PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam os empregadores obrigados a dar baixa na Carteira de Trabalho até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao termino do contrato, ou até 10º (décimo) dia contados da notificação de demissão quando da ausência de aviso prévio, indenizado do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, e , no mesmo prazo, proceder ao pagamento dos haveres contra recibo, ao Sindicato Profissional , que terá 5(cinco) dias para sua manifestação. Persistindo a ausência ficará a empresa desobrigada de qualquer sanção
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam os empregadores obrigados a dar baixa na Carteira de Trabalho até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao termino término do contrato, contrato ou até o 10º (décimo) dia contados da notificação de demissão demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenizado indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, e e, no mesmo prazo, proceder ao pagamento dos haveres devidos na quitação. Na hipótese da mora ser motivada pela ausência do empregado, a empresa comunicará, por escrito e contra recibo, ao Sindicato Profissional Profissional, que terá 5(cinco5 (cinco) dias para sua manifestação. Persistindo a ausência ausência, ficará a empresa desobrigada de qualquer sanção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam os empregadores obrigados a dar baixa na Carteira de Trabalho até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao termino término do contrato, contrato ou até o 10º (décimo) dia contados da notificação de demissão demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenizado indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, e e, no mesmo prazo, proceder ao pagamento dos haveres contra recibodevidos na quitação. Na hipótese da mora ser motivada pela ausência do empregado, a empresa comunicará, por escrito e contra-recibos, ao Sindicato Profissional Profissional, que terá 5(cinco05 (cinco) dias para sua manifestação. Persistindo a ausência ausência, ficará a empresa desobrigada de qualquer sanção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam os empregadores obrigados a empresa obrigada a dar baixa na Carteira de Trabalho até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao termino término do contrato, contrato ou até o 10º (décimo) dia contados contado a partir da notificação de demissão demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenizado indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, e e, no mesmo prazo, proceder ao pagamento dos haveres devidos na quitação. Na hipótese da mora ser motivada pela ausência do empregado, a empresa comunicará, por escrito e contra recibo, ao Sindicato Profissional Profissional, que terá 5(cinco05 (cinco) dias para sua manifestação. Persistindo a ausência ausência, ficará a empresa desobrigada de qualquer sanção.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na rescisão contratual, ficam os empregadores obrigados contratual fica a empresa obrigada a dar baixa na Carteira de Trabalho até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao termino término do contrato, contrato ou até o 10º (décimo) dia contados contado a partir da notificação de demissão demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenizado indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, e e, no mesmo prazo, proceder ao pagamento dos haveres devidos na quitação. Na hipótese da mora ser motivada pela ausência do empregado, a empresa comunicará, por escrito e contra recibo, ao Sindicato Profissional Profissional, que terá 5(cinco05 (cinco) dias para sua manifestação. Persistindo a ausência ausência, ficará a empresa desobrigada de qualquer sanção.
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Samples: Collective Labor Agreement