DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. (IN. 04/2014, Art. 12, VIII)
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do levantamento das informações constantes deste planejamento, a contratação de empresa para prestação de serviços de Apoio à Governança de TIC, com a estimativa de volume de serviços baseada na métrica de Unidade de Serviço Técnico especializado - UST, se mostra viável para os serviços a serem desempenhados na ANTT. Dentre os benefícios a serem alcançados com a contratação dos serviços de apoio à Governança de TIC, pode-se destacar:
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de computação em nuvem, sob demanda, incluindo desenvolvimento, manutenção e gestão de topologias de aplicações de nuvem e a disponibilização continuada de recursos de Infraestrutura como Serviço (IaaS) e Plataforma como Serviço (PaaS) em nuvem pública, mostra-se viável e atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade. A solução em nuvem tende a ser uma realizada no aumento da disponibilidade das aplicações e diminuição do custo financeiro de sustentação das aplicações. Além disso, a solução em nuvem apresenta maior visibilidade, escalabilidade, controle e desempenho. É mais fácil e rápido de implementar, podendo a escalabilidade ser adicionada ou reduzida sempre que a ANTT entender necessário.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Esta equipe de planejamento declara que a presente contratação é viável a partir da justificativa apresentada e que os requisitos e especificações são adequados a continuidade da contratação bem como às necessidades de fiscalização do contrato. Integrante Técnico/Demandante: Substituto Integrante Técnico/Demandante: Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Vieres Xxxxxxx Xxxxxxxxx Matrícula: 2804 5018 Lotação XXXXX XXXXX Cargo: Técnico Judiciário Técnico Judiciário Nome da Função: Assistente Administrativo – FC-04 Assistente II E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 4014 4277 Equipe de Planejamento da Contratação (Administrativo) Integrante Administrativo: Substituto Integrante Administrativo: Nome: Xxxxxx Xxxxxx Filho Xxxxxx Xxxxxx Matrícula: 1198 800 Lotação SELCO SELCO Cargo: Técnico Judiciário Analista Judiciário Nome da Função: Assistente Especializado – FC-05 Assistente Especializado – FC-05 E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 4136 4322 1 aspirador de pó e água - mínimo 1.500 watts (as reposições dos filtros para os aspiradores são de res- ponsabilidade da contratada) 5 Repor, se necessário 2 enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. (inclusos os discos branco lustrador, preto removedor e verde limpador. As reposições dos respectivos discos são de responsabilidade da contratada) 5 Repor, se necessário 3 lava jato - mínimo 1.500 watts 4 Repor, se necessário 4 carrinho para transporte de produtos de limpeza 8 Repor, se necessário 5 escada de alumínio, com 7 (sete) degraus 5 Repor, se necessário 6 escada de alumínio, com 12 (doze) degraus 1 Repor, se necessário 7 Kit para limpeza de vidros, com extensor 10 50 8 mangueira de 40 metros 4 20
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. O presente estudo levantou os elementos essenciais que irão compor o Termo de Referência e demonstrou ser viável a contratação demandada, condicionada à implementação das providências discriminadas ao longo deste documento, cabendo ressaltar que os riscos envolvidos são administráveis e os custos previstos são compatíveis e se caracterizam pela economicidade. Encerradas as considerações sobre o modelo de contratação mais adequado, cumpre avaliar se existe potencial para a centralização do procedimento licitatório gerar benefícios, o que deve ser feito com base nas seguintes perspectivas[32]: capacidade de negociação para obter ofertas melhores junto ao mercado. No caso do Estado, isso se verifica quando, por exemplo, há grande competição nos Pregões Eletrônicos. Aumentar o poder de barganha significa estimular a competição nos certames e isso pode trazer benefícios significativos em termos de preço e qualidade dos produtos e serviços adquiridos.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Esta contratação é viável, tendo em vista a previsão orçamentária no valor total de R$319.439,88 para aquisição de Material de Expediente, sob o código SIGEO 1510120222000088.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 7.1 Atesta-se a viabilidade da Solução 02 - Contratação de empresa especializada com fornecimento de peças incluso, baseando-se, conforme exposto neste documento, no melhor atendimento das necessidades da CDRJ.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 11.1 Atesta-se a viabilidade da solução 02, baseando-se, conforme exposto neste documento, no melhor atendimento das necessidades da CDRJ. PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019 I TEM SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QDT TOTAL MENSAL QDT TOTAL ANUAL VALOR MÉDIO ESTIMADO MENSAL VALOR MÉDIO ESTIMADO ANUAL 1 ASSINATURA (incluindo GSM/SIM CARD) Por acesso móvel 65 780 R$ 1.341,17 R$ 16.094,00 2 ASSINATURA MENSAL DE CHAMADAS INTRAGRUPO Por acesso móvel 65 780 R$ 970,67 R$ 11.648,00
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 7.1. Com base nas informações levantadas ao longo do estudo técnico preliminar, os integrantes requisitante e técnico, da equipe de planejamento, declaram que a contratação é viável, do ponto de vista técnico e econômico, sendo relevante e essencial para o desenvolvimento das atividades e trabalhos realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação é viável, uma vez que já tendo sido realizada anteriormente, com pequenos ajustes. Por fim, propõe-se a utilização do instituto denominado Instrumento de Medição do Resultado (IMR), mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, conforme requisitos previstos na Instrução Normativa nº 5/2017-SEGES.