PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam a empresa obrigada a dar baixa na Carteira de Trabalho até o 1º dia útil imediato ao término do contrato ou até o 10º (décimo) dia contado a partir da notificação de demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, e, no mesmo prazo, proceder ao pagamento dos haveres devidos na quitação. Na hipótese da mora ser motivada pela ausência do empregado, a empresa comunicará, por escrito e contra recibo, ao Sindicato Profissional, que terá 05 (cinco) dias para sua manifestação. Persistindo a ausência, ficará a empresa desobrigada de qualquer sanção.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam a empresa obrigada os empregadores obrigados a dar baixa na Carteira de Trabalho até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato ou até o 10º (décimo) dia contado a partir contados da notificação de demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, e, no mesmo prazo, proceder ao pagamento dos haveres devidos na quitação. Na hipótese da mora ser motivada pela ausência do empregado, a empresa comunicará, por escrito e contra recibocontra-recibos, ao Sindicato Profissional, que terá 05 (cinco) dias para sua manifestação. Persistindo a ausência, ficará a empresa desobrigada de qualquer sanção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam a empresa obrigada os empregadores obrigados a dar baixa na Carteira de Trabalho até o 1º dia útil imediato ao término do contrato ou até o 10º (décimo) dia contado a partir contados da notificação de demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, e, no mesmo prazo, proceder ao pagamento dos haveres devidos na quitação. Na hipótese da mora ser motivada pela ausência do empregado, a empresa comunicará, por escrito e contra recibo, ao Sindicato Profissional, que terá 05 5 (cinco) dias para sua manifestação. Persistindo a ausência, ficará a empresa desobrigada de qualquer sanção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam contratual fica a empresa obrigada a dar baixa na Carteira de Trabalho até o 1º dia útil imediato ao término do contrato ou até o 10º (décimo) dia contado a partir da notificação de demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, e, no mesmo prazo, proceder ao pagamento dos haveres devidos na quitação. Na hipótese da mora ser motivada pela ausência do empregado, a empresa comunicará, por escrito e contra recibo, ao Sindicato Profissional, que terá 05 (cinco) dias para sua manifestação. Persistindo a ausência, ficará a empresa desobrigada de qualquer sanção.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam a empresa obrigada os empregadores obrigados a dar baixa na Carteira de Trabalho até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término termino do contrato contrato, ou até o 10º (décimo) dia contado a partir contados da notificação de demissão, demissão quando da ausência de aviso prévio, indenização indenizado do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, ee , no mesmo prazo, proceder ao pagamento dos haveres devidos na quitação. Na hipótese da mora ser motivada pela ausência do empregado, a empresa comunicará, por escrito e contra recibo, ao Sindicato ProfissionalProfissional , que terá 05 (cinco5(cinco) dias para sua manifestação. Persistindo a ausência, ausência ficará a empresa desobrigada de qualquer sanção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho