RISCOS COBERTOS E COBERTURAS DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

RISCOS COBERTOS E COBERTURAS DO SEGURO. Consideram-se riscos cobertos aqueles expressamente convencionados nas cláusulas das co- berturas, ratificadas no texto dos aditivos ou endossos, que fazem parte integrante e insepará- vel da Apólice e que ocorram em relação às garantias concedidas pela “Cobertura Básica: Adi- tivo A – Garantia de Cascos”, no âmbito geográfico estipulado no presente contrato de seguro. Este seguro é composto de uma Cobertura Básica e de Coberturas Adicionais, que são de contratação opcional e não podem ser contratadas isoladamente. As coberturas contrata- das serão válidas somente quando estiverem expressamente indicadas na Apólice e respei- tadas todas premissas estabelecidas nestas Condições. Desta forma, as coberturas possíveis de contração são:
RISCOS COBERTOS E COBERTURAS DO SEGURO. 5.1. Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos aqueles expressamente convencionados nas Coberturas Básicas e Adicionais, constantes da Apólice contratada. 5.2. As coberturas contratadas somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
RISCOS COBERTOS E COBERTURAS DO SEGURO. 4.1 Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais e/ou nas Cláusulas Particulares da apólice, assim como os bens / interesses garantidos pelo seguro são aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais e/ou Cláusulas Particulares da apólice. 4.2 As coberturas contratadas somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na apólice e na sua respectiva Especificação e respeitadas todos os termos e condições estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais deste seguro. 4.3 Quaisquer Coberturas Especiais, ou garantidas através de Cláusula Particular cuja existência ou possibilidade de contratação for informada, oferecida ou divulgada por qualquer meio, inclusive através de manuais explicativos, de folhetos ou quaisquer veículos promocionais, não se consideram contratadas ou integrantes da respectiva apólice, se não estiverem expressamente mencionadas e anexadas à apólice e identificadas na Especificação da apólice. 4.4 As coberturas básicas previstas para o presente Seguro poderão ser contratadas em conjunto ou isoladamente, sendo obrigatória a contratação da respectiva cobertura básica em conjunto com a cobertura adicional de “Extensão de Cobertura de Cancelamento para Condições Climáticas Adversas”, “Extensão de Cobertura de Transporte para Equipamentos e Objetos em Exposição (Feiras e Amostras)” e “Extensão de Cobertura para Dinheiro Arrecadado com a Venda de Alimentos, Bebidas e/ou Produtos”, exceto quando houver a contratação isoladamente da cobertura de REEMBOLSO DE INGRESSO PELO NÃO COMPARECIMENTO DO SEGURADO NO EVENTO, dispensando neste caso a contratação das coberturas adicionais ora apresentadas.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.