PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras prestadas até a data do encerramento da folha de pagamento, e não compensadas na forma da cláusula que disciplina a jornada compensatória e o banco de horas, deverão ser remuneradas com base no salário do mês de competência em que forem efetivamente pagas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras prestadas até a data do encerramento da folha de pagamento, pagamento e não compensadas na forma da cláusula que disciplina a jornada compensatória e o banco de horastrigésima oitava, deverão ser remuneradas com base no salário do mês de competência em que forem efetivamente pagas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras prestadas até a data do encerramento da folha de pagamento, pagamento e não compensadas na forma da cláusula que disciplina a jornada compensatória e o banco de horas, BANCO DE HORAS deverão ser remuneradas com base no salário do mês de competência em que forem efetivamente pagas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras prestadas até a data do encerramento da folha de pagamento, pagamento e não compensadas na forma da cláusula que disciplina a jornada compensatória e o banco de horas, deverão ser remuneradas com base no salário do mês de competência em que forem efetivamente pagas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras prestadas até a data do encerramento da folha de pagamento, pagamento e não compensadas na forma da cláusula que disciplina a jornada compensatória e o banco de horasBANCO DE HORAS, deverão ser remuneradas com base no salário do mês de competência em que forem efetivamente pagas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras prestadas até a data do encerramento da folha de pagamento, pagamento e não compensadas na forma da cláusula que disciplina a jornada compensatória e o banco de horas, 33ª (trigésima terceira) deverão ser remuneradas com base no salário do mês de competência em que forem efetivamente pagas.
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Samples: Collective Labor Agreement