ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 17.1. A LICITAÇÃO seguirá a ordem de eventos indicada no cronograma da LICITAÇÃO. 17.2. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO. 17.3. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará em juízo de reconsideração. 17.4. Xxxx não reconsidere sua decisão a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à autoridade superior para reexame. 17.5. Decidido(s) o(s) recurso(s), sem que caibam nesta fase novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para ADJUDICAÇÃO e eventual HOMOLOGAÇÃO. 17.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO ata circunstanciada, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
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ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 17.113.2.1. A LICITAÇÃO seguirá o rito abaixo estipulado, lavrando-se ata e registrando-se a ordem de eventos indicada no cronograma da LICITAÇÃOpresença dos LICITANTES em todas as sessões públicas que venham a ser realizadas.
17.213.2.2. Recebidos os envelopes e iniciada a sessão pública, serão abertos os Envelopes n.º 1 de todos os LICITANTES, para fins de credenciamento dos representantes.
13.2.3. Em seguida, serão abertos os Envelopes n.º 2 de todos os LICITANTES, sendo os documentos conferidos e rubricados pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
13.2.4. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá encerrar a sessão pública para análise dos documentos de habilitação, se julgar necessário, considerando-se a quantidade e complexidade da documentação apresentada.
13.2.4.1. Nesse caso, será lavrada ata da sessão pública que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes
13.2.5. Após a análise da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO tornará público o respectivo julgamento, declarando quais LICITANTES serão ou não consideradas habilitadas.
13.2.6. Serão devolvidos fechados os envelopes da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL às LICITANTES inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
13.2.7. Pronunciado o resultado da fase de habilitação, as LICITANTES poderão recorrer da decisão da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO no prazo legal, observadas as disposições do presente EDITAL.
13.2.8. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido devidamente julgados, será marcada sessão pública para abertura dos Envelopes n.º 3 dos LICITANTES.
13.2.8.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do LICITANTES tenham renunciado ao direito de recorrerinterpor recurso, a abertura dos Envelopes n.º 3 poderá ser feita na própria sessão pública em que foi realizada a abertura e julgamento dos Envelopes n.º 1 e 2.
13.2.9. Iniciada a sessão pública para a abertura dos Envelopes n.º 3, serão abertos os respectivos envelopes das LICITANTES habilitadas, sendo os documentos conferidos e rubricados pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
13.2.10. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da comissão de contratação e pelos representantes das licitantes presentes.
13.2.11. A análise das PROPOSTAS TÉCNICAS ocorrerá posteriormente pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, sendo o resultado divulgado mediante aviso publicado na imprensa oficial e comunicado às LICITANTES.
13.2.12. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS se dará por critérios objetivos, conforme as diretrizes para a elaboração das PROPOSTAS TÉCNICAS contidas no ANEXO X – Diretrizes para Elaboração da Proposta Técnica do EDITAL.
13.2.13. Encerrada a fase de análise da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES e decorridos os prazos legais para recursos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá CONTRATAÇÃO agendará dia e hora para a abertura dos Envelopes n.º 4, referentes às PROPOSTAS COMERCIAIS, e publicará o respectivo aviso na Imprensa Oficial.
13.2.14. Caso alguma LICITANTE seja desclassificada em virtude da PROPOSTA TÉCNICA, a sua PROPOSTA COMERCIAL não será considerada para efeitos de julgamento da PROPOSTA COMERCIAL dos demais LICITANTES.
13.2.15. Em seguida, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO abrirá os Envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES, desclassificando as LICITANTES que apresentarem propostas em desacordo com as exigências deste EDITAL.
13.2.16. Poderá a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO suspender a sessão para avaliação dos documentos em qualquer dos momentos supra descritos.
13.2.17. O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS se dará por critérios objetivos estabelecidos pelo ANEXO XI – Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial deste EDITAL.
13.2.18. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO comunicará às LICITANTES sobre as notas financeiras (NF) das LICITANTES classificadas, de acordo com sua ordem de classificação, lavrando a respectiva ata de julgamento.
13.2.19. Serão desclassificadas também as PROPOSTAS COMERCIAIS com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua exequibilidade demonstrada, conforme art. 59, IV, da Lei 14.133/2021, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do CONTRATO.
13.2.20. Após a conclusão das atividades acima para a obtenção da Nota Técnica (NT) e Nota Financeira (NF) de cada LICITANTE, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO procederá ao cálculo da NOTA FINAL conforme fórmula estabelecida no item abaixo.
13.2.21. Será considerada vencedora a LICITANTE que obtiver a Melhor Nota Final, de acordo com a seguinte fórmula: NT = NOTA TÉCNICA NF = NOTA FINANCEIRA Nota Final = Nota ponderada final da LICITANTE
13.2.22. Após a conclusão da avaliação nos termos acima, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO divulgará a classificação das LICITANTES pela ordem decrescente da soma das pontuações alcançadas na PROPOSTA COMERCIAL.
13.2.23. As notas serão calculadas com até duas casas decimais.
13.2.24. A Nota Final máxima será igual a 100 (cem).
13.2.25. Estabelecida a ordem de classificação, de acordo com as notas finais indicadas às LICITANTES, será aberto prazo para a interposição de recursos e contrarrazões, no prazo constante deste EDITAL.
13.2.26. Em caso de empate entre mais de uma LICITANTE, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO dará preferência a uma ou outra, em conformidade com o disposto no art. 60, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
13.2.27. Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pelas LICITANTES presentes e pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
13.2.28. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO publicará no Diário Oficial dos Municípios de Olímpia (Sede do CODEVAR) e Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) o resultado do julgamento da fase de habilitação e o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃOLICITAÇÃO com a indicação da LICITANTE VENCEDORA.
17.313.2.29. Ante Ultrapassada a interposição fase de recursohabilitação e aberto o ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não caberá inabilitação de LICITANTE por motivo relacionado àquela fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos somente após o analisará em juízo de reconsideraçãojulgamento.
17.413.2.30. Xxxx não reconsidere sua decisão a É facultada à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à CONTRATAÇÃO ou autoridade superior para reexame.
17.5. Decidido(s) o(s) recurso(s)superior, sem que caibam nesta em qualquer fase novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para ADJUDICAÇÃO e eventual HOMOLOGAÇÃOa promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.613.2.31. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO ata circunstanciada, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantesCONTRATAÇÃO manterá em sua guarda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a qual será assinada PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL de cada uma das LICITANTES, até a data da assinatura do CONTRATO, exceto pelos envelopes que tenham sido devolvidos fechados às LICITANTES eliminadas no curso do certame. Uma vez assinado o CONTRATO, as LICITANTES habilitadas, mas que não tenham se sagrado vencedoras, terão 10 (dez) dias para retirar seus documentos, podendo o PODER CONCEDENTE inutilizar tais documentos, caso não sejam retirados dentro do prazo.
14.1. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá, após a entrega da GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e/ou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, promover diligência destinada a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, vedada a substituição ou apresentação de novos documentos de acordo com o artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.1.1. A LICITANTE cuja DOCUMENTAÇÃO não atender aos requisitos estipulados no presente EDITAL ou que não atender aos pedidos de esclarecimentos realizados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO será declarada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
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Samples: Public Bidding Agreement
ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 17.114.1. A LICITAÇÃO seguirá No dia e horário designados no preâmbulo deste EDITAL, a ordem sessão pública da LICITAÇÃO, com inversão de eventos indicada fases, será aberta e terá a seguinte ordem:
i. entrega dos Envelopes 1, 2, e 3 das LICITANTES presentes;
ii. credenciamento dos representantes legais das LICITANTES;
iii. Encerrado o CREDENCIAMENTO, a SESSÃO passará a ser realizada e processada de forma sucessiva:
iv. abertura do ENVELOPE I;
v. análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, à luz do exigido no cronograma item 11 do EDITAL;
vi. a desclassificação das LICITANTES que não apresentarem a garantia de proposta e/ou cumprirem com os requisitos para a habilitação;
vii. abertura de prazo para oferecimento de recursos, e análise dos recursos eventualmente interpostos;
viii. abertura do ENVELOPE II dos classificados;
ix. análise e classificação da PROPOSTA TÉCNICA, segundo o item 12 e ANEXO IV – Diretrizes para elaboração e metodologia de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS do presente edital;
x. abertura de prazo para oferecimento de recursos, e análise dos recursos eventualmente interpostos;
xi. abertura do ENVELOPE III das LICITANTES classificadas na fase anterior;
xii. análise e classificação da PROPOSTA FINANCEIRA, segundo o item 13 e ANEXO VI – Planilha de suporte da PROPOSTA FINANCEIRA deste EDITAL;
xiii. abertura de prazo para oferecimento de recursos, e análise dos recursos eventualmente interpostos;
xiv. publicação do resultado da LICITAÇÃO.
17.2. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
17.3. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará em juízo de reconsideração.
17.4. Xxxx não reconsidere sua decisão a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
17.5. Decidido(s) o(s) recurso(s), sem que caibam nesta fase novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para ADJUDICAÇÃO e eventual HOMOLOGAÇÃO.
17.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO ata circunstanciada, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
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