local a veracidade da ocorrência antes de acionar a autoridade policial e outros indicados pela Contratante.
DA ESPECIFICAÇÃO A CONTRATADA deverá fornecer: consoante descrição no anexo I.
Dos Destinatários O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)
Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
DA ANATEL 15.1. Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, fica informado neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço de comunicação multimídia objeto deste instrumento podem ser extraídas no site <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º 1331 e 1332, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente nos seguintes endereços: 15.1.1. Sede: End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX Pabx: (00 00) 0000-0000 CNPJ: 02.030.715.0001-12 15.1.2. Correspondência Atendimento ao Usuário: Assessoria de Relações com o Usuário - ARU SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940 Fax Atendimento ao Usuário: (00 00) 0000-0000 15.1.3. Atendimento Documental – Biblioteca: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940.
DAS ESPECIFICAÇÕES Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2018 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.