PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o primeiro dia útil subsequente ao término do contrato ou, nas hipóteses de ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, até o décimo dia, contado da data de notificação da demissão, sob pena de ser paga ao trabalhador uma multa diária, equivalente ao salário-dia, sempre que configurada mora do empregador e a quantia for integralmente certa e líquida.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito será efetuado até o primeiro dia útil subsequente imediato ao término do contrato ouou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, nas hipóteses de quando da ausência de do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu do cumprimento, até o décimo dia, contado da data de notificação da demissão, sob pena de ser paga ao trabalhador uma multa diária, equivalente ao salário-dia, sempre que configurada mora do empregador e a quantia for integralmente certa e líquida.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho