PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 13.1 - O prêmio do seguro terá o seu pagamento, ou de suas parcelas, quando fracionado, efetuado por meio de documento de cobrança emitido pela Seguradora, 13.1.1 - A Seguradora encaminhará os documentos acima aludidos diretamente ao Segurado ou ao seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um daqueles, ao corretor intermediário da contratação do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. 13.1.2 - A data limite fixada para pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela, no caso de fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou Endossos dos quais resulte aumento do Prêmio e a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término do período de Vigência da Apólice ou do documento que gerou a cobrança, respeitado o prazo previsto no subitem precedente. 13.1.3 - Se o Segurado, ou o seu representante, ou o corretor que eventualmente intermediar a operação, não receberem o documento de cobrança, seja do prêmio à vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, no prazo aludido no subitem 13.1.1, deverão ser solicitadas, de forma registrada, à Seguradora, instruções para efetuar o pagamento antes da data limite. 13.1.4 - Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Segurado, revogado, se for o caso, o subitem 13.1.2. 13.1.5 - O pagamento do prêmio e/ou suas parcelas poderá ser feito através de rede bancária, ou em locais autorizados pela Seguradora, admitindo-se o uso de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento permitida por lei. 13.1.6 - Se não houver expediente bancário na data limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas, este poderá ser efetuado no primeiro dia útil bancário subsequente, ainda que os locais autorizados, pela Seguradora, a recebê-lo, funcionem na aludida data limite. 13.1.7 - Se o pagamento for efetuado através de rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 13.1, constarão também, no documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos. 13.2 - EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, QUANDO PACTUADO À VISTA, OU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUA PRIMEIRA PARCELA, QUANDO FRACIONADO, A SEGURADORA PODERÁ CANCELAR O CONTRATO DE SEGURO. 13.2.1 - A Seguradora não poderá cancelar contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado atrasar ou suspender o pagamento de parcelas do financiamento. 13.3 - QUALQUER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE SEGURO ESTARÁ CONDICIONADO: a) AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, SE PACTUADO À VISTA, ATÉ À DATA PREVISTA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA A QUE SE REFERE O SUBITEM 14.1 DESTE CONTRATO, ressalvada a hipótese prevista no subitem 13.1.4;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 13.1 - 16.1. O prêmio do seguro terá o seu pagamentopoderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, ou anual, de suas parcelas, quando fracionado, efetuado por meio de acordo com o estabelecido nas contrato.
16.1.1. A data limite para pagamento do prêmio será a contida no respectivo documento de cobrança emitido pela Seguradora,
13.1.1 - A Seguradora encaminhará os documentos acima aludidos diretamente ao Segurado ou ao seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um daqueles, ao corretor intermediário da contratação do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimentoSeguro.
13.1.2 - A data limite fixada para pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela, no caso de fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou Endossos dos quais resulte aumento do Prêmio e 16.1.2. Quando a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término do período de Vigência da Apólice ou do documento que gerou a cobrança, respeitado o prazo previsto no subitem precedente.
13.1.3 - Se o Segurado, ou o seu representante, ou o corretor que eventualmente intermediar a operação, não receberem o documento de cobrança, seja do prêmio à vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, no prazo aludido no subitem 13.1.1, deverão ser solicitadas, de forma registrada, à Seguradora, instruções para efetuar o pagamento antes da data limite.
13.1.4 - Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Segurado, revogado, se for o caso, o subitem 13.1.2.
13.1.5 - O pagamento do prêmio e/ou suas parcelas poderá ser feito através de rede bancária, ou em locais autorizados pela Seguradora, admitindo-se o uso de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento permitida por lei.
13.1.6 - Se não houver expediente bancário na data limite para o pagamento do prêmioprêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, ou de suas parcelas, este o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil bancário subsequente, ainda em que os locais autorizados, pela Seguradora, a recebê-lo, funcionem na aludida data limitehouver expediente bancário.
13.1.7 - Se 16.2. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento for efetuado através de rede bancáriado prêmio houver sido realizado pelo segurado ou Estipulante, além das informações a o que se refere o subitem 13.1, constarão tambémdeve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para esse fim no respectivo documento de cobrança.
16.3. Caso o sinistro ocorra dentro do prazo para pagamento do prêmio, o número direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo.
16.4. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da conta corrente data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do prêmio não pago, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento e aquele publicado imediatamente anterior à data de pagamento.
16.4.1 Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o índice substituído determinado pela legislação pertinente ou pelos órgãos públicos competentes.
16.5. Decorrido este prazo, o seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga, de acordo com o disposto no item 18.4 destas Condições Gerais.
16.6. Entretanto, observado o disposto no sub-item 16.4. acima, nos seguros coletivos de custeio contributário, se o Estipulante deixar de recolher à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do seguro, respondendo a Seguradora pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o casoEstipulante sujeito à cominações legais.
16.7. O Estipulante fica terminantemente proibido de recolher dos Segurados, a informação título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar no carnê, ticket, contracheque ou quaisquer outros documentos o valor do prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou seguro de outros bancoscada Segurado.
13.2 - EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, QUANDO PACTUADO À VISTA, OU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUA PRIMEIRA PARCELA, QUANDO FRACIONADO, A SEGURADORA PODERÁ CANCELAR O CONTRATO DE SEGURO.
13.2.1 - A Seguradora não poderá cancelar contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos 16.8. Nos planos coletivos em que o Segurado atrasar haja alteração de taxa por faixa etária, incluir item estabelecido que os prêmios serão alterados de acordo com a faixa etária do segurado. A forma como os prêmios serão alterados de acordo com a faixa etária do segurado, incluindo os valores ou suspender o pagamento de parcelas do financiamentopercentuais, deverão constar das condições contratuais e ser disponibilizado aos proponentes quando da adesão ao seguro.
13.3 - QUALQUER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE SEGURO ESTARÁ CONDICIONADO:
a) AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, SE PACTUADO À VISTA, ATÉ À DATA PREVISTA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA A QUE SE REFERE O SUBITEM 14.1 DESTE CONTRATO, ressalvada a hipótese prevista no subitem 13.1.4;
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PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 13.1 - 19.1. O prêmio do seguro terá o seu pagamentopoderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou de suas parcelas, quando fracionado, efetuado por meio de acordo com o estabelecido no Certificado de Seguro.
19.1.1. A data limite para pagamento do prêmio será a contida no respectivo documento de cobrança emitido pela Seguradora,
13.1.1 - A Seguradora encaminhará os documentos acima aludidos diretamente ao Segurado ou ao seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um daqueles, ao corretor intermediário da contratação do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimentoSeguro.
13.1.2 - A data limite fixada para pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela, no caso de fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou Endossos dos quais resulte aumento do Prêmio e 19.1.2. Quando a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término do período de Vigência da Apólice ou do documento que gerou a cobrança, respeitado o prazo previsto no subitem precedente.
13.1.3 - Se o Segurado, ou o seu representante, ou o corretor que eventualmente intermediar a operação, não receberem o documento de cobrança, seja do prêmio à vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, no prazo aludido no subitem 13.1.1, deverão ser solicitadas, de forma registrada, à Seguradora, instruções para efetuar o pagamento antes da data limite.
13.1.4 - Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Segurado, revogado, se for o caso, o subitem 13.1.2.
13.1.5 - O pagamento do prêmio e/ou suas parcelas poderá ser feito através de rede bancária, ou em locais autorizados pela Seguradora, admitindo-se o uso de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento permitida por lei.
13.1.6 - Se não houver expediente bancário na data limite para o pagamento do prêmioprêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, ou de suas parcelas, este o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil bancário subsequente, ainda em que os locais autorizados, pela Seguradora, a recebê-lo, funcionem na aludida data limitehouver expediente bancário.
13.1.7 - Se 19.2. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento for efetuado através de rede bancáriado prêmio houver sido realizado pelo segurado ou Estipulante, além das informações a o que se refere o subitem 13.1, constarão tambémdeve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para esse fim no respectivo documento de cobrança.
19.3. Caso o sinistro ocorra dentro do prazo para pagamento do prêmio, o número da conta corrente da Seguradora, direito à indenização não fica prejudicado se o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se mesmo for o caso, a informação que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancosrealizado ainda naquele prazo.
13.2 - EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, QUANDO PACTUADO À VISTA, OU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUA PRIMEIRA PARCELA, QUANDO FRACIONADO, A SEGURADORA PODERÁ CANCELAR O CONTRATO DE SEGURO.
13.2.1 - A Seguradora não poderá cancelar contrato 19.4. Ocorrendo a falta de seguro cujo pagamento do prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos cobertura será automaticamente suspensa e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado atrasar segurado ou suspender o estipulante retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de parcelas do financiamentocobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
13.3 - QUALQUER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE SEGURO ESTARÁ CONDICIONADO:19.4.1. No caso de seguros com cobrança de prêmio postecipada, a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
a19.4.2. Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
19.4.3. Ocorrendo a reabilitação da cobertura, poderá ser exigido o cumprimento de carências, conforme definido no Contrato do Seguro.
19.4.4. O prazo de suspensão por inadimplemento poderá ser de até 90 (noventa) AO PAGAMENTO DO PRÊMIOdias. Decorrido este prazo, SE PACTUADO À VISTAo seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, ATÉ À DATA PREVISTA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA A QUE SE REFERE independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
19.5. Entretanto, observado o disposto no item 19.4, nos seguros coletivos de custeio contributário, se o Estipulante deixar de recolher à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do seguro, respondendo a Seguradora pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito à cominações legais.
19.6. O SUBITEM 14.1 DESTE CONTRATOEstipulante fica terminantemente proibido de recolher dos Segurados, ressalvada a hipótese prevista título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar no subitem 13.1.4;carnê, ticket, contracheque ou quaisquer outros documentos o valor do prêmio do seguro de cada Segurado.
19.7. Por característica da estrutura do plano de seguro, não haverá devolução ou resgate de prêmios de seguro ao segurado, ao beneficiário ou ao estipulante.
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Samples: Seguro De Pessoas
PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 13.1 - 9.1. O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou parcelado, de acordo com o estabelecido no Bilhete de Seguro.
9.1.1. O pagamento de prêmio de forma mensal não caracteriza o fracionamento do seguro terá o seu pagamento, ou de suas parcelas, quando fracionado, efetuado por meio de prêmio.
9.1.2. A data limite para pagamento do prêmio será a contida no respectivo documento de cobrança emitido pela Seguradora,do Seguro.
13.1.1 - 9.1.3. Quando a data limite para o pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
9.2. A Seguradora encaminhará os documentos acima aludidos diretamente falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
9.3. É garantido ao Segurado ou ao seu representantesegurado, ouquando couber, ainda, por expressa solicitação a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer um daquelesuma das parcelas, ao corretor intermediário da contratação do seguro, observada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimentoconsequente redução proporcional dos juros.
13.1.2 - A 9.4. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado ou Representante de Seguro, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite fixada prevista para pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela, esse fim no caso de fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou Endossos dos quais resulte aumento do Prêmio e a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término do período de Vigência da Apólice ou do documento que gerou a cobrança, respeitado o prazo previsto no subitem precedente.
13.1.3 - Se o Segurado, ou o seu representante, ou o corretor que eventualmente intermediar a operação, não receberem o respectivo documento de cobrança, seja .
9.5. O prêmio pago ao Representante de seguro considera-se feito à Seguradora.
9.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista, vista ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionadosem que tenha sido efetuado, no prazo aludido no subitem 13.1.1o direito à indenização não ficará prejudicado.
9.7. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser solicitadasdeduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de forma registrada, à Seguradora, instruções para efetuar o pagamento antes da data limitefracionamento.
13.1.4 - Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, 9.8. Ocorrendo a data falta de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Segurado, revogado, se for o caso, o subitem 13.1.2.
13.1.5 - O pagamento do prêmio e/ou suas parcelas poderá ser feito através de rede bancáriaa cobertura será automaticamente suspensa, ou e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em locais autorizados pela Seguradora, admitindo-se que o uso de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento permitida por lei.
13.1.6 - Se não houver expediente bancário na data limite para Segurado retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, ou respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
9.8.1. No caso de suas parcelasseguros com cobrança de prêmio postecipada, este a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
9.8.2. Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
9.8.3. Ocorrendo a reabilitação da cobertura, poderá ser efetuado exigido o cumprimento de carências e franquias, conforme definido no primeiro dia útil bancário subsequente, ainda que os locais autorizados, pela Seguradora, a recebê-lo, funcionem na aludida data limiteBilhete de Seguro.
13.1.7 - Se o 9.9. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento for efetuado através de rede bancária, além qualquer uma das informações a que se refere o subitem 13.1, constarão também, no documento de cobrançaparcelas subsequentes à primeira, o número prazo de vigência da conta corrente da Seguradoracobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, calculado de forma pro rata.
9.9.1. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação que o novo prazo de vigência ajustado.
9.9.2. O prêmio poderá fracionado deve ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancosparcelas mensais e sucessivas.
13.2 - EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO9.10. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, QUANDO PACTUADO À VISTAacrescidas dos encargos contratualmente previstos, OU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUA PRIMEIRA PARCELAdentro do novo prazo de vigência ajustada, QUANDO FRACIONADO, A SEGURADORA PODERÁ CANCELAR O CONTRATO DE SEGUROficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original no Bilhete de Seguro.
13.2.1 - A Seguradora não poderá cancelar contrato 9.11. Não havendo restabelecimento do pagamento do prêmio, após o fim do prazo de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vistavigência ajustado, mediante financiamento obtido junto a instituições financeirascobertura será automaticamente suspensa, nos casos e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado atrasar ou suspender retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de parcelas do financiamentocobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
13.3 - QUALQUER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE SEGURO ESTARÁ CONDICIONADO:
a9.11.1. O prazo de suspensão por inadimplemento será de no máximo 90 (noventa) AO PAGAMENTO DO PRÊMIOdias, SE PACTUADO À VISTAconforme estabelecido no Bilhete de Seguro. Decorrido este prazo, ATÉ À DATA PREVISTA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA A QUE SE REFERE O SUBITEM 14.1 DESTE CONTRATOo seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, ressalvada a hipótese prevista no subitem 13.1.4;independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 13.1 - 16.1. O prêmio do seguro terá o seu pagamentopoderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, ou anual, de suas parcelas, quando fracionado, efetuado por meio de acordo com o estabelecido nas condições particulares.
16.1.1. A data limite para pagamento do prêmio será a contida no respectivo documento de cobrança emitido pela Seguradora,
13.1.1 - A Seguradora encaminhará os documentos acima aludidos diretamente ao Segurado ou ao seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um daqueles, ao corretor intermediário da contratação do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimentoSeguro.
13.1.2 - A data limite fixada para pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela, no caso de fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou Endossos dos quais resulte aumento do Prêmio e 16.1.2. Quando a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término do período de Vigência da Apólice ou do documento que gerou a cobrança, respeitado o prazo previsto no subitem precedente.
13.1.3 - Se o Segurado, ou o seu representante, ou o corretor que eventualmente intermediar a operação, não receberem o documento de cobrança, seja do prêmio à vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, no prazo aludido no subitem 13.1.1, deverão ser solicitadas, de forma registrada, à Seguradora, instruções para efetuar o pagamento antes da data limite.
13.1.4 - Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Segurado, revogado, se for o caso, o subitem 13.1.2.
13.1.5 - O pagamento do prêmio e/ou suas parcelas poderá ser feito através de rede bancária, ou em locais autorizados pela Seguradora, admitindo-se o uso de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento permitida por lei.
13.1.6 - Se não houver expediente bancário na data limite para o pagamento do prêmioprêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, ou de suas parcelas, este o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil bancário subsequente, ainda em que os locais autorizados, pela Seguradora, a recebê-lo, funcionem na aludida data limitehouver expediente bancário.
13.1.7 - Se 16.2. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento for efetuado através de rede bancáriado prêmio houver sido realizado pelo segurado ou Estipulante, além das informações a o que se refere o subitem 13.1, constarão tambémdeve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para esse fim no respectivo documento de cobrança.
16.3. Caso o sinistro ocorra dentro do prazo para pagamento do prêmio, o número da conta corrente da Seguradora, direito à indenização não fica prejudicado se o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se mesmo for o caso, a informação que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancosrealizado ainda naquele prazo.
13.2 - EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO16.4. Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio a cobertura será automaticamente suspensa, QUANDO PACTUADO À VISTA, OU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUA PRIMEIRA PARCELA, QUANDO FRACIONADO, A SEGURADORA PODERÁ CANCELAR O CONTRATO DE SEGURO.
13.2.1 - A Seguradora não poderá cancelar contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto e somente será reabilitada a instituições financeiras, nos casos partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado atrasar segurado ou suspender o estipulante retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de parcelas do financiamentocobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
13.3 - QUALQUER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE SEGURO ESTARÁ CONDICIONADO:16.4.1. No caso de seguros com cobrança de prêmio postecipada, a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
a16.4.2. Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
16.4.3. Ocorrendo a reabilitação da cobertura, poderá ser exigido o cumprimento de carências e franquias, conforme definido nas Condições Particulares do seguro.
16.4.4. O prazo de suspensão por inadimplemento poderá ser de até 90 (noventa) AO PAGAMENTO DO PRÊMIOdias. Decorrido este prazo, SE PACTUADO À VISTAo seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, ATÉ À DATA PREVISTA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA A QUE SE REFERE independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
16.5. Entretanto, observado o disposto no item 16.4, nos seguros coletivos de custeio contributário, se o Estipulante deixar de recolher à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do seguro, respondendo a Seguradora pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito à cominações legais.
16.6. O SUBITEM 14.1 DESTE CONTRATOEstipulante fica terminantemente proibido de recolher dos Segurados, ressalvada a hipótese prevista título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar no subitem 13.1.4;carnê, ticket, contracheque ou quaisquer outros documentos o valor do prêmio do seguro de cada Segurado.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 13.1 - 19.1. O prêmio do seguro terá o seu pagamentopoderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou de suas parcelas, quando fracionado, efetuado por meio de documento de cobrança emitido pela Seguradora,
13.1.1 - A Seguradora encaminhará os documentos acima aludidos diretamente ao Segurado ou ao seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um daqueles, ao corretor intermediário da contratação do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimentoacordo com o estabelecido no Certificado Individual.
13.1.2 - A 19.2. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado ou Estipulante, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite fixada prevista para pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela, esse fim no caso de fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou Endossos dos quais resulte aumento do Prêmio e a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término do período de Vigência da Apólice ou do documento que gerou a cobrança, respeitado o prazo previsto no subitem precedente.
13.1.3 - Se o Segurado, ou o seu representante, ou o corretor que eventualmente intermediar a operação, não receberem o respectivo documento de cobrança, seja do prêmio à vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, no prazo aludido no subitem 13.1.1, deverão ser solicitadas, de forma registrada, à Seguradora, instruções para efetuar o pagamento antes da data limite.
13.1.4 - Na hipótese 19.3. Caso o sinistro oco ra dentro do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus prazo para o Segurado, revogado, se for o caso, o subitem 13.1.2.
13.1.5 - O pagamento do prêmio e/ou suas parcelas poderá ser feito através de rede bancária, ou em locais autorizados pela Seguradora, admitindo-se o uso de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento permitida por lei.
13.1.6 - Se não houver expediente bancário na data limite para o pagamento do prêmio, ou o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo.
19.4. Ocorrendo a falta de suas parcelaspagamento do prêmio a cobertura será automaticamente suspensa e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte
19.5. Entretanto, este poderá ser efetuado observado o disposto no primeiro dia útil bancário subsequenteitem 19.4, ainda que nos seguros coletivos de custeio contributário, se o Estipulante deixar de recolher à Seguradora, no prazo devido, os locais autorizadosprêmios recolhidos dos segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do seguro, respondendo a Seguradora pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito à cominações legais.
19.6. O Estipulante fica terminantemente proibido de recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a recebê-loque título for, funcionem na aludida data limitefica o Estipulante obrigado a destacar no carnê, ticket, contracheque ou quaisquer outros documentos o valor do prêmio do seguro de cada Segurado.
13.1.7 - Se o pagamento for efetuado através 19.7. Por característica da estrutura do plano de rede bancáriaseguro, além das informações a que se refere o subitem 13.1, constarão também, no documento não haverá devolução ou resgate de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2 - EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, QUANDO PACTUADO À VISTA, OU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUA PRIMEIRA PARCELA, QUANDO FRACIONADO, A SEGURADORA PODERÁ CANCELAR O CONTRATO DE SEGURO.
13.2.1 - A Seguradora não poderá cancelar contrato prêmios de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vistaao segurado, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado atrasar ao beneficiário ou suspender o pagamento de parcelas do financiamentoao estipulante.
13.3 - QUALQUER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE SEGURO ESTARÁ CONDICIONADO:
a) AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, SE PACTUADO À VISTA, ATÉ À DATA PREVISTA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA A QUE SE REFERE O SUBITEM 14.1 DESTE CONTRATO, ressalvada a hipótese prevista no subitem 13.1.4;
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Samples: Prestamista Insurance Agreement
PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 13.1 - 16.1. O prêmio do seguro terá o seu pagamentopoderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, ou anual, de suas parcelas, quando fracionado, efetuado por meio de acordo com o estabelecido no Contrato.
16.1.1. A data limite para pagamento do prêmio será a contida no respectivo documento de cobrança emitido pela Seguradora,
13.1.1 - A Seguradora encaminhará os documentos acima aludidos diretamente ao Segurado ou ao seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um daqueles, ao corretor intermediário da contratação do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimentoSeguro.
13.1.2 - A data limite fixada para pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela, no caso de fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou Endossos dos quais resulte aumento do Prêmio e 16.1.2. Quando a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término do período de Vigência da Apólice ou do documento que gerou a cobrança, respeitado o prazo previsto no subitem precedente.
13.1.3 - Se o Segurado, ou o seu representante, ou o corretor que eventualmente intermediar a operação, não receberem o documento de cobrança, seja do prêmio à vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, no prazo aludido no subitem 13.1.1, deverão ser solicitadas, de forma registrada, à Seguradora, instruções para efetuar o pagamento antes da data limite.
13.1.4 - Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Segurado, revogado, se for o caso, o subitem 13.1.2.
13.1.5 - O pagamento do prêmio e/ou suas parcelas poderá ser feito através de rede bancária, ou em locais autorizados pela Seguradora, admitindo-se o uso de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento permitida por lei.
13.1.6 - Se não houver expediente bancário na data limite para o pagamento do prêmioprêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, ou de suas parcelas, este o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil bancário subsequente, ainda em que os locais autorizados, pela Seguradora, a recebê-lo, funcionem na aludida data limitehouver expediente bancário.
13.1.7 - Se 16.2. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento for efetuado através de rede bancáriado prêmio houver sido realizado pelo segurado ou Estipulante, além das informações a o que se refere o subitem 13.1, constarão tambémdeve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para esse fim no respectivo documento de cobrança.
16.3. Caso o sinistro ocorra dentro do prazo para pagamento do prêmio, o número da conta corrente da Seguradora, direito à indenização não fica prejudicado se o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se mesmo for o caso, a informação que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancosrealizado ainda naquele prazo.
13.2 - EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO16.4. Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio a cobertura será automaticamente suspensa, QUANDO PACTUADO À VISTA, OU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUA PRIMEIRA PARCELA, QUANDO FRACIONADO, A SEGURADORA PODERÁ CANCELAR O CONTRATO DE SEGURO.
13.2.1 - A Seguradora não poderá cancelar contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto e somente será reabilitada a instituições financeiras, nos casos partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado atrasar segurado ou suspender o estipulante retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de parcelas do financiamentocobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
13.3 - QUALQUER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE SEGURO ESTARÁ CONDICIONADO:16.4.1. No caso de seguros com cobrança de prêmio postecipada, a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
a16.4.2. Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
16.4.3. Ocorrendo a reabilitação da cobertura, poderá ser exigido o cumprimento de carências, conforme definido no contrato do seguro.
16.4.4. O prazo de suspensão por inadimplemento poderá ser de até 90 (noventa) AO PAGAMENTO DO PRÊMIOdias. Decorrido este prazo, SE PACTUADO À VISTAo seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, ATÉ À DATA PREVISTA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA A QUE SE REFERE independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
16.5. Entretanto, observado o disposto no item 16.4, nos seguros coletivos de custeio contributário, se o Estipulante deixar de recolher à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do seguro, respondendo a Seguradora pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito à cominações legais.
16.6. O SUBITEM 14.1 DESTE CONTRATOEstipulante fica terminantemente proibido de recolher dos Segurados, ressalvada a hipótese prevista título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar no subitem 13.1.4;carnê, ticket, contracheque ou quaisquer outros documentos o valor do prêmio do seguro de cada Segurado.
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Samples: Seguro De Pessoas
PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 13.1 - 9.1. O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal ou fracionado.
9.1.1. O pagamento de prêmio de forma mensal não caracteriza o fracionamento do seguro terá o seu pagamento, ou de suas parcelas, quando fracionado, efetuado por meio de prêmio.
9.1.2. A data limite para pagamento do prêmio será a contida no respectivo documento de cobrança emitido pela Seguradora,do Seguro.
13.1.1 - 9.1.3. Quando a data limite para o pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
9.2. A Seguradora encaminhará os documentos acima aludidos diretamente falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
9.3. É garantido ao Segurado ou ao seu representantesegurado, ouquando couber, ainda, por expressa solicitação a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer um daquelesuma das parcelas, ao corretor intermediário da contratação do seguro, observada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimentoconsequente redução proporcional dos juros.
13.1.2 - A 9.4. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado ou Representante de Seguro, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite fixada prevista para pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela, esse fim no caso de fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou Endossos dos quais resulte aumento do Prêmio e a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término do período de Vigência da Apólice ou do documento que gerou a cobrança, respeitado o prazo previsto no subitem precedente.
13.1.3 - Se o Segurado, ou o seu representante, ou o corretor que eventualmente intermediar a operação, não receberem o respectivo documento de cobrança, seja .
9.5. O prêmio pago ao Representante de seguro considera-se feito à Seguradora.
9.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista, vista ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionadosem que tenha sido efetuado, no prazo aludido no subitem 13.1.1o direito à indenização não ficará prejudicado.
9.7. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser solicitadasdeduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de forma registrada, à Seguradora, instruções para efetuar o pagamento antes da data limitefracionamento.
13.1.4 - Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, 9.8. Ocorrendo a data falta de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Segurado, revogado, se for o caso, o subitem 13.1.2.
13.1.5 - O pagamento do prêmio e/ou suas parcelas poderá ser feito através de rede bancáriaa cobertura será automaticamente suspensa, ou e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em locais autorizados pela Seguradora, admitindo-se que o uso de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento permitida por lei.
13.1.6 - Se não houver expediente bancário na data limite para Segurado retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, ou respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
9.8.1. No caso de suas parcelasseguros com cobrança de prêmio postecipada, este a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
9.8.2. Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
9.8.3. Ocorrendo a reabilitação da cobertura, poderá ser efetuado exigido o cumprimento de carências e franquias, conforme definido no primeiro dia útil bancário subsequenteBilhete de Seguro.
9.9. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, ainda que os locais autorizadoso prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, pela Seguradoraobservada, no mínimo, a recebê-lo, funcionem fração prevista na aludida data limiteTabela de Prazo Curto.
13.1.7 - Se o pagamento for efetuado através 9.9.1. Tabela de rede bancáriaPrazo Curto
9.9.2. Para os percentuais não previstos na tabela acima, além das informações a que se refere o subitem 13.1deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
9.9.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, constarão também, no documento por meio de cobrançacomunicação escrita, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação que o novo prazo de vigência ajustado.
9.9.4. O prêmio poderá fracionado deve ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancosparcelas mensais e sucessivas.
13.2 - EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO9.10. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, QUANDO PACTUADO À VISTAacrescidas dos encargos contratualmente previstos, OU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUA PRIMEIRA PARCELAdentro do novo prazo de vigência ajustada, QUANDO FRACIONADO, A SEGURADORA PODERÁ CANCELAR O CONTRATO DE SEGUROficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original no Bilhete de Seguro.
13.2.1 - A Seguradora não poderá cancelar contrato 9.11. Não havendo restabelecimento do pagamento do prêmio, após o fim do prazo de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vistavigência ajustado, mediante financiamento obtido junto a instituições financeirascobertura será automaticamente suspensa, nos casos e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado atrasar ou suspender retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de parcelas do financiamentocobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
13.3 - QUALQUER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE SEGURO ESTARÁ CONDICIONADO:
a9.11.1. O prazo de suspensão por inadimplemento será de no máximo 90 (noventa) AO PAGAMENTO DO PRÊMIOdias, SE PACTUADO À VISTAconforme estabelecido no Bilhete de Seguro. Decorrido este prazo, ATÉ À DATA PREVISTA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA A QUE SE REFERE O SUBITEM 14.1 DESTE CONTRATOo seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, ressalvada a hipótese prevista no subitem 13.1.4;independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 13.1 - O prêmio do seguro terá o seu pagamento, ou de suas parcelas, quando fracionado, efetuado por meio de documento de cobrança emitido pela Seguradora,
13.1.1 - A Seguradora encaminhará os documentos acima aludidos diretamente ao Segurado ou ao seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um daqueles, ao corretor intermediário da contratação do seguro, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
13.1.2 - A data limite fixada para pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela, no caso de fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou Endossos dos quais resulte aumento do Prêmio e a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término do período de Vigência da Apólice ou do documento que gerou a cobrança, respeitado o prazo previsto no subitem precedente.
13.1.3 - Se o Segurado, ou o seu representante, ou o corretor que eventualmente intermediar a operação, não receberem o documento de cobrança, seja do prêmio à vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, no prazo aludido no subitem 13.1.1, deverão ser solicitadas, de forma registrada, à Seguradora, instruções para efetuar o pagamento antes da data limite.
13.1.4 - Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Segurado, revogado, se for o caso, o subitem 13.1.2.
13.1.5 - O pagamento do prêmio e/ou suas parcelas poderá ser feito através de rede bancária, ou em locais autorizados pela Seguradora, admitindo-se o uso de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento permitida por lei.
13.1.6 - Se não houver expediente bancário na data limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas, este poderá ser efetuado no primeiro dia útil bancário subsequente, ainda que os locais autorizados, pela Seguradora, a recebê-lo, funcionem na aludida data limite.
13.1.7 - Se o pagamento for efetuado através de rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 13.1, constarão também, no documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2 - EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, QUANDO PACTUADO À VISTA, OU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUA PRIMEIRA PARCELA, QUANDO FRACIONADO, A SEGURADORA PODERÁ CANCELAR O CONTRATO DE SEGURO.
13.2.1 - A Seguradora não poderá cancelar contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado atrasar ou suspender o pagamento de parcelas do financiamento.
13.3 - QUALQUER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE SEGURO ESTARÁ CONDICIONADO:
a) AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, SE PACTUADO À VISTA, ATÉ À DATA PREVISTA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA A QUE SE REFERE O SUBITEM 14.1 DESTE CONTRATO, ressalvada a hipótese prevista no subitem 13.1.4;
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 13.1 - 9.1. O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou parcelado, de acordo com o estabelecido no Bilhete de Seguro.
9.1.1. O pagamento de prêmio de forma mensal não caracteriza o fracionamento do seguro terá o seu pagamento, ou de suas parcelas, quando fracionado, efetuado por meio de prêmio.
9.1.2. A data limite para pagamento do prêmio será a contida no respectivo documento de cobrança emitido pela Seguradora,do Seguro.
13.1.1 - 9.1.3. Quando a data limite para o pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
9.2. A Seguradora encaminhará os documentos acima aludidos diretamente falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
9.3. É garantido ao Segurado ou ao seu representantesegurado, ouquando couber, ainda, por expressa solicitação a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer um daquelesuma das parcelas, ao corretor intermediário da contratação do seguro, observada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimentoconsequente redução proporcional dos juros.
13.1.2 - A 9.4. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado ou Representante de Seguro, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite fixada prevista para pagamento do Prêmio à vista ou da primeira parcela, esse fim no caso de fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou Endossos dos quais resulte aumento do Prêmio e a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término do período de Vigência da Apólice ou do documento que gerou a cobrança, respeitado o prazo previsto no subitem precedente.
13.1.3 - Se o Segurado, ou o seu representante, ou o corretor que eventualmente intermediar a operação, não receberem o respectivo documento de cobrança, seja .
9.5. O prêmio pago ao Representante de seguro considera-se feito à Seguradora.
9.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista, vista ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionadosem que tenha sido efetuado, no prazo aludido no subitem 13.1.1o direito à indenização não ficará prejudicado.
9.7. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser solicitadasdeduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de forma registrada, à Seguradora, instruções para efetuar o pagamento antes da data limitefracionamento.
13.1.4 - Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, 9.8. Ocorrendo a data falta de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Segurado, revogado, se for o caso, o subitem 13.1.2.
13.1.5 - O pagamento do prêmio e/ou suas parcelas poderá ser feito através de rede bancáriaa cobertura será automaticamente suspensa, ou e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em locais autorizados pela Seguradora, admitindo-se que o uso de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento permitida por lei.
13.1.6 - Se não houver expediente bancário na data limite para Segurado retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, ou respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
9.8.1. No caso de suas parcelasseguros com cobrança de prêmio postecipada, este a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
9.8.2. Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
9.8.3. Ocorrendo a reabilitação da cobertura, poderá ser efetuado exigido o cumprimento de carências e franquias, conforme definido no primeiro dia útil bancário subsequenteBilhete de Seguro.
9.9. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, ainda que os locais autorizadoso prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, pela Seguradoraobservada, no mínimo, a recebê-lo, funcionem fração prevista na aludida data limiteTabela de Prazo Curto.
13.1.7 - Se o pagamento for efetuado através 9.9.1. Tabela de rede bancáriaPrazo Curto
9.9.2. Para os percentuais não previstos na tabela acima, além das informações a que se refere o subitem 13.1deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
9.9.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, constarão também, no documento por meio de cobrançacomunicação escrita, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação que o novo prazo de vigência ajustado.
9.9.4. O prêmio poderá fracionado deve ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancosparcelas mensais e sucessivas.
13.2 - EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO9.10. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, QUANDO PACTUADO À VISTAacrescidas dos encargos contratualmente previstos, OU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUA PRIMEIRA PARCELAdentro do novo prazo de vigência ajustada, QUANDO FRACIONADO, A SEGURADORA PODERÁ CANCELAR O CONTRATO DE SEGUROficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original no Bilhete de Seguro.
13.2.1 - A Seguradora não poderá cancelar contrato 9.11. Não havendo restabelecimento do pagamento do prêmio, após o fim do prazo de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vistavigência ajustado, mediante financiamento obtido junto a instituições financeirascobertura será automaticamente suspensa, nos casos e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado atrasar ou suspender retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de parcelas do financiamentocobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
13.3 - QUALQUER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE SEGURO ESTARÁ CONDICIONADO:
a9.11.1. O prazo de suspensão por inadimplemento será de no máximo 90 (noventa) AO PAGAMENTO DO PRÊMIOdias, SE PACTUADO À VISTAconforme estabelecido no Bilhete de Seguro. Decorrido este prazo, ATÉ À DATA PREVISTA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA A QUE SE REFERE O SUBITEM 14.1 DESTE CONTRATOo seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, ressalvada a hipótese prevista no subitem 13.1.4;independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
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