Pagamento ou substituição Cláusulas Exemplificativas

Pagamento ou substituição. 5.1. Caso a Seguradora pague ou substitua a Aeronave, serão condições para tal pagamento ou substituição que: a) a Seguradora possa decidir tomar a Aeronave (juntamente com todos os seus documentos de registro, marcas e propriedades) como salvados;
Pagamento ou substituição. Caso a Seguradora indenize ou substitua a aeronave, observada as condições dos itens 6 e 7 da Cobertura BásicaGarantia de Casco, tal pagamento ou substituição ficará condicionado a que:
Pagamento ou substituição. 5.1. Caso a Seguradora indenize ou substitua a Aeronave, serão condições para tal pagamento ou substituição que a) A aeronave esteja em situação regular e que não acarrete à Seguradora quaisquer responsabilidades, ônus, deveres ou encargos adicionais àqueles expressamente previstos na apólice, de modo que a Seguradora possa decidir ficar com a Aeronave (juntamente com todos os seus documentos de registro, marcas e propriedades) como salvados;
Pagamento ou substituição. Caso a Seguradora indenize ou substitua a Aeronave, serão condições para tal paga- mento ou substituição que

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • EMPREGADO SUBSTITUTO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.

  • SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.