FERRAMENTAL Cláusulas Exemplificativas

FERRAMENTAL. Todo veículo coletor conduzido à operação deverá estar municiado de 01 (um) vassourão, 01 (um) ancinho e 01 (uma) pá.
FERRAMENTAL. Todo veículo coletor conduzido à operação deverá estar municiado de 01 (um) vassourão, 01 (um) ancinho e 01 (uma) pá. O fardamento dos coletores, atendendo ao padrão da Contratada, às condições de conforto e segurança necessárias, será composto da seguinte forma: • Camisa de brim de manga longa; • Calça de brim; • Boné; • Bota; • Capa plástica; • Luva; • Máscara respiratória descartável; Os motoristas usarão: • Calça, calçado fechado, camisa de brim, capa plástica e boné. Deverá ser disponibilizado protetor solar aos funcionários que realizam trabalhos externos no período diurno. UNIDADE TIPO NOME BAIRRO ENDERECO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CASEB I POSTO CASEB I -ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES CASEB RUA JAPÃO S/N SAMU PSF SAMU PONTO CENTRAL AV. XXXX XXXXXX XXXXXXXX S/N CAPS - AD CAPS CAPSAD PONTO CENTRAL RUA PRUDENTE DE MORAIS 170 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE XXXXXXX XXXXXX I E II PSF PARQUE XXXXXXX XXXXXX I E II PARQUE G. VARGAS XXX XXXXXXX X/X XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PSF PARQUE BRASIL CONCEIÇAO I XXX XXXXXXXXX 000 XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX CONCEIÇÃO II PSF CONCEIÇÃO II CONCEIÇÃO XXX XXXXXXXX 000 XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX CONCEIÇÃO I PSF CONCEIÇÃO I CONCEIÇÃO RUA SARGENTO XXXXXX X. DAS MERCES 20 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA XXXXXXXXX XXX PSF CONCEIÇÃO III CONCEIÇÃO RUA GARANHUNS 430 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANTO ANTONIO DOS PRAZERES I E II PSF UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA SANTO ANTONIO DOS PRAZERES I E II ST. ANT. DOS PRAZERES RUA CHARLIGTON S/N UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO DO ROSÁRIO III PSF ALTO DO ROSARIO III Dr. Xxxxxxx X. X. Coelho. ROSARIO RUA ALBANIA - LOT. BELA VISTA DO ROSARIO S/N UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JAIBA PSF JAÍBA JAÍBA XXXXXXX XX XXXXX X/X XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX PSF ROSÁRIO ROSÁRIO AV. XXXXXX XXXXXXXX S/N UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONCEIÇÃO IV PSF CONCEIÇÃO IV CONCEIÇÃO XXX X X/X XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX -XXXXXXXX PSF VIDEIRAS 1 - 2 - 3 MANGABEIRA RUA IGUATEMI S/N UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MANGABEIRA POSTO CENTRO DE SAÚDE Xx XX XXXXXXXXXX XXXXX E PSF MANGABEIRA MANGABEIRA RUA TUPINAMBÁ S/N UEFS CLÍNICA ODONTOLÓGICA CLI UEFS CLINICA ODONTOLOGICA MANGABEIRA RUA BARRA DOS BANDEIRANTES S/N UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE IPE I , II E III POSTO UNIDADE DE SAUDE PARQUE IPÊ - I - II - III PARQUE IPÊ RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXX 205 POLICLINICA DO PARQUE IPE POLI PARQUE IPÊ PARQUE IPÊ RUA XXXXXXX XXXXXXXX 164 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE IPE IV E V - PARQUE IPÊ IV E V PARQUE IPÊ RUA AMERICA...
FERRAMENTAL. A CONTRATADA deverá fornecer e manter todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, que serão mantidos sob a responsabilidade do preposto em espaço a ser destinado pela CONTRATANTE. É da responsabilidade da CONTRATADA manter as ferramentas em perfeito estado de conservação e utilização, obrigando-se a substituí- las sempre que necessário. Para execução dos serviços, caberá à contratada o ônus de dimensionar, fornecer, manter e conservar pelo período que for necessário, ferramental, instrumental e equipamentos adequados e compatíveis com o tipo de serviço a ser prestado, a fim de assegurar a prestação satisfatória dos mesmos. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos seus instrumentos, ferramentas e equipamentos até o término do contrato. Ferramental para os serviços na rede elétrica de baixa tensão. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, acompanhadas de uma maleta para sua acomodação, e todos os equipamentos a serem utilizados por cada categoria profissional, listados no quadro de quantitativo, incluindo-se equipamentos de segurança, como sensor de alerta para alta tensão, luvas isolantes, hastes de desligamento, além de todos os equipamentos e ferramentais necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção, objeto do contrato. Todos os equipamentos e/ou ferramentas necessárias à perfeita execução das manutenções, bem como os listados acima, serão entregues por completo a cada profissional, no primeiro dia do exercício do Contrato, podendo ser solicitado pelo executor do contrato, nas execuções de serviços específicos, a qualquer tempo.
FERRAMENTAL. Cada equipe deverá estar aparelhada com ferramentas necessárias para o bom desempenho dos serviços.
FERRAMENTAL. 4.4.1 A CONTRATADA deverá utilizar o ferramental apropriado para a execução das rotinas de manutenção, fornecendo todos os equipamentos necessários e garantindo que todas as atividades sejam executadas da forma mais apropriada e alinhada com a normatização vigente.
FERRAMENTAL. 2.5.1 A COMPANHIA DO METRÔ fornecerá os ferramentais para a confecção dos itens …......... . As proponentes interessadas poderão comparecer às ….. h do dia …./ …. / ….. na Rua ….. …............................, para verificação desse material.
FERRAMENTAL. 8.1 Vassoura (vida útil de 2 meses) 34,90 R$/un Unid/mês 2 34,90
FERRAMENTAL. A IVECO informará a lista completa de ferramental necessário para atender sua gama de veículos e abertura das novas filiais. O CONCESSIONÁRIO declara ter conhecimento que a IVECO se responsabilizará até os limites máximos descritos nos quadros acima, sendo o seu reembolso condicionado a apresentação das notas fiscais dos fornecedores ao CONCESSIONÁRIO.
FERRAMENTAL. O BANCO fornecerá ferramentas, equipamentos, laptops e softwares necessários e adequados ao desenvolvimento do trabalho em campo e no escritório.

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  • AMAMENTAÇÃO Os intervalos para amamentação previstos no art. 396 da CLT poderão ser acumulados em único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de início ou final de um dos turnos da jornada de trabalho. Uma vez fixado o horário, o mesmo somente poderá ser alterado por acordo entre empregado e empregador.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.