Orientação De Manutenção Cláusulas Exemplificativas

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  • Requisitos de Manutenção Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.

  • Orientações Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 5.1. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, não existindo periodicidade definida; 5.2. A ação corretiva dos equipamentos terá atendimento ilimitado, independentemente de horário, sendo realizada conforme a necessidade mediante acionamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde; 5.3. Os atendimentos serão realizados a qualquer hora de acordo com a urgência dos serviços, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados no prazo máximo de 01 (um) dia (24 horas) a partir do chamado; 5.4. Os equipamentos cadastrados receberão reparos técnicos corretivos conforme as suas necessidades no prazo Máximo de 24 horas, salvo a indisposição de peças no mercado no caso de aparelhos fora de linha, comprovado documentalmente; 5.5. Quando das visitas corretivas, o técnico deverá encaminhar-se ao responsável técnico do setor solicitante; 5.6. Na eventualidade de encaminhamento de algum equipamento a Assistência Técnica, as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a segurança dos mesmos, ficarão a encargo da CONTRATADA; 5.7. Deverá ser realizado Relatório de Manutenção Corretiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, ao final de cada mês, contendo no mínimo: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, defeito reclamado, problema efetivamente detectado, serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção; 5.7.1. Referido relatório deve constar imagens das peças nos equipamentos antes e depois da manutenção corretiva; 5.8. A execução dos serviços deverá ter início a partir da emissão da ordem de serviços, expedida pelo contratante, na forma e local designado pelo contratante. 5.9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • DA MANUTENÇÃO 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto: a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.