Organizador Cláusulas Exemplificativas

Organizador. Informar a data e o local em que ocorrerá o evento.
Organizador. O Concurso é organizado pela Samsung, com número de identificação fiscal: A-59308114 e sede social no Parque Empresarial Omega, Edificio C, Xxxxxxx xx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx 00, 00000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx e pela Samsung - Electrónica Portuguesa, Unipessoal, Lda. (“Samsung”), com sede no Lagoas Park, Xxxxxxxx 0X, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Xxxxx, pessoa coletiva n.º 501325301, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número.
Organizador. Viva Rio OS TERRITÓRIOS INICIAIS DA REDE SOLIDÁRIA
Organizador. Informar o órgão que está promovendo o evento.
Organizador a) Designar o Coordenador do Curso b) Indicar os candidatos ao Curso c) Preparação do Curso ⮚ Orçamento ⮚ Divulgação e convites ⮚ Acomodações e transporte local ⮚ Facilidades e material de ensino ⮚ Contato com os professores do curso para preparação do programa e material auxiliar de ensino ⮚ Outros aspectos administrativos d) Para o transcurso normal do Curso: ⮚ Ver Artigo 2.2.1, letra “b”.
Organizador. Todos os programas são organizados e vendidos pela EF Education First Ltd para destinos fora da UE e pela EF International Language Schools Ltd para destinos dentro da UE e no Reino Unido (juntamente referidas como "EF"), ambas sediadas em Xxxxxxxxxxxxx 00, 0000 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx.

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  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO

  • Resolução do contrato 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção em contrário nos termos legais. 4. Sempre que o contrato for resolvido, o Tomador do Seguro devolve ao Segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de oito (8) dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos. 5. A devolução dos documentos previstos no número anterior funciona como condição suspensiva da devolução do prémio, salvo motivo atendível que impeça a devolução. 6. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 7. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou resolução. 8. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;