OS PREÇOS NÃO INCLUEM Cláusulas Exemplificativas

OS PREÇOS NÃO INCLUEM. Visitas e/ou excursões voluntárias não contratadas na origem, vistos, taxas aeroportuárias e/ou taxas de entrada e saída, certificados de vacinação e todos os tipos de extras, como cafés, vinhos, bebidas espiri- tuosas, águas minerais, regimes alimentares especiais (salvo acordo expresso em contrário no contrato), lavagem e passagem de roupas, serviços opcionais de hotel e, em geral, qualquer outro serviço que não apareça na seção do “Preço da viagem combinada inclui”. Quando a falta de conexão de voos, mesmo que seja causada por mudanças nos horários das companhias aéreas, obriguem passar a noite ou fazer uma longa espera, as despesas que derivam, serão por conta do passageiro, exceto menção expressa.
OS PREÇOS NÃO INCLUEM. Taxas de embarque nos aeroportos e portos. (Ver custo na tabela de preços). • Refeições não mencionadas como incluídas. • Bebidas e outras despesas de caráter pessoal. • Passeios opcionais. • Gorjetas para carregadores de malas que excedam a um volume por pessoa. • Gastos com passaportes e vistos. • Traslados de chegada e/ou saída em data ou horário diferente do grupo. • A tradicional gorjeta (não obrigatória) ao guia permanente no final da viagem.
OS PREÇOS NÃO INCLUEM. Refeições (que não estejam mencionadas como incluídas), extras nos hotéis, bebidas, documentação e vistos consulares (quando necessário), excesso, extravio, danificação ou roubo de bagagens, gastos de natureza pessoal, seguros internacionais, passeios opcionais e quaisquer serviços que não estejam expressamente mencionados como incluídos no roteiro. Gorjetas a guias e motoristas.
OS PREÇOS NÃO INCLUEM. 2.1 Despesas para obtenção de documentação de viagem bem como passaportes, vistos, taxas governamentais e outros. Taxas de Embarque (aeroporto) no Brasil e Exterior; Despesas com excesso de bagagem; taxas de turismo; pernoites que por quaisquer motivos excedam os programados quando for o caso; refeições; gorjetas para carregadores de malas que excedam a um volume por pessoa ou dimensões máximas permitidas; passeios opcionais; extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão a cabo e outros); traslados de saída fora da data oficial de retorno; 2.2 Os Organizadores se reservam o direito de alterar os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévio aviso e por motivo de força maior, por outros da mesma categoria, para o bom desenvolvimento da viagem. 2.3 O operador local estará isento de responsabilidade na prestação de serviço, no caso de atraso ou por qualquer outro motivo ocasionado por parte dos passageiros ou por terceiros. Fica a critério do operador a realização dos serviços ou cobrança de taxas adicionais, não sendo reembolsado o valor pago anteriormente. 2.4 Em geral tudo quanto não esteja expressamente mencionado como incluído no programa.

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  • DOS PREÇOS 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...)

  • ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 354,80 (Trezentos de cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). 5.2. O preço é fixo e irreajustável.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DA REVISÃO DOS PREÇOS 6.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 6.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;