Common use of PAGAMENTO DE SALÁRIO Clause in Contracts

PAGAMENTO DE SALÁRIO. Quando o pagamento for feito mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o trabalhador possa descontá-lo no mesmo dia, sem que ele seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso. Quando o pagamento for feito em espécie no local de trabalho, não poderá ultrapassar o horário da jornada de trabalho, excetuados os casos imprevisíveis e extraordinários, devidamente comprovados ou de domínio público. Quando houver atraso, por culpa exclusiva da empresa, será devido como hora extra o período que ultrapassar a jornada normal de trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, www.sinduscon-rio.com.br

PAGAMENTO DE SALÁRIO. Quando o pagamento for feito mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o trabalhador possa descontá-lo no mesmo dia, sem que ele seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso. Quando o pagamento for feito em espécie espécie, no local de trabalho, não poderá ultrapassar o horário da jornada de trabalho, excetuados os casos imprevisíveis e extraordinários, devidamente comprovados ou de domínio público. Quando houver atraso, por culpa exclusiva da empresa, será devido como hora extra o período que ultrapassar a jornada normal de trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PAGAMENTO DE SALÁRIO. Quando o pagamento for feito mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o trabalhador possa descontá-lo no mesmo dia, sem que ele seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso. Quando o pagamento for feito em espécie no local de trabalho, não poderá ultrapassar o horário da jornada de trabalho, excetuados os casos imprevisíveis e extraordinários, devidamente comprovados ou de domínio público. Quando houver atraso, por culpa exclusiva da empresa, será devido como hora extra o período que ultrapassar a jornada normal de trabalho. subempreiteiro, exercer direito de reclamação contra a empresa principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro, conforme estipulado no artigo 455 da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho