PAGAMENTO AOS COTISTAS. Artigo 46 Observada a ordem de alocação dos recursos prevista no Artigo 59 deste Regulamento, a Administradora deverá transferir ou creditar os recursos financeiros do Fundo correspondentes (i) aos titulares das Cotas Seniores, nas Datas de Resgate, nos montantes apurados conforme o Capítulo X deste Regulamento, (ii) aos titulares das Cotas Subordinadas, nas hipóteses previstas no Artigo 58 deste Regulamento ou após o resgate integral das Cotas Seniores.
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PAGAMENTO AOS COTISTAS. Artigo 46 Observada a ordem de alocação dos recursos prevista no Artigo 59 56 deste Regulamento, a Administradora deverá transferir ou creditar os recursos financeiros do Fundo correspondentes (i) aos titulares das Cotas Seniores, nas Datas em cada Data de Amortização ou Data de Resgate, conforme o caso, nos montantes apurados conforme o Capítulo X Artigo 34 deste Regulamento, e (ii) aos titulares das Cotas Subordinadas, nas hipóteses previstas na hipótese prevista no Artigo 58 55 deste Regulamento ou após o resgate integral das Cotas Seniores, nos montantes apurados conforme o Artigo 35 deste Regulamento.
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PAGAMENTO AOS COTISTAS. Artigo 46 41 Observada a ordem de alocação dos recursos prevista no Artigo 59 57 deste Regulamento, a Administradora deverá transferir ou creditar os recursos financeiros do Fundo correspondentes (i) aos titulares das Cotas SenioresSeniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, nas Datas em cada Data de Amortização ou Data de Resgate, conforme o caso, nos montantes apurados conforme o Capítulo X Artigo 35 deste Regulamento, e (ii) aos titulares das Cotas SubordinadasSubordinadas Júnior, nas hipóteses previstas na hipótese prevista no Artigo 58 56 deste Regulamento ou após o resgate integral das Cotas SenioresSeniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, nos montantes apurados conforme o Artigo 36 deste Regulamento.
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PAGAMENTO AOS COTISTAS. Artigo 46 Observada a ordem de alocação dos recursos prevista no Artigo 59 deste Regulamentoadiante, a Administradora deverá transferir ou creditar os recursos financeiros do Fundo correspondentes (i) aos titulares das Cotas Seniores, nas Datas em cada Data de Amortização ou Data de Resgate, conforme o caso, nos montantes apurados conforme o Capítulo X Artigo 35 deste Regulamento, e (ii) aos titulares das Cotas SubordinadasSubordinadas Júnior, nas hipóteses previstas na hipótese prevista no Artigo 58 56 deste Regulamento ou após Regulamento, nos montantes apurados conforme o resgate integral das Cotas SenioresArtigo 36 deste Regulamento, observado o limite estabelecido no Parágrafo Primeiro do Artigo 39 acima.
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