DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 04/2014, Art. 12, VIII)
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Em face do exposto acima, esta Equipe de Planejamento conclui pela viabilidade da contratação
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Entendemos que a contratação dos licenciamentos, na forma de subscrição, por meio de acesso à ferramenta em servidores disponibilizados em nuvem (SaaS - Software as a Service / Software como Serviço), se mostra a melhor alternativa, tendo em vista não haver mais a possibilidade de instalação física/local das ferramentas nas estações de trabalho dos usuários. Dentre os principais resultados a serem alcançados com a contratação, pode-se destacar: a) Atualização das licenças com todas as bibliotecas disponíveis para uso do software; b) Elaboração e edição de vídeos, imagens para publicação; c) Elaboração e edição de arquivos em PDF; d) Abertura de arquivos em formatos compatíveis com o praticado pelo mercado; e) Correções de versões do software; f) Serviços de suporte técnico para os colaboradores da ANTT; g) Manutenção e/ou continuidade dos trabalhos desenvolvidos ou em fase de execução, evitando novos treinamentos do corpo técnico; h) Padronização da apresentação dos trabalhos e projetos executados, por meio de ferramentas atualizadas e em correto funcionamento para desenvolvimento dos projetos e trabalhos desenvolvidos na agência; i) Garantir a qualidade dos serviços e consequentemente a melhoria na produtividade das áreas na execução de suas atividades. Com base nas informações levantadas ao longo do estudo técnico preliminar, os integrantes requisitante e técnico, da equipe de planejamento, declaram que a contratação é viável, do ponto de vista técnico e econômico, sendo relevante e essencial para o desenvolvimento das atividades e trabalhos realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. O presente estudo técnico preliminar foi elaborado em harmonia com a Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da contratação. O presente estudo técnico preliminar foi avaliado e está de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de computação em nuvem, sob demanda, incluindo desenvolvimento, manutenção e gestão de topologias de aplicações de nuvem e a disponibilização continuada de recursos de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS) em nuvem pública, mostra-se viável e atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade. A solução em nuvem tende a prover um aumento da disponibilidade das aplicações e diminuição do custo financeiro de sustentação das aplicações. Além disso, a solução em nuvem apresenta maior visibilidade, escalabilidade, controle e desempenho. É mais fácil e rápido de implementar, podendo a escalabilidade ser adicionada ou reduzida sempre que a ANTT entender necessário. Assim sendo, dentre os benefícios da solução apontada pode-se destacar: a) Diminuição de custo, tendo em vista que a solução proposta considera apenas o uso e não o disponível; b) Maior disponibilidade e produtividade, pois as aplicações estão localizadas em grandes Datacenters especializados;
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. O presenteEstudo Técnico Preliminar (ETP)considerou a necessidade de contratação do objeto, os requisitos técnicos, legais, ambientais e os do próprio negócio, o mercado em que o objeto se encontra inserido, bem como todos os demais requisitos necessários para a caracterização e quantificação da demanda identificada, bem como o processo de escolha da solução que melhor se adequa à Instituição nesta oportunidade. Foram considerados ainda os requisitos ambientais; os aspectos legais. 2. Desta forma, entende-se serVIÁVEL acontratação sob análise em comento, na forma que dispõe o art. 32, XIII, do Decreto Municipal nº 14.730/2023, e, visando dar início à implementação do objeto aqui delineado, recomenda-se a elaboração de Termo de Referência com base no presente estudo e o encaminhamento para o setor competente para o prosseguimento do feito.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação é viável, uma vez que já tendo sido realizada anteriormente, com pequenos ajustes. Por fim, propõe-se a utilização do instituto denominado Instrumento de Medição do Resultado (IMR), mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, conforme requisitos previstos na Instrução Normativa nº 5/2017-SEGES.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. O presente estudo levantou os elementos essenciais que irão compor o Projeto Básico e demonstrou ser viável a contratação demandada, cabendo ressaltar que os riscos envolvidos são administráveis e os custos previstos são compatíveis e se caracterizam pela economicidade.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Considerando as soluções possíveis, pode-se afirmar que a solução de licitar na modalidade de Registro de Preços para aquisição parcelada, conforme necessidade do município dos itens relacionados é a mais viável e adequada ao Município. Rio do Sul, 26 de junho de 2024. Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, situado na Praça 25 de Julho, nº 01, bairro Centro, na cidade de Rio do Sul/SC, inscrito no CNPJ nº 83.102.574/0001-06, abaixo assinado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 164/2024, RESOLVE registrar os preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no referido certame. Presentes às seguintes empresas:
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do levantamento das informações constantes deste planejamento, a contratação de empresa para prestação de serviços de Apoio à Governança de TIC, com a estimativa de volume de serviços baseada em Unidade de Serviço Técnico especializado - UST, se mostra viável para os serviços a serem desempenhados na ANTT. Dentre os benefícios a serem alcançados com a contratação dos serviços de apoio à Governança de TIC, pode-se destacar: a) Aperfeiçoar e melhorar o nível de Governança e Gestão de TIC no âmbito da ANTT, em virtude do Acórdão TCU nº 588/2018 - Plenário, no qual apresenta o Relatório de Levantamento da situação da governança e gestão de tecnologia da informação, contratações, pessoas e resultados na Administração Pública Federal;
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Com base nas informaço˜es levantadas ao longo do ETP, declaramos a viabilidade de contrataça˜o da soluça˜o 01 Realizadas as tarefas pertinentes ao ETP, encaminho o documento solicitando cie^ ncia e aprovaça˜o para posterior elaboraça˜o do TR/PB. Responsa´vel pela elaboraça˜o do Estudo Te´cnico Preliminar: Elaborado por: XXXXXX XXXXXX XXXXX ALVE CREA/CAU N° PR-192837/D Revisado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Secreta´rio Agricultura e Meio, ambiente OBS. A licitante detentora da menor proposta devera´, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, ou seja 2 (duas) horas, apo´s notificaça˜o do pregoeiro atrave´s do sistema do portal, devera´ anexar a proposta ajustada no valor do lance, no sistema no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PO' S DISPUTA” (Raza˜o Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail) A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul – PR Departamento de Licitaço˜es e Contratos Prega˜o nº xx/2024. Apresentamos e submetemos a apreciaça˜o de Vossa Senhoria, nossa proposta de preços do Prega˜o Eletro^ nico, em epí´grafe.